Boletim de Serviço Eletrônico em 20/07/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
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Edital nº 26/2020

Processo nº 23096.021025/2020-82

EDITAL PRPG N° 26/2020

Seleção para:

(  )

Doutorado

( x)

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução Nº 08/2017 do Programa de Pós-Graduação em Administração e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração em reunião ordinária de 03 de julho de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Administração PPGA/CH/UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1 O processo seletivo ocorrerá de 20 de julho de 2020 a 28 de outubro de 2020, com divulgação dos resultados previsto até 30 de outubro de 2020 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 04 de novembro de 2020. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração.
1.2 O período de matrícula será em duas fases: confirmação de matrícula, com cadastramento no programa de 08 a 12 de fevereiro de 2021, e matrícula nas disciplinas de 01 a 03 de março de 2021. O início das aulas está previsto para o dia 08 de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 As impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por correio eletrônico (sec.mestrado.adm@ufcg.edu.br).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou postal.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:

Linha 1 - Organizações, Desenvolvimento Sustentável e Indicadores de Sustentabilidade;

Linha 2 - Educação e Cidadania no Contexto das Políticas de Gestão Social e Ambiental.

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGA (Anexo I).

4. Documentos para a Inscrição

No ato da inscrição deverão ser entregues, protocolados via SEI, os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em Administração ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório, ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do histórico escolar de curso superior;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória, sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou, seja, de 2015 a 2020;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;

vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;

viii) Plano Preliminar de Dissertação (PPD), em português, inglês ou espanhol, preferencialmente alinhados com as temáticas listadas no Anexo III (divulgadas também em http://ppga.ufcg.edu.br). O PPD deve conter no máximo 06 (seis) páginas, contemplando: Introdução, Objetivos, Referencial Teórico, Procedimentos Metodológicos e Referências.

Observação 1: Os candidatos estrangeiros com diplomas e histórico em idioma diferente do português, inglês ou espanhol deverão apresentar o diploma acompanhado de tradução juramentada. Em caso de aprovação, será exigida a convalidação do título no Brasil até o final do primeiro semestre cursado. 

As normas vigentes encontram-se na página do programa, no menu Processo seletivo (PS 2021: http://ppga.ufcg.edu.br/index.php?title=Processo_Seletivo_2021)

4.1. Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGA. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.

vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

viii) Todos os documentos exigidos neste item deverão ser anexados no processo de inscrição, protocolado via o sistema SEI. Informações para solicitação de cadastro no sistema SEI podem ser encontrados em https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html

4.2. Da Inscrição e Diploma

i) O diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Administração ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa será feita pela comissão de seleção.

ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários     Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção Mestrado em Administração – PPGA/CH” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.

iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html).

iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 23h59min de 14 de setembro de 2020, implicará no indeferimento da Inscrição.

v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGA não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o do procedimento concluído.

v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição. 

i) O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, dividido em três etapas: a) Análise do Plano Preliminar de Dissertação com entrevista (eliminatório); b) Prova de títulos (classificatório); e c) CRA – Coeficiente de Rendimento Acadêmico (classificatório).

ii) Poderão ser designadas bancas de avaliação na Etapa 5.2, as quais serão constituídas por docentes permanentes ou visitantes do PPGA (Anexo VI), de acordo com as linhas e ênfases. Um mesmo docente poderá participar de mais de uma banca.

5.1. Da Análise do Plano Preliminar de Dissertação com entrevista

A fase de Análise do Plano Preliminar de Dissertação, com entrevista informada no site do PPGA e por email enviado aos candidatos, avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação, sendo realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de avaliação.

i) A entrevista será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGA.

ii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas, os horários das entrevistas e os links das salas remotas no Google Meet, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para entrevista. A ordem dos(as) candidatos(as) nas entrevistas obedecerá a data e hora de inscrição via SEI.

iii) A nota desta etapa será composta por: a) nota da apresentação do plano preliminar de dissertação (máximo 3,0); b) nota do plano preliminar de dissertação escrito (máximo 4,0); c) nota da arguição (máximo 3,0). A soma das três notas poderá totalizar 10 (dez) ponto.

iv) Aplicar-se-ão os seguintes critérios de avaliação no plano preliminar de dissertação:

v) O tempo de apresentação da proposta pelo candidato será de, no máximo, 10 (dez) minutos e o tempo de arguições será de, no máximo, 10 (dez) minutos para os avaliadores. A etapa de entrevista terá caráter ELIMINATÓRIO, com ponto de corte 6,0 (seis).

vi) Somente terão acesso às salas remotas de entrevistas, os(as) candidatos(as) que portarem documento de identificação com foto.

vii) A entrevista será gravada por completo, em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.

viii) As questões técnicas de seu acesso à sala remota para realização da entrevista são de total responsabilidade do candidato.

ix) Em caso de eventuais problemas técnicos por parte da comissão de seleção, será agendada uma nova data e horário para a realização da entrevista.

x) O resultado da etapa da entrevista será divulgado no site do PPGA (www.ppga.ufcg.edu.br), conforme calendário apresentado no Anexo I.

5.2. Das provas de títulos e do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA)

A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo IV. O candidato deve entregar a ficha de pontuação do currículo devidamente preenchida e com os documentos comprobatórios organizados na ordem dos itens do Anexo IV.  O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

A pontuação do CRA será feita da seguinte forma: o candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) neste quesito e os demais terão a nota proporcional à nota do candidato com maior pontuação.

5.4. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da entrevista, da prova de títulos e do CRA, de acordo com os seguintes pesos:

Entrevista (apresentação do PPD; documento escrito do PPD; Arguição): Peso 6,5;

Prova de Títulos: Peso 3,0;

CRA: Peso 0,5.

6.  Da classificação e aprovação

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas. Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

1) Nota mais alta na etapa de Entrevista;

2) Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Prova de Títulos;

3) Nota mais alta atribuída ao CRA;

4) Maior idade.

7.  Da interposição de recursos

  1. Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma (Anexo 1).

  2. Os Recursos deverão ser encaminhados via SEI, devendo ser também encaminhado um e-mail à secretaria da Coordenação do PPGA (sec.mestrado.adm@ufcg.edu.br), os quais serão julgados pela comissão de seleção.

  3. Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no calendário previsto no Anexo I.

  4. Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

8. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os(as) candidatos(as) aprovados(as) (e não classificados(as)) e os(as) candidatos(as) classificados(as).

9.  Da matrícula e documentação 

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula em duas fases: confirmação de matrícula com cadastramento no programa de 08 a 12 de fevereiro de 2021, e matrícula nas disciplinas de 01 a 03 de março de 2021,  no horário das no horário das 08h às 11h, na secretaria do PPGA, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

  1. Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGA o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.

  2. Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

  3. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

  4. Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para a função, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua substituição ao Coordenador do PPGA.

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 20 (vinte) vagas. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGA.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

11.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 3% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 3% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:    

Concorrência

Quantidade de Vagas

Ampla

               14

De pessoas negras

               04

De pessoas indígenas ou quilombolas

               01

De pessoas com deficiência

               01

Total

               20

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).    

ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

12. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração no endereço abaixo:

PPGA/CH/UFCG 

Av. Aprígio Veloso, 882 – Bairro Universitário. Campina Grande-PB

 Bloco BC2 - 3º andar.

CEP: 58.429-140. Fone: (83) 2101 - 1205

E-mail: sec.mestrado.adm@ufcg.edu.br

Site: http://ppga.ufcg.edu.br

 

Campina Grande, 20 de julho de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO TURMA 2021

Data / Período

Evento

20/07/2020.

Divulgação do edital

20/07/2020 a 24/07/2020.

 Prazo para impugnação do edital

29/07/2020.

 Resultado da análise dos pedidos de impugnação

31/08/2020 a 14/09/2020.

 Período de inscrições

15/09/2020.

Divulgação do resultado da homologação das inscrições

16/09/2020 e 17/09/2020.

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições

18/09/2020

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições

21/09/2020 a 01/10/2020

Etapa da Entrevista

02/10/2020

Divulgação do resultado da etapa da entrevista

05/10/2020 e 06/10/2020

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da entrevista 

07/10/2020

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação

08/10/2020

Avaliação Curricular

13/10/2020

Divulgação do resultado da avaliação curricular

14/10/2020 e 15/10/2020

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular

16/10/2020

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação curricular

19/10/2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

20/10/2020 a 26/10/2020

Prazo para interposição de recursos

30/10/2020

Divulgação do Resultado Final

08/02/2021 a 12/02/2021

Confirmação de matrícula com cadastramento no programa

01/03/2021 a 03/03/2021

Período de Matrícula nas disciplinas

 

 

 

 ANEXO II

 

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE HUMANIDADES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

(Mestrado Acadêmico)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO (ANO 2021)

 

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE

 

Justificativa:

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome:

 

Declaração Étnico-Racial: Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola ( )

Pessoa com Deficiência: ( ) Não ( ) Sim - Qual? ___________________________________

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Naturalidade:

CPF:

 

RG:                

SIAPE (se servidor):

Documento Militar:

Passaporte:

Título de leitor:

Nº:

 

Zona:

Seção:

Emissão:

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

 

Nº:

 

Bairro:

 

Cidade:

 

CEP:

 

Complemento:

 

Telefone fixo:

 

Celular:

 

E-mail:

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       
 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI VÍNCULO EMPREGATÍCIO E BOLSA DE ESTUDOS

Vínculo Empregatício: (   ) Sim          (   ) Não

Regime de Dedicação ao Programa (caso aprovado): (    ) Tempo Integral (   ) Tempo Parcial

Quanto a bolsa de estudos, marque uma das seguintes opções:  (   ) sem bolsa       (   ) preferencialmente com bolsa        (   ) exclusivamente com bolsa.

 

ANEXAR (cópias com autenticação)

 

CPF, RG ou CNH

 

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

 

Diploma ou certificado de conclusão de curso

 

Histórico escolar da graduação

 

Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador)

 

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

 

Comprovante de aptidão para concorrência restrita[1]

 

 

OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos será feita no ato da matrícula.

Assinatura:

 

 

Visto:

 

 

 

 

[1] Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

 

ANEXO III

 

Lista de temas de interesse para o Plano Preliminar de Dissertação

  1. Avaliação de desempenho de sustentabilidade empresarial (Ex: Corporate sustainability performance evaluation)
  2. Cidadania ambiental e organizações do Terceiro Setor
  3. Cidadania e voluntariado
  4. Cidades Inteligentes
  5. Cluster/Arranjo Produtivo Local
  6. Cocriação de Valor: implicações em modelos de serviços compartilhados suportados por tecnologia
  7. Co-criação ou Open Innovation aplicados a sustentabilidade
  8. Comportamento do Consumidor: interfaces com o consumo verde, pró-ambiental e social
  9. Consumo Colaborativo: implicações no contexto da economia do compartilhamento
  10. Consumo e sustentabilidade
  11. Desenvolvimento de escalas de mensuração relacionado a sustentabilidade
  12. Economia Criativa
  13. Economia solidária
  14. Ecossistema de inovação e desenvolvimento regional
  15. Educação ambiental
  16. Empreendedorismo e negócios sociais
  17. Empreendedorismo social
  18. Estratégia empresarial e sustentabilidade
  19. Estratégias Ambientais
  20. Estratégias de coopetição sustentáveis
  21. Estruturação de problemas socioambientais de natureza complexa (Ex.: Complex problems structuring in social and environmental contexts)
  22. Estruturação, análise e resolução de conflitos sociais e ambientais (Ex.: Structuring, analysis and resolution of social and environmental conflicts)
  23. Gestão ambiental empresarial
  24. Gestão Ambiental Organizacional: Ferramentas
  25. Gestão de Organizações do Terceiro Setor
  26. Gestão do Turismo Sustentável
  27. Gestão Sustentável
  28. Gestão urbana e Sustentabilidade
  29. Governança Ambiental e Social
  30. Impactos ambientais no desempenho financeiros e econômicos
  31. Impactos econômicos, sociais e ambientais da pandemia Covid-19
  32. Inovação na Gestão Pública e Cidades Inteligentes
  33. Inovação social
  34. Instituições, empresas e ecossistema de inovação
  35. Marketing e Sociedade: estudos sobre marketing no interesse social
  36. Modelos de decisão para gerenciamento de bacias hidrográficas (Ex.: Decision models for watershed management)
  37. Modelos de negociação para compras sustentáveis (Ex.: Negotiation models for sustainable purchases)
  38. Modelos e ciclos de Políticas Públicas
  39. Mudanças no mercado e sociedade no Pós-Covid-19
  40. Negócios Sociais
  41. Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)
  42. Overturismo e turismo sustentável
  43. Percepção ambiental no planejamento turístico
  44. Produtividade Verde - Produção Verde
  45. Produto Verde/Sustentável
  46. Relações Intergovernamentais de Cooperação
  47. Responsabilidade Social Corporativa e Finanças
  48. Sustentabilidade da Micro e Pequena Empresa baseada em Analytics
  49. Sustentabilidade Organizacional
  50. Tecnologias Sociais
  51. Trabalho voluntário
  52. Transformação digital organizacional e Gestão Social.

 

Anexo IV

 

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO E CRA

 

Nome do(a) candidato (a):  _                                                                                                                            

 

CRITÉRIO

Unidade

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pontuação Adquirida

(A) FORMAÇÃO DE GRADUAÇÃO

Graduação em Administração - 100 pontos. No máximo 1

Curso

100

100

 

Graduação em áreas afins (Economia, Ciências Contábeis, Turismo e demais formações vinculadas às Ciências Sociais Aplicadas) e Engenharia de Produção. No máximo 1.

Curso

 

80

 

80

 

Graduação em áreas correlatas. No máximo 1.

Curso

40

40

 

Pontuação total do subitem

-

 

(B) FORMAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado em áreas afins e

correlatas. No máximo 1

Curso

50

50

 

Curso de pós-graduação latu sensu em áreas afins e correlatas (≥ 360 horas). No máximo 1

Curso

20

20

 

Pontuação total do subitem

-

 

 

 

(C) ATIVIDADE DOCENTE / PARTICPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO

Projeto de Ensino, pesquisa, extensão, concluídos (Monitoria, Estágio Docência, PIBIC/PIVIC, BROBEX, PIBID e outros).

Semestre

5

30

 

Atividade docente (básico, secundário ou superior). No máximo 05

Semestres.

Semestre

5

25

 

Orientação de Trabalho de Graduação. No máximo 5

Orientação

2

10

 

Histórico Escolar (graduação) – Coeficiente de Rendimento Acadêmico

CRA

 

Pontuação total do subitem

-

 

(D) ATIVIDADE PROFISSIONAL

Experiência Profissional (pública ou privada) na Área do Mestrado. No máximo 5anos.

Ano

 

05

 

25

 

Pontuação total do subitem

-

 

(E) PRODUÇÃO INTELECTUAL (publicações no período 2015 – 2020. A avaliação da produção intelectual será realizada em conformidade com a classificação do web Qualis vigente para a Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo).

Capítulo de livro em editora ou associação de classe, com corpo editorial

e ISBN.

Capítulo

10

50

 

Tradução de livros ou capítulos de livro em editora ou associação de classe, com corpo editorial e ISBN.

Capítulo

5

25

 

Artigo completo publicado em Periódico Conceito A (Qualis A1 ou A2) ou artigos não indexados pelo Qualis, mas avaliados pelo Journal Citation Report (JCR)

Artigo

20

100

 

Artigo publicado em Periódico Conceito B1, Qualis CAPES, ou artigos não avaliados pelo Qualis, mas avaliados pelo Scientific Journal Ranking (SJR)

Artigo

 

15

 

75

 

Artigo publicado em Periódico da área definida com Conceito B2

Artigo

10

50

 

Artigo publicado em Periódico da área definida com  Conceito B3

Artigo

6

30

 

Artigo publicado em Periódico da área com Conceito B4 e B5

Artigo

3

15

 

Trabalho publicado em Anais de congresso internacional.

Artigo

03

15

 

Trabalho publicado em Anais de congresso nacional.

Artigo

02

10

 

Pontuação total do subitem

 

 

PONTUAÇÃO GERAL DO CANDIDATO (A+B+C+D+E)*

 

 

(*) Pontuação cumulativa para o cálculo geral do desempenho do (a) candidato (a).

OBSERVAÇÕES:  Todos os itens da ficha de avaliação só serão considerados na avaliação curricular quando devidamente comprovados.  Na inscrição o candidato deve entregar está ficha preenchida e com a pontuação computada.

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita

 

 

Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico

e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

 

Assinatura: _____________________________________________

 

Anexo VI

Relação de Professores do PPGA aptos a compor as Bancas de Avaliação da Etapa 5.2

Docentes Permanentes

Visitante


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 20/07/2020, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0905380 e o código CRC 7EB761A9.



 


Referência: Processo nº 23096.021025/2020-82 SEI nº 0905380