Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2020

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Edital nº 27/2020

Processo nº 23096.017043/2020-60

EDITAL PRPG 27/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPG Nº 23/2020, referente à Seleção de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação EM LINGUAGEM E ENSINO (PPGLE) - EDITAL PRPG 07/2020 

 

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da UFCG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o Edital PRPG Nº 23/2020, torna pública a retificação a seguir:

 

O Edital PRPG Nº 23/2020 passa a ser alterado nos seguintes itens:

 

1.  SOBRE A NOTA FINAL

1.1 A nota final do(a) candidato(a) ao mestrado ou ao doutorado será a média ponderada das notas da entrevista e do currículo, as quais têm pesos respectivos, 6 (seis) e 4 (quatro).

1.2 As notas parciais (da entrevista e do currículo) e final serão expressas com uma casa decimal.

 

2. SOBRE A  APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

2.1 Serão considerados(as) aprovados(as), candidatos(as) ao mestrado e ao doutorado que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) na entrevista.

2.2 Serão classificados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) com as maiores pontuações decrescentes, até o limite de vagas oferecidas para mestrado e doutorado, na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenham se inscrito.

2.3 Em função do cancelamento da prova escrita e da suspensão da prova de proficiência, em caso de empate, os critérios de desempate para os(as) candidatos(as) obedecerão a seguinte ordem:

  2.3.1 Nota mais alta na entrevista

   2.3.2 Maior pontuação na proposta de projeto de pesquisa

   2.3.3 Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Curriculum Vitae

   2.3.4 Maior idade.

2.4 Havendo desistência ou impedimento de candidatos(as) classificados(as), serão classificados(as) em substituição candidatos(as) aprovados(as), pela ordem decrescente de suas notas finais.

 

3. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

3.1 Será garantido ao(a) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.
3.2 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados através da plataforma webppgle, área do candidato,  e serão julgados pela comissão de seleção.
3.3 Caberá interposição de recurso ao Colegiado do Programa, em primeira instância, e à Câmara Superior de Pós-Graduação, em segunda instância.

 

 

Campina Grande, 22 de julho de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 22/07/2020, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0908970 e o código CRC F84E7935.



 


Referência: Processo nº 23096.017043/2020-60 SEI nº 0908970