Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Edital nº 29/2020

Processo nº 23096.023540/2020-05

EDITAL PRPG N° 29/2020

Seleção para:

(  )

Doutorado

(x )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução Nº 01/2015 do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Agroindustriais e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Sistemas Agroindustriais, na 8ª reunião ordinária de 19 de Junho de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para ingresso no período 2020.2 no curso de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Agroindustriais PPGSA/CCTA/UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1    O processo seletivo ocorrerá de 05 de agosto a 21 de setembro de 2020, com divulgação dos resultados previsto para até 21 de setembro de 2020 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 25 de setembro de 2020. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Agroindustriais;

1.2    O período de matrícula será de 28 a 30 de setembro de 2020 e o início das aulas está previsto para o dia 05 de outubro de 2020. 

1.3    Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico ppgsa.academico@ccta.ufcg.edu.br.

1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:

Área de Concentração – Ciência e Tecnologia Agroindustriais

                  I – Linha de Pesquisa – Sistemas Agropecuários – 5 vagas

                 II - Linha de Pesquisa – Sistemas Agroalimentares – 5 vagas

Área de Concentração – Ciência e Tecnologia Ambiental

               III – Linha de Pesquisa – Agroecologia e Sustentabilidade Ambiental – 5 vagas

               IV - Linha de Pesquisa – Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – 5 vagas

Para consultar as linhas de pesquisa do PPGSA consulte o link http://www.ccta.ufcg.edu.br/index.php?action=view_page&page=335

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período letivo a que se refere este processo seletivo, de acordo com o calendário do PPGSA (Anexo III).

4. Documentos para a Inscrição 

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:


i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação nas áreas de Sistemas Agroindustriais ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do histórico escolar de curso superior; 

iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos cinco anos, ou seja, de 2015 a 2020;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;

vii) Pré-projeto (título, objetivo, objetivos específicos, relevância, metodologia, referencias utilizadas. total = 2 páginas);
viii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência.

As normas vigentes, os formulários e modelo de carta de recomendação encontram-se na página do programa  http://www.ccta.ufcg.edu.br/index.php?action=view_page&page=335

 

4.1.    Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial. 
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGSA. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico  http://www.ccta.ufcg.edu.br/index.php?action=view_page&page=335.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição. 
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

 

4.2. Da Inscrição e Diploma

i) O diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser nas áreas de Ciências Agrárias,  ciências ambientais ou áreas afins, definidas pela CAPES. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção. 

ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção Mestrado em Programa de Pós-Graduação em Sistemas Agroindustriais – (PPGSA/CCTA)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições (05 de Agosto de 2020).

iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html).

iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 18h da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGSA não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.


4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o do procedimento concluído.

v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

4.3. Da inscrição sob atendimento especial

O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização a entrevista, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição online.

A seleção constará de três pontos de avaliação (I, II, III), sendo de caráter CLASSIFICATÓRIO (I e II) e ELIMINATÓRIO (III), conforme abaixo discriminados: 

5.1. Da análise dos itens I, II e III

I – Análise do Histórico Escolar e Análise Cartas de Recomendação (peso 20%). (Etapa classificatória). Envolverá os seguintes critérios:


i) As disciplinas cursadas na graduação pelo candidato, bem como os conceitos ou notas obtidos nas mesmas.
ii) O tempo de conclusão da graduação.
iii) Número de reprovações em disciplinas - quanto menor o número de reprovações melhor.

iv) Nota do curso do candidato no ENEM.

v) As disciplinas cursadas devem comprovar o conhecimento necessário para o candidato desenvolver pesquisa na área, na linha de pesquisa e nas linhas de atuação do corpo docente do programa.
vi) Iniciação científica com bolsa de agências de fomento ou como voluntário.
vii) Disciplinas já cursadas em nível de mestrado.
viii) As cartas de recomendação devem ser emitidas por especialistas qualificados, com produção científica em Ciências Agrárias e Ciências Ambientais ou áreas afins.
ix) As cartas de recomendação devem ser encaminhadas pelo professor indicado para o e-mail do PPGSA (ppgsa.academico@ccta.ufcg.edu.br), de forma sigilosa, utilizando o e-mail Institucional, o MODELO DA CARTA encontra-se no ANEXO VI.

II- Análise do Curriculum lattes dos últimos cinco anos (atualizado até o dia 05/08/2020) do candidato, disponível na Plataforma Lattes, conforme quadro de pontuação do ANEXO I (peso 40%). (Etapa classificatória).

III – Entrevista com o candidato, versando sobre temas das linhas de pesquisa do programa (peso 40%). (Etapa eliminatória). A nota da entrevista obtida pelo candidato corresponderá ao seu desempenho em respostas a questões padronizadas, versando sobre conteúdos da linha de pesquisa do PPGSA a qual o candidato se inscreveu, utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), aplicando-se, em cada questão, os seguintes critérios de avaliação: clareza, exatidão e concisão e grau de profundidade das respostas. Explanação do pré-projeto com clareza e segurança

i) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato. 

ii) A entrevista avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação, sendo realizada de acordo com o calendário apresentado no Anexo III deste Edital. 

iii) A entrevista será conduzida pela comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGSA. 

iv) A comissão de seleção se encarregará de divulgar os horários das entrevistas, sendo realizadas por meio do Google Meet®., seguindo o calendário estabelecido no Anexo III deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para entrevista em ordem alfabética.

v) A nota da entrevista obtida pelo candidato corresponderá ao seu desempenho em respostas a questões padronizadas, versando sobre conteúdos das linhas de pesquisa do PPGSA (5 minutos para Comissão) e explanação do pré-projeto (10 minutos para cada candidato), utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), aplicando-se, em cada questão, os seguintes critérios de avaliação: clareza, exatidão e concisão e grau de profundidade das respostas.

5.2. Das provas de títulos

A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo I. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.3. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da análise do Currículo Lattes, do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) e da entrevista individual, de acordo com os pesos descritos no item 5 deste Edital.

6.  Da APROVAÇÃO E classificação

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito. Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

1)       Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes e CRA

2)       Nota mais alta na Entrevista

3)       Maior idade

7.  Da interposição de recursos

i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório e/ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma (ANEXO III).

ii) Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, os pedidos de recurso deverão ser realizados pelo SEI, nos autos do processo de inscrição, sendo julgados pela comissão de seleção. 

iii) Os pedidos de recurso dos resultados dos três pontos de avaliação (Análise do Histórico Escolar e Carta de Recomendação; Análise do Curriculum Lattes; e Entrevista) serão apreciados e julgados pela comissão de seleção da respectiva linha de pesquisa que o candidato(a) tiver optado.

iv) Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma (ANEXO III). Da mesma forma não serão aceitos pedidos de recurso não fundamentados.

v) Os resultados dos pedidos de recurso serão divulgados nos autos do processo de inscrição do(a) candidato(a) no SEI e nos endereços eletrônicos do Programa PPGSA.

8. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

9.  Da matrícula e documentação

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 28 a  30 de setembro de 2020, no horário das 08:00 as 13:30 horas , na secretária do PPGSA, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

  1. Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível no endereço http://www.ccta.ufcg.edu.br/index.php?action=view_page&page=335
  2. Cópias da Cédula de Identidade ou CNH, Registro Nacional do Estrangeiro ou Passaporte, se estrangeiro.
  3. CPF.
  4. Cópia do diploma* de Graduação ou Mestrado, que será conferido com o original pelo servidor responsável pela matrícula.
  5. Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).

i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGSA, o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.

ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores: 

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGSA. 

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 20 vagas, distribuídas nas áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGSA.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).

iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.  

11.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:    

Concorrência

Mestrado

Total

Ampla

12

12

De pessoas negras

6

6

De pessoas indígenas e quilombolas

1

1

De pessoas com deficiência

1

1

Total

20

20

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     

ii) O(A) candidato(a) que seja habilitado(a) a concorrer a Cotas (de etnia negra ou indígena) ou vagas reservadas (pessoa com deficiência), deverá eleger apenas uma dessas modalidades.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas de etnia negra/indígena ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Cotas remanescentes e vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.    

v) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

 

12. Das disposições gerais

O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Agroindustriais no endereço abaixo:

Programa de Pós-Graduação em Sistemas Agroindustriais 

Universidade Federal de Campina Grande/Campus Pombal

Rua Jario Vieira Feitosa, 1770, Bairro dos Pereiros

CEP 58.840-000, Pombal-PB.Fone (83) 3431- 4000, Ramal 4094

Site: www.ccta.ufcg.edu.br

E-mail: ppgsa.academico@ccta.ufcg.edu.br

 

 

 

Campina Grande, 27 de julho de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

ANEXO I

TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS

 

 

1. NOME DO CANDIDATO:

 

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

PONTUAÇÃO

 

2. Pontuação por faixa de COEFICIENTE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (CRA/CRE)

 

 

 

 

 

Abaixo de 6,0 = 0,0 Pontos

Entre 6,1 e 7,5 = 7,0 Pontos

Entre 7,6 e 9,0 = 8,0 Pontos

Entre 9,1 e 10,0 = 10 Pontos

 

3. ITENS AVALIADOS NO CURRICULUM VITAE

 

 

3.1. Qualificação acadêmica relacionada à área de concentração do Programa

 

 

3.1.1. Curso de Especialização (>360h)

15,0

1

3.1.2. Crédito em disciplina de Mestrado como aluno especial (disciplina 60h/a)

2,0

2

3.2. Atividades de ensino e outras relacionadas

 

 

3.2.1. Ensino em especialização (pontos por disciplina de 60h/a), comprovado

6,0

5

3.2.2. Ensino em curso de graduação (ponto por semestre), comprovado por carteira de trabalho ou contra de trabalho

5,0

5

3.2.3. Monitor em disciplina de graduação (pontos por semestre)

2,0

5

3.2.4. Disciplina ministrada no Ensino Médio (pontos por ano letivo), comprovado por carteira de trabalho ou contrato de trabalho

2,5

5

3.2.5. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

3,0

5

3.2.6. Banca em especialização (pontos por banca)

1,0

5

3.2.7. Banca em trabalho de conclusão de graduação (pontos por banca)

0,5

5

3.2.8 Participação em projetos de iniciação a docência (PIBID) ou Residência Pedagógica (RP).

1,0

2

3.3. Atividades de pesquisa e extensão relacionadas à área de concentração

 

 

3.3.1. Iniciação cientifica ou tecnológica (pontos por projeto), comprovada por certidão dos programas institucionais ou da unidade acadêmica (PIBIC, PIVIC, PIBIT, PIVIT e Projetos de Pesquisa).

8,0

5

3.3.2 Participação em Projeto de Extensão  (pontos por projeto), comprovada por certidão dos programas institucionais ou da unidade acadêmica.

4,0

5

3.3.3. Artigos publicados em periódicos nos últimos quatro (2016 a 2019) anos com Qualis

Classificação disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

Obs: Escolha a área de avaliação CIÊNCIAS AGRÁRIAS I e CIÊNCIAS AMBIENTAIS, De acordo com o Qualis - CAPES 2013-2016

A1 = 10 pontos; A2 = 08 pontos; B1 = 06 pontos; B2 = 05 pontos; B3 = 04 pontos; B4 = 03 pontos, B5 = 02 pontos e C = 0.

10

3.3.4. Participação em evento científico internacional

1,5

5

3.3.5. Participação em evento científico nacional

1,0

5

3.3.6. Participação em evento científico local ou regional

0,25

5

3.3.7. Publicação de Resumos expandidos ou trabalho completo em evento internacional (Área de Ciências Agrárias e Ambientais)

2,0

5

3.3.8. Publicação de Resumos expandidos ou trabalho completo em evento nacional (Área de Ciências Agrárias e Ambientais)

1,5

5

3.3.9. Publicação de Resumos expandidos ou trabalho completo em evento local ou regional (Área de Ciências Agrárias e Ambientais)

1,0

5

3.3.10. Publicação de Resumos em evento internacional (Área de Ciências Agrárias e Ambientais)

1,0

5

3.3.11. Publicação de Resumos em evento nacional (Área de Ciências Agrárias e Ambientais)

0,5

5

3.3.12. Publicação de Resumos em evento local ou regional (Área de Ciências Agrárias e Ambientais)

0,25

5

3.3.13. Livro Publicado com ISBN (Área de Ciências Agrárias e Ambientais)

6,0

5

 

 ANEXO II

LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2020

Orientador

Área de atuação

ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS

 Área I 

ADRIANA SILVA LIMA

 Área II

ALFREDINA DOS SANTOS ARAUJO

Área I 

ALINE COSTA FERREIRA

Área II 

ANIELSON DOS SANTOS SOUZA

Área I 

BRUNO FARIAS DA SILVA

Área I 

EVERTON VIEIRA DA SILVA

 Área I 

FRANCISCLEUDO BEZERRA DA COSTA

Área I 

JUSSARA SILVA DANTAS

 Área II 

MYCARLA MIRIA ARAUJO DE LUCENA

 Área II 

ROBERLUCIA ARAUJO CANDEIA

 Área II 

ROSILENE AGRA DA SILVA

Área I 

Total de Vagas

20

 

ANEXO III

CALENDÁRIO TURMA 2020

Data / Período

Evento

29/07/2020

Divulgação do edital

29/07/2020 a 03/08/2020

Prazo para impugnação do edital 

04/08/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação

05/08/2020 a 14/08/2020

Período de inscrições (até às 18h do dia do prazo final)

15/08/2020

Divulgação do resultado da homologação das inscrições

17/08/2020 a 19/08/2020

Prazo para solicitação de recurso do resultado da homologação das inscrições

21/08/2020

Divulgação das respostas aos pedidos de recurso e da homologação das inscrições

24/08/2020 a 26/08/2020

Entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação versando sobre temas das linhas de pesquisa do programa

27/08/2020

Divulgação do resultado da entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação

28/08/2020 a 31/08/2020

Prazo para solicitação de recurso do resultado da entrevista 

01/09/2020

Divulgação do resultado das solicitações de recurso dos resultados da entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação

02/09/2020 a 03/09/2020

Avaliação Curricular

04/09/2020

Divulgação do resultado da avaliação curricular

08/09/2020 a 09/09/2020

Prazo para solicitação de recurso do resultado da avaliação curricular

10/09/2020

Divulgação do resultado das solicitações de recurso da avaliação curricular

11/09/2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo

14/09/2020 a 18/09/2020

Prazo para interposição de recursos 

21/09/2020

Divulgação do Resultado Final

28/09/2020 a 30/09/2020

Período de Matrícula

 

Anexo IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE

 

 

 

Justificativa:

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias com autenticação)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Lattes com comprovantes

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação

(   )

Plano de Trabalho 

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

 

 

OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos será feita no ato da Matricula

 

Assinatura:

 

 

Visto:

 

 

 

1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita

 

Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Agroindustrial da UFCG/Centro de Ciências e Tecnologias Agroalimentar, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

Assinatura: _____________________________________________

 

 

ANEXO VI

CARTA DE RECOMENDAÇÃO

RECOMENDAÇÃO DE CANDIDATO A CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS

DATA:

Identificação do Candidato

NOME COMPLETO:

 

CURSO:

NIVEL:

MESTRADO

 

Informações Confidenciais sobre o Candidato

1. Conheço o aluno desde

 

2. O candidato foi meu aluno de:

        (  ) Graduação                             (  ) Não se aplica

       (  ) Pós-graduação                       (  )Outros (especifique)

3. Com relação ao candidato, fui (sou) seu

(  ) Professor em uma disciplina                  (  )       Professor em mais de uma disciplina

(  ) Professor Orientador                              (  )     Chefe de departamento

(  ) Colega                                                    (  )        Outros (especifique)

4. Como você avalia o desempenho do candidato nas atividades que acompanhou de perto analisando sua capacidade, dedicação, iniciativa, criatividade e motivação?

 

 

5. Como você avalia a experiência acadêmica do candidato na área escolhida, ate o momento, em termos de conhecimentos teóricos, habilidades e abrangência de formação?

 

6. O histórico escolar do aluno reflete adequadamente sua capacidade?

     (  ) Sim       (  ) Não (justifique)

 

7. Escreva abaixo sua opinião sobre a adequação e a capacidade do candidato para estudos avançados e pesquisa, na área e linha de pesquisa indicadas pelo mesmo, fundamentando-a.

 

8. Exprima seu grau de concordância em relação ao Fator de Desempenho do(a) candidato(a) nos seguintes aspectos:

Fatores de Desempenho

Excelente

Ótimo

Regular

Ruim

Péssimo

Sem base para julgar

Aproveitamento em disciplinas

 

 

 

 

 

 

Conhecimento científico

 

 

 

 

 

 

Iniciativa e criatividade

 

 

 

 

 

 

Perseverança

 

 

 

 

 

 

Capacidade de expressão oral

 

 

 

 

 

 

Capacidade de expressão escrita

 

 

 

 

 

 

Capacidade intelectual

 

 

 

 

 

 

Motivação para estudos avançados

 

 

 

 

 

 

Capacidade para trabalho individual

 

 

 

 

 

 

Avaliação global

 

 

 

 

 

 

 

9. Recomendaria a aceitação do candidato em seu próprio programa de pós-graduação?

      (  )  Sem reservas                       (  )  Com reservas (justifique abaixo)

     (  )   Definitivamente Não           (  )  Não dispomos deste curso       

     (  ) Outros (especifique)

 

 

Dados do Recomendante

Nome:

Instituição ou Empresa:

Departamento ou Setor:

Cargo:

E-mail:

Grau acadêmico mais alto:

Instituição em que obteve o grau:

Ano de obtenção do grau:

Área de sua especialidade:

Endereço completo:

 

Telefone:

 

Comentários adicionais (opcional)

 

 

 

Assinatura:

 

Favor encaminhar para: ppgsa.academico@ccta.ufcg.edu.br

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 27/07/2020, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0912711 e o código CRC B3976471.



 


Referência: Processo nº 23096.023540/2020-05 SEI nº 0912711