Boletim de Serviço Eletrônico em 03/08/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Edital nº 31/2020

Processo nº 23096.024769/2020-59

EDITAL PRPG N° 31/2020

Seleção para:

( X )

Doutorado

( X  )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em reunião ordinária de 30 de junho de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção extraordinária de candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do CEEI/UFCG/UAEE, de acordo com processo 88881.507204/2020-01,  aprovado no Edital CAPES no âmbito do Edital Emergencial Nº 12/2020 – Desenvolvimento e Implementação de Técnicas Baseadas em Redes Móveis, Computação em Borda e Inteligência Artificial para Viabilização da Telemedicina aprovado no Edital CAPES 12/2020.

1. Das Disposições Gerais

1.1 As inscrições do processo seletivo ocorrerão de 5 a 8 de agosto de 2020, com divulgação dos resultados previsto para até 20 de agosto de 2020. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

1.2 O período de matrícula será de 28 de agosto a 01 de setembro de 2020 e o início das aulas está previsto para o dia 08 de setembro de 2020.

1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 3 (três) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 As  impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o e-mail da secretaria do PPGEE, através do correio eletrônico copele@dee.ufcg.edu.br.

1.3.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outro meio.

1.3.3 Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

2. Perfil Formativo no Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica e vagas ofertadas

Em termos gerais, o perfil formativo do PPGEE/UFCG segue sua classificação da CAPES como sendo pertinente à área de avaliação ENGENHARIAS IV. Especificamente, esta chamada está associada a linha de pesquisa de Engenharia de Computação e os projetos definidos de acordo com o processo 88881.507204/2020-01,  aprovado no Edital CAPES no âmbito do Edital Emergencial Nº 12/2020 – Telemedicina e Análise de Dados Médicos Desenvolvimento baseado em Arquitetura Orientada a Serviços (SOA)) de serviços de Inteligência Artificial para auxiliar o diagnóstico remoto do COVID-19,  agregação de serviços para detecção de novas doenças, predição georreferenciada de surtos e conexão via Internet e redes 5G. Desenvolvimento e Implementação de Técnicas Baseadas em Redes Móveis, Computação em Borda e Inteligência Artificial para Viabilização da Telemedicina.

No presente processo seletivo o Programa oferecerá um total de 5 vagas, sendo 2 para mestrado e 3 para doutorado. As vagas ofertadas são exclusivas para o perfil formativo relacionado com o projeto acima referenciado, não podendo ser utilizada para obtenção de acesso a qualquer outro perfil formativo do Programa. Nesse contexto, elas obedecem ao que está estabelecido na política de ações afirmativas conforme a Resolução CSPG Nº 02/2020. conforme detalhamento abaixo.

 

2.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:    

Concorrência

Doutorado

Mestrado

Total

Ampla

0

0

0

De pessoas negras

1

0

1

De pessoas indígenas e quilombolas

1

1

2

De pessoas com deficiência

1

1

2

Total

3

2

5

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).

ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

 

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão), para Mestrado, e diploma de Mestrado (ou certificado de conclusão), para Doutorado, ou alunos desses cursos com possibilidade de conclusão até 01 de setembro de 2020, para ingresso no programa como aluno regular. Nesse último caso, é necessário que o candidato apresente um documento da instituição a qual está vinculado, confirmando a expectativa da conclusão.

4. Documentos para a Inscrição

No ato de peticionamento de inscrição via formulário eletrônico disponível em https://bit.ly/39CIvze deverão ser enviados os seguintes documentos (o candidato precisa de uma conta Gmail no Google, pessoal ou institucional para acesso ao formulário):

  1. planilha de avaliação (Mestrado ou Doutorado) preenchida; a planilha está disponível na página junto ao edital; além das informações relacionadas à formação pessoal/profissional, o candidato deverá fornecer o conceito/nota decorrente da avaliação dos cursos de graduação (realizada pelo MEC com o CPC acessível a partir de http://emec.mec.gov.br) e pós-graduação (realizada pela CAPES e a nota disponível em https://bit.ly/2Dj5Olo);

  2. plano de trabalho simplificado (conforme template disponibilizado https://bit.ly/2EA45Jr ) avalizado pelo professor coordenador do responsável pelo projeto de pesquisa referente ao processo 88881.507204/2020-01.

  3. cópia do diploma universitário do curso de graduação em engenharia elétrica, ou cursos afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso de graduação;

  4. cópia do histórico escolar de curso superior;

  5. Currículo   Lattes   atualizado   e   com   cópia   da   documentação   comprobatória;  sendo   pontuada   a   produção   nos   últimos   anos   especificamente 2016,2017,2018,2019 e 2020.

  6. cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;

  7. cópia do passaporte para estrangeiros;

  8. comprovante de aptidão para concorrência restrita acessível em https://bit.ly/3hHJ79w  para aqueles/as que optarem por tal concorrência.

    As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa https://bit.ly/2CZGyB1.

4.1.   Da Documentação Comprobatória

  1. Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.

  2. Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.

  3. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.

  4. Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.

  5. A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGEE. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.

  6. A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.

  7. O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível em https://bit.ly/39CIvze incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição e Diploma

  1. Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma ou certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Engenharias IV ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa é de responsabilidade da comissão de seleção.

  2. As inscrições serão realizadas somente por meio de formulário eletrônico disponível em https://bit.ly/39CIvze e todos os documentos devem ser carregados em formato PDF.

  3. O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 23h59min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

  4. Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEE não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo.

5.   Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação disponibilizada pelo candidato no ato da inscrição.

6.  Da nota final

A nota final será dada mediante conversão da pontuação obtida pelos candidatos, conforme planilha de avaliação (Mestrado: https://bit.ly/30Y5RLQ ; Doutorado: https://bit.ly/3jR76ox ) em uma nota de 0 a 10, sendo 10 a nota equivalente a os valores máximos possíveis em cada uma das fichas de avaliação (153 para mestrado e 208 para doutorado).

7.  Da aprovação E classificação

Serão aprovados aqueles com as maiores notas para cada uma das vagas ofertadas (Anexo II). Serão considerados classificados  os  candidatos  que  atingirem a nota final igual ou superior a 5 (cinco).  

8. a interposição de recursos

  1. Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.

  2. Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados através do correio eletrônico: copele@dee.ufcg.edu.br e serão julgados pela comissão de seleção.

  3. Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

9. Do resultado

A divulgação do resultado deste processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, para cada vaga, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados, conforme vaga para a qual se inscreveu.       

10. Da matrícula e documentação

(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 28 de agosto a 01 de setembro de 2020, no horário das 08h00 às 17h00 , na secretaria do PPGEE (ou outro meio, a ser anunciado, em função do regime de funcionamento durante o período de pandemia), mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

  1. Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

  2. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

  3. Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.

*Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.

11. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

11.1  Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar seu desligamento ao Coordenador do PPGEE.

12. Das bolsas de estudo

Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e com dedicação exclusiva, receberão bolsas disponibilizadas de acordo com o processo 88881.507204/2020-01 aprovado no Edital CAPES no âmbito do Edital Emergencial Nº 12/2020 – Telemedicina e Análise de Dados Médicos Desenvolvimento baseado em Arquitetura Orientada a Serviços (SOA).

13. Do cronograma

Data / Período

Evento

03/08/2020

Divulgação do edital

03/08/2020 a 05/08

Prazo para impugnação do edital

05/08/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação

05/08/2020 a 08/08/2020

Período de inscrições (ENCERRAMENTO AS 23:59 HORÁRIO DE BRASÍLIA)

11/08/2020

Divulgação do resultado da homologação das inscrições

13/08/2020

Último dia para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições

14/08/2020

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração da homologação das inscrições.

17/08/2020

Avaliação Curricular.

20/08/2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

21/08/2020 a 25/08/2020

Prazo para interposição de recursos 

27/08/2020

Divulgação do Resultado Final.

28/08/2020 a 01/09/2020

Período de Matrícula

14. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

15.  Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

16.   Contato

Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica via email:  copele@dee.ufcg.edu.br

17. Endereço do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – COPELE/CEEI/UFCG

Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó – Caixa Postal 10053 CEP 58429-970 - Campina Grande - PB.Telefone: (83) 2101-1049 ou (83) 2101-1015.

Site:     https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao/

 

 

 

 

 

Campina Grande, 03 de agosto de 2020.

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 03/08/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0921535 e o código CRC 10301B96.



 


Referência: Processo nº 23096.024769/2020-59 SEI nº 0921535