MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE POS-GRADUACAO E PESQUISA
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PORTARIA PRPG/GPR Nº 006, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza, em caráter excepcional e por tempo determinado, prorrogação de prazo para defesa de trabalho final de Cursos de Pós-Graduação. |
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento da UFCG, bem como pelas portarias R/SRH/Nº 791, de 04 de abril de 2017 e R Nº 34, de 20 de fevereiro de 2019, e
CONSIDERANDO:
as condições de exceção em que funciona a Universidade, decorrentes do distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias e necessários para enfrentamento da pandemia de COVID-19;
que a Câmara Superior de Pós-Graduação, em sua 127ª Reunião Ordinária, aprovou o parecer de Conselheiro e concedeu a prorrogação de prazo requerida no processo Nº 23096.003435/2020-41;
que o parecer Nº 0902752, documento do referido processo é de caráter referencial, pois estende o benefício em todos os casos semelhantes,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a prorrogação de prazo para defesa de tese ou dissertação nos Programas de Pós-Graduação, que se enquadrem nas seguintes condições concomitantes:
I – não tenham apresentado minuta de resolução em conformidade com o Regimento Geral de Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFCG (Resolução CSPG Nº 03/2016) e, portanto, encontrem-se funcionando sem regulamentação própria;
II – a prorrogação de prazo de defesa do trabalho final, pelo Colegiado do Programa, era regulamentada na resolução que deixou de viger.
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata o artigo 1º será de até 6 (seis) meses, contados de 17 de julho de 2020, data de realização da 127ª Reunião Ordinária da Câmara Superior de Pós-Graduação, em que a matéria foi apreciada;
Art. 3º Esta Portaria aplica-se às solicitações de prorrogação de prazo, justificadas, com anuência dos orientadores e autuadas até a primeira das seguintes datas:
I – em que a minuta de resolução que regulamentará o Programa for aprovada pela Câmara Superior de Pós-Graduação, ou
II – 90 (noventa) dias, a contar de 17 de julho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data a que se refere o artigo 2º.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 13/08/2020, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0940625 e o código CRC CC80FCCD. |
Referência: Processo nº 23096.028110/2020-71 | SEI nº 0940625 |