Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE POS-GRADUACAO E PESQUISA
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PORTARIA PRPG/GPR Nº 006, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

  

Autoriza, em caráter excepcional e por tempo determinado, prorrogação de prazo para defesa de trabalho final de Cursos de Pós-Graduação.

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento da UFCG, bem como pelas portarias R/SRH/Nº 791, de 04 de abril de 2017 e R Nº 34, de 20 de fevereiro de 2019, e

CONSIDERANDO:

as condições de exceção em que funciona a Universidade, decorrentes do distancia­mento social recomendado pelas autoridades sanitárias e necessários para enfrentamento da pandemia de COVID-19;

que a Câmara Superior de Pós-Graduação, em sua 127ª Reunião Ordinária, aprovou o parecer de Conselheiro e concedeu a pror­rogação de prazo requerida no processo Nº 23096.003435/2020-41;

que o parecer Nº 0902752, documento do referido processo é de caráter referencial, pois estende o benefício em todos os casos semelhantes,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a prorrogação de prazo para defesa de tese ou dissertação nos Programas de Pós-Graduação, que se enquadrem nas seguintes condições concomitantes:

I – não tenham apresentado minuta de resolução em conformidade com o Regimento Geral de Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFCG (Resolução CSPG Nº 03/2016) e, portanto, encontrem-se funcionando sem regulamentação própria;

II – a prorrogação de prazo de defesa do trabalho final, pelo Colegiado do Programa, era regulamentada na resolução que deixou de viger.

Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata o artigo 1º será de até 6 (seis) meses, contados de 17 de julho de 2020, data de realização da 127ª Reunião Ordinária da Câmara Superior de Pós-Graduação, em que a matéria foi apreciada;

Art. 3º Esta Portaria aplica-se às solicitações de prorrogação de prazo, justificadas, com anuência dos orientadores e autuadas até a primeira das seguintes datas:

I – em que a minuta de resolução que regulamentará o Programa for aprovada pela Câmara Superior de Pós-Graduação, ou

II – 90 (noventa) dias, a contar de 17 de julho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data a que se refere o artigo 2º.

 

Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

 


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Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 13/08/2020, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.028110/2020-71 SEI nº 0940625