MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 36/2020
Processo nº 23096.027202/2020-34
EDITAL PRPG N° 36/2020
Seleção para: |
( ) |
Doutorado |
( x ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução Nº 05/2018 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola em reunião extraordinária de 13 de agosto de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola PPGEA/UAEA/UFCG
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 17 de agosto de 2020 a 25 de setembro de 2020, com divulgação dos resultados previsto para até 28 de setembro de 2020 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 28 de setembro de 2020. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola.
1.2 O período de matrícula será de 29 a 30 de setembro de 2020 e o início das aulas está previsto para o dia 01 de outubro de 2020.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 03 (três) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (copeag.ufcg@gmail.com).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Área de Concentração: Construções Rurais e Ambiência
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2020.2, de acordo com o calendário do PPGEA (Anexo III).
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em Engenharia Agrícola, Engenharia Civil e demais Engenharias, Agronomia, Arquitetura, Desenho Industrial, Zootecnia ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do histórico escolar de curso superior com CRA/CRE ≥ 6,0;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de 2015 a 2020;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) Projeto Preliminar de Pesquisa, que deve obrigatoriamente estar inserido nas linhas de pesquisa da área pleiteada;
ix) Declaração de professor permanente do PPGEA, sobre o aceite de orientação apenas para os candidatos com formação em áreas afins (Anexo VI).
§ 1º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação entregue no ato de inscrição serão conferidas pelo servidor que receber a inscrição, que será deferida ou indeferida pela comissão de seleção.
As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa www.ppgea.ufcg.edu.br.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGEA. A divulgação será feita no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
viii) Todos os documentos exigidos neste item deverão ser anexados no processo de inscrição, protocolado via o sistema SEI. Informações para solicitação de cadastro no sistema SEI podem ser encontradas em https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) O diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Engenharia Agrícola, Engenharia Civil e demais Engenharias, Agronomia, Arquitetura, Desenho Industrial, Zootecnia ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção Mestrado em Engenharia Agrícola – PPGEA/UAEA” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html).
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEA não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o do procedimento concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
i) O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, dividido em três etapas: a) Pontuação do Projeto Preliminar de Pesquisa (peso 3); b) Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa (peso 3); e c) Pontuação do Curriculum Vitae (peso 4).
5.1 Projeto Preliminar de Pesquisa
i) O Projeto Preliminar de Pesquisa deverá ter, no máximo, 10 páginas, e conter, no mínimo, os seguintes itens: resumo; introdução com justificativa; objetivos; revisão de literatura; metodologia; cronograma de execução e literatura citada. A formatação deve ser: Fonte: Times New Roman; Tamanho: 12 e espaçamento 1,5 cm.
ii) Pontuação a ser atribuída aos itens do projeto preliminar de pesquisa:
5.2. Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa
A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação. Será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de avaliação, informado no site do PPGEA e por e-mail aos candidatos.
i) O candidato fará apresentação oral, em tempo máximo de 15 minutos do seu Projeto de Pesquisa, com o uso de slides, prezando pela legibilidade e tempo da apresentação. A Comissão de Seleção terá, se julgar necessário, até 10 (dez) minutos para arguir o candidato acerca do Projeto de Pesquisa.
ii) A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGEA, podendo ter a participação de docentes externos, os(as) quais serão designados(as) pelo(a) coordenador(a) do programa e aprovados(as) em colegiado.
iii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas e os horários das Apresentações e Defesas dos Projetos de Pesquisa e os links das salas remotas no Google Meet, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo III deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa. A ordem dos(as) candidatos(as) nas Apresentações e Defesas dos Projetos de Pesquisa obedecerá à ordem do sorteio dos nomes dos candidatos, realizado pela Comissão de Seleção após a homologação da relação das inscrições deferidas após os recursos.
iv) No julgamento da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa, a Comissão de Seleção irá considerar os seguintes critérios gerais:
v) Somente terão acesso às salas remotas de apresentação e defesa do projeto de pesquisa os(as) candidatos(as) que portarem documento de identificação com foto.
vi) A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
vii) As questões técnicas de seu acesso à sala remota para realização da apresentação e defesa do projeto de pesquisa são de total responsabilidade do candidato.
viii) Em caso de eventuais problemas técnicos por parte da comissão de seleção, será agendada uma nova data e horário para a realização da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa.
5.3. Pontuação do Currículo Vitae e CRA
A pontuação do Currículo Lattes será feita exclusivamente de acordo com a tabela constante no Anexo I. Na pontuação do Curriculum Vitae serão considerados apenas os itens que estiverem documentalmente comprovados. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.
5.3.1 Cálculo do CRA ou CRE
Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) ou Escolar (CRE) serão pontuados da seguinte forma:
i) Cada ponto do CRA ou CRE (escala de 6,0 a 10,0) corresponderá a 10 pontos.
ii) Para efeito do cálculo da média, considerada como CRA ou CRE, adotar-se-á a fórmula ponderada:
De acordo com a seguinte correspondência: o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não; o termo ci correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; o termo Ni correspondente à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
iii) Para efeito de cálculo do Coeficiente do Rendimento Acadêmico ou Escolar (CRE ou CRA), caso no Histórico Escolar haja conceito, em vez de nota, será feita a seguinte equivalência entre conceitos e notas:
Conceito A = 9,5; Conceito B = 8,0; Conceito C = 6,5 e Conceito D = 5,0
5.4. Da nota final
A nota final será dada a partir da média ponderada das notas do projeto preliminar de pesquisa, da análise do Curriculum Vitae, e da apresentação e defesa do projeto de pesquisa, de acordo com os pesos abaixo.
Projeto Preliminar de Pesquisa = 3,0
Curriculum Vitae = 4,0
Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa = 3,0
6. Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas. Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta no Curriculum Vitae
2) Nota mais alta atribuída a Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa
3) Nota mais alta no Projeto Preliminar de Pesquisa
3) Maior idade
7. Da interposição de recursos
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
ii) Os Recursos deverão ser encaminhados via SEI, devendo ser também encaminhado um e-mail à secretaria da Coordenação do PPGEA (copeag.ufcg@gmail.com), os quais serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma.
iv) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. Da matrícula e documentação
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 29 a 30 de setembro de 2020, no horário das 8h às 11h, na secretaria do PPGEA, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em www.ppgea.ufcg.edu.br;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEA o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
• José Wallace Barbosa do Nascimento (UAEA/UFCG) - Presidente
• José Pinheiro Lopes Neto (UAEA/UFCG)
• Dermeval Araújo Furtado (UAEA/UFCG)
• Rafael Costa Silva (UAEA/UFCG)
• Vera Lucia Antunes de Lima (UAEA/UFCG) - Suplente
• Rossana Maria Feitosa de Figueirêdo (UAEA/UFCG) - Suplente
• Josivanda Palmeira Gomes (UAEA/UFCG) - Suplente
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGEA.
11. Das vagas e bolsas de estudo
O Programa oferecerá 03 vagas. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEA.
i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Mestrado |
Total |
Ampla |
- |
- |
De pessoas negras |
01 |
01 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
01 |
01 |
De pessoas com deficiência |
01 |
01 |
Total |
03 |
03 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em ENGENHARIA AGRÍCOLA no endereço abaixo:
PPGEA/UAEA/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882 – Bairro Universitário. Campina Grande-PB
Bloco CM - 1º andar
CEP: 58.429-140. Fone: (83) 2101-1055
E-mail: copeag.ufcg@gmail.com
Site: www.ppgea.ufcg.edu.br
Campina Grande, 17 de agosto de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
Candidato:_____________________________________________
Os documentos comprobatórios devem ser organizados no currículo de acordo com os itens de pontuação apresentados na tabela abaixo:
TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS
|
||
ATIVIDADES CIENTÍFICAS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO ADQUIRIDA (preenchida pela Comissão) |
Coeficiente de Rendimento Acadêmico |
(CRE ou CRA). |
|
Participação em eventos técnicos científicos na Área de Ciências Agrárias I. |
0,5 ponto/evento, limitado a 5 eventos. |
|
Publicação de livros com ISBN. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I. Número de páginas ≥ 100 Número de páginas < 100 |
30 pontos/livro para Número de páginas ≥ 100, ilimitado 15 pontos/livro para Número de páginas < 100, ilimitado. |
|
Publicação de capítulos de livros com ISBN. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I. |
8 pontos/capítulo de livro, limitados a 4 capítulos. |
|
Tradução de livros. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I. Número de páginas ≥ 100 Número de páginas < 100 |
15 pontos/livro traduzido Número de páginas ≥ 100. 8 pontos/livro para Número de páginas < 100 traduzido. |
|
Publicação em periódicos. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I. OBS: Colocar a primeira página do Artigo. Qualis CAPES – Ciências Agrárias I A1 A2 B1 B2 B3 B4 B5/C Periódicos não incluídos no Qualis ou Boletim, Circular ou Comunicado Técnico com ISSN (no máximo 10) |
50 pontos para artigos A1; 45 pontos para artigos A2; 30 pontos para artigos B1; 16 pontos para artigos B2; 10 pontos para artigos B3; 7 pontos para artigos B4; 5 pontos para artigos B5/C; 3 pontos para periódicos não incluídos no Qualis ou Boletim, Circular ou Comunicado Técnico com ISSN. |
|
Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos internacionais. A publicação deve ser na área de ciências agrárias I. Artigos premiados OBS: Colocar cópia do trabalho completo. |
10 pontos, limitado a 10 trabalhos. 20 pontos para artigos premiados. |
|
Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos nacional. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I. Artigos premiados Artigos premiados OBS: Colocar cópia do trabalho completo. |
5 pontos, limitado a 10 trabalhos. 10 pontos para artigos premiados. |
|
Resumos publicados em anais de eventos científicos. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I. OBS: Colocar cópia do resumo. |
1 ponto, limitado a 5 resumos. |
|
Monitoria de graduação |
7 pontos/semestre, limitado a 4 semestres. |
|
Atividades de Iniciação Científica (PIBIC, PROBEX, BITEC, PIVIC, PIBIT) |
10 pontos/semestre, limitado a 4 semestres. |
|
Ensino Superior em disciplinas relacionadas à Área de Ciências Agrárias I (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração constando o período lecionado e o nome da disciplina). |
15 pontos/semestre, limitado a 10 semestres. |
|
Estágio à Docência |
7 pontos/ semestre, limitado a dois semestres. |
|
Orientação de Iniciação Cientifica, Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado |
5 pontos por orientação, limitado a 30 pontos. |
|
Graduação em Engenharia Agrícola ou declaração de possível conclusão até setembro de 2020 Graduação nas demais Áreas de Ciências Agrárias I e demais engenharias ou declaração de possível conclusão até setembro de 2020 |
20 pontos para graduação em Eng. Agrícola; 10 pontos para graduação na área de Ciências Agrárias I e demais engenharias. |
|
Curso de Especialização na Área de Ciências Agrárias I, com carga horária ≥360 h (Lato sensu) |
10 pontos/curso, limitado a 2 cursos. |
|
Ministração ou participação Cursos de Curta Duração na área de concentração e estágios na Área de Ciências Agrárias I (excluindo-se o estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação). |
1 ponto/20 horas, limitado a 100 horas. |
|
Atuação Profissional com Nível Superior na Área de Ciências Agrárias I, exceto ensino (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalho e/ou anotações dos conselhos de classes) |
10 pontos/ano, limitado a 5 anos. |
|
Participação em intercâmbio internacional como aluno de graduação ou de Pós-Graduação. |
10 pontos/semestre, limitado a 2 semestres. |
|
Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado, Mestrado, Doutorado, Monografia e Concurso Público para Professor ou Técnico de Nível Superior |
3 pontos, limitado a 5 bancas. |
|
Depósito de Patente |
10 pontos/patente, limitado a 3. |
|
Coordenação de Projeto de Pesquisa aprovado em Agência de fomento |
10 pontos/projeto, limitado a 5 projetos. |
ANEXO II
LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2020.2
Orientador |
Área de atuação |
|
Dermeval Araújo Furtado |
Construções Rurais e Ambiência |
araujodermeval@gmail.com |
José Pinheiro Lopes Neto |
Construções Rurais e Ambiência |
lopesneto@gmail.com |
José Wallace Barbosa do Nascimento |
Construções Rurais e Ambiência |
wallacebosa@hotmail.com |
Total de Vagas |
03 |
- |
ANEXO III
CALENDÁRIO TURMA 2020.2
Data / Período |
Evento |
17/08/2020 |
Divulgação do edital. |
17/08/2020 a 19/08/2020 |
Prazo para impugnação do edital. |
21/08/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
24/08/2020 a 28/08/2020 |
Período de inscrições (até às 18h do último dia). |
01/09/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
02/09/2020 a 03/09/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições. |
08/09/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
10/09/2020 |
Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa. |
11/09/2020 |
Divulgação do resultado da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa. |
14/09/2020 a 15/09/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa. |
17/09/2020 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa. |
18/09/2020 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
21/09/2020 a 25/09/2020 |
Prazo para interposição de recursos. |
28/09/2020 |
Divulgação do Resultado Final. |
29/09/2020 a 30/09/2020 |
Período de Matrícula. |
01/10/2020 |
Início das Aulas. |
Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
|
|
Justificativa: |
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
||||
Nome |
|
||||
Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
||||
Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
||||
Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
|||
|
|
|
|||
CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
|
|
|
|
|||
Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||
|
|
|
|
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
||||
Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
|||
|
|
||||
Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
|||
|
|
|
|||
Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
|||
|
|
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
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V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
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EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
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ANEXAR (cópias com autenticação) |
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CPF, RG ou CNH |
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Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Plano de Trabalho |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
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OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos será feita no ato de recebimento do peticionamento de inscrição |
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1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Anexo V
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Anexo VI
DECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PARA OS CANDIDATOS COM FORMAÇÃO EM "ÁREAS AFINS"
Declaramos para os devidos fins que assumimos o compromisso de orientar o(a) candidato(a) ________________________________________________________________ caso o(a) mesmo(a) seja selecionado(a) para ingressar no Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais da UFCG, área de concentração:________________________________________.
Campina Grande, _____ de______________ de_______.
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Orientador
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 17/08/2020, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0947584 e o código CRC 2EF1A794. |
Referência: Processo nº 23096.027202/2020-34 | SEI nº 0947584 |