MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 37/2020
Processo nº 23096.029080/2020-11
EDITAL PRPG N° 37/2020
Seleção para: |
( ) |
Doutorado |
(X) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria PRPG/GPR Nº 004, de 29 de maio de 2020, que regulamenta as atividades dos PPG no período da crise sanitária causada pelo COVID-19, e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História, em reunião extraordinária em formato virtual realizada no dia 06 de agosto de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História do Centro de Humanidades (PPGH/CH/UFCG).
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 18 de agosto de 2020 a 03 de dezembro de 2020, com divulgação dos resultados previsto para até 03 de dezembro de 2020 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 03 de dezembro de 2020. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História da UFCG.
1.2 O prazo para cadastramento da matrícula institucional será de 1º a 5 de fevereiro de 2021 e publicada em seu sítio eletrônico. As aulas serão iniciadas no 1º de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.4 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppghufcg@gmail.com).
1.5 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.6 Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
2.1 As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
2.1.1 As vagas oferecidas mediante este Edital estão distribuídas de acordo com a área de concentração em História, Cultura e Sociedade e nas seguintes linhas de pesquisa:
2.2 Das Vagas:
2.2.1 O Programa oferecerá 30 (trinta) vagas distribuídas por linha de pesquisa.
i. Linha I (8 vagas)
ii. Linha II ( 10 vagas)
iii. Linha III ( 12 vagas)
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
3.1 Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período letivo previsto na Resolução do Conselho Nacional de Ensino 006/2020, que estabelece as normas para o Regime Acadêmico Extraordinário – RAE da UFCG, ou tenham concluído devidamente o curso em suas instituições de origem.
4. EVentos para a Inscrição
4.1 No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
4.2 O diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em graduado em História ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção.
4.3 As normas vigentes e os formulários estarão disponíveis na página do programa: http://ppgh.ufcg.edu.br.
4.4 Da Documentação Comprobatória:
i. Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii. Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iv. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
v. Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
vi. A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGH. A divulgação será feita na secretaria do Programa e na sua página eletrônica (http://ppgh.ufcg.edu.br/).
vii. O preenchimento incompleto do Formulário de Inscrição disponível no SEI e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.5 A homologação das inscrições será informado no site do PPGH.
5. DA ABERTURA DE PROCESSOS VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
5.1 Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em “Usuários Externos” (https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html). O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção Mestrado em Programa de Pós-graduação em História – PPGH/CH” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
5.2 As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html).
5.3 O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
5.4 Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do Programa de Pós-graduação em História não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
5.5 Para iniciar o peticionamento deve-se adotar o seguinte procedimento:
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio – UF”.
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o do procedimento concluído.
v) O PPGH não se responsabiliza pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
6. DA INSCRIÇÃO SOB ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização de defesa do projeto, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da defesa do projeto.
7. DOS PRAZOS
7.1 Os prazos estão delineados no anexo V deste edital.
8. DA SELEÇÃO
8.1 Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
8.2 O processo será realizado através das seguintes etapas:
i) análise de projeto (eliminatória)
ii) defesa de projeto (eliminatória)
iii) carta de apresentação (classificatória)
iv) análise curricular (classificatória)
8.2.1 Da análise do Projeto
8.2.2 Da defesa do Projeto
1. A defesa será realizada em ambiente virtual.
2. Antes da primeira defesa será agendada uma reunião com todos os candidatos para definir as regras de comportamento em ambiente virtual adotadas para o processo seletivo.
3. A ordem de apresentação será publicada na página PPGH (http://ppgh.ufcg.edu.br).
4. Serão observados como critérios a realização de questões relacionadas: a) ao projeto; e b) à trajetória acadêmica do candidato, conforme descrito na carta de apresentação.
5. A defesa é o momento de avaliação do projeto de dissertação, considerando:
a) a consistência argumentativa da justificativa apresentada para a inclusão do projeto na Linha de Pesquisa;
b) o domínio teórico e metodológico sobre a temática ou o objeto de investigação indicados pelo candidato;
c) a clareza e a coerência do discurso oral.
6. No caso de problemas relacionados à conexão com a internet, será realizado um novo agendamento com comunicado enviado por e-mail.
7. Solicitamos que os candidatos adotem, prioritariamente, e-mail Google, por fornecer maior compatibilidade com as plataformas digitais.
8. O candidato terá o tempo de 20 minutos para a defesa do projeto e respostas à arguição dos membros da comissão avaliadora.
9. A defesa do projeto (equivalente a uma entrevista) será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
10. Cabe ao candidato providenciar o devido acesso à internet para viabilizar a defesa do projeto.
11. Na participação do candidato, o áudio e a câmera deverão estar devidamente habilitados em todas as etapas da defesa do projeto.
12. A carta de apresentação e a análise curricular de cada candidato também fornecerão elementos para a avaliação da defesa do projeto.
8.2.3 Da carta de apresentação
A carta de apresentação deverá conter os seguintes itens:
a) Apresentação da trajetória do candidato.
b) Aproximação com o objeto de pesquisa e como este se vincula à linha de pesquisa pretendida no PPGH.
c) Justificativa para intenção de mestrado para sua formação profissional.
d) Projeções de produção científica-acadêmica durante o curso de mestrado.
8.2.4 Da análise curricular
1. A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo III.
2. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.
3. Os candidatos devem inserir o currículo devidamente comprovado em arquivo anexado ao processo no ato da inscrição pela Plataforma SEI.
4. Para fins de equidade no processo de avaliação, solicita-se que o currículo siga o modelo da Plataforma Lattes.
9. DA NOTA FINAL
9.1 A nota final será dada a partir da média ponderada das notas do projeto, defesa do projeto, carta de apresentação e análise curricular.
9.2 Será adotada a seguinte base de cálculo para definição da nota:
Variável |
Modalidades |
Peso |
N1 |
Projeto |
4 |
N2 |
Defesa de Projeto |
4 |
N3 |
Carta de apresentação |
1 |
N4 |
Análise curricular |
1 |
Referência de Cálculo |
||
Soma = (N1x4 + N2x4 +N3x1 +N4x1)/10 |
10. Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
10.1 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 7 (sete).
10.2 A classificação obedecerá o limite de vagas de cada linha.
10.3 Os candidatos aprovados, mas não classificados, poderão ficar em lista de espera.
10.4 Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta.
2) Nota mais alta atribuída à Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes e CRA.
3) Maior idade.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso do resultado em cada etapa de caráter eliminatório/classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma em anexo.
11.2 Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados via protocolo geral à coordenação do PPGH, os quais serão julgados pela comissão de seleção.
11.3 Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma em anexo.
11.4 Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
12. DO RESULTADO
12.1 A divulgação do resultado final do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será divulgado no site do PPGH.
13. Da matrícula e documentação
13. 1 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar seu Cadastramento de Matrícula Institucional segundo o Cronograma do Processo Seletivo PPGH (Anexo V).
13. 2 A matrícula será realizada através da Plataforma SEI mediante inserção da cópia legível dos seguintes documentos:
a) Formulário de matrícula devidamente preenchido;
b) Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
c) CPF;
d) Cópia do Diploma* de graduação ou de mestrado;
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
f) declaração atestando veracidade das informações cadastrais e curriculares.
i) Caso o(a) aluno(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
ii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iii) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
14. Da Comissão de Seleção
14.1 A Comissão de Seleção será formada pelos Professores:
Linha I
Dra. Keila Queiroz Silva (presidente)
Dr. Rodrigo Ceballos
Dr. Xisto Serafim de Santana de Souza júnior
Suplentes: Dr. Severino Cabral Filho, Dr. Alcília Afonso de Albuquerque Melo e Dr. Luciano Queiroz
Linha II
Dra. Rosilene Dias Montenegro (presidente)
Dr. Giuseppe Roncalli Ponce Leon de Oliveira
Dr. José Pereira de Sousa Júnior
Suplentes: Dr. José Otávio Aguiar; Dra. Michelly Pereira de Sousa Cordão; Dr.Antonio Clarindo Barbosa de Souza
Linha III
Dr. Azemar dos Santos Soares Júnior (presidente)
Dr. Ramsés Nunes e Silva
Dr. Dinaldo Barbosa da Silva Júnior
Suplentes: Dra. Regina Coelli Gomes Nascimento; Dra. Vivian Galdino de Andrade; Dra. Joedna Reis de Meneses.
14.2 Sobre membros da comissão de seleção.
Membros da comissão de seleção que tiverem algum tipo de impedimento para assumir o cargo, como, por exemplo, a presença de parente participando do processo seletivo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGH, sendo da responsabilidade do Colegiado a indicação de um novo membro.
15. DAS VAGAS
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Mestrado |
Total |
Ampla |
20 |
20 |
De pessoas negras |
06 |
06 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
02 |
02 |
De pessoas com deficiência |
02 |
02 |
Total |
30 |
30 |
16. Das disposições gerais
16.1 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
17. Dos casos omissos
17.1 Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
17.2 Os contatos serão realizados exclusivamente pelo seguinte e-mail institucional: selecao2021@ppgh.ufcg.edu.br.
18. OS CANDIDATOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DO PPGH ATRAVÉS DO SEGUINTE ENDEREÇO:
PGH/CH/UFCG
Rua Aprígio Veloso, 882, Bairro Universitário, Campina Grande – PB, Brasil
CEP: 58.429-900. Fone: (83) 2101-1742
E-mail: ppghufcg@gmail.com
Site: http://www.ppgh.ufcg.edu.br/
Campina Grande, 17 de agosto de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
|
|
Justificativa: |
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
||||
Nome |
|
||||
Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
||||
Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
||||
Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
|||
|
|
|
|||
CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
|
|
|
|
|||
Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||
|
|
|
|
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
||||
Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
|||
|
|
||||
Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
|||
|
|
|
|||
Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
|||
|
|
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
ANEXAR (cópias com autenticação) |
|||
( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
|
|
OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos será feita no ato da inscrição |
____________________________________________________________________________________________________
1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Anexo II
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Anexo III
ANÁLISE CURRICULAR
Títulos Acadêmicos DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR ÁREA |
|
ÁREA |
CONEXA |
|
Curso de Graduação |
96 |
48 |
Especialização com exigência de aproveitamento e duração 360h |
24 |
12 |
Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 180 horas na área do Programa |
18 |
09 |
Participação em Projetos de Iniciação Científica |
10 |
05 |
Da autoria de livros DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR ÁREA |
|
ÁREA |
CONEXA |
|
Autorias Individuais de Livros na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). |
50 |
25 |
Co-Autorias de Livros na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). |
40 |
20 |
Autorias de capítulos de Livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). |
20 |
10 |
Da Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Especializados e de Trabalhos Publicados em Anais de Congressos. DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR ÁREA |
|
ÁREA |
CONEXA |
|
Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). |
30 |
15 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). |
18 |
09 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). |
09 |
04 |
Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do concurso, não indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo). |
05 |
02 |
Trabalhos completos publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por artigo). |
18 |
09 |
Trabalhos completos publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por artigo). |
14 |
07 |
Trabalhos completos publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho) |
09 |
04 |
Trabalhos completos publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do concurso, na qualidade de co-autor (por trabalho). |
07 |
03 |
Trabalhos completos publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do concurso, na qualidade de autor individual (por trabalho). |
06 |
03 |
Das Atividades de Extensão Universitária DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR ÁREA |
|
ÁREA |
CONEXA |
|
Participações em Projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de autor individual na área do concurso (por trabalho). |
24 |
12 |
Participações em Projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de colaborador na área do concurso (por trabalho). |
12 |
06 |
Coordenações ou Ministração Individual de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas, na área do concurso (por curso). |
12 |
06 |
Exposições de trabalhos, exceto os artísticos, na qualidade de autoria individual, na área do concurso (por trabalho). |
08 |
04 |
Histórico Escolar (referente ao CRA conforme histórico acadêmico) |
PONTUAÇÃO POR ÁREA |
5,0 a 6,9 |
1,0 |
7,0 a 8,0 |
2,0 |
8,1 a 10,0 |
3,0 |
ANEXO IV
CRITÉRIOS E ESTRUTURA DO PROJETO
1. FOLHA DE ROSTO/TÍTULO: deverá constar o nome, CPF do(a) candidato(a), Título e linha de pesquisa. (Observação: O título do projeto deve expressar, com clareza, a problemática da pesquisa e, se for o caso, delimitando-a do ponto de vista espacial e cronológico).
2. RESUMO: texto, com no máximo 15 linhas, informando sobre o tema, os objetivos, a fundamentação teórica e a metodologia.
3. INTRODUÇÃO: apresentação geral da temática.
4. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS: definir, com clareza, os propósitos da pesquisa.
5. JUSTIFICATIVA: apresentar e explicar a relevância da problemática da pesquisa, que deverá estar de acordo com a área de concentração e com as temáticas da Linha de Pesquisa do Programa à qual o(a) candidato(a) deseja vincular-se.
6. REFERENCIAL TEÓRICO OU ESTADO DA ARTE: deve conter o debate historiográfico em que se insere e a literatura pertinente ao recorte temático.
7. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: discussão das fontes - deve conter uma rápida apresentação das fontes a serem pesquisadas e dos arquivos de pesquisa.
8. CRONOGRAMA: definir de forma objetiva cada etapa da pesquisa.
9. REFERÊNCIAS: listar, de acordo com as normas vigentes da ABNT, as obras citadas no projeto.
ANEXO V
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DO PPGH
Data/Período |
EVENTO |
18/08/2020 |
Divulgação do Edital |
19 a 22/08/2020 |
Prazo de impugnação do Edital por meio de processo no sistema SEI |
24/08 a 25/08/2020 |
Análise de pedido de impugnação do Edital |
26/08/2020 |
Divulgação da análise dos pedidos de impugnação até às 17h no site do PPGH |
24/8 a 11/09/2020 |
Período de inscrição para o processo seletivo 2021 – via sistema SEI - até às 18h do último dia de inscrição |
14/09 a 15/09/2020 |
Homologação das inscrições processo seletivo 2021 |
16/09/2020 |
Divulgação do resultado das inscrições até às 17h no site do PPGH |
17/09 a 21/09/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições através de Processo no sistema SEI |
22/09/2020 |
Apreciação dos pedidos de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
23/09/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração da homologação das inscrições – até às 17h no site do PPGH |
17/09 a 10/10/2020 |
Leitura dos projetos de pesquisa de Mestrado pelos professores componentes das Bancas do PS 2021 |
13/10/2020 |
Publicação da lista de projetos de pesquisa aprovados para participação no PS 2021- até às 17h no site do PPGH |
13/10 a 16/10/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de propostas de projetos de pesquisa aprovadas através de Processo no sistema SEI |
17/10 a 19/10/2020 |
Apreciação de recursos relativos à reconsideração do resultado de propostas de projetos de pesquisa aprovadas através de Processo no sistema SEI |
20/10 a 27/10/2020 |
Análise da carta de apresentação |
23/10/2020 |
Divulgação de resultado de recursos relativos à reconsideração do resultado de propostas de projetos de pesquisa aprovadas para o PS 2021 – até às 17h no site do PPGH |
Divulgação do calendário de defesa do projetos |
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Divulgação do resultado da avaliação curricular. |
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28/10 a 04/11/2020 |
Realização das defesa do projetos via plataforma virtual definida pela comissão avaliadora. |
06/11/2020 a 07/11/2020 |
Divulgação do resultado das defesa do projetos até às 17h, no site do PPGH |
09/11 a 11/11/2020 |
Prazo de reconsideração do resultado das defesa do projetos através de Processo no sistema SEI |
12/11/2020 |
Apreciação dos pedidos de reconsideração do resultado da defesa do projeto |
13/11/2020 |
Divulgação do resultado da solicitação de reconsideração do resultado da defesa do projeto, até às 17h no site do PPGH |
09/11 a 19/11/2020 |
Avaliação curricular. |
20/11 a 22/11/2020 |
Divulgação da avaliação curricular. |
23/11 a 24/11/2020 |
Prazo de solicitação de reconsideração do resultado da avaliação do currículo. |
25/11/2020 |
Divulgação do resultado da reconsideração do resultado da avaliação do currículo, até às 17h no site do PPGH. |
26/11/2020 |
Homologação dos resultados pelo Colegiado e publicação do resultado até às 17h no site do PPGH. |
27/11/2020 |
Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Final PS 2021/homologação pelo Colegiado. |
28 a 30/11/2020 |
Apreciação de interposição de recursos. |
01 a 03/12/2020 |
Divulgação da apreciação de interposição de recursos sobre o Resultado Final PS 2021 homologado pelo Colegiado até às 17h no site do PPGH. |
03/12/2020 |
Divulgação do Resultado Final. |
01 a 05/02/2021 |
Período de Matrícula. |
1 de março de 2021 |
Início das Aulas. |
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 17/08/2020, às 23:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0950638 e o código CRC C65F2864. |
Referência: Processo nº 23096.029080/2020-11 | SEI nº 0950638 |