MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 39/2020
Processo nº 23096.029080/2020-11
EDITAL PRPG N° 39/2020
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPG Nº 37/2020, referente à Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em história (PPGH)
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da UFCG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o Edital PRPG Nº 37/2020, torna pública a retificação a seguir:
No Edital PRPG Nº 37/2020, no Item 1.4, onde se lê:
Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppghufcg@gmail.com).
Leia-se:
Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas via Sistema SEI ao PPGH.
No Edital PRPG Nº 37/2020, no Item 8.2.3, onde se lê:
Da carta de apresentação
1. Consiste em um documento objetivo no qual o candidato deverá expor uma breve descrição de sua trajetória acadêmica e justificar em que aspecto a proposta de pesquisa possui relação com o perfil da linha de pesquisa escolhida e qual será a contribuição social e científica da mesma.
Leia-se:
Da carta de apresentação
1. Consiste em um documento objetivo, de 2 a 5 páginas, no(a) qual o candidato(a) deverá expor uma breve descrição de sua trajetória acadêmica e justificar em que aspecto a proposta de pesquisa possui relação com o perfil da linha de pesquisa escolhida e qual será a contribuição social e científica da mesma.
No Edital PRPG Nº 37/2020, no Item 11.2, onde se lê:
Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados via protocolo geral à coordenação do PPGH, os quais serão julgados pela comissão de seleção.
Leia-se:
Os recursos deverão ser encaminhados via SEI ao PPGH, os quais serão julgados pela comissão de seleção.
No Edital PRPG Nº 37/2020, no Item 13.2, onde se lê:
A matrícula será realizada através da Plataforma SEI mediante inserção da cópia legível dos seguintes documentos:
a) Formulário de matrícula devidamente preenchido;
b) Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
c) CPF;
d) Cópia do Diploma* de graduação ou de mestrado;
e) Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
f) declaração atestando veracidade das informações cadastrais e curriculares.
Acrescente-se:
g) Histórico escolar da graduação.
No Edital PRPG Nº 37/2020, no Item 17.2, onde se lê:
Os contatos serão realizados exclusivamente pelo seguinte e-mail institucional: selecao2021@ppgh.ufcg.edu.br.
Leia-se
A partir do estabelecido nas Portarias 491 de 19/03/2020 do Ministério da Educação e 004/2020 da PRPG (https://prpg.ufcg.edu.br/legislacao.html), os contatos serão realizados exclusivamente pelo seguinte e-mail institucional: ppghufcg@gmail.com.
No Edital PRPG Nº 37/2020, no ANEXO I, onde se lê:
ANEXAR (cópias com autenticação) |
|||
( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
|
|
OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos será feita no ato da inscrição |
Leia-se:
ANEXAR |
|||
( ) |
RG ou CNH; ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro. |
( ) |
Comprovante de aptidão para concorrência restrita1 |
( ) |
CPF |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Comprovação de obrigações militares (facultativo) |
1. Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência |
____________________________________________________________________________________________________
No Edital PRPG Nº 37/2020, no ANEXO IV, onde se lê:
CRITÉRIOS E ESTRUTURA DO PROJETO
1. FOLHA DE ROSTO/TÍTULO: deverá constar o nome, CPF do(a) candidato(a), Título e linha de pesquisa. (Observação: O título do projeto deve expressar, com clareza, a problemática da pesquisa e, se for o caso, delimitando-a do ponto de vista espacial e cronológico).
2. RESUMO: texto, com no máximo 15 linhas, informando sobre o tema, os objetivos, a fundamentação teórica e a metodologia.
3. INTRODUÇÃO: apresentação geral da temática.
4. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS: definir, com clareza, os propósitos da pesquisa.
5. JUSTIFICATIVA: apresentar e explicar a relevância da problemática da pesquisa, que deverá estar de acordo com a área de concentração e com as temáticas da Linha de Pesquisa do Programa à qual o(a) candidato(a) deseja vincular-se.
6. REFERENCIAL TEÓRICO OU ESTADO DA ARTE: deve conter o debate historiográfico em que se insere e a literatura pertinente ao recorte temático.
7. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: discussão das fontes - deve conter uma rápida apresentação das fontes a serem pesquisadas e dos arquivos de pesquisa.
8. CRONOGRAMA: definir de forma objetiva cada etapa da pesquisa.
9. REFERÊNCIAS: listar, de acordo com as normas vigentes da ABNT, as obras citadas no projeto.
Acrescente-se:
O projeto deve possuir, no máximo, 14 (catorze) páginas, digitadas em espaço 1,5, letra Arial, corpo 12, margens 2,5 cm; papel A4.
Campina Grande, 21 de agosto de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 21/08/2020, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0965917 e o código CRC 682024E8. |
Referência: Processo nº 23096.029080/2020-11 | SEI nº 0965917 |