MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 42/2020
Processo nº 23096.039240/2020-30
EDITAL PRPG N° 42/2020
Seleção para: |
(X) |
Doutorado |
(X) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução 04 de 2016 do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, em reunião extraordinária de 05 de outubro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para 33 vagas de Mestrado e 25 vagas de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UASC/CEEI/UFCG.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 15 de outubro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021 (vide Cronograma no Anexo 1). Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.
1.2 As vagas oferecidas são para ingresso no 1º e 2º semestres do calendário acadêmico de 2021 do PPGCC. O período de matrícula para 2021.1 será de 15 a 16 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 22 de março de 2021. Enquanto a matrícula para 2021.2 será de 16 a 17 de agosto e o início das aulas está previsto para o dia 23 de agosto de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (copg@computacao.ufcg.edu.br).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Área de concentração: Ciência da Computação
Linhas de pesquisa: Metodologia e Técnicas da Computação, Sistemas de Computação
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) em Ciência da Computação ou em áreas afins, ou que estejam aptos a obtê-lo até julho de 2021.
São áreas afins da Ciência da Computação: Engenharia de Software, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação e Licenciatura em Computação. Considera-se ainda formação em cursos superiores de tecnologia, como por exemplo, Telemática.
Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa será feita pela comissão de seleção.
4. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, mediante formulário digital, disponível na página do programa (https://sites.google.com/a/computacao.ufcg.edu.br/principal/pos-graduacao/processo-selecao/2021), e requer o envio da documentação comprobatória, conforme descrito na Seção 4.7 deste edital.
4.1. Da Documentação Comprobatória
A inscrição requer a apresentação dos seguintes documentos:
i) formulário de inscrição devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma de curso de nível superior em Ciência da Computação ou áreas afins de acordo com o definido na Seção 3; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em um curso de graduação e que esteja apto a concluir o curso até julho 2021;
iii) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
iv) cópia do passaporte para estrangeiros;
v) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo IV) para aqueles/as que optarem por tal concorrência.
4.2. Da escolha do tema de pesquisa
Antes de realizar a inscrição, os candidatos deverão consultar a relação de temas disponíveis para orientação em http://www.computacao.ufcg.edu.br/pos-graduacao/processo-selecao/2021.
Os candidatos ao Mestrado deverão escolher 5 (cinco) temas dentre os disponíveis para orientação de Mestrado, em ordem de prioridade. Dentre os temas escolhidos, 2 (dois) temas, no máximo, podem ser de um mesmo docente. Os temas serão informados no preenchimento do formulário de inscrição para a seleção 2021.
Os candidatos ao Doutorado deverão escolher de 1 (um) a 3 (três) temas dentre os disponíveis para orientação de Doutorado, em ordem de prioridade. Dentre os temas escolhidos, 2 (dois) temas, no máximo, poderão ser de um mesmo docente. Os temas serão informados no preenchimento do formulário de inscrição para seleção 2021 e um plano de pesquisa para cada tema escolhido deve ser submetido através de preenchimento do mesmo formulário. A inscrição em um tema é confirmada apenas com a indicação do tema e submissão do plano de pesquisa correspondente.
4.3. Do plano de pesquisa (Doutorado)
A inscrição para o Doutorado exigirá a apresentação de, pelo menos, 01 plano de pesquisa nos temas disponíveis para a Seleção 2021.
Para elaboração e submissão do plano de pesquisa do doutorado, as seguintes orientações deverão ser seguidas:
o plano de pesquisa será enviado através do formulário de inscrição na seleção 2021;
o plano de pesquisa deverá ser enviado em um arquivo no formato PDF com, no máximo, 10 (dez) páginas;
o plano de pesquisa deverá conter as seguintes informações: título; introdução e justificativa; estado-da-arte; objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo; metodologia a ser empregada; bibliografia de referência;
o tema do plano de pesquisa deverá, obrigatoriamente, ser um dos temas de pesquisa disponíveis para o processo seletivo com entrada para 2021 e acessível a partir do endereço http://www.computacao.ufcg.edu.br/pos-graduacao/processo-selecao/2021;
deverá ser submetido um plano de pesquisa para cada um dos temas informados no formulário de inscrição.
4.4. Das informações curriculares
A pontuação do candidato ao mestrado será baseada nas informações curriculares e do doutorado nas informações curriculares e plano de pesquisa.
A avaliação do currículo do candidato incluirá 3 critérios: desempenho acadêmico, POSCOMP (mestrado), publicações e experiência.
Os detalhes sobre os critérios para a seleção do mestrado estão na Seção 6 e para a seleção do doutorado estão na Seção 7 deste edital.
4.5. Da documentação comprobatória para seleção do Mestrado
4.5.1. Documentação comprobatória para o critério POSCOMP
Resultado do exame nacional POSCOMP, se disponível, promovido pela Sociedade Brasileira de Computação. Serão aceitos apenas os exames POSCOMP realizados de 2016 a 2020.
4.5.2. Documentação comprobatória para o critério Desempenho Acadêmico
Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, assinado por representante da instituição responsável pela emissão desse documento, ou contendo assinatura digital emitida pela instituição.
Caso o candidato ainda esteja cursando a Graduação, a data de emissão do Histórico Escolar deve ser posterior a 01/09/2020.
4.5.3. Documentação comprobatória para o critério Publicações
Link de página web que comprove a publicação ou aceitação do artigo a ser informado no formulário de inscrição indicado na Seção 4. Alternativamente, apenas no caso de indisponibilidade de link para comprovação de artigo publicado, deve ser enviada a cópia da publicação como comprovação, juntamente com capa e sumário do veículo de publicação. Para artigo aceito para publicação, deve ser enviada a cópia da publicação como comprovação, juntamente com a carta de aceitação.
Não serão considerados artigos com data de aceitação posterior ao prazo final de inscrição indicado no Cronograma (Anexo 1).
4.5.4. Documentos de comprovação para o critério Experiência
i) Da monitoria: cópia de declaração da instituição responsável, indicando a(s) disciplina(s) em curso de Graduação e o(s) período(s) letivo(s) onde a monitoria foi exercida.
ii) Da iniciação científica: declaração da instituição ou órgão de fomento, explicitando Título e Orientador do projeto individual de pesquisa do candidato, carga horária, datas de início e término das atividades (caso concluída).
iii) Do PET, projetos P&D e projetos de extensão: declaração da instituição ou órgão de fomento, explicitando Título e Coordenador do Programa PET ou Projeto de P&D ou de Extensão, carga horária, datas de início e término das atividades (caso concluída).
iv) Das especializações: cópia do certificado de conclusão emitido por instituição responsável, constando a carga horária.
4.6. Da Documentação Comprobatória para candidatos ao doutorado
4.6.1 Documentos de comprovação para o critério Desempenho Acadêmico
Cópia do Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação, assinado por representante da instituição responsável por sua emissão ou contendo assinatura digital emitida pela instituição. Em caso do candidato ainda estar cursando o Mestrado, a data de emissão do Histórico Escolar deve ser posterior a 01/09/2020.
4.6.2 Documentos de comprovação para o critério Publicações
Link de página web que comprove a publicação ou aceitação do artigo a ser informado no formulário de inscrição indicado na Seção 4. Alternativamente, apenas no caso de indisponibilidade de link para comprovação, para artigo publicado, deve ser enviada a cópia da publicação como comprovação juntamente com capa e sumário do veículo de publicação. Para artigo aceito para publicação, deve ser enviada a cópia da publicação como comprovação juntamente com a carta de aceitação.
Não serão considerados artigos com data de aceitação posterior ao prazo final de inscrição indicado no Cronograma (Anexo 1).
4.6.3. Documentos de comprovação para o critério Experiência
(i) Da participação em projetos de pesquisa como profissional graduado: declaração da instituição ou órgão de fomento, explicitando, título e coordenador do projeto, carga horária, datas de início e término das atividades (caso concluída).
(ii) Do ensino: declaração da instituição responsável indicando o(s) período(s) letivo(s) onde a atividade de ensino (em nível técnico ou nível superior) foi exercida.
(iii) Das especializações: cópia do certificado de conclusão da especialização lato-sensu em Ciência da Computação ou em áreas afins (de acordo com o definido na Seção 3) emitido por instituição responsável, constando a carga horária.
No caso de ter concluído os créditos do Mestrado, o candidato precisa comprovar através de declaração assinada por representante da instituição responsável por sua emissão ou contendo assinatura digital emitida pela instituição.
(iv) Do Mestrado: cópia do diploma do Mestrado em Computação ou áreas afins (de acordo com o definido na Seção 3) emitido pela instituição responsável.
4.7. Do envio da documentação comprobatória
O envio da documentação comprobatória relacionada neste edital deverá via formulário eletrônico disponível na página do programa (https://sites.google.com/a/computacao.ufcg.edu.br/principal/pos-graduacao/processo-selecao/2021). O candidato deve usar o mesmo endereço de e-mail cadastrado no formulário de inscrição mencionado na Seção 4 e seguir as orientações a seguir:
Anexar toda documentação comprobatória relacionada na Seção 4.1, itens ii) ao v) em um arquivo no formato PDF com nome identificacao.pdf.
Anexar toda documentação comprobatória sobre poscomp relacionada na Seção 4.5.1 em um arquivo no formato PDF com nome poscomp.pdf.
Anexar toda documentação comprobatória sobre desempenho acadêmico relacionada nas seções 4.5.2 e 4.6.1 em um arquivo no formato PDF com nome historico-escolar.pdf.
Anexar toda documentação comprobatória sobre publicações relacionada nas seções 4.5.3 e 4.6.2 em um arquivo no formato PDF com nome publicacoes.pdf.
Anexar toda documentação comprobatória sobre experiência relacionada nas seções 4.5.4 e 4.6.3 em um arquivo no formato PDF com nome experiencia.pdf.
Não serão aceitos links para download de documentação em nenhum tipo de repositório ou qualquer tipo de compartilhamento de link.
Deve-se ainda considerar que:
Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições, que ocorrerá à meia noite do dia 08/11/2019 (horário de Brasília).
A homologação das inscrições, com base na documentação comprobatória apresentada pelo candidato, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGCC. A divulgação será feita na página web do Programa.
Implicará na não homologação de um pedido de inscrição:
A ausência de documentação comprobatória para os itens ii) iii) iv) listados na Seção 4.1.
Para candidatos ao doutorado, a não submissão de pelo menos 01 plano de pesquisa para um dos temas informados no formulário de inscrição, de acordo com o procedimento descrito na Seção 4.3.
Implicará na não contabilização de pontos para o candidato:
Informações imprecisas ou erradas no formulário de inscrição que impeçam a comissão de seleção de comprovar itens da avaliação.
A ausência de qualquer um dos documentos comprobatórios para as informações curriculares declaradas.
Itens não declarados no formulário de inscrição, mesmo que tenha sido enviada a documentação comprobatória.
4.8. Da Inscrição e Diploma
i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma ou certificado provisório de curso de nível superior do candidato deve ser na área de Ciência da Computação ou áreas afins de acordo com o definido na Seção 3.
ii) A matrícula do candidato aprovado como aluno regular do curso de Mestrado ou de Doutorado está condicionada à comprovação de conclusão da graduação. No caso de candidatos formados no exterior, exigir-se-á reconhecimento do diploma de graduação no Brasil no ato da matrícula.
iii) A inscrição é online a partir de formulário disponível no endereço: http://www.computacao.ufcg.edu.br/pos-graduacao/processo-selecao/2021.
iv) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGCC não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
5. DOS PRAZOS
i) O processo seletivo ocorrerá de 15 de outubro de 2020 a 01 de março de 2021.
ii) O período de matrícula para 2021.1 será de 15 a 16 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 22 de março de 2021. Enquanto a matrícula para 2020.2 será de 16 a 17 de agosto e o início das aulas está previsto para o dia 23 de agosto de 2021.
iii) Os prazos para interposição de recursos estão definidos no Cronograma (Anexo 1).
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O MESTRADO
O processo de seleção do Mestrado ocorrerá de forma objetiva, considerando o histórico de graduação, publicações, experiência profissional e POSCOMP do candidato, como descrito nos Critérios e Métricas definidos a seguir.
6.1. Nas definições a seguir, usa-se:
o símbolo * para denotar multiplicação;
MIN(x; y) para denotar a operação de mínimo entre x e y;
MAX(x; y) para denotar a operação de máximo entre x e y;
sigmóide(x) para denotar a função sigmóide definida por 1/(1+exp(-x)).
6.2. Sobre o critério POSCOMP
Esse critério equivale à nota do POSCOMP normalizada (escala de 0 a 10) pelo Z-Score calculado em cima da média e desvio padrão do ano em que o candidato fez o POSCOMP. Para calcular o Z-Score da nota do POSCOMP temos:
Z-Score = (NPC1 - NPC2)/NPC3 em que:
Métrica | Comprovação |
NPC1 = Nota no POSCOMP; NPC2 = Média das notas do POSCOMP no ano referente à nota NPC1; NPC3 = Desvio padrão das notas do POSCOMP no ano referente à nota NPC1; |
Vide Seção 4.5.1. |
Após isso transformamos o Z-Score para a escala [0,10] da seguinte forma:
POSCOMP = (sigmóide(Z-Score)/NPC4)*10 onde:
A função sigmóide é definida em [0,1] e retorna valores próximos a 0 e 1 para Z-Scores negativos e positivos, respectivamente, que se distanciam de 0. A função retorna 0,5 para Z-Scores=0 (isso corresponde aos casos onde a nota do POSCOMP foi igual à média daquele ano).
NPC4 é definido como o máximo valor de sigmóide (Z-Score) encontrado entre os candidatos.
A multiplicação por 10 garante que o valor final esteja na escala [0,10].
Serão aceitos apenas os exames POSCOMP realizados de 2015 a 2020.
6.3. Sobre o critério desempenho_acadêmico:
desempenho_acadêmico = MAX (NG1; (NG1 + poscomp)/2) em que:
Métrica | Comprovação |
POSCOMP = vide Seção 6.2 | vide Seção 4.5.1. |
NG1 = Média escolar da graduação (em escala de 0 a 10); | vide Seção 4.5.2. |
6.4. Sobre o critério publicações:
publicações = MIN(10, 5 *NPU1 + 3*NPU2 + 2*NPU3)
Onde:
Métrica |
Comprovação |
NPU1 = Somatório da pontuação de artigos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis A1 ou A2. NPU2 = Somatório da pontuação de artigos completos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis B1 ou B2. NPU3 = Somatório da pontuação de artigos completos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis B3, B4 ou B5. |
Vide Seção 4.5.3 |
Para cada artigo completo computa-se: 1, quando o candidato é o primeiro autor ou 2/3, quando o candidato é o segundo autor.
Cada artigo - publicado ou aceito para publicação - em anais de eventos terá o seu índice Qualis determinado de acordo com a classificação do evento estabelecida no documento “Qualis Conferências - 2016” (https://drive.google.com/file/d/1yI-Wf2cLTHFbBj7jTnCRI-y1E-GVDRV0/view?usp=sharing).
Cada artigo, publicado ou aceito para publicação em periódico, terá o seu Índice Qualis determinado de acordo com a CLASSIFICAÇÃO DE PERIÓDICOS 2013-2016, para a área de Ciência da Computação, divulgada pela CAPES na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf ).
O Índice Qualis se aplica, exclusivamente, ao evento (principal) ao qual está relacionado, não devendo essa classificação ser aplicada a eventos satélites, workshops e trilhas especiais que ocorrem de forma conjunta com o evento.
6.5. Sobre o critério experiência:
experiência = MIN(10, 2*(NE1+NE2+NE3) + 5*NE4) em que:
Métrica |
Comprovação |
NE1 = Número de períodos letivos ou semestres concluídos (06 meses completos) de monitoria em curso de Graduação: No caso de candidatos que tenham mais de uma monitoria em um mesmo período letivo, o período letivo concluído será computado apenas uma vez; |
Vide item i) da Seção 4.5.4. |
NE2 = Número de semestres concluídos (06 meses completos) de Iniciação Científica ou Tecnológica, como graduando: No caso de candidatos que tenham mais de uma Iniciação Científica ou Tecnológica em um mesmo período, o período será computado apenas uma vez; |
Vide item ii) da Seção 4.5.4. |
NE3 = Número de semestres concluídos (06 meses completos) de participação de grupo PET, projeto de P&D ou em projetos de extensão, como graduando: No caso de candidatos que tenham mais de uma participação de grupo PET ou em projetos de extensão em um mesmo período, o período letivo será computado apenas uma vez; |
Vide item iii) da Seção 4.5.4. |
NE4 = 1,0, se o candidato possui uma ou mais especializações lato-sensu em Ciência da Computação ou em áreas afins definidas no Regulamento do Programa, ou 0, se não possui; |
Vide item iv) da Seção 4.5.4. |
Para efeito de contagem de semestres concluídos de atividades em andamento, será considerada como data final do período a data do prazo final de inscrição indicado no Cronograma (Anexo 1).
6.6. Pontuação final:
Pontuação = 0,75 * desempenho_acadêmico + 0,1 * publicações + 0,15 * experiência
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O DOUTORADO
O processo de seleção do doutorado ocorrerá de forma parcialmente objetiva, considerando o histórico da pós-graduação, publicações, experiência profissional e plano de pesquisa. Os Critérios e Métricas são definidos a seguir, considerando as definições apresentadas na Seção 6.1.
7.1. Sobre o critério desempenho acadêmico:
desempenho_acadêmico = NPG1
Onde:
Métrica | Comprovação |
NPG1 = Média escolar da pós-graduação (escala de 0 a 10). | Vide Seção 4.6.1. |
Caso o histórico do aluno apresente conceitos em lugar de notas e a conversão seja feita no próprio histórico, ou haja uma indicação no próprio histórico de como realizar a conversão, essa será a conversão adotada. Caso não haja uma indicação no histórico de como realizar a conversão, a média escolar será computada de acordo com a tabela a seguir, considerando média ponderada pelos créditos da disciplina.
Conceito | Nota |
A | 10 |
A- | 9,0 |
B | 8,5 |
B- | 8,0 |
C | 7,5 |
C- | 7,0 |
D | 6,5 |
D- | 6,0 |
7.2. Sobre o critério publicações:
publicações = MIN(10, 5 *NPU1 + 3*NPU2 + 2*NPU3)
Onde:
Métrica | Comprovação |
NPU1 = Somatório da pontuação de artigos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis A1 ou A2. NPU2 = Somatório da pontuação de artigos completos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis B1 ou B2. NPU3 = Somatório da pontuação de artigos completos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis B3, B4 ou B5. |
Vide Seção 4.6.2. |
Para cada artigo completo computa-se: 1, quando o candidato é o primeiro autor; 2/3, quando o candidato é o segundo autor.
Cada artigo - publicado ou aceito para publicação - em anais de eventos terá o seu índice Qualis determinado de acordo com a classificação do evento estabelecida no documento “Qualis Conferências – 2016” de 23/06/2017, do comitê de avaliação para a área de Ciência da Computação da CAPES (https://drive.google.com/file/d/1yI-Wf2cLTHFbBj7jTnCRI-y1E-GVDRV0/view?usp=sharing).
Cada artigo, publicado ou aceito para publicação em periódico, terá o seu Índice Qualis determinado de acordo com a CLASSIFICAÇÃO DE PERIÓDICOS 2013-2016, para a área de Ciência da Computação, divulgada pela CAPES na Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf).
Resumos, resumos expandidos ou artigos curtos não serão considerados.
O Índice Qualis se aplica, exclusivamente, ao evento (principal) ao qual está relacionado, não devendo esta classificação ser aplicada a eventos satélites, workshops e trilhas especiais que ocorrem de forma conjunta com o evento.
7.3. Sobre o critério experiência:
experiência = MIN(10, MIN(4,NE1) + MIN(8, 2*NE2) + MIN(5, (3*NE3 + 5*NE4)))
Onde:
Métrica | Comprovação |
NE1 = Número de semestres concluídos (06 meses completos) como pesquisador com Graduação em projetos de pesquisa institucionais; |
Vide item i) da Seção 4.6.3. |
NE2 = Número de períodos letivos ou semestres concluídos (06 meses completos) de ensino na área (técnico ou nível superior); No caso de candidatos que tenham ministrado mais de uma disciplina em um mesmo período letivo, o período letivo será computado apenas uma vez; |
Vide item ii) da Seção 4.6.3. |
NE3 = 1, se o candidato possui uma ou mais especializações lato-sensu em Ciência da Computação ou em áreas afins definidas no Regulamento do Programa, ou se o candidato já cumpriu os créditos exigidos no Regulamento do Programa para conclusão do curso de Mestrado. Caso nenhuma das condições citadas seja verdadeira, o valor atribuído à métrica será 0; |
Vide item iii) da Seção 4.6.3. |
NE4 = 1, se o candidato ao doutorado possui Mestrado ou 0, se não possui. |
Vide item iv) da Seção 4.6.3. |
Para efeito de contagem de semestres concluídos de atividades em andamento, será considerada como data final do período a data do prazo final de inscrição indicado na Seção 4.
7.4. Sobre a métrica plano de pesquisa
Os planos de pesquisa enviados pelos candidatos serão avaliados, considerando o seu mérito técnico-científico (aderência ao tema, contextualização, clareza de objetivos, bibliografia condizente, clareza do texto e escrita, consistência metodológica da pesquisa), para os quais serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser utilizadas até duas casas decimais, conforme tabela a seguir.
Critérios para avaliação do plano de pesquisa | Nota | Peso |
Aderência ao tema de pesquisa (C1) | 0 a 10 | 4 |
Contextualização dos tópicos envolvidos, pertinência da bibliografia quanto ao objeto de estudo, justificativa e descrição do problema (C2) | 0 a 10 | 3 |
Consistência metodológica (C3) | 0 a 10 | 1 |
Clareza do texto e escrita (C4) | 0 a 10 | 2 |
A pontuação final de cada plano de pesquisa será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item, da seguinte forma:
plano_de_pesquisa = 0,4*C1 + 0,3*C2 + 0,1*C3 + 0,2*C4
7.5. Pontuação final:
Pontuação = 0,7 * objetiva + 0,3 * plano_de_pesquisa
Onde:
objetiva = 0,5 * desempenho_acadêmico + 0,25 * publicações + 0,25 * experiência
8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
i) Serão observados os seguintes pontos de corte na seleção dos candidatos:
Ponto de corte para Mestrado: 3,5 pontos
Ponto de corte para Doutorado: 5,0 pontos
ii) O resultado do Processo Seletivo será expresso pela pontuação final alcançada, de acordo com as fórmulas definidas em 6.6 (para candidatos ao Mestrado) e 7.5 (para candidatos ao Doutorado).
Para o Mestrado, todos os candidatos com pontuação acima ou igual ao ponto de corte serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, obedecendo ao número total de vagas disponíveis;
Para o Doutorado, apenas os candidatos com pontuação acima ou igual ao ponto de corte poderão ser classificados. As vagas disponíveis serão alocadas aos candidatos classificados da seguinte forma. Em cada tema, as candidaturas classificadas para o tema são ordenadas em ordem decrescente de suas pontuações. As vagas para o tema serão alocadas seguindo essa ordem. Um candidato que tenha mais de uma candidatura classificada, só poderá ser alocado em um único tema. Se um candidato tiver a possibilidade de ser alocado em mais de um tema, será dada prioridade à candidatura associada ao tema mais prioritário, segundo a indicação do candidato no ato de inscrição. Uma vez preenchidas todas as vagas de todos os temas, as candidaturas que foram classificadas e que não geraram a alocação de uma vaga permanecem em uma lista de espera e poderão ser usadas em uma nova alocação de vagas, caso haja desistências. Nesse caso, todo o processo de alocação é repetido para refletir o novo cenário sem a(s) candidatura(s) do(s) candidato(s) desistente(s).
iii) Candidatos com pontuação abaixo ao ponto de corte serão automaticamente desclassificados
iv) No Mestrado, em caso de empate na pontuação final dos candidatos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no critério desempenho acadêmico definido em 6.3.
Obtiver maior pontuação no critério publicações, definido em 6.4.
Obtiver maior pontuação no critério experiência, definido em 6.5.
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
v) No Doutorado, em caso de empate na pontuação final dos candidatos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior pontuação no critério desempenho acadêmico, definido em 7.1.
Obtiver maior pontuação no critério publicações, definido em 7.2.
Obtiver maior pontuação no critério experiência, definido em 7.3.
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
vi) A lista dos candidatos aprovados e classificados e a lista de espera formada pelos demais candidatos que tiverem pontuação acima ou igual ao ponto de corte estabelecido neste edital serão publicadas na página do programa.
Candidatos na lista de espera poderão ser convocados para a vaga disponibilizada em um tema específico, respeitando-se a ordem de classificação, a critério da comissão de seleção.
Para candidatos ao Mestrado, haverá uma única lista de espera, em ordem decrescente da pontuação final obtida (vide fórmula na Seção 6.6).
Para candidatos ao Doutorado, haverá uma lista de espera específica para cada tema, considerando o(s) tema(s) para o(s) qual(is) está inscrito, em ordem decrescente da pontuação final obtida (ver fórmula na Seção 7.5). Candidatos já classificados para um tema só poderão participar da(s) lista(s) de espera(s) de tema(s) com maior prioridade do que aquela do tema para o qual foi classificado.
vii) Os candidatos aceitos no Programa deverão confirmar o interesse em participar do programa, enviando e-mail para selecao.ppgcc@copin.ufcg.edu.br dentro do prazo indicado no Cronograma (Anexo 1).
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
i) Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso do resultado em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
ii) Os recursos deverão ser enviados por e-mail para selecao.ppgcc@copin.ufcg.edu.br dentro do prazo indicado no Cronograma (Anexo 1). Cada recurso será avaliado pelo Colegiado do Programa. Quando requisitada, a comissão de seleção irá emitir parecer objetivo e esclarecedor de acordo com a solicitação do candidato.
iii) Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo 1).
iv) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
10. DO RESULTADO
A divulgação do resultado final do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das pontuações finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista apresentando os candidatos aprovados.
A divulgação será feita na página web do Programa.
11. DA ALOCAÇÃO DE TEMAS DE ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
i) Cada tema oferecido para esta seleção terá um número máximo de vagas a ser preenchido para o mesmo, conforme indicação do(s) docente(s) responsável(is) pelo tema. A alocação se dará respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos, o número de vagas por tema e a ordem de prioridade dos temas informados pelo candidato.
ii) Cada candidato classificado para o Mestrado será alocado ao tema de maior prioridade informado no formulário de inscrição que ainda possua vaga disponível no momento da alocação. Caso nenhum dos 5 (cinco) temas selecionados pelo candidato possua vaga disponível, o candidato será alocado a um tema com vaga disponível de conteúdo mais próximo, conforme avaliação da comissão de seleção.
iii) Cada candidato classificado para o Doutorado será alocado ao tema no qual foi classificado.
12. DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no 1º ou 2º semestres do calendário acadêmico de 2021 do PPGCC, na secretaria do programa, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em https://sites.google.com/a/computacao.ufcg.edu.br/principal/pos-graduacao/matricula;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGCC o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
13. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores do programa:
Everton Leandro Galdino Alves (titular)
Raquel Vigolvino Lopes (titular)
Thiago Emanuel Pereira da Cunha Silva (titular)
Eanes Torres Pereira (titular)
Joseana Macedo Fechine Regis de Araujo (suplente)
Fabio Jorge Almeida Moraes (suplente)
Eliane Cristina de Araújo (suplente)
Matheus Gaudencio do Rêgo (suplente)
14. DAS VAGAS E BOLSAS DE ESTUDO
O Programa oferecerá 58 (cinquenta e oito) vagas, considerando as áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II.
A critério do Colegiado será possível o remanejamento de candidato classificado para orientador que não tiver sua vaga preenchida, desde que o orientador solicite formalmente ao Colegiado.
Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGCC.
Para efeito de critério de desempate entre candidatos admitidos nesta seleção interessados em alocação de bolsas, será utilizada a pontuação obtida segundo a seção 6.6 e 7.5 (pontuação objetiva), respectivamente, para o mestrado e doutorado.
14.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Doutorado |
Mestrado |
Total |
Ampla |
18 |
22 |
40 |
De pessoas negras |
5 |
7 |
12 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1 |
2 |
3 |
De pessoas com deficiência |
1 |
2 |
3 |
Total |
25 |
33 |
58 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo IV) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo IV).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
17. OS CANDIDATOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO NO ENDEREÇO ABAIXO:
PPGCC/CEEI/UFCG
Fones: (83) 2101-1124 ou 2101-1123
E-mail: copin@copin.edu.br
Email da seleção: seleção.ppgcc@copin.ufcg.edu.br
Site: http://www.computacao.ufcg.edu.br/pos-graduacao
Campina Grande, 14 de outubro de 2020.
BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2021 DO PPGCC/UFCG
Data / Período |
Evento |
14/10/20 |
Divulgação do edital. |
15/10/20 a 21/10/20 |
Prazo para impugnação do edital. |
21/10/20 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
21/10/20 a 08/11/20 |
Período de inscrições. |
13/11/20 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
16/11/20 a 17/11/20 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições. |
20/11/20 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
11/12/20 |
Resultado Parcial. |
13/12/20 |
Prazo para interposição de recursos sobre o resultado parcial. |
18/12/20 |
Divulgação das decisões dos recursos sobre o resultado parcial. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
12/02/21 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
24/02/21 |
Prazo para interposição de recursos. |
01/03/21 |
Divulgação do Resultado Final. |
01/03/21 a 12/03/21 |
Confirmação de interesse do candidato em participar do programa. |
15/03/21 a 16/03/21 (2021.1) 16/08/21 a 17/08/21 (2021.2) |
Período de Matrícula. |
ANEXO II
VAGAS
Vagas oferecidas para a seleção do Mestrado e Doutorado do PPGCC/UFCG: http://www.computacao.ufcg.edu.br/pos-graduacao/processo-selecao/2021
ANEXO III
Forumlário de inscrição
Os formulários de inscrição e de informações complementares estão disponíveis na página do PPGCC/UFCG: https://sites.google.com/a/computacao.ufcg.edu.br/principal/pos-graduacao/processo-selecao/2021
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE POR CONCORRÊNCIA RESTRITA
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser: ( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da UFCG/CEEI, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 14/10/2020, às 00:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1068474 e o código CRC B0A9B99B. |
Referência: Processo nº 23096.039240/2020-30 | SEI nº 1068474 |