MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 43/2020
Processo nº 23096.041017/2020-52
EDITAL PRPG N° 43/2020
Seleção para: |
( ) |
Doutorado |
( x ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução N° 07/2013 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais, em reunião ordinária de 02 de outubro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais/CSTR/UFCG para 2021-2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 16/10/2020 a 12/02/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 22/02/2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 23/02/2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais.
1.2 O período de matrícula será de 04 a 05/03/2021 e o início das aulas está previsto para o dia 08/03/2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico seleção.ppgcfufcg@gmail.com
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
As vagas oferecidas mediante este Edital estão distribuídas de acordo com a área de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
- Área de Concentração: Ecologia, Manejo e Utilização dos Recursos Florestais
- Linhas de Pesquisa: Ecologia e Manejo dos Recursos Florestais e Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais
3. HABILITAÇÕES E REQUISITOS DOS CANDIDATOS
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGCF (Anexo I).
4. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
1) Formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
2) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em Engenharia Florestal, Agronomia, Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado), Ecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Geografia (Licenciatura e Bacharelado), Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia de Biossistemas, Engenharia de Biotecnologia e de Bioprocessos, Agroecologia (Bacharelado e Tecnólogo) e Tecnólogo em Gestão Ambiental ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
3) cópia do histórico escolar de curso superior;
4) Curriculum Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de 2016 a 2020;
5) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
6) cópia do passaporte para estrangeiros;
7) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo III) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
8) Plano de Pesquisa (PP) elaborado de acordo com a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato, redigido em no máximo 05 páginas (folha A4, espaço 1,5; fonte Times New Roman, tamanho 12), incluindo os seguintes tópicos: Título, Introdução, Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados Esperados e Referências.
§ 1º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação enviada no ato de inscrição serão conferidas, sendo a inscrição deferida ou indeferida pela comissão de seleção com base nessa análise.
4.1. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
2) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
3) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Curriculum Lattes e deverão estar anexos em ordem sequencial de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital.
4) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
5) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGCF. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no endereço eletrônico do CSTR (www.cstr.ufcg.edu.br).
6) A ausência de qualquer documento solicitado acima implicará no indeferimento da inscrição.
7) O preenchimento incompleto do Formulário de Inscrição disponível no SEI ou digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras que impossibilitem o entendimento e a compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição, implicará no indeferimento da inscrição .
4.2. DA INSCRIÇÃO E DIPLOMA
1) O diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Engenharia Florestal, Agronomia, Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado), Ecologia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Geografia (Licenciatura e Bacharelado), Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia de Biossistemas, Engenharia de Biotecnologia e de Bioprocessos, Agroecologia (Bacharelado e Tecnólogo) e Tecnólogo em Gestão Ambiental.
2) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4 (Documentos para Inscrição) digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Mestrado em Ciências Florestais – (PPGCF/CSTR)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
3) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
4) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 18h da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
5) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGCF não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. DA ABERTURA DE PROCESSOS VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
1) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
2) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
3) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
4) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
5) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
OBS: Candidatos/as com inscrições homologadas, assim como os/as candidatos/as com inscrições indeferidas, com justificativa do indeferimento, terão seus nomes divulgados em ordem alfabética no link https://www.cstr.ufcg.edu.br/
Os/As candidatos/as com inscrições homologadas receberão e-mail do PPGCF com uma identificação alfanumérica para que cada candidato possa acompanhar a divulgação de resultados das etapas posteriores à homologação da inscrição, exceto a divulgação do resultado final, quando os candidatos serão citados nominalmente.
5. DA SELEÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada de acordo com este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção, formada por professores do corpo docente permanente do Programa, designada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado do Curso. A classificação final será baseada na nota obtida de acordo com as etapas seguintes, e respectivas ponderações:
1- Plano de Pesquisa (PP) - (peso: 2,0)
2- Entrevista – (EN) (peso: 4,0)
3- Avaliação de Curriculum Lattes (CL) – (peso: 4,0)
5.1 Análise do Plano de Pesquisa (PP)
O plano de pesquisa será avaliado de acordo com os elementos estabelecidos para PP no item 4 (Documentos para a Inscrição) deste Edital, e considerando os seguintes aspectos: capacidade de redação, clareza na exposição das ideias, objetividade, gramática e concordância. A nota mínima para aprovação do plano deverá ser 6,0 (seis).
5.2. Da Entrevista (EN)
A Entrevista, com duração máxima de 15 minutos, será gravada em áudio e/ou vídeo, para fins de registro desta etapa, e terá o objetivo de avaliar o(a) candidato(a) em relação às linhas de pesquisa do PPGCF, e o conhecimento do plano de pesquisa (PP) apresentado na inscrição. A nota da entrevista variará entre zero e dez e será considerado (a) aprovado(a) nesta etapa, o(a) candidato(a) com nota igual ou superior a 7,0 (sete). Será avaliada a qualidade da defesa oral do Plano de Pesquisa (PP) (não serão necessários slides) quanto:
- à clareza relativa à explicitação e contextualização do tema da pesquisa;
- à capacidade de articulação entre a ideia central da pesquisa, os objetivos e os resultados esperados;
- ao domínio da exposição oral – organização, progressão de ideias e consistência das respostas às perguntas apresentadas pela banca;
- à relação do plano com a linha de pesquisa do PPGCF.
1) A Entrevista será conduzida pela comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGCF;
2) A comissão de seleção se encarregará de divulgar no site do CSTR (www.cstr.ufcg.edu.br) e enviados para o e-mail fornecido pelo(a) candidato(a), o link, as datas e os horários das entrevistas, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para entrevista.
3) A Entrevista será realizada de forma remota através de plataforma digital G-SUITE.
4) O(a) candidato (a) que não comparecer à Entrevista no dia e horário estabelecidos será desclassificado do certame (tolerância máxima de 5 minutos de atraso).
5) A Entrevista será gravada por completo em áudio e/ou vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
*O PPGCF não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão ou manuseio da plataforma, por parte do(a) candidato(a), para a realização da entrevista, que sejam alheios ao PPGCF.
5.3. Avaliação de Currículo Lattes (CL)
Sua pontuação será realizada com base na tabela do referido Anexo IV deste Edital. Será desclassificado o(a) candidato(a) que não apresentar pontuação na Seção I do ANEXO IV.
Não anexar documentos que não sejam contemplados neste ANEXO.
As notas do Currículo serão padronizadas utilizando a equação abaixo:
Nota padronizada = Pontuação do candidato x 10
Maior pontuação
O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.
5.4. DA NOTA FINAL
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida em cada etapa (PP ≤6,0, EN ≤ 7,0 e CL ≤ 1* (Seção I do Anexo IV)). A Nota Final (NF) obtida por cada candidato será calculada pela fórmula:
NF = (0,20 x PP) + (0,40 x EN) + (0,40 x CL)
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Serão classificados dentre os aprovados, os candidatos que obtiverem as maiores notas dentro de cada item de Concorrência, conforme descrito no item 11.1 (Da reserva de vagas) deste Edital. Em caso de empate em cada item de concorrência, será classificado(a) o(a) candidato(a) com a maior nota no Currículo Lattes e, em último caso, o(a) candidato(a) com maior idade.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
2) Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico selecao.ppgcfufcg@gmail.com, os quais serão julgados pela colegiado do PPGCF.
3) Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma.
4) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. DO RESULTADO
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO
O (A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 04 a 05 de março de 2021, no horário das 07 h às 17 h, na secretaria do PPGCF, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
- Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível no endereço https://www.cstr.ufcg.edu.br/
- Cédula de Identidade ou CNH, Registro Nacional do Estrangeiro ou Passaporte, se estrangeiro
- CPF
- Diploma* de Graduação, que será conferido com o original pelo servidor, portador de matrícula SIAPE, responsável pela matrícula
- Comprovante de quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino (facultativo)
1) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma ou o Certificado de Conclusão, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as).
2) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
3) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
Ivonete Alves Bakke (Presidente)
Flavio Cipriano de Assis do Carmo (Titular)
Olaf Andreas Bakke (Titular)
Patrícia Carneiro Souto (Suplente)
Joedla Rodrigues de Lima (Suplente)
Leandro Calegari (Suplente)
10.1. SOBRE MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGCF.
11. DAS VAGAS E BOLSAS DE ESTUDO
O Programa oferecerá 10 vagas, distribuídas na área de concentração e nas linhas de pesquisa do Programa. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGCF.
1) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
2) A critério do Colegiado, será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).
3) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Mestrado |
Total |
Ampla |
6 |
6 |
De pessoas negras |
2 |
2 |
De pessoas indígenas ou quilombolas |
1 |
1 |
De pessoas com deficiência |
1 |
1 |
Total |
10 |
10 |
1) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência.
2) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
3) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
4) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
5) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
6) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
7) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo III) estarão habilitados para as vagas reservadas se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
8) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
9) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo I).
10) Se a autoavaliação não for validada pela Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à Comissão Recursal de Heteroidentificação.
11) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
12) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do PPGCF, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. OS CANDIDATOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FLORESTAIS NO ENDEREÇO ABAIXO:
PPGCF/CSTR/UFCG
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG / Centro de Saúde e Tecnologia Rural - CSTR
Avenida Universitária S/N - Bairro Santa Cecília - Cx Postal 61 - Patos/PB CEP:58708-110
Fone: (83) 3511-3026
E-mail: ppgcf@cstr.ufcg.edu.br
Site: https://www.cstr.ufcg.edu.br/
Campina Grande, 14 de outubro de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA
Data / Período |
Evento |
14/10/2020 |
Divulgação do edital |
15/10 a 20/10/2020 |
Prazo para impugnação do edital. |
23/10/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
26/10 a 13/11/2020 |
Período de inscrições. |
17/11/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
18 e 19/11/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições. |
20/11/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
23 e 24/11/2020 |
Análise do Plano de Pesquisa (PP) e Entrevistas (EN). |
27/11/2020 |
Divulgação do resultado da análise do Plano de Pesquisa e da Entrevista. |
30/11 a 01/12/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da análise do Plano de Pesquisa e da Entrevista. |
02/12/2020 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da análise do Plano de Pesquisa e da Entrevista. |
03 a 04 /12/2020 |
Avaliação Currículo Lattes (CL) |
07/12/2020 |
Divulgação do resultado da Avaliação do Currículo Lattes (CL) |
09 a 10/12/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação do Currículo Lattes (CL). |
11/12/2020 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação do Currículo Lattes (CL). |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Definido pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
12/02/2021 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
19/02/2021 |
Prazo para interposição de recursos (5 dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado) |
22/02/2021 |
Divulgação do Resultado Final. |
04/03 a 05/03/2021 |
Período de Matrícula. |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE: |
|
|
Justificativa: |
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO
|
||||
Nome |
|
||||
Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
||||
Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
||||
Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
|||
|
|
|
|||
CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
|
|
|
|
|
|
|
Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||
|
|
|
|
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
||||
Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
|||
|
|
||||
Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
|||
|
|
|
|||
Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
|||
|
|
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
ANEXAR (cópias) |
|||
( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Lattes (com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
|
|
____________________________________________________________________________________________________
1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE POR CONCORRÊNCIA RESTRITA
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
ANEXO IV
Tabela de pontos para Avaliação do Curriculum Lattes
Nome do Candidato: |
Seção I - Produção intelectual do período 2016-2020
Será considerada apenas metade dos pontos após a terceira coautoria
Pontuação mínima da seção para aprovação do candidato: 1 ponto
01. Autoria Individual de livro, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). |
54 pontos (Máximo = 108 pontos) |
02. Coautoria de livro, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). |
40 pontos (Máximo = 80 pontos) |
03. Autoria de capítulo de livro, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). |
20 pontos (Máximo = 40 pontos) |
04. Coautoria de capítulo de livro, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). |
10 pontos (Máximo = 20 pontos) |
05. Artigos publicados em periódicos científicos indexados, que constam no sistema Qualis-CAPES, na área de Ciências Agrárias. Obs.: Artigos publicados em periódicos que não constem no sistema Qualis-CAPES serão pontuados como publicação em congressos nacionais. |
20 pontos (Máximo = 100 pontos) |
06. Trabalhos completos publicados em Anais de Congressos Científicos Internacionais. |
15 pontos (Máximo = 45 pontos) |
07. Trabalhos completos publicados em Anais de Congressos Científicos Nacionais. |
10 pontos (Máximo = 30 pontos) |
08. Trabalhos completos publicados em Anais de Congressos Científicos Regionais ou Estaduais. |
8 pontos (Máximo = 24 pontos) |
09. Resumos expandidos publicados em Congressos Científicos Internacionais. |
6 pontos (Máximo = 18 pontos) |
10. Resumos expandidos publicados em Congressos Científicos Nacionais. |
5 pontos (Máximo = 15 pontos) |
11. Resumos expandidos publicados em Congressos Científicos Regionais ou Estaduais. |
4 pontos (Máximo = 12 pontos) |
12. Resumos simples publicados em Congressos Científicos Internacionais. |
3 pontos (Máximo = 9 pontos) |
13. Resumos simples publicados em Congressos Científicos Nacionais. |
2 pontos (Máximo = 6 pontos) |
14. Resumos simples publicados em Congressos Científicos Regionais ou Estaduais. |
1 ponto (Máximo = 3 pontos) |
Seção II – Experiência profissional do período 2016-2020
15. Participação em projetos de monitoria, por semestre letivo. |
10 pontos |
16. Participação em Programas Institucionais de Pesquisa e Extensão, por semestre. |
10 pontos |
17. Participação em Bancas Examinadoras de Defesa de Monografia ou TCC. |
10 pontos |
18. Patentes (documentos emitidos por autoridades). |
20 pontos |
19. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível internacional. |
10 pontos |
20. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível nacional. |
8 pontos |
21. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível regional ou estadual. |
5 pontos |
22. Coordenação ou Ministração Individual de Cursos aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas. |
10 pontos Máximo = 20 pontos |
23. Participação como conferencista, palestrante, consultor, assessor, debatedor, membro de mesa-redonda em eventos promovidos por IES. Instituições Civis ou pela Mídia. |
5 pontos Máximo = 10 pontos |
24. Atividade de Magistério (por semestre letivo). |
3 pontos Máximo = 6 pontos |
25. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado exceto docência (por semestre). |
3 pontos Máximo = 6 pontos |
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 14/10/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1069558 e o código CRC F917CC94. |
Referência: Processo nº 23096.041017/2020-52 | SEI nº 1069558 |