MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 44/2020
Processo nº 23096.038739/2020-20
EDITAL PRPG N° 44/2020
Seleção para: |
( X ) |
Doutorado |
( X ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução N° 03 de 2019 do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Saúde Animal e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Saúde Animal (PPGCSA), em reunião extraordinária de 28 de setembro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Saúde Animal /CSTR/UFCG.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 17 de outubro de 2020 a 24 de fevereiro de 2021, com divulgação dos resultados previsto para até 12 de fevereiro de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 24 de fevereiro de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Saúde Animal.
1.2 O período de matrícula será de 08 a 12 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 22 de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppgmv@cstr.ufcg.edu.br).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa, respeitando-se a disponibilidade de vagas por orientador:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Ciência e Saúde Animal
LINHAS DE PESQUISA: Epidemiologia, diagnóstico e controle das doenças de animais; Anestesia, clínica e cirurgia animal; Produção e bem-estar animal.
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGCSA (Anexo I).
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação, para inscrição na seleção do Mestrado, ou diploma de mestre para a inscrição na seleção de Doutorado; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação.
iii) cópia do histórico escolar de curso superior;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos 10 anos, ou seja, a partir de janeiro de 2010;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) carta de concordância de orientação.
§ 1º Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de conhecimentos de inglês; DELF para comprovação de conhecimento de francês; e DELE, CELU, CELA e certificados congêneres para comprovação de conhecimentos de espanhol.
§ 2º Também serão admitidas declarações de proficiência emitidas por professores da respectiva língua estrangeira ou de departamentos de línguas de universidades brasileiras e estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição e contenham o carimbo do departamento ao qual o professor está vinculado.
§ 3º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação apresentada no ato de inscrição serão conferidas pela comissão de seleção. Na ausência de qualquer documentação, a inscrição será indeferida.
As normas vigentes e o modelo de carta de concordância de orientação encontram-se na página do programa https://www.cstr.ufcg.edu.br/index.php/cursos-pos-graduacao-menu/ciencia-e-saude-animal-pos-graduacao.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em cursos das áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Mestrado e Doutorado em Ciência e Saúde Animal – PPGCSA/CSTR" estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGCSA não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
v) O PPGCSA não se responsabiliza pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
4.3 Da inscrição sob atendimento especial
A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.1. Do projeto de pesquisa
O projeto de pesquisa deve constar de título, introdução com justificativa, objetivos (geral e específicos), metodologia e resultados esperados.
No projeto, serão avaliados os seguintes pontos:
a) domínio do tema;
b) justificativa incluindo a importância para a região (impacto social, ambiental, econômico etc.) ou como pesquisa básica original;
c) tema de interesse do programa;
d) redação acadêmica;
e) exequibilidade do projeto.
i) A escala de avaliação utilizada para o projeto será de 0 (zero) a 10,0 (dez). A avaliação do projeto de pesquisa terá caráter ELIMINATÓRIO, com ponto de corte 6,0 (seis). O Candidato que obtiver nota abaixo do ponto de corte não participará da entrevista e não terá o currículo avaliado.
ii) Os arquivos dos projetos de pesquisa serão organizados e catalogados pela secretaria do PPGCSA, exclusivamente, por sistema codificado, de modo que a identificação dos(as) candidatos(as) somente aconteça após a divulgação das respectivas notas.
5.2. Da arguição
Devido à Pandemia do COVID-19, as entrevistas serão realizadas de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, e não será pública. A entrevista avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação e será realizada no período de 07 a 18 de dezembro, em horário a ser informado no dia 02 de dezembro no site do Programa.
i) A entrevista será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGCSA..
ii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas e os horários das entrevistas, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo III deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para entrevista.
iii) A nota da entrevista será a nota da apresentação e arguição do projeto, utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), registradas separadamente, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação: domínio e apresentação do tema, cumprimento do tempo estipulado para a apresentação, dedicação à Pós-Graduação, desligamento anterior do Programa.
iv) Durante a entrevistas, os(as) candidatos(as) devem manter a câmera e o áudio ligados de forma a garantir a sua identificação.
v) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
5.3. Das provas de títulos
A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo I. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.
5.4. Da nota final
A nota final será dada a partir da média ponderada da nota da avaliação do projeto de pesquisa, da arguição do projeto de pesquisa e da análise do Currículo Lattes, de acordo com os pesos abaixo.
Avaliação do projeto de pesquisa = 4,0
Arguição do projeto de pesquisa = 3,0
Curriculum Vitae = 3,0
6. Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa ofertadas pelo orientador para o qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta na Prova Escrita.
2) Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes
3) Maior idade
7. Da interposição de recursos
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail (ppgmv@cstr.ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. Da matrícula e documentação
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 8 a 12 de março de 2021, no horário das 7h às 12h e de 13h às 17h, na secretaria do PPGCSA, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em https://www.cstr.ufcg.edu.br/index.php/documentos-ppgcsa-menu;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGCSA o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
Comissão do Mestrado:
Leilson Rocha Bezerra
Antônio Fernando de Melo Vaz
Marcelo Jorge Cavalcanti de Sá
Vinícius Longo Ribeiro Vilela (suplente)
Bonifácio Benício de Sousa (suplente)
Otávio Brilhante de Sousa (suplente)
Comissão do Doutorado:
Glauco José Nogueira de Galiza
Severino Silvano Higino
Almir Pereira de Souza
Danilo José Ayres de Menezes Ayres (suplente)
José Morais Pereira Filho (suplente)
Sérgio Santos de Azevedo (suplente)
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGCSA.
11. Das vagas e bolsas de estudo
O Programa oferecerá 20 vagas de mestrado e 18 de doutorado, distribuídas nas áreas de concentração e nas linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do {sigla do Programa}.
i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).
iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Doutorado |
Mestrado |
Total |
Ampla |
12 |
14 |
26 |
De pessoas negras |
4 |
4 |
8 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1 |
1 |
2 |
De pessoas com deficiência |
1 |
1 |
2 |
Total |
18 |
20 |
38 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:
PPGSCA/CSTR/UFCG/Hospital Veterinário
Av. Universitária S/No, Santa Cecília, Patos – PB, Brasil
Caixa Postal: 61
CEP: 58708-110. Fone: (83) 3511-3124
E-mail: ppgmv@cstr.ufcg.edu.br
Site: http://www.cstr.ufcg.edu.br/ppgmv/index.htm
Campina Grande, 16 de outubro de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
Tabela de pontos para exame de títulos do mestrado
ATIVIDADES CIENTÍFICAS |
PONTUAÇÃO |
|
Iniciação Científica (Institucional ou CNPq) com comprovação oficial da Pró- Reitoria de Pesquisa e/ou CNPq. |
15 por Ano |
|
Participação no Programa Ciências sem Fronteiras/CNPq |
10 por Semestre |
|
Artigos Científicos Publicados em Periódicos Indexados Internacionalmente: |
20* |
10 |
Artigos Científicos Publicados em Periódicos indexados de Circulação Nacional |
15* |
7,5 |
Artigos de divulgação/técnicos (prévia avaliação pela banca) |
10* |
5 |
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos Internacionais |
10* |
5§ |
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos Nacionais |
8* |
4§ |
Resumos Expandidos (mínimo de 3 páginas) publicados em anais de eventos internacionais |
8* |
4§ |
Resumos Expandidos (o mínimo de 3 páginas) publicados em anais de eventos nacionais |
6* |
3§§ |
Resumos simples publicados em anais de eventos internacionais |
4* |
2§§ |
Resumos simples publicados em anais de eventos nacionais |
3* |
1,5§§ |
Capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, publicado na área acadêmica, aprovado por Conselho Editorial ou com ISBN |
10* |
5 |
Livro (a ser avaliado pela banca) |
20 por livro |
|
|
|
|
ATIVIDADES ACADÊMICAS |
PONTUAÇÃO |
|
Palestras e cursos ministrados em eventos |
5 por evento |
|
Participação em evento com apresentação de resumo |
3 por evento |
|
Participação em eventos sem apresentação de resumo |
1 por evento |
|
Participação em cursos e palestras |
0,25 a cada 10 horas |
|
Estágios nas áreas de ciências agrárias, biológicas e da saúde |
0,25 cada 10 horas |
|
|
|
|
ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
|
|
Participação em Programa de Extensão Institucional, com declaração oficial |
10 por ano |
|
Atividade profissional como extensionista |
10 por ano** |
|
|
|
|
ATIVIDADES DE ENSINO, PÓS-GRADUAÇÃO E PROFISSIONAL |
|
|
Monitoria não graduada |
5 por semestre |
|
Atividades de Magistério do 3º grau (Ensino Nível Superior) |
3,5 por semestre** |
|
Atividades de Magistério do Ensino Médio |
2,5 por semestre** |
|
Atividades de Magistério de Escolas Técnicas |
3,5 por semestre ** |
|
Mestrado concluído |
20 (máximo 1 título) |
Especialização credenciada pelo MEC |
10 (Máximo 1 título) |
Residência |
15 por ano (Máximo 1 título) |
Atividades de experiência profissional (a ser avaliada pela banca) |
6 por ano** |
|
*Quando o candidato for o autor principal.
**Máximo 3 anos.
§Limitado a 3 trabalhos por trabalho em revista indexada.
§§ Limitado a 3 resumos por trabalho em revista indexada. Se um mesmo trabalho está publicado de duas formas diferentes (resumo e trabalho em revista indexada p. ex.), será contabilizado uma só vez.
Tabela de pontos para exame de títulos do DOUTORADO
ATIVIDADES CIENTÍFICAS |
PONTUAÇÃO |
|
Iniciação Científica (Institucional ou CNPq) com comprovação oficial da Pró-Reitora de Pesquisa e/ou CNPq. |
15 por Ano |
|
Participação no Programa Ciências sem Fronteiras/CNPq |
10/Semestre |
|
Artigos Científicos Publicados em Periódicos Qualis A1 e A2: |
20* |
10 |
Artigos Científicos Publicados em Periódicos Qualis B1 e B2 |
15* |
7,5 |
Artigos de divulgação/técnicos (previa avaliação da banca) |
8* |
4 |
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos Internacionais |
8* |
4§ |
Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos Nacionais |
6* |
3§ |
Resumos Publicados em Anais de Eventos Internacionais |
3* |
1,5§§ |
Resumos Publicados em Anais de Eventos Nacionais |
1* |
0,5§§ |
Resumos Expandidos (No mínimo de 3 pág.) Internacionais |
8* |
4§§ |
Resumos Expandidos (No mínimo de 3 pág.) Nacionais |
6* |
3§§ |
Capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, publicado na área acadêmica, aprovado por Conselho Editorial ou com ISBN |
10* |
5 |
Livro (a ser avaliado pela banca) |
20 |
|
|
|
|
ATIVIDADES ACADÊMICAS |
|
|
Palestras e cursos ministrados em eventos |
5 por evento |
|
Participação em banca de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) / Monografia |
3 por banca |
|
ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
|
|
Participação em Programa de Extensão Institucional, com declaração oficial |
10/Ano |
|
Atividades profissionais como extensionista |
10/ano** |
|
|
|
|
ATIVIDADES DE ENSINO |
|
|
Atividades de Magistério do 3º grau (Ensino Nível Superior) |
5/semestre** |
|
Atividades de Magistério do Ensino Médio (Por semestre letivo) |
2,5/semestre** |
|
Atividades de Magistério de Escolas Técnicas |
3,5/semestre ** |
|
Especialização credenciada pelo MEC |
10 (máximo 1 título) |
|
Residência |
15 por ano (máximo 1 título) |
|
Aula ministrada na graduação não relacionada ao estágio à docência |
0,2/hora aula |
|
Atividades de Experiência Profissional (a ser avaliada pela banca) |
6/Ano** |
|
Monitoria não graduada |
5/semestre |
*Quando o candidato for o autor principal.
**Máximo 3 anos.
§Limitado a 3 trabalhos por trabalho em revista indexada.
§§ Limitado a 3 resumos por trabalho em revista indexada. Se um mesmo trabalho está publicado de duas formas diferentes (resumo e trabalho em revista indexada p. ex.), será contabilizado uma só vez.
ANEXO Ii
LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2021
DOCENTE | ÁREA DE ATUAÇÃO |
---|---|
ALMIR PEREIRA DE SOUZA | CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS |
ANTONIO FERNANDO DE MELO VAZ | BIOQUÍMICA CLÍNICA |
ANTONIO FLAVIO MEDEIROS DANTAS | PATOLOGIA VETERINÁRIA |
CLEBERT JOSE ALVES | MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA |
ELDINE GOMES DE MIRANDA NETO | CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS |
FRANKLIN RIET CORREA AMARAL | PLANTAS TÓXICAS |
GABRIELA NORONHA DE TOLEDO | ONCOLOGIA |
GLAUCO JOSE NOGUEIRA DE GALIZA | PATOLOGIA VETERINÁRIA |
JOSE MORAIS PEREIRA FILHO | ZOOTECNIA |
LEILSON ROCHA BEZERRA | NUTRIÇÃO ANIMAL |
MARCELO JORGE CAVALCANTI DE SA | PATOLOGIA CIRÚRGICA |
MARCIA ALMEIDA DE MELO | MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA |
OTAVIO BRILHANTE DE SOUSA | HISTOLOGIA |
PEDRO ISIDRO DA NOBREGA NETO | ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA |
SERGIO SANTOS DE AZEVEDO | MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA |
SEVERINO SILVANO DOS SANTOS HIGINO | MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA |
VINICIUS LONGO RIBEIRO VILELA |
MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA |
ANEXO III
CALENDÁRIO TURMA 2021
Data / Período |
Evento |
16/10/2020 |
Divulgação do edital |
17/10/2020 a 21/10/2020 |
Prazo para impugnação do edital (nos 5 primeiros dias de publicação do Edital). |
23/10/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
26/10/2020 a 23/11/2020 |
Período de inscrições (unicamente através da Plataforma SEI). |
25/11/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
26/11/2020 a 27/11/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições (dois dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado). |
02/12/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
07/12/2020 a 18/12/2020 |
Entrevista e apresentação do projeto preliminar de dissertação ou tese. |
Determinado pela Comissão |
Período de entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação |
Determinado pela Comissão |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Determinado pela Comissão |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
Até 12/02/2021 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
15/02/2021 a 22/02/2021 |
Prazo para interposição de recursos (5 dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado) |
23/02/2021 a 25/02/2021 |
Homologação e divulgação do Resultado Final. |
08 a 12/03/2021 |
Período de Matrícula. |
Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
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Justificativa: |
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II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
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Nome |
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Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
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Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
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Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
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CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
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Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
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III |
ENDEREÇO COMPLETO |
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Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
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Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
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Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
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IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
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NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
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V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
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EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
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ANEXAR (cópias) |
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( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
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OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos poderá ser feita no ato da inscrição |
1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Anexo V
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 16/10/2020, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1074169 e o código CRC 24411F1E. |
Referência: Processo nº 23096.038739/2020-20 | SEI nº 1074169 |