Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
  

Edital nº 44/2020

Processo nº 23096.038739/2020-20

EDITAL PRPG N° 44/2020

Seleção para:

( X )

Doutorado

(  X )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução N° 03 de 2019 do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Saúde Animal e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Saúde Animal (PPGCSA), em reunião extraordinária de 28 de setembro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Saúde Animal /CSTR/UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1    O processo seletivo ocorrerá de 17 de outubro de 2020 a 24 de fevereiro de 2021, com divulgação dos resultados previsto para até 12 de fevereiro de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 24 de fevereiro de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Saúde Animal.

1.2    O período de matrícula será de 08 a 12 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 22 de março de 2021.

1.3    Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppgmv@cstr.ufcg.edu.br).

1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

 

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa, respeitando-se a disponibilidade de vagas por orientador:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Ciência e Saúde Animal

LINHAS DE PESQUISA: Epidemiologia, diagnóstico e controle das doenças de animais; Anestesia, clínica e cirurgia animal; Produção e bem-estar animal.

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGCSA (Anexo I).

4. Documentos para a Inscrição 

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:


i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação, para inscrição na seleção do Mestrado, ou diploma de mestre para a inscrição na seleção de Doutorado; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação. 
iii) cópia do histórico escolar de curso superior; 
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos 10 anos, ou seja, a partir de janeiro de 2010; 
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) carta de concordância de orientação.

§ 1º Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de conhecimentos de inglês; DELF para comprovação de conhecimento de francês; e DELE, CELU, CELA e certificados congêneres para comprovação de conhecimentos de espanhol.
§ 2º Também serão admitidas declarações de proficiência emitidas por professores da respectiva língua estrangeira ou de departamentos de línguas de universidades brasileiras e estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição e contenham o carimbo do departamento ao qual o professor está vinculado.
§ 3º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação apresentada no ato de inscrição serão conferidas pela comissão de seleção. Na ausência de qualquer documentação, a inscrição será indeferida.

As normas vigentes e o modelo de carta de concordância de orientação encontram-se na página do programa https://www.cstr.ufcg.edu.br/index.php/cursos-pos-graduacao-menu/ciencia-e-saude-animal-pos-graduacao.

4.1.    Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado. 
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI. 
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial. 
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição. 
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição e Diploma

i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em cursos das áreas de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção. 

ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Mestrado e Doutorado em Ciência e Saúde Animal – PPGCSA/CSTR" estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.

iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html),  havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.    

iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGCSA não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI. 

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.

v) O PPGCSA não se responsabiliza pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

4.3 Da inscrição sob atendimento especial

A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.

 

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição. 

5.1. Do projeto de pesquisa

O projeto de pesquisa deve constar de título, introdução com justificativa, objetivos (geral e específicos), metodologia e resultados esperados.

No projeto, serão avaliados os seguintes pontos: 

a) domínio do tema; 
b) justificativa incluindo a importância para a região (impacto social, ambiental, econômico etc.) ou como pesquisa básica original; 
c) tema de interesse do programa;
d) redação acadêmica;

e) exequibilidade do projeto.

i) A escala de avaliação utilizada para o projeto será de 0 (zero) a 10,0 (dez). A avaliação do projeto de pesquisa terá caráter ELIMINATÓRIO, com ponto de corte 6,0 (seis). O Candidato que obtiver nota abaixo do ponto de corte não participará da entrevista e não terá o currículo avaliado.

ii) Os arquivos dos projetos de pesquisa serão organizados e catalogados pela secretaria do PPGCSA, exclusivamente, por sistema codificado, de modo que a identificação dos(as) candidatos(as) somente aconteça após a divulgação das respectivas notas.

5.2. Da arguição

Devido à Pandemia do COVID-19, as entrevistas serão realizadas de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, e não será pública. A entrevista avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação e será realizada no período de 07 a 18 de dezembro, em horário a ser informado no dia 02 de dezembro no site do Programa.

i) A entrevista será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGCSA..

ii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas e os horários das entrevistas, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo III deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para entrevista. 

iii) A nota da entrevista será a nota da apresentação e arguição do projeto, utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), registradas separadamente, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação: domínio e apresentação do tema, cumprimento do tempo estipulado para a apresentação, dedicação à Pós-Graduação, desligamento anterior do Programa.

iv) Durante a entrevistas, os(as) candidatos(as) devem manter a câmera e o áudio ligados de forma a garantir a sua identificação.

v) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.

5.3. Das provas de títulos

A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo I. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.4. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada da nota da avaliação do projeto de pesquisa, da arguição do projeto de pesquisa e da análise do Currículo Lattes, de acordo com os pesos abaixo.

Avaliação do projeto de pesquisa = 4,0 

Arguição do projeto de pesquisa = 3,0
Curriculum Vitae = 3,0 

 

6.  Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa ofertadas pelo orientador para o qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

1) Nota mais alta na Prova Escrita.
2) Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes
3) Maior idade

 

7.  Da interposição de recursos

i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.

ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail (ppgmv@cstr.ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

 

8. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

 

9.  Da matrícula e documentação

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 8 a 12 de março de 2021, no horário das 7h às 12h e de 13h às 17h, na secretaria do PPGCSA, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

•    Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em https://www.cstr.ufcg.edu.br/index.php/documentos-ppgcsa-menu;
•    Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
•    CPF;
•    Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
•    Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).

i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGCSA o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa. 

ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais. 

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 

 

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores: 
Comissão do Mestrado:

Leilson Rocha Bezerra 

Antônio Fernando de Melo Vaz 

Marcelo Jorge Cavalcanti de Sá 

Vinícius Longo Ribeiro Vilela (suplente) 

Bonifácio Benício de Sousa (suplente) 

Otávio Brilhante de Sousa (suplente)

Comissão do Doutorado:

Glauco José Nogueira de Galiza 

Severino Silvano Higino 

Almir Pereira de Souza 

Danilo José Ayres de Menezes Ayres (suplente) 

José Morais Pereira Filho (suplente)

Sérgio Santos de Azevedo (suplente)

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGCSA. 

 

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 20 vagas de mestrado e 18 de doutorado, distribuídas nas áreas de concentração e nas linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do {sigla do Programa}.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).

iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.  

11.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:         

Concorrência

Doutorado

Mestrado

Total

Ampla

12

14

26

De pessoas negras

4

4

8

De pessoas indígenas e quilombolas

1

1

2

De pessoas com deficiência

1

1

2

Total

18

20

38

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii)  Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.

 

12. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

 

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

 

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:

PPGSCA/CSTR/UFCG/Hospital Veterinário
Av. Universitária S/No, Santa Cecília, Patos – PB, Brasil
Caixa Postal: 61
CEP: 58708-110. Fone: (83) 3511-3124
E-mail: ppgmv@cstr.ufcg.edu.br
Site: http://www.cstr.ufcg.edu.br/ppgmv/index.htm

 

 

 

Campina Grande, 16 de outubro de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

 

ANEXO I

Tabela de pontos para exame de títulos do mestrado

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

PONTUAÇÃO

Iniciação Científica (Institucional ou CNPq) com comprovação oficial da Pró- Reitoria de Pesquisa e/ou CNPq.

15 por Ano

Participação no Programa Ciências sem Fronteiras/CNPq

10 por Semestre

Artigos Científicos Publicados em Periódicos Indexados Internacionalmente:

20*

10

Artigos Científicos Publicados em Periódicos indexados de Circulação

Nacional

15*

7,5

Artigos de divulgação/técnicos (prévia avaliação pela banca)

10*

5

Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos Internacionais

10*

5§

Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos Nacionais

8*

4§

Resumos Expandidos (mínimo de 3 páginas) publicados em anais de eventos

internacionais

8*

4§

Resumos Expandidos (o mínimo de 3 páginas) publicados em anais de eventos nacionais

6*

3§§

Resumos simples publicados em anais de eventos internacionais

4*

2§§

Resumos simples publicados em anais de eventos nacionais

3*

1,5§§

Capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, publicado na área

acadêmica, aprovado por Conselho Editorial ou com ISBN

10*

5

Livro (a ser avaliado pela banca)

20 por livro

 

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS

PONTUAÇÃO

Palestras e cursos ministrados em eventos

5 por evento

Participação em evento com apresentação de resumo

3 por evento

Participação em eventos sem apresentação de resumo

1 por evento

Participação em cursos e palestras

0,25 a cada 10

horas

Estágios nas áreas de ciências agrárias, biológicas e da saúde

0,25 cada 10 horas

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

 

Participação em Programa de Extensão Institucional, com declaração oficial

10 por ano

Atividade profissional como extensionista

10 por ano**

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO, PÓS-GRADUAÇÃO E PROFISSIONAL

 

Monitoria não graduada

5 por semestre

Atividades de Magistério do 3º grau (Ensino Nível Superior)

3,5 por semestre**

Atividades de Magistério do Ensino Médio

2,5 por semestre**

Atividades de Magistério de Escolas Técnicas

3,5 por semestre

**

Mestrado concluído

20 (máximo 1 título)

Especialização credenciada pelo MEC

10

(Máximo 1 título)

Residência

15 por ano

(Máximo 1 título)

Atividades de experiência profissional (a ser avaliada pela banca)

6 por ano**

 

 

*Quando o candidato for o autor principal.

**Máximo 3 anos.

§Limitado a 3 trabalhos por trabalho em revista indexada.

§§ Limitado a 3 resumos por trabalho em revista indexada. Se um mesmo trabalho está publicado de duas formas diferentes (resumo e trabalho em revista indexada p. ex.), será contabilizado uma só vez.

 

 

Tabela de pontos para exame de títulos do DOUTORADO

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

PONTUAÇÃO

Iniciação Científica (Institucional ou CNPq) com comprovação oficial da Pró-Reitora de Pesquisa e/ou CNPq.

15 por Ano

Participação no Programa Ciências sem Fronteiras/CNPq

10/Semestre

Artigos Científicos Publicados em Periódicos Qualis A1 e A2:

20*

10

Artigos Científicos Publicados em Periódicos Qualis B1 e B2

15*

7,5

Artigos de divulgação/técnicos (previa avaliação da banca)

8*

4

Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos Internacionais

8*

Trabalhos Completos Publicados em Anais de Eventos Nacionais

6*

Resumos Publicados em Anais de Eventos Internacionais

3*

1,5§§

Resumos Publicados em Anais de Eventos Nacionais

1*

0,5§§

Resumos Expandidos (No mínimo de 3 pág.) Internacionais

8*

4§§

Resumos Expandidos (No mínimo de 3 pág.) Nacionais

6*

3§§

Capítulo de livro técnico-científico ou artístico-cultural, publicado na área acadêmica, aprovado por Conselho Editorial ou com ISBN

10*

5

Livro (a ser avaliado pela banca)

20

 

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS

 

Palestras e cursos ministrados em eventos

5 por evento

Participação em banca de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

/ Monografia

3 por banca

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

 

Participação em Programa de Extensão Institucional, com declaração

oficial

10/Ano

Atividades profissionais como extensionista

10/ano**

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO

 

Atividades de Magistério do 3º grau (Ensino Nível Superior)

5/semestre**

Atividades de Magistério do Ensino Médio (Por semestre letivo)

2,5/semestre**

Atividades de Magistério de Escolas Técnicas

3,5/semestre **

Especialização credenciada pelo MEC

10

(máximo 1 título)

Residência

15 por ano

(máximo 1 título)

Aula ministrada na graduação não relacionada ao estágio à docência

0,2/hora aula

Atividades de Experiência Profissional (a ser avaliada pela banca)

6/Ano**

Monitoria não graduada

5/semestre

*Quando o candidato for o autor principal.

**Máximo 3 anos.

§Limitado a 3 trabalhos por trabalho em revista indexada.

§§ Limitado a 3 resumos por trabalho em revista indexada. Se um mesmo trabalho está publicado de duas formas diferentes (resumo e trabalho em revista indexada p. ex.), será contabilizado uma só vez.

 

 

ANEXO Ii

LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2021

 

DOCENTE ÁREA DE ATUAÇÃO
ALMIR PEREIRA DE SOUZA CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS
ANTONIO FERNANDO DE MELO VAZ BIOQUÍMICA CLÍNICA
ANTONIO FLAVIO MEDEIROS DANTAS PATOLOGIA VETERINÁRIA
CLEBERT JOSE ALVES MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA
ELDINE GOMES DE MIRANDA NETO CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS
FRANKLIN RIET CORREA AMARAL PLANTAS TÓXICAS
GABRIELA NORONHA DE TOLEDO ONCOLOGIA
GLAUCO JOSE NOGUEIRA DE GALIZA PATOLOGIA VETERINÁRIA
JOSE MORAIS PEREIRA FILHO ZOOTECNIA
LEILSON ROCHA BEZERRA NUTRIÇÃO ANIMAL
MARCELO JORGE CAVALCANTI DE SA PATOLOGIA CIRÚRGICA
MARCIA ALMEIDA DE MELO MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA
OTAVIO BRILHANTE DE SOUSA HISTOLOGIA
PEDRO ISIDRO DA NOBREGA NETO ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA
SERGIO SANTOS DE AZEVEDO MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA
SEVERINO SILVANO DOS SANTOS HIGINO MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA

VINICIUS LONGO RIBEIRO VILELA

MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA

 

 

ANEXO III

CALENDÁRIO TURMA 2021

Data / Período

Evento

16/10/2020

Divulgação do edital

17/10/2020 a 21/10/2020

Prazo para impugnação do edital (nos 5 primeiros dias de publicação do Edital).

23/10/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação.

26/10/2020 a 23/11/2020

Período de inscrições (unicamente através da Plataforma SEI).

25/11/2020

Divulgação do resultado da homologação das inscrições.

26/11/2020 a 27/11/2020

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições (dois dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado).

02/12/2020

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.

07/12/2020 a 18/12/2020

Entrevista e apresentação do projeto preliminar de dissertação ou tese.

Determinado pela Comissão

Período de entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação

Determinado pela Comissão

Divulgação do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão

Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração.

Determinado pela Comissão

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração.

Até 12/02/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

15/02/2021 a 22/02/2021

Prazo para interposição de recursos (5 dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado)

23/02/2021 a 25/02/2021

Homologação e divulgação do Resultado Final.

08 a 12/03/2021

Período de Matrícula.

 

Anexo IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE

 

 

 

Justificativa:

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação

(   )

Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador)

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

 

 

OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos poderá ser feita no ato da inscrição

1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

 

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita

 

Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

Assinatura: _____________________________________________

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 16/10/2020, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1074169 e o código CRC 24411F1E.



 


Referência: Processo nº 23096.038739/2020-20 SEI nº 1074169