MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 46/2020
Processo nº 23096.041558/2020-81
EDITAL PRPG N° 46/2020
Seleção para: |
( X ) |
Doutorado |
( X ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução 07 de 2018 do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, em reunião extraordinária de 09 de outubro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para 13 (treze) vagas no Curso de Mestrado e 11(onze) vagas no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia (PPGMET/CTRN/UFCG).
1. Das Disposições Gerais
1.1 As inscrições ao processo seletivo ocorrerão de 27 de outubro a 06 de novembro de 2020, com a divulgação e homologação do resultado final pelo Colegiado do Programa prevista para até 22 de dezembro de 2020.
1.2 O período de matrícula será de 01 a 05 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 15 de março de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1. Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico arilene.almeida@ufcg.edu.br ou secretariappgmet@gmail.com
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
No formulário de inscrição o candidato deve manifestar a preferência da área de concentração que pretende desenvolver seus estudos. As duas áreas de concentração são:
a) Meteorologia de Meso e Grande escalas; e
b) Meteorologia Agrícola e Micrometeorologia.
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma:
Para o nível de Mestrado: diploma de curso superior de Meteorologia, Matemática, Física, Engenharias ou em áreas afins, a critério do Colegiado, ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período letivo 2021.1 (01 a 05 de março de 2021), do PPGMET.
Para o nível de Doutorado: diploma de mestrado de curso reconhecido pela CAPES (ou certificado de conclusão), nas áreas descritas acima, ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula no período letivo 2021.1 (01 a 05 de março de 2021), do PPGMET.
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em Meteorologia, Matemática, Física, Engenharia ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do diploma universitário de curso pleno de Mestrado em Meteorologia, Matemática, Física, Engenharia ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de Mestrado;
iv) cópia do histórico escolar de curso pleno de graduação (para candidatos ao Mestrado) e do histórico escolar do Mestrado (para candidato ao Doutorado);
v) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de 2016 a 2020;
vi) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vii) cópia do passaporte para estrangeiros;
viii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo IV) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
ix) Do candidato ao Mestrado será exigida uma Carta de Motivação (ou Carta de Intenção) concisa com a descrição das razões que o levaram a escolher o curso de pós-graduação pretendido na UFCG. Será pontuada com nota de 0 a 10 e denominada pontuação da carta de motivação (PCM).
x) A Carta de Motivação (ou Carta de Intenção) deverá ser digitalizada em fonte Times New Roman 12, tamanho de página A4, margens de 2,5 cm, espaço 1,5 com 1 lauda e conter além do objetivo do candidato, a relevância do curso em Meteorologia na sua vida profissional.
Obs: É exigido do candidato ao Doutorado a entrega de um Projeto de Pesquisa, digitalizada em fonte Times New Roman 12, tamanho de página A4, margens de 2,5 cm, espaço 1,5 de no mínimo 5 e máximo de 7 laudas.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo o número de ISSN ou DOI.
iii) Serão aceitos como comprovantes de livro ou capítulo de livros, a cópia da 1ª página do texto, incluindo Informações catalográficas com ISBN, editora/agência de fomento e índice.
iv) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em anais, o certificado de participação no Evento e a cópia da 1ª página do texto.
v) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial. Adicionalmente, deve ser preenchida a Ficha de Pontuação do Currículo (Anexo II) seguindo às instruções apresentadas.
vi) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
vii) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia. A divulgação será feita pela Secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico (http://www.ppgmet.ufcg.edu.br/index.php/pt/).
viii) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no Indeferimento da Inscrição.
ix) O Preenchimento do Formulário de Inscrição incompleto ou com letra ILEGÍVEL implicará no Indeferimento da Inscrição por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Meteorologia, Matemática, Física, Engenharia ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Mestrado e Doutorado em Meteorologia – PPGMet/CTRN” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGMET não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
5. Da seleção
5.1. Do Processo Seletivo
O processo seletivo para o curso de Mestrado será composto de três (03) etapas, sendo elas:
ETAPA 1 (eliminatória): Análise documental e Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);
ETAPA 2 (classificatória): Carta de Motivação;
ETAPA 3 (classificatória): Pontuação do Currículo Vitae Lattes comprovado.
5.1.1. A falta de qualquer documento exigido no item 4 resultará em eliminação do candidato do processo seletivo.
5.2. O processo seletivo para o curso de Doutorado será composto de três (03) etapas, sendo elas:
ETAPA 1 (eliminatória): Análise documental e Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);
ETAPA 2 (eliminatória): Apresentação e Defesa de projeto de pesquisa via plataforma Google Meet. O agendamento das apresentações será disponibilizado no sítio eletrônico do PPGMET e enviado por correio eletrônico (e-mail) para todos os candidatos. As apresentações e defesas dos Projetos de pesquisa de cada candidato serão realizadas e gravadas de forma remota, exclusivamente, com a participação da banca examinadora e do candidato a ser avaliado.
5.2.1. A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
ETAPA 3 (classificatória): Pontuação do Currículo Vitae Lattes comprovado.
5.2.1. A falta de qualquer documento exigido no item 4 resultará em eliminação do candidato do processo seletivo.
5.3. Do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA)
i) A Pontuação do Histórico Escolar da Graduação - PHEGrad corresponderá ao valor do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) contido no Histórico Escolar da Graduação do candidato, válido para candidatos ao Mestrado e Doutorado. Nos casos em que o CRA do candidato ao Programa apresentar valor entre 0 (zero) e 100 (cem), o mesmo deverá ser dividido por 10 (dez), o que resultará no valor do PHEGrad do candidato. Para os candidatos ao Doutorado, a Pontuação do Histórico Escolar da Pós-Graduação - PHEPGrad corresponderá à média aritmética das disciplinas cursadas no Mestrado. Nos casos em que o rendimento acadêmico da Graduação ou Mestrado se apresentar na forma de conceito, o histórico escolar do candidato será pontuado da seguinte forma: A = 9; B = 7; C = 6; e D = 3, válidos para os históricos da Graduação e do Mestrado.
ii) A pontuação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA dos candidatos ao curso de Mestrado corresponderá ao valor da Pontuação do Histórico Escolar da Graduação – PHEGrad. A pontuação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA dos candidatos ao curso de Doutorado corresponderá ao valor da Pontuação do Histórico Escolar da Pós-Graduação (Mestrado) – PHEPGrad.
5.4. Da prova de títulos
O candidato ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia terá o seu Curriculum Vitae pontuado de modo a compor a Pontuação do Curriculum Vitae – PCV. Adicionalmente, deve ser preenchida a Ficha de Pontuação do Currículo (Anexo II) seguindo às instruções apresentadas.
Os itens que estejam documentalmente comprovados serão pontuados de acordo com os seguintes critérios:
i - Serão pontuados os trabalhos científicos publicados e/ou no prelo (trabalhos que se encontram em processo final de editoração), classificados na área de Geociências segundo critérios Qualis – CAPES (2013-2016), atribuindo-se 50 (Qualis A1, A2 e B1), 30 (Qualis B2), 20 (Qualis B3 e B4) e 15 (Qualis B5) pontos por trabalho. Nos casos em que os periódicos não tenham classificação em Geociências, mas em áreas afins, a saber Ciências Ambientais e Ciências Agrárias, serão atribuídos 20 (Qualis A1, A2 e B1), 15 (Qualis B2), 10 (Qualis B3 e B4) e 5 (Qualis B5) pontos por trabalho.
ii - A pontuação de capítulo de livro publicado em Geociências ou áreas afins, corresponderá a 4 (quatro) pontos por capítulo e 8 (oito) pontos para organizador/editor de livro técnico nas referidas Áreas, considerando-se no máximo 20 (vinte) pontos.
iii - Trabalho publicado em anais de reuniões científicas (congressos, seminários e simpósios) nas áreas de concentração do Programa ou áreas afins na forma de resumo expandido (mínimo de três laudas) ou na íntegra receberão 2 (dois) pontos por publicação, considerando-se pontuação máxima acumulada de 8 (oito) pontos.
iv - A pontuação dos trabalhos relacionados a i e ii deste item será mantida integral para os três primeiros autores e será dividida pelo número total de autores nos demais casos.
v - Ao exercício de monitoria serão atribuídos 3 (três) pontos por semestre, considerando-se no máximo 4 (quatro) semestres.
vi - A pontuação em atividades de iniciação científica, com ou sem bolsa, corresponderá a 5 (cinco) pontos por semestre, devidamente atestada pela Instituição de ensino e/ou pesquisa (PIBIC/PIVIC/Agências de Fomento), considerando-se no máximo 6 (seis) semestres.
vii - Experiência profissional em área do Programa corresponderá a 4 (quatro) pontos por semestre, considerando-se no máximo 8 (oito) semestres.
viii – O ensino de disciplinas em escolas de ensino médio corresponderá a 4 (quatro) pontos por semestre, considerando-se no máximo oito semestres.
ix - O ensino de 3º Grau em Áreas de Concentração do Programa, ou de Áreas afins, corresponderá a 6 (seis) pontos por semestre, considerando-se no máximo quatro semestres.
x - Um segundo diploma de curso de graduação, em área afim a do Programa, corresponderá a 10 (dez) pontos.
xi - O diploma do Curso de Mestrado em Meteorologia ou em área afim a do Programa, corresponderá a 20 (vinte) pontos.
xii - O diploma ou certificado do Curso de Especialização em Áreas de Concentração do Programa, ou de Áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360 horas, corresponderá a 10 (dez) pontos, limitado a apenas um curso.
Observação – A pontuação relativa a vii, viii e ix não é cumulativa, prevalecendo a unidade de maior pontuação, quando for o caso. Ao candidato que auferir o maior número de pontos será atribuída a nota 10 (dez) e ao de menor pontuação a nota 5, sendo a nota final da Pontuação do Curriculum Vitae – PCV dada pela expressão:
em que, Soma representa o total de pontos obtidos conforme o Item 5.4 deste Edital, Min e Max correspondem à pontuação mínima e máxima obtidas pelos candidatos, também segundo o mencionado item.
5.5. Da nota do projeto de pesquisa
É exigido do candidato ao doutorado um Projeto de Pesquisa, escrito em fonte Times New Roman 12, tamanho de página A4, margens de 2,5 cm, espaço 1,5 de no mínimo 5 e máximo de 7 laudas, que comporá a Pontuação do Projeto de Pesquisa - PPP. Serão atribuídas as seguintes pontuações aos itens do PPP abaixo discriminados:
I – Qualidade da Justificativa da Proposta (2 pontos);
II – Revisão de Literatura da Proposta (2 pontos);
III – Inovação/Originalidade da Proposta (2 pontos);
IV – Clareza da Metodologia (2 pontos);
V – Compatibilidade da Proposta com as linhas de pesquisa do Curso (2 pontos).
5.6. Da nota final
A Nota Final alcançada por cada um dos candidatos corresponderá à média ponderada do Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, da Pontuação do Curriculum Vitae – PCV, da pontuação da Carta de Motivação - PCM e da Pontuação do Projeto de Pesquisa – PPP (projeto + defesa), esse último apenas para o doutorado.
Para os candidatos ao mestrado tem-se a expressão:
e para os candidatos ao doutorado, tem-se:
6. Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
i) A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da Nota Final até o limite de vagas, quais sejam: 13 (treze) vagas para o mestrado e de 11 (onze) vagas para o doutorado.
ii) Havendo empate na Nota Final na seleção, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem, sempre utilizando a maior nota de cada item: Pontuação do Projeto de Pesquisa – PPP (doutorado, apenas), Pontuação do Curriculum Vitae – PCV e Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA.
iii) Persistindo o empate, será concedida a melhor classificação ao candidato de maior idade.
7. Da interposição de recursos
i) Será garantido aos candidatos o direito de entrar com pedido de recurso do resultado em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via SEI à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, os quais serão julgados pela Comissão de Seleção.
iii) Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma.
iv) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-graduação.
8. Do resultado
A divulgação do resultado final do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) no processo seletivo de que trata o presente Edital.
9. Da matrícula e docUMENTAÇÃO
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 01 a 05 de março de 2021, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, na secretaria do PPGMET, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em http://www.ppgmet.ufcg.edu.br/index.php/pt/;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGMET o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
Serão comissões de seleção distintas para os cursos de mestrado e de doutorado.
Comissão de seleção ao mestrado:
Dr. José Ivaldo Barbosa de Brito (presidente)
Dra. Clenia Rodrigues Alcântara
Dr. Francisco de Assis Salviano de Sousa
Dra. Célia Campos Braga (Suplente)
Dra. Josefina Moraes Arraut (Suplente)
Dra. Maria Regina da Silva Aragão (Suplente)
Comissão de seleção ao doutorado:
Dr. Madson Tavares Silva (Presidente)
Dra. Magaly de Fátima Correia
Dr. Enilson Palmeira Cavalcanti
Dr. Vicente de Paulo Rodrigues da Silva (Suplente)
Dr. Bernardo Barbosa da Silva (Suplente)
Dra. Sandra Isay Saad (Suplente)
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGMET.
11. Das vagas e bolsas de estudo
Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Doutorado |
Mestrado |
Total |
Ampla |
6 |
8 |
14 |
De pessoas negras |
3 |
3 |
6 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1 |
1 |
2 |
De pessoas com deficiência |
1 |
1 |
2 |
Total |
11 |
13 |
24 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1ª Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2ª Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:
PPGMET/CTRN/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 822. Bloco CL, Bairro Universitário, Campina Grande – PB, Brasil
Caixa Postal: XX
CEP: 58.429-900. Fone: (83) 2101-1054
E-mail: arilene.almeida@ufcg.edu.br/ secretariappgmet@gmail.com
Site: http://www.ppgmet.ufcg.edu.br/index.php/pt/
Campina Grande, 19 de outubro de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA CENTRO DE TECNOLOGIA E RECURSOS NATURAIS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METEOROLOGIA |
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FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
MESTRADO ( )
DOUTORADO ( )
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1. DADOS PESSOAIS
2. INSTITUIÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
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Nome completo da Instituição |
Sigla |
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Logradouro |
Bairro |
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CEP |
Cidade |
UF |
Fone |
Fax |
Caixa Postal |
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3. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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Nome do curso |
Instituição |
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Cidade |
Estado |
Ano e mês de conclusão |
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||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Nome do curso
|
Instituição
|
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Cidade
|
Estado
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Ano e mês de conclusão
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|
Nome do curso
|
Instituição
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Cidade
|
Estado
|
Ano e mês de conclusão
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
4. ÁREA PRETENDIDA NO CURSO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Área pretendida |
Solicita bolsa |
Tipo |
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXAR (cópias) |
|||||||
|
CPF, RG ou CNH |
|
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
||||
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Diploma ou certificado de conclusão de curso |
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Histórico escolar da graduação |
||||
|
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
|
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
||||
|
Comprovante de aptidão para concorrência restrita[1] |
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||||
OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos será feita no ato da matrícula. |
|||||||
Assinatura: |
|
Visto: |
|
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[1] Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
CANDIDATO:_________________________________________________________
NÍVEL: ( ) Mestrado ( ) Doutorado
Os documentos comprobatórios devem ser organizados no Currículo Vitae de acordo com os itens de pontuação apresentados na tabela abaixo: A Comissão não realizará a pontuação em Currículos desorganizados. A não realização deste quesito desclassifica a avaliação do Curriculum.
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PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
Página do Currículo com o Documento comprobatório |
Pontuação (a ser preenchido pelo Candidato) |
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6.3. |
Do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) |
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6.4.1 |
Publicação em periódicos. Trabalhos publicados e/ou no prelo. OBS: Colocar a primeira página do Artigo. |
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Geociências segundo critérios Qualis – CAPES (2013-2016), atribuindo-se: |
50 (Qualis A1, A2 e B1), 30 (Qualis B2), 20 (Qualis B3 e B4) e 15 (Qualis B5) pontos por trabalho. |
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Nos casos em que os periódicos não tenham classificação em Geociências, mas em áreas afins, a saber Ciências Ambientais e Ciências Agrárias, serão atribuídos: |
20 (Qualis A1, A2 e B1), 15 (Qualis B2), 10 (Qualis B3 e B4) e 5 (Qualis B5) pontos por trabalho. |
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6.4.2 |
Capítulo de livro publicado |
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Em Geociências ou áreas afins, corresponderá a: |
4 (quatro) pontos Máx. 20 pontos |
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Organizador/editor de livro técnico nas referidas Áreas: |
8 (oito) pontos Máx. 20 pontos |
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6.4.3 |
Trabalho publicado em anais de reuniões científicas (congressos, seminários e simpósios) nas áreas de concentração do Programa ou áreas afins: |
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Resumo expandido (mínimo de três laudas) ou na íntegra: |
2 (dois) pontos Máx. 8 pontos |
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6.4.4 |
A pontuação dos trabalhos relacionados a 6.4.1 e 6.4.2 deste item será mantida integral para os três primeiros autores e será dividida pelo número total de autores nos demais casos. |
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6.4.5 |
Monitoria |
3 (três) pontos por semestre Máx. 12 pontos |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
Página do Currículo com o Documento comprobatório |
Pontuação (a ser preenchido pelo Candidato) |
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6.4.6 |
A pontuação em atividades de iniciação científica, com ou sem bolsa, |
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Corresponderá a devidamente atestada pela Instituição de ensino e/ou pesquisa (PIBIC/PIVIC/Agências de Fomento). |
5 (cinco) pontos por semestre, Máx. 30 pontos |
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6.4.7 |
Experiência profissional em área do Programa corresponderá a: |
4 (quatro) pontos por semestre, Máx. 32 pontos |
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6.4.8 |
O ensino de disciplinas em escolas de ensino médio corresponderá a: |
4 (quatro) pontos por semestre, Máx. 32 pontos |
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6.4.9 |
O ensino de 3º Grau em Áreas de Concentração do Programa, ou de Áreas afins, corresponderá a: |
6 (seis) pontos por semestre, Máx. 24 pontos |
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6.4.10 |
Um segundo diploma de curso de graduação, em área afim a do Programa, corresponderá a: |
10 (dez) pontos |
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6.4.11 |
O diploma do Curso de Mestrado em Meteorologia ou em área afim a do Programa, corresponderá a: |
20 (vinte) pontos |
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6.4.12 |
O diploma ou certificado do Curso de Especialização em Áreas de Concentração do Programa, ou de Áreas afins, com carga horária igual ou superior a 360 horas, corresponderá a |
10 (dez) pontos, limitado a apenas um curso. |
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TOTAL DE PONTOS: |
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Observação – A pontuação relativa a 6.4.7, 6.4.8 e 6.4.9 não é cumulativa, prevalecendo a unidade de maior pontuação, quando for o caso.
ANEXO III
CALENDÁRIO TURMA 2021
Data / Período |
Evento |
19/10/2020 |
Divulgação do edital |
20/10/2020 a 24/10/2020 |
Prazo para impugnação do edital. |
26/10/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
27/10/2020 a 06/11/2020 |
Período de inscrições. |
11/11/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
12/11/2020 a 13/11/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições. |
17/11/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
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30/11/2020 a 04/12/2020 |
Apresentação do plano preliminar de tese (Projeto de pesquisa). |
07/12/2020 |
Divulgação do resultado da apresentação do plano preliminar de tese (Projeto de pesquisa). |
08/12/2020 a 09/12/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da apresentação do plano preliminar de tese (Projeto de pesquisa). |
11/12/2020 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da apresentação do plano preliminar de tese (Projeto de pesquisa). |
14/12/2020 |
Avaliação Curricular. |
15/12/2020 |
Divulgação do resultado da avaliação curricular. |
16/12/2020 a 17/12/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular. |
18/12/2020 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação curricular. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
22/12/2020 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
23/12/2020 a 27/12/2020 |
Prazo para interposição de recursos. |
01/02/2021 |
Divulgação do Resultado Final. |
01/03/2021 a 05/03/2021 |
Período de Matrícula. |
Anexo IV
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico
e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Local, data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 19/10/2020, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1077377 e o código CRC 9ECEF192. |
Referência: Processo nº 23096.041558/2020-81 | SEI nº 1077377 |