MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 48/2020
Processo nº 23096.043379/2020-88
EDITAL PRPG N° 48/2020
Edital de Seleção Interna para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) – de acordo com o Edital CAPES Nº 19/2020
O Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com o Edital CAPES Nº 19/2020 (PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80), que integra este Edital (Anexo I), torna pública a seleção de candidatos a realizar estágio doutoral no exterior no amparo do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior — PDSE.
1. Das Disposições Gerais
1.1. A finalidade, condições gerais, requisitos, inclusive documentação para inscrição, e demais disposições são as do Edital CAPES Nº 19/2020 que faz parte deste edital (link de acesso ao Edital CAPES Nº 19/2020 no Anexo I).
1.2. Por integrar este edital e em razão do PDSE – 2020 apresentar diferenças em relação aos editais de anos anteriores, a leitura atenta do Edital CAPES Nº 19/2020 por parte dos interessados é imprescindível.
1.3. Informações podem ser obtidas e dúvidas podem ser dirimidas com os orientadores, coordenadores de pós-graduação e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, pelo email prpg@ufcg.edu.br.
1.4. O processo seletivo ocorrerá de 26/10/2020 a 05/03/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 12/03/2021.
2. Da Habilitação dos Candidatos
Estão habilitados a se inscreverem para a seleção os alunos matriculados em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na Avaliação Quadrienal da Capes de 2017, não ultrapassando o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para a defesa da tese.
3. Das Cotas Institucionais, Duração e Número de Bolsas
A UFCG dispõe de 10 (dez) cotas institucionais para bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, a serem ativadas entre 06 e 12 de abril de 2021.
3.1. As cotas são distribuídas pelos seguintes programas de pós-graduação (uma cota para cada programa):
i) Ciência da Computação;
ii) Ciência e Engenharia de Materiais;
iii) Ciência e Saúde Animal;
iv) Ciências Sociais;
v) Engenharia Agrícola;
vi) Engenharia Civil e Ambiental;
vii) Engenharia Elétrica;
viii) Engenharia e Gestão de Recursos Naturais;
ix) Matemática;
x) Meteorologia.
3.2. Cada cota corresponde a, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 6 (seis) meses de bolsa.
3.3. O modo como a cota será aplicada fica a critério do Programa e constará em edital de seleção específico.
4. DO PROCESSO SELETIVO PARA APLICAÇÃO DAS COTAS INSTITUCIONAIS
O processo seletivo para aplicação da cota institucional destinada aos Programas de Pós-Graduação é de competência do(a) Coordenador(a), que tem as seguintes atribuições:
i) instituir comissão especial de seleção de candidatos à bolsa PDSE – 2020 ou estender a competência da Comissão de Bolsas do Programa para selecionar, também, candidatos à bolsa PDSE;
ii) elaborar minuta de edital de seleção, seguindo o modelo de minuta de edital PDSE disponibilizado no SEI, com critérios e cronograma alinhados ao interesse e realidade do Programa e em conformidade com o que é estabelecido no Edital CAPES Nº 19/2020;
iii) encaminhar, via SEI, a minuta de edital de seleção do Programa para revisão e publicação no Boletim de Serviço e na página da PRPG;
iv) conduzir todo o processo seletivo, inclusive receber inscrições, oferecer período recursal, convocar a comissão de seleção e oferecer as condições para bom funcionamento dessa;
v) encaminhar, no processo aberto para envio da minuta de edital, o resultado final da seleção à PRPG para publicações e demais providências cabíveis;
vi) atender os recursos eventualmente postos pelos candidatos ou seus representantes legais.
5. DO CRONOGRAMA
Este edital e os editais a ele correlatos (editais dos Programas, a que se refere o item 4 (ii)) seguirão de acordo com prazos estabelecidos no Anexo I (Edital CAPES Nº 19/2020, item 1.2):
Etapa |
Prazo |
Responsável |
Seleção interna dos candidatos |
De 26 de outubro de 2020 a 05 de março de 2021 |
PPG |
Divulgação do Resultado da Seleção Interna |
Entre 10 e 12 de março de 2021 |
PRPG |
Inscrição do candidato selecionado no Sistema da Capes |
Do dia 15 de março até as 17 horas do dia 1º de abril de 2021 (horário oficial de Brasília) |
Candidato |
Homologação dos candidatos inscritos no Sistema da Capes |
De 06 de abril até as 17 horas do dia 12 de abril de 2021 (horário oficial de Brasília) |
PRPG |
Emissão das cartas de concessão |
A partir do dia 19 de abril de 2021 |
CAPES |
Início das atividades do programa de estudos no exterior |
julho a setembro de 2021. |
Bolsista |
5.1. Os cronogramas dos editais dos Programas deverão estabelecer prazo mínimo de dois dias úteis para eventuais recursos, disponibilizando o espelho de correção aos candidatos.
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
7. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
Campina Grande, 23 de outubro de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
EDITAL Nº 19/2020
PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80
Link de acesso ao Edital CAPES Nº 19/2020
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/09102020_edital-19-pdse.pdf
ANEXO II
Modelo de Minuta de Edital de Seleção Interna - PDSE 2020
Ministério da Educação
Universidade Federal de Campina Grande
Pró-Reitoria de Pós-Graduação – Centro de {nome do Centro}
Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa}
EDITAL PRPG N° {preenchido pela PRPG}/2020
Edital de Seleção Interna para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) – de acordo com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020 (PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80), que integra o Edital PRPG Nº 48/2020, torna pública a seleção de candidatos a realizar estágio doutoral no exterior no amparo do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior — PDSE.
1.1 O processo seletivo ocorrerá de {dias de início e término do processo}, com divulgação dos resultados previsto para até {data limite de divulgação do resultado} e homologação pelo Colegiado do Programa no dia {dia da homologação do resultado}. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa}.
No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
ii) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção de {anos de início e término do período};
iii) ORCID;
iv) comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por universidade pública, onde haja programa de pós-graduação recomendado pela CAPES, em formato PDF (caso o/a candidato/a o(s) possua no ato da inscrição).
O formulário de inscrição está na página do programa {endereço do site do Programa de Pós-Graduação}.
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção.
{O PPG informa os critérios}
3.2. Da nota final
{O PPG informa como será computada a nota dos candidatos}
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a {o PPG informa a nota mínima para aprovação}. Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) com a maior nota, para a vaga oferecida. Em caso de empate, os critérios de desempate para os(as) candidatos(as) obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta atribuída ao CRA.
2) Nota mais alta atribuída à Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes.
3) Maior idade.
i) Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos(às) candidatos(as).
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser protocolados na secretaria do {sigla do Programa}/UFCG ou encaminhados a ela via e-mail ({e-mail da secretaria do PPG}@ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
6. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificado(a) em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os(as) candidatos(as) aprovados(as) (e não classificados(as)) e o(a) candidato(a) classificado(a).
7. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
7.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do {sigla do Programa}.
8. Dos casos omissos
Os casos omissos serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
9. Os(As) candidatos(as) poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:
{sigla do Programa}/{sigla do Centro}/UFCG
{endereço da secretaria} – PB, Brasil
Caixa Postal: {caixa postal}
CEP: {cep}. Fone: (83) {telefone da secretaria}
E-mail: {e-mail da secretaria}@ufcg.edu.br
Site: {site do Programa}
Campina Grande, {data do edital preenchida pela PRPG}.
BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 23/10/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1086327 e o código CRC E35DE264. |
Referência: Processo nº 23096.043379/2020-88 | SEI nº 1086327 |