Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Edital nº 49/2020

Processo nº 23096.041881/2020-54

EDITAL PRPG N° 49/2020

 

 

Seleção para:

(  )

Doutorado

( X  )

Mestrado Acadêmico

(  )

Mestrado Profissional

 

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução Nº 03 de 2016 do Programa de Pós-Graduação em Matemática e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, em reunião ordinária de 20 de setembro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Matemática do CCT/UFCG.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1    O processo seletivo ocorrerá de 01 de novembro a 22 de dezembro de 2020, com divulgação dos resultados previsto para até 22 de dezembro de 2020 e homologação pelo Colegiado do Programa até o dia 01 de fevereiro de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática.

1.2    O período de matrícula será de 01 de março de 2021 a 05 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 08 de março de 2021

1.3    Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico pgmat@mat.ufcg.edu.br.

1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa: O Programa oferecerá  8 (oito) vagas para a área de Matemática.

3. HABILITAÇÕES E REQUISITOS DOS CANDIDATOS

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período (05 de março de 2021), de acordo com o calendário do PPGMat/UFCG (ANEXO I).

4. DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas no período estabelecido no cronograma (ANEXO I) e serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via SEI.

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:


i) formulário de inscrição (Anexo III), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em Matemática ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação; 
iii) cópia do histórico escolar de graduação; 
iv) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
v) cópia do passaporte para estrangeiros;
vi) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo IV) para aqueles/as que optarem por tal concorrência (c);                                                                                                           

vii) ementas das disciplinas avançadas;                                                                                                                                                                                                                                         

viii) certificados de projetos de iniciação científica.                                         

4.1.  Da Documentação Comprobatória

i) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições;
ii) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGMat. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico;                                                                                                                                                                                                 

iii) O diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Matemática ou áreas afins. Por área afim entende-se: Estatística, Engenharias, Computação, Meteorologia, ou qualquer outra que a Comissão de Seleção julgar pertinente. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção. 
iv) Serão aceitas ementas das disciplinas avançadas cursadas com aproveitamento pelo candidato, com devida comprovação; 
v) Serão aceitos somente certificados de projetos de iniciação científica executados pelo candidato, exclusivamente, nas áreas de matemática pura ou matemática aplicada;
vi) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.                                                                                                                   

]vii) A  ausência, ilegibilidade ou rasura em alguns dos documentos listados nos itens i) a vi) da seção  4. (v) para candidatos estrangeiros) acarretará na não homologação da inscrição.                                                                                                                                                                                                         

4.2. Da Inscrição via SEI

i) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção Mestrado em Matemática – (PPGMat/CCT)” estará disponível no SEI a partir da data de início das inscrições.

ii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html),  havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.    

iii) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

iv) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGMat não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI. 

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.

v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

5.  DA SELEÇÃO

i) Os candidatos com inscrição homologada serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação anexada pelo candidato no formulário de inscrição. 

ii) A seleção para cada área será feita pela comissão correspondente, indicada no item 11. O processo de seleção será feito através da análise dos históricos escolares dos candidatos e seguirá o cronograma determinado no ANEXO I.

5.1. Da análise do histórico escolar

Na análise do histórico escolar de graduação será analisado o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRA), será atribuída uma Nota referente ao Número de Disciplinas Avançadas (NDA) e será calculada a Média das Disciplinas Avançadas (MDA), de acordo com os critérios norteadores descritos no item 5.2.

5.2. Critérios norteadores

1. Número de Disciplinas Avançadas (NDA):

1.1. Neste critério serão consideradas as disciplinas avançadas dentre as que forem listadas pelo candidato no formulário de inscrição e que foram cursadas (com aproveitamento) pelo candidato (com devida comprovação).

1.2. Entendem-se por disciplinas avançadas aquelas relacionadas com as ementas listadas no Anexo II, ficando o julgamento de equivalência de conteúdos a cargo da Comissão de Seleção. Disciplinas cursadas em nível de mestrado ou doutorado também poderão ser consideradas pela Comissão de Seleção como disciplinas avançadas, desde que comprovadas. Para cada candidato serão consideradas apenas disciplinas avançadas da área de Matemática

1.3. Projetos de iniciação científica em Matemática pura ou aplicada desenvolvidos e concluídos pelo candidato, com a devida comprovação, também poderão entrar na composição da nota NDA: cada projeto de iniciação científica contará como uma disciplina avançada.  

1.4. Disciplinas cursadas no programa de verão de algum programa de pós-graduação em Matemática também poderão ser consideradas pela Comissão de Seleção como disciplinas avançadas, desde que sejam comprovadas e que tenham sido cursadas pelo candidato com nota final, no mínimo, 5,0 (cinco)No documento comprobatório apresentado pelo candidato deverá constar, obrigatoriamente, a nota final obtida pelo candidato na disciplina. Disciplinas com nota final menor que 5,0 (cinco), sem documentação comprobatória ou com documento comprobatório onde não conste a nota final não serão consideradas.

1.5. Para as disciplinas que não foram cursadas na UFCG-Campina Grande, o candidato deverá anexar cópias das ementas ou programas oficiais autenticados, com bibliografia utilizada.

1.6. O(s) candidato(s) com maior número de disciplinas avançadas receberá(ão) nota 10,0 (dez) neste critério. As notas dos demais candidatos serão atribuídas proporcionalmente, com base no número de disciplinas avançadas do(s) candidato(s) com nota 10,0.

2. Média das Disciplinas Avançadas (MDA):

2.1. A média nas disciplinas avançadas de cada candidato consistirá da média aritmética das notas, obtidas pelo candidato, nas disciplinas que forem consideradas na composição da nota NDA do candidato (veja o item 1 acima). Para o cálculo desta média não serão considerados projetos de iniciação científica.

2.2.  Caso o sistema de avaliação no histórico escolar do candidato seja por conceitos, a nota considerada na disciplina será a média da faixa (indicada no histórico) correspondente ao conceito atribuído. Caso o histórico não indique a faixa, será considerada a seguinte convenção de notas:

● 9,5 para o conceito A,

● 8,0 para o conceito B,

● 6,0 para o conceito C,

● 4,0 para o conceito D,

● 1,5 para o conceito E,

● 0,0 para conceitos mais baixos.

3. Casos Omissos

Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao Colegiado do Programa.

4. Da nota final

A nota final (entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez)) será dada a partir da média ponderada das notas dos critérios descritos no item 5.2, de acordo com os pesos abaixo:

●     CRA = 5,0

●     Média das Disciplinas Avançadas (MDA) = 2,5

●     Nota referente ao Número de Disciplinas Avançadas (NDA) = 2,5.

Assim, a nota final (NF) será calculada pela fórmula:

NF = (0,5 X CRA)  + (0,25 X MDA) + (0,25 X NDA) 

onde CRA, NDA e MDA estão definidas acima.

6.  DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

       Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota final maior do que ou igual a 5,0 (cinco). Candidatos com nota final menor do que 5,0 (cinco) serão eliminados do processo seletivo. A ordem de classificação para as vagas oferecidas será dada pela nota finalda maior para a menor, sendo usado como primeiro critério de desempate a média das disciplinas avançadas (MDA), como segundo critério de desempate a Nota referente ao Número de Disciplinas Avançadas (NDA) e como terceiro critério de desempate a maior idade.

7.  DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma (ANEXO I), sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.

ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail pgmat@mat.ufcg.edu.br, e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

8. DO RESULTADO

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

9.  DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO 

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 01 a 05 de março de 2020, enviando para o endereço eletrônico pgmat@mat.ufcg.edu.br arquivos contendo cópia legível dos seguintes documentos:

●      Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível no endereço http://mat.ufcg.edu.br/ppgmat/.

●      Cédula de Identidade, Carteira Profissional ou CNH, Registro Nacional do Estrangeiro ou Passaporte, se estrangeiro.

●      CPF.

●      Diploma* ou certificado de conclusão de Graduação ou Mestrado.

●      Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).           

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.                                                                                   

9.1    Da documentação comprobatória

i) A efetivação da matrícula se dará mediante o envio, no prazo estabelecido, de toda a documentação listada no item 9. A não efetivação da matrícula no prazo estabelecido implicará na desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

ii) Na ocasião do reinício das atividades presenciais na UFCG (suspensas devido à pandemia da Covid-19), os candidatos classificados que tiverem efetivado a matrícula institucional deverão fornecer à coordenação do PPGMat, dentro do prazo de 10 dias úteis a partir da data de reinício das atividades presenciais, cópias autenticada de todos os documentos exigidos acima.

iii) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A seleção será realizada pela seguinte comissão, nomeada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática:

- Titulares:

Prof. Dr. Alânnio Barbosa Nóbrega (Presidente) ; 

Prof. Dr. Denílson da Silva Pereira;

Prof. Dr. Romildo Nascimento de Lima.

- Suplentes:

Prof. Dr. Claudianor Oliveira Alves;

Prof. Dr. Antônio Pereira Brandão Júnior;

Prof. Dr. Marco Aurélio Soares Souto.

 

10.1. Sobre membros da comissão de seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGMat/UFCG. 

11. DAS VAGAS E BOLSAS DE ESTUDO

O Programa oferecerá 8 vagas, distribuídas nas áreas de concentração do Programa. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGMat/UFCG.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

12. DA RESERVA DE VAGAS

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:     

Concorrência

Mestrado

Total

Ampla

4

4

De pessoas negras

2

2

De pessoas indígenas e quilombolas

1

1

De pessoas com deficiência

1

1

Total

8

8

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii)  Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo IV) estarão habilitados para as vagas reservadas se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo I).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1ª Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2ª Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

14. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital. 

15. OS CANDIDATOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA NO ENDEREÇO ABAIXO

PPGMat/CCT/UFCG

Unidade Acadêmica de Matemática – CCT/UFCG

Av. Aprígio Veloso, 882 – Bodocongó, Campina Grande-PB, Brasil

Caixa Postal: 10044.

CEP: 58429-970. Fone: (83) 2101-1112. Fax (83) 2101-1030.

E-mail: pgmat@mat.ufcg.edu.br

Site: http://www.mat.ufcg.edu.br

 

 

Campina Grande, 28 de outubro de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO TURMA 2021

Data / Período

Evento

28/10/2020

Divulgação do edital

29/10/2020   a  02/11/2020

Prazo para impugnação do edital.

03/11/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação.

04/11/2020   a  29/11/2020

Período de inscrições.

30/11/2020

Divulgação do resultado da homologação das inscrições.

01/12/2020   a  02/12/2020

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições 

04/12/2020

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.

07/12/2020   a  09/12/2020

Avaliação do histórico escolar.

10/12/2020

Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo

11/12/2020   a  17/12/2020

Prazo para interposição de recursos 

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração.

22/12/2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

23/12/2020 a 29/12/2020

Prazo para interposição de recursos.

31/12/2020

Divulgação do Resultado Final

01/03/2021  a  05/03/2021

Período de Matrícula.

 

ANEXO II

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS AVANÇADAS

DISCIPLINAS AVANÇADAS NA ÁREA DE MATEMÁTICA (Disciplina do Curso de Graduação em Matemática da UFCG ou equivalente.)

 

DISCIPLINA 

EMENTA

Álgebra I 

Estrutura de Grupos; Grupos de Permutações e Grupos Cíclicos; Sub-Grupos e Sub-Grupos Normais; Grupos Quocientes. Homomorfismo e Isomorfismo; Teorema de Sylow e Aplicações; Grupos Abelianos Finitamente Gerados; Produtos Direto e Semi-Direto de Grupos.

Álgebra II 

Estrutura de Anéis; Ideais e Anéis Quocientes; Homomorfismo. Domínio de Integridade E Corpos; Anéis de Polinômios. Domínios Fatoriais. Domínios Principais. Domínios Euclidianos.

Álgebra Linear II 

Espaços Vetoriais de Dimensão Finita e Infinita sobre um Corpo. Teorema do Núcleo e da Imagem de Aplicações Lineares entre Espaços Vetoriais de Dimensão Finita. Teorema da Existência e Unicidade da Função Determinante. Produtos Escalares e Hermitianos. Espaço Dual. Formas Bilinear e Quadrática. Operadores e Teorema de Sylvester. Triangulação de Matrizes de Aplicações Lineares. Teoremas de Cayley Hamilton e Espectral;

Análise II 

Integrais Impróprias. Seqüências e Séries de Funções. Topologia do Rn. Limite e Continuidade no Rn. Diferenciabilidade de Funções Vetoriais de Variável Real. Diferenciabilidade de Funções Reais de Várias Variáveis.

Análise III 

 

Limites, continuidade e diferenciabilidade de aplicações f:Rn→R . Teorema de Schwarz. Fórmula de Taylor e aplicações. Multiplicadores de Lagrange. Teorema da função implícita. Teorema da função inversa. Integrais múltiplas e o Teorema da mudança de variáveis.

Equações Diferenciais Ordinárias 

Teoria Geral das Equações Diferenciais Ordinárias. Teoremas de Existência e Unicidade. Sistemas de Equações Lineares. Matriz Solução Fundamental. Matrizes Exponenciais. O Método dos Autovalores e Autovetores. Sistemas Autônomos no Plano. Noções de Estabilidade.

Introdução à Teoria da Medida e Integração 

Operações com famílias de conjuntos. Álgebra de Funções mensuráveis, Medida Positiva, Integral de Lebesgue, Espaços LP.

Introdução à Geometria Diferencial 

Teoria Local de Curvas Planas e Espaciais. Teoria Local das Superfícies. Teorema Egregium de Gauss.

Introdução à Teoria de Galois

Extensões de Corpos. Corpo de raízes. Teorema fundamental da teoria de Galois. Extensões Normais. Corpos finitos. Extensões simples. Aplicações.

Introdução à Análise Funcional

Espaços Pré-Hilbertianos e Espaços de Hilbert. Ortogonalidade. Teorema da Projeção e aplicações, conjuntos ortonormais completos. Espaços de Banach. O Teorema de Hahn-Banach. O Teorema da Aplicação Aberta.

Topologia de Espaços Métricos

Espaços Métricos. Funções Contínuas. Conjuntos Conexos. Espaços Métricos Completos. Espaços Métricos Compactos. Teorema de Stone-Weiestrass.

Observação: Caso alguma disciplina tenha conteúdo não contemplado acima, o julgamento do seu enquadramento como disciplina avançada ficará a critério da Comissão de Seleção.

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome:

 

Declaração Étnico-Racial: Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola ( )

Pessoa com Deficiência: ( ) Não ( ) Sim - Qual? ___________________________________

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Naturalidade:

CPF:

 

RG:                

SIAPE (se servidor):

Documento Militar:

Passaporte:

Título de leitor:

Nº:

 

Zona:

Seção:

Emissão:

 

II

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

 

Nº:

 

Bairro:

 

Cidade:

 

CEP:

 

Complemento:

 

Telefone fixo:

 

Celular:

 

E-mail:

 

 

 

 

Indique a seguir suas prioridades na escolha de sub-área com dígitos de 0 a 5 (prioridade máxima) /Fill the following with digits from 0 to 5 (highest priority) with your desired subfield.

 

Linhas

1

2

3

4

5

Álgebra (Algebra):

 

 

 

 

 

Geometria (Geometry):

 

 

 

 

 

Análise (Analysis):

 

 

 

 

 

Matemática Aplicada (Applied Mathematics):

 

 

 

 

 

 

Já fez curso de verão em algum programa de Pós-graduação? (Took summer courses of graduate level?)

 

Sim

 

Não

 

Caso sim (ou esteja cursando), informe a(s) disciplina(s) e instituição(ões) em que cursou (ou esteja cursando) o verão (If so or in course, inform in which discipline(s) and institution(s):

 

Disciplina

Ano

Instituição

Nota

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Caso você desenvolveu algum PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, liste no campo abaixo os projetos CONCLUÍDOS que você desenvolveu nas áreas de matemática pura ou aplicada. (In case you have developed any Scientific Initiation Project, list the ones that are FINISHED in the field bellow at the áreas of Pure Mathematics and Applied Mathematics):

Projeto

Área

Período

Orientador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Liste as disciplinas avançadas que cursou. Ver o anexo  II do edital de seleção. (List advanced courses you have taken. Check Attachments II of this public notice):

 

Disciplina

Ano

Instituição

Nota

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Solicita bolsa de estudo ao programa se for aceito? (Demand scholarship if accepted?)

Sim

 

Não

 

 

 

ANEXAR (cópias com autenticação)

 

CPF, RG ou CNH

 

Histórico escolar da graduação

 

Diploma ou certificado de conclusão de curso

 

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

 

Comprovante de aptidão para concorrência restrita[1]

 

 

[1] Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

Local e Data:

_______________________________________________________________,____/____/________

Assinatura do Candidato:

_______________________________________________________________,____/____/________

 

 

 

ANEXO IV

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE POR CONCORRÊNCIA RESTRITA

 

Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

Assinatura: _____________________________________________

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 28/10/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1093568 e o código CRC B18F1F8E.



 


Referência: Processo nº 23096.041881/2020-54 SEI nº 1093568