Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2020

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Edital nº 51/2020

Processo nº 23096.043774/2020-61

EDITAL PRPG N° 51/2020

 

Edital de Seleção Interna para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) – de acordo com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020 (PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80), que integra o Edital PRPG Nº 48/2020, torna pública a seleção de candidatos a realizar estágio doutoral no exterior no amparo do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior — PDSE.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo ocorrerá de 02/11/2020 a 01/02/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 22/02/2020 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 28/02. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental.

2. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS

2.1 Este edital visa à concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior, com vigência de acordo com o calendário previsto disponível no Quadro 2 deste edital.

2.2 O PPGECA fará jus a 01 (uma) cota para o ano de 2021 com duração mínima de 4 (quatro meses) e máxima de 6 (seis) meses.

2.3 Não serão aceitos, no âmbito deste Edital, pedidos de cotas adicionais.

3. Documentos para a Inscrição

No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;

ii) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção de {anos de início e término do período};

iii) ORCID;

iv) comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por universidade pública, onde haja programa de pós-graduação recomendado pela CAPES, em formato PDF (caso o/a candidato/a o(s) possua no ato da inscrição).

O formulário de inscrição está na página do programa {www.ppgeca.ufcg.edu.br}.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção do PDSE consistirá de análise interna ao PPGECA, com verificação da consistência documental e análise de mérito, inscrição no site da Capes, homologação por parte da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG) da UFCG e análise documental na Capes.

4.2. Este edital trata apenas das informações referentes à seleção interna ao PPGECA. Ao candidato selecionado, recomenda-se a leitura minuciosa do Edital 19/2020  com todas as informações necessárias às demais fases da seleção.

5. DA SELEÇÃO INTERNA NO ÂMBITO DO PPGECA:

5.1. No processo de seleção, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos:

I. Atendimento aos requisitos do candidato na data prevista da seleção no âmbito do PPGECA, da PRPG e da CAPES conforme calendário da Tabela 2.

II. Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências do Edital 19/2020 da Capes.

III. A sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, ou equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior.

IV. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto.

VI. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.

5.2. Os documentos exigidos para a seleção interna no âmbito do PPGECA são:

I - carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;

II - carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

III - histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior ou Comprovante de Qualificação emitido pela Instituição de Ensino Superior;

IV - curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;

V - proposta de pesquisa detalhada inserida no formulário de inscrição online, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:

a) título;

b) palavras chave;

c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;

d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;

e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;

f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

g) metodologia descrevendo, de forma consistente e estruturada, os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;

h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;

i) originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:

1. temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou

2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;

j) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:

1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;

2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;

3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou

4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.

k) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no pais anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;

l) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;

m) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior

5.3 A documentação deverá ser enviada via processo SEI.

6. DAS NORMAS INTERNAS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Para o caso de um número maior de candidatos do que o da cota de bolsas existente, serão utilizados os seguintes critérios classificatórios:

6.1 Análise do Curriculum Vitae (Peso 50%) do aluno

Na etapa de avaliação curricular serão analisados os itens indicados no Quadro 1 e seus respectivos pesos. Ao candidato que obtiver a maior nota absoluta, será imediatamente atribuída a nota relativa 10,0. Os demais candidatos terão suas notas absolutas ponderadas com relação à maior nota relativa (do candidato de maior nota absoluta) e estas serão as notas de avaliação do Curriculum Vitae consideradas neste certame.

Quadro 1: Pontuação do Curriculum Vitae

Item*

Descrição

Pontuação (cada)

Artigos completos publicados em periódicos

Qualis A1

10,0

Qualis A2

8,5

Qualis B1

7,0

Qualis B2

6,0

Qualis B3

2,0

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

Internacional

1,0

Nacional

0,5

*Anexar a primeira página de cada artigo como documento comprobatório e indicar a URL de acesso para possível consulta.

** O conceito Qualis considerado refere-se ao Qualis 2013-2017 para área de Engenharias I.

6.2 Análise do Curriculum Vitae (Peso 50%) do orientador brasileiro

Na etapa de avaliação curricular serão analisados os itens indicados no Quadro 1 e seus respectivos pesos. Ao orientador que obtiver a maior nota absoluta, será imediatamente atribuída a nota relativa 10,0. Os demais orientadores terão suas notas absolutas ponderadas com relação à maior nota relativa (do orientador de maior nota absoluta).

6.3. Nota final

As notas finais dos candidatos serão uma média ponderada das notas obtidas nos itens 6.1 e 6.2, ordenadas de forma classificatória.

7.0 Da aprovação e classificação

 Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) com a maior nota, para a vaga oferecida. Em caso de empate, os critérios de desempate para os(as) candidatos(as) obedecerão a seguinte ordem:

1) Nota mais alta atribuída ao CRA do doutorado.

2) Nota mais alta atribuída à Tabela de Pontuação do Currículo Lattes.

3) Maior idade.

8.0 Da interposição de recursos

i) Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma do Quadro 2, sendo disponibilizado o espelho de correção aos(às) candidatos(as).

ii) Os pedidos de reconsideração deverão encaminhados ao PPGECA via e-mail (ppgeca@ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

9.0 Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificado(a) em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os(as) candidatos(as) aprovados(as) (e não classificados(as)) e o(a) candidato(a) classificado(a).

10.0 Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

11.0 Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGECA.

12.0 Dos casos omissos

Os casos omissos serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

13.0 CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

Quadro 2 – Calendário das atividades para o processo de seleção PDSE.

Atividade

Período

Inscrições na secretaria PPGECA

até 01.02.21

Homologação das inscrições

03.02.21

Resultado Final no âmbito do PPGECA

Até 22.02.21

Homologação do colegiado

Até 28.02.21

Período para Recursos

Até 02.03.21

Resultado Final da seleção interna ao PPGECA

Até 06.03.21

Mais informações:

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental

PPGECA- CTRN- Bloco CJ-3: 2o Andar (mesmo bloco do CERTBIO)- Universidade Federal de Campina Grande Campus Campina Grande

Av. Aprígio Veloso 882, 58.429-900

Campina Grande-PB.   Fone (83) 2101-1050

email: ppgecacivil@gmail.com  

ou no sítio do Programa: www.ppgeca.ufcg.edu.br

 

Campina Grande, 28 de outubro de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 28/10/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.043774/2020-61 SEI nº 1093737