Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
  

Edital nº 53/2020

Processo nº 23096.043381/2020-57

EDITAL PRPG N° 53/2020

Seleção para:

( X )

Doutorado

( X )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução Nº 07/2017 que regulamenta o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Engenharia de Materiais e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPG-CEMat) em 30 de outubro de 2020, em reunião ordinária, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para 10 vagas no Curso de Mestrado e 10 vagas no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPG-CEMat) da Unidade Acadêmica de Engenharia de Materiais do Centro de Ciências e Tecnologia da UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1 O processo seletivo ocorrerá de 12 de novembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021, com divulgação dos resultados até 16 de fevereiro de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 26 de fevereiro de 2021.
1.2 O período de matrícula será de 01 de março de 2021 a 12 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 15 de março de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso, via SEI, no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, através do Protocolo Geral da Universidade Federal de Campina Grande.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas e/ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para os e-mails da Secretaria e do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, ppgcemat@ufcg.edu.br e gelmires.neves@ufcg.edu.br, respectivamente.
1.3.2 Deve-se solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, em virtude da possibilidade de o arquivo não ser entregue no endereço mencionado, por alguma questão técnica.
1.3.3. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.4. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a área de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Área de Concentração: Estrutura, Processamento e Propriedades de Materiais
Linhas de Pesquisa: Compósitos e Blendas; Durabilidade e Reciclagem de Materiais; Materiais Avançados; Materiais Cerâmicos e Metalurgia Física.

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

Para o nível de Mestrado estão habilitados à inscrição todos os candidatos portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021-1, de acordo com o calendário anual 2021 do PPG-CEMat (Anexo I).
Para o nível de Doutorado estão habilitados à inscrição todos os candidatos portadores de diploma de mestrado reconhecido pela CAPES (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula no período 2021-1, de acordo com o calendário anual 2021 do PPG-CEMat (Anexo I).

4. Documentos para a Inscrição

No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

 

Para o Nível de Mestrado:
i) formulário de inscrição devidamente preenchido;
ii) cópia* do diploma universitário de curso pleno de graduação nas áreas de Engenharia; Química, Física ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da Instituição de Ensino Superior - IES -, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da instituição de que seja aluno regularmente matriculado em um curso pleno de graduação da IES;
iii) cópia* do Histórico Escolar de curso superior;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos cinco anos, ou, seja, de 2016 a 2020;
v) cópia* da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia* do passaporte para estrangeiros;

vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo IV) para aqueles/as que optarem por tal concorrência.
 

As normas vigentes e o formulário encontram-se na página do programa: www.uaema.ufcg.edu.br (http://uaema.ufcg.edu.br/index.php/pt/cursos/pos-graduacao/editais).

 

*As cópias dos documentos serão autenticadas na Secretaria do PPG-CEMat durante a etapa de Cadastramento (Anexo II), mediante apresentação dos documentos originais. Caso seja comprovado alguma irregularidade na documentação durante o cadastramento, o candidato será desclassificado.

 

Para o Nível de Doutorado:

i) formulário de inscrição devidamente preenchido;
ii) cópia* do diploma de mestrado nas áreas de Engenharia; Química, Física ou áreas afins; ou certificado de conclusão do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação de que esteja regularmente matriculado em um curso de mestrado reconhecido pelo MEC;
iii) cópia* do Histórico Escolar de curso de mestrado;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos cinco anos, ou, seja, de 2016 a 2020;
v) cópia* da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia* do passaporte para estrangeiros;

vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo IV) para aqueles/as que optarem por tal concorrência.

 

As normas vigentes e o formulário encontram-se na página do programa: www.uaema.ufcg.edu.br (http://uaema.ufcg.edu.br/index.php/pt/cursos/pos-graduacao/editais).

 

*As cópias dos documentos serão autenticadas na Secretaria do PPG-CEMat durante a etapa de Cadastramento (Anexo II), mediante apresentação dos documentos originais. Caso seja comprovado alguma irregularidade na documentação durante o cadastramento, o candidato será desclassificado.

4.1. Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela Comissão de Seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais. A divulgação será feita pela Secretaria do Programa e no endereço eletrônico do PPG-CEMat: www.uaema.ufcg.edu.br (http://uaema.ufcg.edu.br/index.php/pt/cursos/pos-graduacao/editais).
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no Indeferimento da Inscrição.
vii) O Preenchimento do Formulário de Inscrição incompleto ou com letra ILEGÍVEL implicará no Indeferimento da Inscrição por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição

i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma ou certificado provisório do candidato deverá ser nas áreas de Engenharia, Química, Física ou áreas afins. Para os candidatos com formação em áreas afins a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa será feita pela comissão de seleção.
ii) Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, os candidatos deverão fazer a inscrição via SEI, até às 18h do dia 04 de dezembro de 2020.
iii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html, para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

iv) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo ao SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
v) Os candidatos receberão confirmação de envio do arquivo pelo sistema.
vi) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada até às 18h de 04 de dezembro de 2020 implicará no indeferimento da Inscrição.
vii) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPG-CEMat não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
 v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

4.3. Da inscrição sob atendimento especial

A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

  1. O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, indicando as condições de que necessita, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

  2. O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização da fase presencial para cadastramento, caso seja aprovado/a no Processo Seletivo.

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.1. Do Coeficiente de rendimento acadêmico (CRA)

i) A pontuação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico dos candidatos ao curso de mestrado será determinada com base no Histórico Escolar do Curso de Graduação do Candidato. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no CRA. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.
ii) A pontuação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico dos candidatos ao curso de doutorado será determinada com base no Histórico Escolar do Curso de Mestrado do Candidato. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no CRA. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.2. Das provas de títulos

i) A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo III.
ii) Só serão considerados na contagem da pontuação da prova de títulos os artigos Qualis CAPES A1, A2, A3 e A4, conforme relação apresentada no Seminário de Meio Termo 2017/2018.
iii) Só serão considerados na contagem da pontuação da prova de títulos os artigos que o Candidato for o primeiro ou o segundo autor do artigo.
iv) O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.3. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da prova escrita, da análise do Currículo Lattes e do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), de acordo com os pesos abaixo.

Curriculum Vitae = 5,0
CRA = 5,0

6.  Da aprovação e classificação

i) Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). Serão considerados classificados aqueles com as maiores notas.
ii) Havendo empate na Nota Final na seleção o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:

a) Nota mais alta do Currículo Lattes. 
b) Nota mais alta no Histórico Escolar.
c) Maior idade.

7.  Da interposição de recursos

i) Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso do resultado em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma (Anexo II), sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
ii) Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, os pedidos de reconsideração deverão ser protocolados por meio de processo eletrônico no SEI e endereçados à Coordenação de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, que os encaminhará à Comissão de Seleção.
iii) Os pedidos de reconsideração serão julgados pela Comissão de Seleção.
iv) Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma.
v) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

8. Do resultado

A divulgação do resultado final do Processo Seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no Processo Seletivo, será feita em lista apresentando os candidatos aprovados em ampla concorrência.

9.  Do cadastramento, da matrícula e documentação

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo deverá efetuar seu Cadastramento na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais no período de 01 a 03 de março a 2021, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h30.
No ato do Cadastramento o Candidato deverá apresentar os originais de todos os documentos exigidos no Item 4 deste Edital e os documentos serão autenticados na Secretaria do PPG-CEMat durante a etapa de Cadastramento. Caso seja comprovado alguma irregularidade na documentação durante o cadastramento, o candidato será desclassificado e será chamado para Cadastramento o próximo candidato na lista de aprovados.
Os Candidatos que efetuarem seu cadastramento deverão realizar sua matrícula, no período de 01 a 12 de março de 2021, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h30, na Secretaria do PPG-CEMat, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Para fazer a matrícula na Secretaria do PPG-CEMat o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.

  2. Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

  3. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

  4. Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

Seleção de Doutorado:

Prof. Dr. Gelmires de Araújo Neves - Presidente
Prof.a Dra. Lisiane Navarro de Lima Santana
Prof. Dr. Romualdo Rodrigues Menezes

Seleção de Mestrado:

Prof. Dr. Tomas Jeferson Alves de Melo - Presidente
Prof. Dr. Helio de Lucena Lira
Prof.a Dra. Edcleide Maria Araújo

Suplentes

Pesquisadora Dra. Juliana de Melo Cartaxo
Profa. Dra. Ana Cristina de Figueiredo de Melo Costa
Prof. Dr. Reginaldo Severo de Macedo

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPG-CEMat.

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 10 vagas para o Curso de Mestrado e 10 vagas para o Curso de Doutorado distribuídas por professor, considerando as áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste Processo Seletivo.
ii) A seleção para concessão de bolsas será realizada em Seleção Específica, conduzido pela Comissão de Bolsas do PPG-CEMat, quando houver cota de bolsas disponíveis de Bolsas de Mestrado e/ou Doutorado para o PPG-CEMat.  
iii) Todos alunos regularmente matriculados no PPG-CEMat que pleiteiem bolsa poderão concorrer na Seleção Específica mencionada no Item ii).

11.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:   

 

Concorrência

Doutorado

Mestrado

Total

Ampla

7

7

14

De pessoas de etnia negra

2

2

4

De pessoas de etnia negra/indígena ou com deficiência

1

1

2

Total

10

10

20

 

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii)  Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo IV) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo II).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.

12. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente edital.

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais no endereço abaixo:

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PPG-CEMat
Unidade Acadêmica de Engenharia de Materiais
Centro de Ciências e Tecnologia
Universidade Federal de Campina Grande
Bloco CL Av. Aprígio Veloso, 882 Bairro: Universitário
Campina Grande – PB CEP 58.429-900
Fone (83) 2101-1179
E-mail: ppgcemat@ufcg.edu.br, gelmires.neves@ufcg.edu.br
Site: http://www.uaema.ufcg.edu.br

 

Campina Grande, 12 de novembro de 2020.

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO ANUAL​ 2021

 

Período: 2021.1  
Cadastro de ingresso: 01 a 03/03/2021
Matrículas: 01 a 12/03/2021
Ajuste de matrículas:  13 a 31/03/2021
Início das aulas: 15/03/2021
Trancamento: Até 07/05/2021
Término do semestre: 31/08/2021

 

Período: 2021.2  
Cadastro de ingresso: 01 a 03/09/2021
Matrículas: 01 a 10/09/2021
Ajuste de matrículas:  11 a 30/09/2021
Início das aulas: 13/09/2021
Trancamento: Até 05/11/2021
Término do semestre: 28/02/2022

 

HOMOLOGADO PELO COLEGIADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2020

Coordenação do PPG-CEMat

ANEXO II

Cronograma do processo seletivo de seleção de discentes para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPG-CEMat) da Unidade Acadêmica de Engenharia de Materiais do Centro de Ciências e Tecnologia da UFCG

TURMA ENTRADA 2021.1

Data/Período Evento
12/11/2020 Divulgação do edital
13/11/2020 a 17/11/2020 Prazo para impugnação do edital.
Até 20/11/2020 Resultado da análise dos pedidos de impugnação
23/11/2020 a 11/12/2020 Período de inscrições.
Até 16/12/2020 Divulgação do resultado da homologação das inscrições.
17/12/2020 a 18/12/2020 Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições.
Até 22/12/2020 Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.
01/02/2021 a 05/02/2021 Análise do Currículo Vitae e Coeficiente de Rendimento Escolar.
Determinado pela Comissão de Autodeclaração Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação.
Determinado pela Comissão de Autodeclaração Divulgação do resultado de validação da autodeclaração.
Determinado pela Comissão de Autodeclaração Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração.
Determinado pela Comissão de Autodeclaração Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração.
Determinado pela Comissão de Autodeclaração Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração.
Até 16/02/2021 Divulgação do resultado Final com a disponibilização do espelho de correção.
17/02/2021 a 23/02/2021 Prazo para solicitação de reconsideração do resultado final do processo seletivo.
26/02/2021

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração do resultado final e homologação do resultado final pelo colegiado do programa.

01/03/2021 a 03/03/2021 Cadastramento na Coordenação do PPG-CEMat.
01/03/2021 a 12/03/2021 Período de Matrícula.

 

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (CV) PARA ETAPA DE EXAME DE TÍTULOS

Item

Pontuação por item

Número Máximo

Pontuação Máxima

Trabalho Completo em Periódico* #      
Qualis CAPES A1 (Nova Classificação CAPES)

30/trabalho para o 1º autor. 

15/trabalho para 2º autor

Sem limite

Sem limite

Qualis CAPES A2(Nova Classificação CAPES)

25/trabalho para o 1º autor. 

10/trabalho para 2º autor

Sem limite

Sem limite

Qualis CAPES A3 (Nova Classificação CAPES)

20/trabalho para o 1º autor. 

05/trabalho para 2º autor

Sem limite

Sem limite

Qualis CAPES A4 (Nova Classificação CAPES)

15/trabalho para o 1º autor. 

05/trabalho para 2º autor

Sem limite

Sem limite

Graduação em Engenharia de Materiais

20

-

-

Livro**

20/livro

Sem limite

Sem limite

Monitoria em Curso de Graduação

2/semestre

4

8

Iniciação Científica/Extensão (com Comprovação Institucional)

5/semestre

4

20

Disciplina Cursada como Aluno Especial no PPG-CEMat, exceto se a(s) disciplina(s) foi(foram) aproveitada(s) no curso de mestrado

0,5/crédito

9

4,5

* Serão pontuadas a produção (artigos, patentes registradas e livros) do Curriculum Vitae (CV) a partir do ano de 2016.
# Só serão considerados na contagem da pontuação da prova de títulos Artigos A1, A2, A3, e A4, conforme relação apresentada no Seminário de Meio Termo 2017/2018.
* Só serão considerados na contagem da pontuação da prova de títulos os periódicos em que o candidato for o primeiro autor.
** Só serão considerados na pontuação produções técnico-científicas nas áreas de Engenharia, Química, Física ou Áreas a Fins. A validação das pontuações para outras áreas será avaliada e realizada pela Comissão de Seleção

 

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE POR CONCORRÊNCIA RESTRITA

 

Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

Assinatura: _____________________________________________

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE

 

 

 

Justificativa:

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação

(   )

Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador)

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

 

 

____________________________________________________________________________________________________

1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 12/11/2020, às 01:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.043381/2020-57 SEI nº 1118967