MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 54/2020
Processo nº 23096.045026/2020-12
EDITAL PRPG N° 54/2020
Seleção para: |
( ) |
Doutorado |
( x ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução 04/2014 do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em reunião ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o Curso de Mestrado em Ciência Animal do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA/CSTR/UFCG).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 12 de novembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021, com divulgação dos resultados previsto para até 05 de março de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 08 de março de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.
1.2 O período de matrícula será de 15 a 16 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 17 de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico: copzoo@cstr.ufcg.edu.br.
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
As vagas oferecidas, mediante este Edital, estão distribuídas na Área de Concentração em PRODUÇÃO ANIMAL de acordo com as seguintes linhas de pesquisa do Programa:
a) AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E NUTRIÇÃO ANIMAL;
b) CONTROLE PREVENTIVO NA PRODUÇÃO ANIMAL;
b) MANEJO PRODUTIVO DE RUMINANTES;
c) MANEJO SUSTENTÁVEL DA CAATINGA E PRODUÇÃO DE PLANTAS FORRAGEIRAS.
3. HABILITAÇÕES E REQUISITOS DOS CANDIDATOS
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão), na área das Ciências Agrárias, ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGCA (Anexo III).
4. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (INALTERÁVEL ATÉ O ITEM VI)
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em cursos das Ciências Agrárias; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do histórico escolar de curso superior;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos 5 anos, ou seja, de 2016 a 2020;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) proposta de trabalho (Pré-Projeto), que deve conter os seguintes itens: Título; Justificativa (Problema); Objetivos; Material e Métodos; Referências Bibliográficas (conforme normas da ABNT). Não deve exceder 5 (cinco) páginas.
As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação entregue no ato de inscrição serão conferidas pelo servidor que receber a inscrição, que será deferida ou indeferida pela comissão de seleção.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGCA. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) O diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser, exclusivamente, em cursos das Ciências Agrárias.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Mestrado em Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal (PPGCA/CSTR/UFCG.)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGCA não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
4.3. Da inscrição sob atendimento especial
A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.
5. DA SELEÇÃO
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.1. Do projeto de pesquisa
A proposta de trabalho (Pré-Projeto), que deve conter os seguintes itens: Título; Justificativa (Problema); Objetivos; Material e Métodos; Referências Bibliográficas (conforme normas da ABNT). Não deve exceder 5 (cinco) páginas.
5.2. Da entrevista
A entrevista avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação. Será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de avaliação, informado no dia da prova escrita.
Devido à Pandemia do COVID-19, as entrevistas serão realizadas de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, e não será pública. A entrevista avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação e será realizada no período de 03 a 05 de fevereiro de 2021, em horário a ser informado no dia 02 de fevereiro de 2021, no site do Programa.
i) A entrevista será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGCA.
ii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas e os horários das entrevistas, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo III deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para entrevista.
iii) A nota da entrevista será a nota da apresentação e arguição do projeto, utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), registradas separadamente, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação: domínio e apresentação do tema, cumprimento do tempo estipulado para a apresentação, dedicação à Pós-Graduação, desligamento anterior do Programa.
iv) Durante a entrevistas, os(as) candidatos(as) devem manter a câmera e o áudio ligados de forma a garantir a sua identificação.
v) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
5.3. Das provas de títulos
A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo I. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.
5.4. Da nota final
A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da prova escrita, da análise do Currículo Lattes, do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) e da entrevista individual, de acordo com os pesos abaixo.
Projeto = 3,0
Currículo Lattes = 3,0
CRA = 1,0
Entrevista = 3,0
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta no Projeto de Pesquisa.
2) Nota mais alta atribuída à Tabela de Pontuação do Currículo Lattes e CRA.
3) Maior idade
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail copzoo@cstr.ufcg.edu.br, e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. DO RESULTADO
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO (INALTERÁVEL – DEVE-SE APENAS PREENCHER OS CAMPOS)
O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 15 a 16 de março de 2021, das 7h30 às 11h e das 14h às 17h, na secretaria do PPGCA, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em https://www.cstr.ufcg.edu.br/index.php/cursos-pos-graduacao-menu/ciencia-animal;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGCA o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação datado e assinado pela coordenação de curso da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
Leilson Rocha Bezerra (Presidente)
José Morais Pereira Filho (Membro)
Severino Silvano dos Santos Higino (Membro)
Vinicius Longo Ribeiro Vilela (Suplente)
Bonifácio Benício de Sousa (Suplente)
Sergio Santos de Azevedo (Suplente)
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGCA.
11. DAS VAGAS E BOLSAS DE ESTUDO
O Programa oferecerá 15 vagas, distribuídas nas áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGCA.
i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).
iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Mestrado |
Total |
Ampla |
10 |
10 |
De pessoas negras |
3 |
3 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1 |
1 |
De pessoas com deficiência |
1 |
1 |
Total |
15 |
15 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. OS CANDIDATOS PODERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL NO ENDEREÇO ABAIXO:
PPGCA/CSTR/UFCG
Avenida Universitária, s/n - Santa Cecilia, Patos - PB
CEP: 58.708-110
Fone: (83) 3511.3043
E-mail: copzoo@cstr.ufcg.edu.br
Site: https://www.cstr.ufcg.edu.br/index.php/cursos-pos-graduacao-menu/ciencia-animal
Campina Grande, 12 de novembro de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS
|
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Graduação em Zootecnia |
10 pontos |
Graduação em Agronomia |
9 pontos |
Graduação em Medicina Veterinária |
9 pontos |
Graduação em Engenharia Florestal |
9 pontos |
Outros Cursos das Ciências Agrárias |
8 pontos |
Especialização na área das Ciências Agrárias |
6 pontos/especialização |
Créditos em Pós-Graduação nas Agrárias (máximo 10 créditos) |
1 ponto/para 1 crédito |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO |
Magistério Superior |
5 pontos/semestre |
Desempenho de cargo técnico relacionado ao Programa (máximo 6 semestres) |
2 pontos/semestre |
PRODUÇÃO INTELECTUAL (ÚLTIMOS CINCO ANOS) |
PONTUAÇÃO |
Artigo em periódico (Qualis A1 e A2) |
12 pontos/artigo |
Artigo em periódico (Qualis A3 a A4) |
10 pontos/artigo |
Artigo em periódico (Qualis B1 e B2) |
08 pontos/artigo |
Artigo em periódico (Qualis B3 e B4) |
04 pontos/artigo |
Artigo em periódico (Qualis C) |
02 pontos/artigo |
Resumo expandido publicado em congresso nacional/internacional |
1 ponto/resumo |
Resumo publicado em congresso nacional/internacional |
0,5 ponto/resumo |
Resumo publicado em congresso regional/local |
0,25 ponto/resumo |
Livro publicado |
10 pontos/obra |
Capitulo de livro publicado |
6 pontos/obra |
Publicações técnicas (boletins) |
0,5 ponto/publicação |
CURSOS EXTRACURRICULARES |
PONTUAÇÃO |
Participação em evento científico (máximo de 5 eventos) |
0,3 ponto/evento |
Participação em minicurso com até 16 horas (máximo de 5 eventos) |
0,3 ponto/evento |
Participação em curso média duração de até 40 horas (máximo de 5 eventos) |
0,5 ponto/evento |
Participação em curso longa duração acima 40 horas (máximo de 5 eventos) |
0,7 ponto/evento |
ATIVIDADES DE PESQUISA |
PONTUAÇÃO |
Participação em programa de pesquisa (PIBIC, PIVIC, PIBIT) |
5 pontos/ano |
ATIVIDADES DE ENSINO |
PONTUAÇÃO |
Estágios/Monitorias (máximo de 5) |
1 ponto/150 horas |
Cursos ministrados (acima de 16 horas) |
1 ponto/curso |
ANEXO II
LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2020
Orientador |
Área de atuação |
Aderbal Marcos de Azevêdo Silva |
Nutrição e Alimentação Animal |
André Leandro Silva |
Nutrição e Alimentação Animal |
Bonifácio Benício de Sousa |
Manejo Produtivo de Ruminantes |
Clebert José Alves |
Controle preventivo na produção animal |
Edilson Paes Saraiva |
Manejo Produtivo de Ruminantes |
José Fábio Paulino de Moura |
Manejo Produtivo de Ruminantes |
José Morais Pereira Filho |
Manejo Sustentável da Caatinga e Produção de Plantas Forrageiras |
Leilson Rocha Bezerra |
Nutrição e Alimentação Animal |
Ricardo Loiola Edvan |
Manejo Sustentável da Caatinga e Produção de Plantas Forrageiras |
Severino Silvano dos Santos Higino |
Controle preventivo na produção animal |
Sérgio Santos de Azevedo |
Controle preventivo na produção animal |
Vinicius Longo Ribeiro Vilela |
Controle preventivo na produção animal |
ANEXO III
CALENDÁRIO TURMA 2021
Data / Período |
Evento |
12/11/2020 |
Divulgação do edital |
13/11/2020 a 17/11/2020 |
Prazo para impugnação do edital |
18/11/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação |
19/11/2020 a 11/12/2020 |
Período de inscrições |
15/12/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições |
16/12/2020 a 18/12/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições (dois dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado). |
21/12/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
03/02/2021 a 05/02/2021 |
Entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação. |
08/02/2021 |
Divulgação do resultado da entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação ou tese. |
09/02/2021 a 11/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da entrevista (dois dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado). |
12/02/2021 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação. |
18/02/2020 |
Avaliação Curricular. |
19/02/2020 |
Divulgação do resultado da avaliação curricular |
22/02/2021 a 24/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular com a disponibilização do espelho de avaliação |
25/02/2020 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação curricular. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
22/02/2021 a 24/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular (dois dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado). |
26/02/2021 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
04/03/2021 |
Prazo para interposição de recursos (5 dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado) |
05/03/2021 |
Divulgação do Resultado Final. |
15/03/2021 a 16/03/2021 |
Período de Matrícula. |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
|
|
Justificativa: |
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
||||
Nome |
|
||||
Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
||||
Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
||||
Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
|||
|
|
|
|||
CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
|
|
|
|
|
|
|
Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||
|
|
|
|
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
||||
Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
|||
|
|
||||
Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
|||
|
|
|
|||
Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
|||
|
|
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
ANEXAR (cópias) |
|||
( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
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1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE POR CONCORRÊNCIA RESTRITA
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 12/11/2020, às 01:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1118998 e o código CRC F403F4B4. |
Referência: Processo nº 23096.045026/2020-12 | SEI nº 1118998 |