MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 56/2020
Processo nº 23096.042472/2020-75
EDITAL PRPG N° 56/2020
Seleção para: |
( ) |
Doutorado |
( X ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução Nº 02/2013 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Naturais e Biotecnologia e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Naturais e Biotecnologia (PPG-CNBiotec), em reunião ordinária de 15 de outubro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o Curso de Mestrado Acadêmico Stricto Sensu do Programa de Pós-Graduação em Ciências Naturais e Biotecnologia (PPG-CNBiotec) do Centro de Educação e Saúde (CES/UFCG).
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 12 de novembro de 2021 a 23 de fevereiro de 2021, com divulgação dos resultados previsto para até 23 de fevereiro de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 23 de fevereiro de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Naturais e Biotecnologia (PPG-CNBiotec).
1.2 O período de matrícula será de 04 a 05 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 08 de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppgcnbiotec@gmail.com).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
A área de concentração em Ciências Naturais e Biotecnologia possui três linhas de pesquisa:
Biotecnologia Ambiental: A linha de pesquisa em Biotecnologia Ambiental trata dos seguintes temas: identificação e caracterização de pesticidas, visando fornecer bases para soluções profissionais ambientalmente saudáveis, corrigindo problemas de estratégias anteriores da produção agrícola. Além de estudos baseados no uso de recursos biológicos para o monitoramento de ecossistemas e a elaboração de tecnologias associadas a biorremediação ambiental.
Biotecnologia Industrial: A linha de pesquisa de Biotecnologia Industrial trata dos seguintes temas: prospecção (desenho racional, síntese, isolamento, purificação e determinação de atividade biológica, toxicidade e potencial biotecnológico) de moléculas bioativas, visando o desenvolvimento de produtos biotecnológicos direcionados a indústria farmacêutica e alimentícia, agropecuária, biorremediação e geração de energias renováveis. Envolve ainda o processamento (secagem e pasteurização) e desenvolvimento de novos produtos, visando aplicações biotecnológicas na indústria alimentícia. Além do desenvolvimento de materiais para remediação do ambiente e para a produção de combustíveis ambientalmente limpos, e outros estudos relacionados a propriedade industrial.
Ciências Naturais: A linha de pesquisa de Ciências Naturais envolve estudos dentro dos seguintes temas: identificação, caracterização, valoração, conservação, gestão e uso sustentável da biodiversidade, com ênfase para a região semiárida, visando à reeducação ambiental, o conhecimento e a preservação de espécies locais; estudos epidemiológicos; bem como estudos que visem aumentar a defesa de plantas economicamente relevantes contra estresses bióticos/abióticos ou incrementar a agricultura familiar. Além do desenvolvimento do conhecimento científico básico associado as ciências da Matemática, Física, Química e Biológicas.
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do PPG-CNBiotec do período 2021.1 (05 de março de 2021), de acordo com o calendário do PPG-CNBiotec (Anexo III).
4. Documentos para a Inscrição (inalterável até o item vi)
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em uma das seguintes áreas: Biotecnologia, Engenharia, Química, Física, Biologia, Farmácia, Matemática, Nutrição ou Áreas afins a estas; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do histórico escolar de curso superior;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos 5 anos, ou seja, de 2015 a 2020;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) arquivo em pdf contendo a cópia da documentação comprobatória do Currículo Lattes, de acordo com o item 4.1;
ix) projeto preliminar de pesquisa, de acordo com os critérios dispostos no item 5.1 deste edital
§ 1º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação entregue no ato de inscrição serão conferidas pelo servidor que receber a inscrição, que será deferida ou indeferida pela comissão de seleção.
As normas vigentes, os formulários e modelo de Projeto Preliminar de Pesquisa encontram-se na página do programa: http://ppgcnbiotec.ces.ufcg.edu.br/index.php.
4.1. Da Documentação Comprobatória
Na tabela de pontuação do Currículo Lattes (Anexo I e disponível em: http://ppgcnbiotec.ces.ufcg.edu.br/index.php) encontra-se indicado o tipo de comprovante solicitado para cada atividade curricular a ser pontuada, seguindo os critérios deste Edital:
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser deverão ser digitalizados e numerados de acordo com a ordem de apresentação na Tabela do Anexo I, com arquivo final em formato PDF.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela Comissão de Seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG-CNBiotec. A divulgação será feita no Portal do CES/UFCG (http://www.ces.ufcg.edu.br/portal) e no Portal do Programa de Pós-Graduação em Ciências Naturais e Biotecnologia (http://ppgcnbiotec.ces.ufcg.edu.br/index.php).
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) O diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser na área de Biotecnologia, Engenharia, Química, Física, Matemática, Biologia, Farmácia, Nutrição ou áreas afins a essas. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, o possível deferimento da inscrição no Programa será feito pela comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Mestrado em Ciências Naturais e Biotecnologia – PPG-CNBiotec/CES” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/nocias/126-comunicado-procedimento-para-avacao-de-usuarios-externos-nomodulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPG-CNBiotec não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
4.3. Da inscrição sob atendimento especial
A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, dividido em três etapas:
a) Análise do Projeto Preliminar de Pesquisa (peso 3);
b) Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa (peso 3);
c) Análise do Currículo Lattes (peso 4).
A escala utilizada em cada uma das etapas deste processo seletivo, varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1. Análise do Projeto Preliminar de Pesquisa (1ª Etapa)
A etapa de avaliação do Projeto Preliminar de Pesquisa terá caráter ELIMINATÓRIO, com ponto de corte de 60,0 pontos (sessenta). O Candidato que obtiver nota abaixo do ponto de corte não estará apto para ser avaliado nas demais etapas do Processo Seletivo (Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa e Avaliação do Currículo Lattes).
i) O Projeto Preliminar de Pesquisa deverá ter, no máximo, 10 páginas e contemplar os seguintes itens: resumo (máximo de 250 palavras); palavras-chave; introdução geral, incluindo pergunta e hipótese(s); contextualização teórica; objetivos (geral e específicos); material e métodos; impactos do projeto de pesquisa (científico-acadêmico, social e tecnológico); cronograma de execução da pesquisa; referências bibliográficas. A formatação deve ser: Fonte - Times New Roman ou Arial; Tamanho – 12; Espaçamento entre as linhas 1,15cm (Modelo disponível em: http://ppgcnbiotec.ces.ufcg.edu.br/index.php).
ii) O Projeto Preliminar de Pesquisa não deve apresentar o nome nem qualquer outra identificação do canditado. Os projetos serão organizados e catalogados, exclusivamente, pelo número do processo gerado a partir do peticionamento feito via SEI, de modo que a identificação dos(as) candidatos(as) acontecerá somente após a divulgação das respectivas notas nesta Etapa.
iii) O Projeto Preliminar de Pesquisa poderá receber nota entre 0 (zero) e 100,0 (cem), considerando os seguintes critérios para a análise, segundo o juízo soberano da Comissão de Seleção: a) Relevância e caráter inovador do projeto (30% - Pontuação entre 0 – 30,0); b) Consistência da pesquisa: adequação metodológica e exequibilidade (30% - Pontuação entre 0 – 30,0); c) Redação: clareza e objetividade (20% - Pontuação entre 0 – 20,0); d) Demonstração de autonomia e pensamento crítico (15% - Pontuação entre 0 – 15,0); e) Pertinência e atualização da bibliografia (5% - Pontuação entre 0 – 5,0).
5.2. Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa (2ª Etapa)
A Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação. Esta etapa terá caráter CLASSIFICATÓRIO e será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de avaliação, informado no site do PPG-CNBiotec e por endereço eletrônicos dos candidatos.
i) A comissão de seleção divulgará as datas e os horários das Apresentações e Defesas dos Projetos Preliminares de Pesquisa e os links das salas remotas (via Google Meet), seguindo o cronograma estabelecido neste edital (Anexo III), bem como a distribuição dos candidatos para Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa.
ii) A ordem dos(as) candidatos(as) nas Apresentações e Defesas dos Projetos de Pesquisa obedecerá à ordem alfabética dos nomes dos candidatos, após o resultado final da 1ª Etapa do processo seletivo (lista divulgada pós recursos).
iii) A Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa será conduzida por banca avaliadora, constituída por membros da Comissão de Seleção.
iv) O candidato fará apresentação oral, em tempo máximo de 10 minutos, do seu Projeto Preliminar de Pesquisa. Será permitido ao candidato o uso de slides durante a apresentação.
v) A banca avaliadora, se julgar necessário, terá até 05 (cinco) minutos para arguir o candidato acerca do Projeto Preliminar de Pesquisa apresentado.
vi) A etapa de Apresentação e Defesa Projeto Preliminar de Pesquisa poderá receber nota entre 0 (zero) a 100,0 (cem). No julgamento desta Etapa, a Comissão de Seleção irá considerar os seguintes critérios: a) Domínio do tema proposto, demonstrando conhecimento da literatura (40% - Pontuação entre 0 – 40,0); b) Demonstração do conhecimento das etapas propostas (40% - Pontuação entre 0 – 40,0) c) Viabilidade de execução do Projeto de Pesquisa proposto (10% - Pontuação entre 0 – 10,0) e Aderência do tema proposto a uma das linhas de pesquisa do PPG-CNBiotec (10% - Pontuação entre 0 – 10,0).
vii) Somente terão acesso às salas remotas de Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa os(as) candidatos(as) que portarem documento de identificação com foto.
viii) A Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
ix) As questões técnicas de seu acesso à sala remota para realização da apresentação e defesa do projeto de pesquisa são de total responsabilidade do candidato.
x) Em caso de eventuais problemas técnicos por parte da comissão de seleção, será agendada uma nova data e horário para a realização da Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa.
5.3. Análise do Curriculum Vitae (3ª Etapa)
A etapa de Análise do Curriculum Vitae terá caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo a pontuação do Currículo Lattes atribuída, exclusivamente, de acordo com a Tabela constante no Anexo I, cujos documentos comprobatórios estejam anexos ao currículo, em ordem sequencial, em arquivo PDF, encaminhado através de peticionamento via SEI.
O candidato poderá receber nota, na etapa de Avaliação do Currículo Lattes, variando de 0 (zero) a 100 (cem), aplicando-se, em cada item as seguintes pontuações máximas:
a) Formação Acadêmica: 35 pontos
b) Produção Científica: 50 pontos sendo a Produção Científica (item 2 do Anexo I) pontuada somente nos últimos 5 anos (2015 a 2020)
c) Atividades Didáticas Universitárias após a Graduação e Experiência Profissional: 10 pontos
d) Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA): 5,0 pontos, conforme escala descrita no Anexo I.
5.4. Da nota final
A nota final (NF) será dada a partir da média ponderada das notas da análise do Projeto Preliminar de Pesquisa (1ª Etapa), Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa (2ª Etapa) e Análise do Currículo Lattes (3ª Etapa), de acordo com os pesos abaixo:
Projeto Preliminar de Pesquisa (PPP) = 3,0
Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa (APP) = 3,0
Análise do Currículo Lattes (ACV) = 4,0
Cálculo da nota final (NF):
NF = 3,0 x (PPP) + 3,0 x (APP) + 4,0 x (ACV)
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6. Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas. Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta na análise do Projeto Preliminar de Pesquisa.
2) Nota mais alta na etapa de Apresentação e Defesa do Projeto Preliminar de Pesquisa.
3) Nota mais alta na etapa de Análise do Currículo Lattes.
4) Maior idade
7. Da interposição de recursos
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via SEI, devendo ser também encaminhado um e-mail à secretaria do PPG-CNBiotec (ppgcnbiotec@gmail.com), com assunto discriminado como “Recurso Seleção PPG-CNBiotec Turma 2021”. Todos os recursos impetrados serão julgados pela comissão de seleção;
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
iv) Não serão aceitos pedidos de reconsideração fora dos prazos estabelecidos no cronograma.
8. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. Da matrícula e documentação (inalterável – deve-se apenas preencher os campos)
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 04 a 05 de março de 2021, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min na Secretaria do PPG-CNBiotec, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em http://ppgcnbiotec.ces.ufcg.edu.br/index.php;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPG-CNBiotec o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
v) Em caso de continuidade do estado de calamidade pela Pandemia Covid-19, a nova decisão sobre as matrículas serão notificadas via e-mail dos candidatos aprovados e classificados e divulgada no site oficial do CES/UFCG (http://www.ces.ufcg.edu.br/portal) e do PPGCNBiotec (http://ppgcnbiotec.ces.ufcg.edu.br/index.php), por decisão da Comissão de Seleção, com aprovação Colegiada do Programa.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
• Magnólia de Araújo Campos (PPGCNBiotec/CES/UFCG – Presidente);
• Aluízio Freire da Silva Júnior (Titular PPGCNBiotec/CES/UFCG);
• Juliana Barbosa Soares Moreira (Suplente PPGCNBiotec/CES/UFCG);
• Simone da Graça Ribeiro (Titular PPGCNBiotec/Embrapa Cenargen);
• Daniele Jovem da Silva Azevêdo (Suplente PPGCNBiotec/CES/UFCG);
• José Soares do Nascimento (Titular Externo - DFP/CCS/UFPB);
• Aldre Jorge Morais Barros (Suplente Externo - CDSA/NITT/UFCG)
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGCNBiotec.
11. Das vagas e bolsas de estudo
O Programa oferecerá 11 (onze) vagas, considerando as linhas de pesquisa do Programa, conforme Anexo II. Alguns candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, quando houver disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPG-CNBiotec.
i) A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste Edital obedecendo aos critérios de seleção e disponibilidade de orientadores (Anexo II).
ii) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
iii) Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.
iv) O Programa se resguarda o direito de convocar uma segunda lista de aprovados e classificados, caso seja de seu interesse e sob aprovação Colegiada, obedecendo à ordem decrescente de nomes da lista de aprovados do Resultado Final.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Mestrado |
Total |
Ampla |
8 |
8 |
De pessoas negras |
2 |
2 |
De pessoas indígenas e quilombolas, e com com deficiência |
1 |
1 |
Total |
11 |
11 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato em data determinada pela referida Comissão.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS NATURAIS E BIOTECNOLOGIA no endereço abaixo:
PPGCNBiotec/CES/UFCG
Sítio Olho D’água da Bica, Subsolo do Bloco H, Cuité – PB, Brasil
CEP: 58.175-000. Fone: + 55 (83) 3372.1900 Ramal 1991
E-mail: ppgcnb.secretaria@ufcg.edu.br, ppgcnbiotec@gmail.com
Site: http://ppgcnbiotec.ces.ufcg.edu.br/index.php
Campina Grande, 12 de novembro de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS
A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DEVE SER ORGANIZADA EM FORMA SEQUENCIAL, DE ACORDO COM A DISPOSIÇÃO DOS ITENS NA TABELA. O ARQUIVO FINAL, EM FORMATO PDF, DEVE SER SUBMETIDO ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO VIA SEI NO ATO DA INSCRIÇÃO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Documento Comprobatório |
Valor Atribuído |
1.1 – Bolsista ou voluntário de Iniciação Científica ou Inovação Tecnológica e Industrial (submetido a um processo seletivo por instituição de fomento à pesquisa ou projeto institucionalizado com comprovante emitido por órgãos competentes) por cada semestre completo |
12,5 |
50 |
Comprovante emitido por órgão da Instituição competente |
|
1.2 – Monitoria realizada na Graduação através de concurso ou processo seletivo (por cada semestre completo) |
7,5 |
30 |
Comprovante emitido por órgão da Instituição competente |
|
1.3 – Extensão e/ou PIBID realizada na Graduação oficialmente registrada pela instituição (por cada semestre completo) |
7,5 |
30 |
Comprovante emitido por órgão da Instituição competente |
|
1.4 – Estágio não obrigatório com certificado emitido por instituição de ensino superior ou órgão competente (com carga horária mínima de 80 horas) |
7,5 |
30 |
Comprovante emitido por órgão da Instituição competente ou Declaração do supervisor do estágio |
|
1.5 – Curso de especialização concluído com carga horária mínima de 360 h |
10 |
30 |
Comprovante emitido por órgão da Instituição competente |
|
1.6 – Curso de atualização concluído com carga horária mínima de 40 h |
5 |
15 |
Comprovante emitido por órgão da Instituição competente |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM |
- |
35 |
|
|
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO PERÍODO 2014 A 2019 |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Documento Comprobatório |
Valor Atribuído |
2.1 – Artigos publicados em periódicos com fator de impacto JCR |
20 |
- |
Primeira e segunda páginas do artigo |
|
2.2 – Artigos publicados em periódicos sem fator de impacto JCR |
15 |
- |
Primeira e segunda páginas do artigo |
|
2.3 – Livros publicados (organizador, autor e/ou coautor) com ISSN |
15 |
30
|
Capa e ficha catalográfica do livro |
|
2.4 – Capítulos de livros com ISSN |
7,5 |
30 |
Capa e ficha catalográfica do livro, seguida da cópia do capítulo |
|
2.5 – Patentes depositadas com registro |
20 |
- |
Cópia do documento emitido pelo órgão que foi submetido |
|
2.6 – Trabalhos completos publicados em anais de Congresso, Seminários e outros eventos * Internacional * Nacional * Regional |
2,0 1,5 1,0 |
10 7,5 4,0 |
Cópia da capa dos anais e do trabalho |
|
2.7 – Resumos ou Resumos Expandidos publicados em anais de Congresso, Seminários e outros eventos * Internacional * Nacional * Regional |
1,5 1,0 0,5 |
7,5 5,0 4,0 |
Cópia da capa dos anais e do trabalho |
|
2.8 – Trabalhos premiados em eventos científicos * Internacional * Nacional * Regional |
1,5 1,0 0,5 |
7,5 5,0 4,0 |
Comprovante emitido pelo evento |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM |
- |
50 |
|
|
3 – ATIVIDADES DIDÁTICAS UNIVERSITÁRIAS, APÓS A GRADUAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
Valor Unitário |
Valor Máximo |
Documento Comprobatório |
Valor Atribuído |
3.1 – Atividades técnicas (por ano) |
2,5 |
5 |
Documento emitido pela Instituição competente |
|
3.2 – Atividades de docência em nível médio ou técnico (por ano) |
2,5 |
5 |
Documento emitido pela Instituição competente |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM |
- |
10 |
|
|
4- COEFICIENTE DE RENDIMENTO ESCOLAR (CRA) |
Nota do CRA |
Valor |
Documento Comprobatório |
Valor Atribuído |
4.1 Histórico Escolar indicando o CRA |
8,0– 0,0 6,0– 7,9 < 6,0 |
5,0 2,5 ZERO |
Documento emitido pela Instituição competente |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM |
- |
5 |
|
|
PONTUAÇÃO FINAL MÁXIMA |
- |
100 |
|
|
ANEXO II
LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2021
Orientador |
Linhas de Pesquisa |
Aluizio Freire da Silva Junior |
Biotecnologia Industrial Ciências Naturais |
Daniele Jovem da Silva Azevêdo |
Biotecnologia Ambiental Ciências Naturais |
Igara Oliveira Lima |
Biotecnologia Industrial |
Juliana Késsia Barbosa Soares Moreira |
Biotecnologia Industrial Ciências Naturais |
Juliano Carlo Rufino de Freitas |
Biotecnologia Ambiental Biotecnologia Industrial Ciências Naturais |
Magnólia de Araújo Campos |
Biotecnologia Ambiental Biotecnologia Industrial Ciências Naturais |
Vanessa Bordin Viera |
Biotecnologia Industrial Ciências Naturais |
Wylly Araújo de Oliveira |
Biotecnologia Industrial |
Rafael Trindade Maia |
Biotecnologia Ambiental Biotecnologia Industrial Ciências Naturais |
Total de Vagas |
11 |
ANEXO III
CALENDÁRIO TURMA 2021
Data / Período |
Evento |
12/11/2020 |
Divulgação do edital |
13/11/2020 a 18/11/2020 |
Prazo para impugnação do edital |
19/11/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
20/11/2020 a 04/12/2020 |
Período de inscrições |
07/12/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
08/12/2020 a 09/12/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
10/12/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
11/12/2020 a 17/12/2020 |
Análise dos projetos preliminares de pesquisa. |
18/12/2020 |
Divulgação dos projetos preliminares de pesquisa. |
21/12/2020 a 22/12/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado dos projetos preliminares de pesquisa, com a disponibilização do espelho de correção |
23/12/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração dos projetos preliminares de pesquisa. |
23/12/2020 |
Divulgação da ordem e horários das apresentações e defesas dos projetos preliminares de pesquisa. |
01/02/2021 a 04/02/2021 |
Apresentações e defesas dos projetos preliminares de pesquisa. |
05/02/2021 |
Divulgação do resultado das apresentações e defesas dos projetos preliminares de pesquisa. |
08/02/2021 a 09/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado das apresentações e defesas dos projetos preliminares de pesquisa |
10/02/2021 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados das apresentações e defesas dos projetos preliminares de pesquisa, com a disponibilização da gravação da entrevista. |
11/02/2021 a 17/02/2021 |
Avaliação Curricular. |
18/02/2021 |
Divulgação do resultado da avaliação curricular. |
19/02/2021 e 22/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular, com a disponibilização do espelho de avaliação |
23/02/2021 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação curricular. |
A ser determinado pela Comissão de Heteroidentificação |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
A ser determinado pela Comissão de Heteroidentificação |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
A ser determinado pela Comissão de Heteroidentificação |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
A ser determinado pela Comissão Recursal de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
A ser determinado pela Comissão Recursal de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
23/02/2021 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
24/02/2021 a 02/03/2021 |
Prazo para interposição de recursos final, com a disponibilização do espelho de correção |
03/03/2021 |
Divulgação do Resultado Final. |
04/03/2021 a 05/03/2021 |
Período de Matrícula. |
Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - MESTRADO - 10 Período 2021
I |
LINHA DE PESQUISA DO PPG-CNBiotec DE INTERESSE |
( ) Biotecnologia Ambiental ( ) Biotecnologia Industrial ( ) Ciências Naturais
|
|
Justificativa: |
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
||||
Nome |
|
||||
Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
||||
Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
||||
Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
|||
|
|
|
|||
CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
|
|
|
|
|||
Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||
|
|
|
|
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
||||
Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
|||
|
|
||||
Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
|||
|
|
|
|||
Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
|||
|
|
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
ANEXAR (cópias) |
|||
( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Projeto Preliminar de Pesquisa |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
( ) |
|
1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Local e Data: |
______/_______/________ |
Assinatura do candidato: |
__________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
Anexo V
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 12/11/2020, às 01:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1121577 e o código CRC 95CBEABB. |
Referência: Processo nº 23096.042472/2020-75 | SEI nº 1121577 |