Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
  

Edital nº 59/2020

Processo nº 23096.045286/2020-98

EDITAL PRPG N° 59/2020

Seleção para:

(  )

Doutorado

( X  )

Mestrado Acadêmico

( )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução Nº 10/2017 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, em reunião ordinária de 19 de novembro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica/CCT/UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1    O processo seletivo ocorrerá de 25/11/2020 a 08/03/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 02/03/2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 10/03/2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

1.2    O período de matrícula será de 10 a 12 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 15 de março de 2021. 

1.3    Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico ppgem.ufcg@gmail.com .

1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

 

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Área: Sistemas Termomecânicos

Linhas de pesquisas: 1) Análise e Projeto de Sistemas Termomecânicos (AST); 2) Fenômenos de Transporte e Energia (FTE); 3) Processos Mecânico Metalúrgicos (PMM)

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período (12/03/2021), de acordo com o calendário do PPGEM (Anexo III).

4. Documentos para a Inscrição

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:


i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em ENGENHARIA ou BACHARELADO/LICENCIATURA em FÍSICA, MATEMÁTICA ou CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação; 
iii) cópia do histórico escolar de curso superior; 
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória, sendo pontuada a produção no período de 2016 a 2020; 
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência.
 

As normas vigentes, os formulários e modelo de carta de recomendação encontram-se na página do programa http://www.prpg.ufcg.edu.br/editais-prpg.html

4.1.    Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado. 
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI. 
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial. 
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição. 
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição e Diploma

i) Para o Mestrado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em ENGENHARIA ou BACHARELADO/LICENCIATURA em FÍSICA, MATEMÁTICA ou CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção. 

ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção para Mestrado em Engenharia Mecânica (PPGEM/CCT)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.

iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html),  havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.    

iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEM não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI. 

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.

v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

 

4.3. Da inscrição sob atendimento especial 

A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização do certame.

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição. 

5.1. Do plano de trabalho (peso 2)

O plano de trabalho ou projeto de dissertação, entregue no ato da inscrição, será de autoria exclusiva do candidato e deverá conter a seguinte estrutura: Título, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências bibliográficas. Deverá ainda ter no máximo 10 (dez) páginas (formato A4, tamanho 12, fonte Times New Roman).

Também deverá levar em conta aspectos como aderência da proposta às linhas de pesquisa do programa, viabilidade face à estrutura disponível na UFCG, metodologia a ser aplicada e potencial de geração de publicação em eventos ou periódicos e/ou patentes.

No caso de o plano de trabalho não atender às linhas de pesquisas do PPGEM, o candidato estará eliminado do processo de seleção.

O plano de trabalho deverá ter a ciência de um docente credenciado no PPGEM, representada por sua assinatura no plano.

5.2. Da apresentação do plano de trabalho (peso 2)

A apresentação avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação em uma das linhas de pesquisa escolhida. Será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de avaliação, e informada por email aos candidatos, bem como na página do PPGEM. http://www.prpg.ufcg.edu.br/editais-prpg.html

i) A apresentação do plano de trabalho será avaliada pela Comissão de Seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGEM, e agendada previamente para a defesa em ambiente virtual (Google Meet), onde o candidato deverá elaborar uma apresentação formal (ex. power point) e responder a eventuais questionamentos pela Comissão. O tempo máximo da apresentação não deverá ultrapassar os 20 minutos e a Comissão poderá arguir o candidato por um tempo adicional de mais 10 minutos.

ii) A apresentação será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato. 

iii) A nota da apresentação do plano de trabalho será a nota da apresentação e arguição do referido plano preliminar de pesquisa, utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), registradas separadamente, aplicando-se, os seguintes critérios de avaliação: aderência da proposta às linhas de pesquisa do programa, viabilidade da proposta face à infraestrutura disponível na UFCG, qualidade da metodologia apresentada em relação ao objetivo geral da proposta e potencial de geração de publicação em periódicos indexados e/ou patentes.

5.3. Das provas de títulos (peso 6)

Serão considerados o Coeficiente de Rendimento Acadêmico do histórico da graduação - CRA (peso 2) e a pontuação do Currículo Lattes feita de acordo com a tabela constante no Anexo I (peso 4). O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.4. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas do plano de trabalho, da apresentação do plano, da análise do Currículo Lattes e do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico da graduação), de acordo com os pesos abaixo.

Plano de trabalho = 2,0 

Apresentação do plano de trabalho=2,0
Curriculum Vitae = 4,0 
CRA = 2,0 

6.  Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

1) Nota mais alta atribuída nas provas de títulos.
2) Nota mais alta relativa ao plano de trabalho.
3) Maior idade.

7.  Da interposição de recursos

i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.

ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail (ppgem.ufcg@gmail.com), e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

8. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

9.  Da matrícula e documentação 

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 10/03/2021 a 12/03/2021, no horário das 9h às 17h, na Secretaria do PPGEM, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

•    Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em http://www.prpg.ufcg.edu.br/editais-prpg.html
•    Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
•    CPF;
•    Cópia do diploma* de Graduação;
•    Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).

i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEM o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa. 

ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais. 

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação datado e assinado pela coordenação de curso da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores: 
•    Carlos José de Araújo – Presidente
•    Marcelo Bezerra Grilo - Titular
•    Walman Benício de Castro - Titular
•    Antonio Almeida Silva - Suplente 
•    Celso Rosendo Bezerra Filho - Suplente
•    Renato Alexandre da Costa Santana - Suplente

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGEM. 

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 12 (doze) vagas, distribuídas nas áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEM.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).

iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.  

11.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:         

Concorrência

Mestrado

Total

Ampla

7

7

De pessoas negras

3

3

De pessoas indígenas e quilombolas

1

1

De pessoas com deficiência

1

1

Total

12

12

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii)  Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.

12. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:

PPGEM/CCT/UFCG

Av. Aprígio Veloso, 882, Bloco BR, Bairro Universitário, Campina Grande – PB, Brasil

CEP: 58429-140    Fone: (83) 2101 1272

E-mail: ppgem.ufcg@gmail.com

Site: www.ppgem.ufcg.edu.br

 

 

Campina Grande, 25 de novembro de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

 

ANEXO I

TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS

 

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

PONTUAÇÃO

Trabalhos Completos em Periódicos (Qualis Engenharias B5, B4 e B3) - 5 pontos /trabalho (máx. 20)

 

Trabalhos Completos em Periódicos (Qualis Engenharias B2, B1) - 8 pontos/trabalho (máx. 32)

 

Trabalhos Completos em Periódicos (Qualis Engenharias A2, A1) - 15 pontos/trabalho (sem limite)

 

Patente (Registrada) - 15 pontos/patente (sem limite)

 

Patente (Depositada) - 8 pontos/patente (máx. 16)

 

Livro com ISBN - 20 pontos/livro (máx. 40)

 

Capítulo de Livro com ISBN - 5 pontos/capítulo (máx. 20)

 

Trabalho Completo em Anais Nacional - 3 pontos/trabalho (máx. 6)

 

Trabalho Completo em Anais Internacional - 4 pontos/trabalho (máx. 8)

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS

PONTUAÇÃO

Palestras e cursos ministrados em eventos - 5 pontos/curso ou palestra (máx. 10)

 

Participação em evento como autor e apresentador de trabalho - 0,5 pontos/apresentação (máx. 4)

 

Participação em eventos como autor, mas não apresentador de trabalho - 0,25 ponto /participação (máx. 2)

 

Resumo de trabalhos (Nacional) - 1 ponto/trabalho (máx. 2)

 

Resumo de trabalhos (Internacional) - 2 pontos/trabalho (máx. 4)

 

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

 

Participação em Programa de Extensão Institucional, com declaração oficial (PET, Baja, Fórmula SAE), com declaração oficial - 2 pontos/semestre (máx. 8)

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO, PÓS-GRADUAÇÃO E PROFISSIONAL

 

Monitoria não graduada - 2 pontos/semestre (máx. 8)

 

Atividades de Magistério do 3º grau (Ensino Nível Superior) - 3 pontos/semestre (máx. 12)

 

Atividades de Magistério do Ensino Médio  - 2 pontos/semestre (máx. 8)

 

Especialização Lato Sensu na área de engenharia ou áreas afins - 2 pontos/curso (máx. 4)

 

Iniciação Científica com comprovação institucional - 3 pontos/semestre (máx. 12)

 

Atividades de experiência profissional ou em pesquisa (candidato já diplomado) - 2 pontos/semestre (máx. 8)

 

Disciplinas Cursadas como Aluno Especial no PPGEM (média final igual ou superior a 7,0) -0,5 pontos/crédito (máx. 4,5)

 

 

 ANEXO II

LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2021

Orientador / Email

Área de atuação (sigla)

Antonio Almeida Silva - antonio.almeida@ufcg.edu.br

Análise e Projeto de Sistemas Termomecânicos (AST) 

Carlos José de Araújo - carlos.araujo@ufcg.edu.br

Análise e Projeto de Sistemas Termomecânicos (AST) 

 Eisenhawer de Moura Fernandes - eisenhawer.moura@ufcg.edu.br

Análise e Projeto de Sistemas Termomecânicos (AST) 

Wanderley Ferreira de Amorim Junior - wanderley.ferreira@ufcg.edu.br;

Análise e Projeto de Sistemas Termomecânicos (AST) 

TOTAL DE VAGAS

06

Antonio Gilson Barbosa de Lima – antonio.gilson@ufcg.edu.br;

Fenômenos de Transporte e Energia (FTE) 

Marcelo Bezerra Grilo – griloufcg@yahoo.com.br

Fenômenos de Transporte e Energia (FTE) 

Severino Rodrigues de Farias Neto – everino.rodrigues@ufcg.edu.br

Fenômenos de Transporte e Energia (FTE) 

TOTAL DE VAGAS

03

Renato Alexandre Costa de Santana - renatoacs@ufcg.edu.br

Processos Mecânico Metalúrgicos (PMM) 

Walman Benício de Castro - walman.castro@ufcg.edu.br

Processos Mecânico Metalúrgicos (PMM) 

TOTAL DE VAGAS

03

Total de Vagas

12

 

ANEXO III

CALENDÁRIO TURMA 2021

Data / Período

Evento

25/11/2020

Divulgação do edital

26/11/2020 a 30/11/2020

Prazo para impugnação do edital 

01/12/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação

02/12/2020 a 16/12/2020

Período de inscrições 

18/12/2020

Divulgação do resultado da homologação das inscrições

19/12/2020 a 20/12/2020 

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições 

21/12/2020 

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições

08/02/2021 a 09/02/2021

Apresentação do Plano de trabalho (agendado e por Google Meet)

10/02/2021 a 11/02/2021

Avaliação Curricular.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado de validação da autodeclaração

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração

02/03/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

03/03/2021 a 09/03/2021

Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de correção

10/03/2021

Divulgação do Resultado Final

10/03/2021 a 12/03/2021

Período de Matrícula

 

Anexo IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE

 

 

 

Justificativa:

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação

(   )

Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador)

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

 

 

 

1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

 

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita

 

Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

Assinatura: _____________________________________________

 

 


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Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 25/11/2020, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.045286/2020-98 SEI nº 1146500