MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 61/2020
Processo nº 23096.048948/2020-81
EDITAL PRPG N° 61/2020
Seleção para: |
( X ) |
Doutorado |
( ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos, em reunião ordinária de 27/11/2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o curso de Doutorado em Engenharia de Processos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos PPGEP/CCT/UFCG.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 01/12/2020 a 09/03/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 09/03/2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 09/03/2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos.
1.2 O período de matrícula será de 10 a 12 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 15 de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (cdep@ufcg.edu.br).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Área de concentração: Desenvolvimento de processos
Linhas de pesquisa: i) Processos térmicos e de separação; ii) Desenvolvimento e tecnologia de materiais; e iii) Bioprodutos
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGEP (Anexo III).
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso de mestrado em Engenharias ou áreas afins (CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA, Exceto Geociências, Astronomia e Oceanografia, e CIÊNCIAS AGRÁRIAS, exceto Zootecnia, Medicina Veterinária, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca); ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de mestrado;
iii) cópia do histórico escolar de mestrado;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção no período de 2016 a 2020;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
As normas vigentes, os formulários e modelo de carta de recomendação encontram-se na página http://www.prpg.ufcg.edu.br/editais-prpg.html.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia da primeira página dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em anais de congresso a cópia da primeira página dos trabalhos contendo as informações sobre o nome e local do evento, volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) Para o Doutorado, o diploma de mestrado, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em ENGENHARIAS ou áreas afins (CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA, exceto Geociências, Astronomia e Oceanografia, e CIÊNCIAS AGRÁRIAS, exceto Zootecnia, Medicina Veterinária, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca). Não serão deferidas as inscrições de candidatos com formação de mestrado em outras áreas.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Doutorado em Engenharia de Processos (PPGEP/CCT)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEP não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
v) O Programa de Pós-graduação em Engenharia de Processos não se responsabiliza pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
4.3. Da inscrição sob atendimento especial
A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização da Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização da entrevista.
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.1. Do plano de trabalho
i) O plano de trabalho ou projeto de tese, entregue no ato da inscrição, será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá conter a seguinte estrutura: Título, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências bibliográficas. Deverá ainda ter no máximo 10 (dez) páginas (formato A4, tamanho 12, fonte Times New Roman).
ii) O plano de trabalho proposto fará parte da avaliação, terá nota utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), e deverá levar em conta aspectos como aderência da proposta com as linhas de pesquisa do programa, viabilidade face à estrutura disponível na UFCG, incluindo a existência de financiamento externo (agências de fomento, empresas e outros), qualidade da metodologia apresentada em relação ao objetivo geral da proposta, e potencial de geração de publicação em eventos ou periódicos e/ou patentes.
iii) No caso de o plano de trabalho não atender à uma das linhas de pesquisa do PPGEP, o candidato estará eliminado do processo de seleção.
5.2. Das provas de títulos
i) A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo I. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.
5.3. Do CRA
i) A pontuação do CRA será feita de acordo com o diploma de mestrado apresentado pelo candidato, em uma das linhas de pesquisa especificadas no item 4, sub-item ii, deste edital. O candidato que tiver o maior CRA terá nota 10 (dez). Os demais candidatos terão a nota do CRA proporcional à nota do CRA do candidato com maior pontuação.
5.4. Da nota final
A nota final será dada a partir da média ponderada das notas do plano de trabalho, da análise do Currículo Lattes e do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), de acordo com os pesos abaixo.
Plano de trabalho ou Projeto de tese = 3,0
Curriculum Vitae = 5,0
CRA = 2,0
6. Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Currículo Lattes.
2) Nota mais alta atribuída no Plano de trabalho.
3) Nota mais alta atribuída no CRA.
4) Maior idade
7. Da interposição de recursos
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail (cdep@ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. Da matrícula e documentação
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 10/03/2021 a 12/03/2021, no horário das 9:00h às 17:00h, na Secretaria do PPGEP, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível na Secretaria do programa;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação e de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEP o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive dos diplomas, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma de mestrado*, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
•Severino Rodrigues de Farias Neto – Presidente;
•Josivanda Palmeira Gomes – Titular 1;
•Vera Solange de Oliveira Farias – Titular 2;
•Líbia de Sousa Conrado Oliveira – Suplente 1;
•Ana Paula Trindade Rocha – Suplente 2;
•José Jefferson da Silva Nascimento – Suplente 3.
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do {PPGEP}.
11. Das vagas e bolsas de estudo
O Programa oferecerá 20 (vinte) vagas, distribuídas nas áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEP.
i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).
iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Doutorado |
Total |
Ampla |
14 |
14 |
De pessoas negras |
4 |
4 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1 |
1 |
De pessoas com deficiência |
1 |
1 |
Total |
20 |
20 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {ENGENHARIA DE PROCESSOS} no endereço abaixo:
PPGEP/CCT/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882, Bloco CV1, 1o Andar, Bairro Universitário, Campina Grande – PB, Brasil
CEP: 58429-900 Fone: (83) 2101-1494 ou 2101-1652
E-mail:cdep@ufcg.edu.br ou antonio.gilson@ufcg.edu.br
Campina Grande, 30 de novembro de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS |
|
ATIVIDADES CIENTÍFICAS |
PONTUAÇÃO |
Trabalhos Completos em Periódicos na Área e/ou em Área Conexa: Qualis A1, A2, A3, A4 ou B1 (Novo Qualis da CAPES), ou com JCR>= 0,5 |
5 pontos por artigo |
Trabalhos Completos em Periódicos na Área e/ou em Área Conexa: Qualis B2, B3, B4 ou B5 (Novo Qualis da CAPES), ou com 0<JCR< 0,5 |
3 pontos por artigo |
Publicação Completa em Congresso Internacional na Área e/ou em Área Conexa |
3 pontos por artigo com limite máximo de 15 pontos |
Publicação Completa em Congresso Nacional na Área e/ou em Área Conexa |
2 pontos por artigo com limite máximo de 10 pontos |
Resumo Publicado em Anais de Congressos na Área e/ou em Área Conexa |
0,2 pontos por resumo com limite máximo de 2 pontos |
Publicação de Livro Completo na Área e/ou em Área Conexa |
5 pontos por livro |
Publicação de Capítulo de Livro na Área e/ou em Área Conexa |
3 pontos por capítulo com limite máximo de 12 pontos |
Patente registrada |
5 pontos por registro |
Patente depositada |
3 pontos p/ solicitação |
|
|
ATIVIDADES ACADÊMICAS |
PONTUAÇÃO |
Palestras e cursos ministrados em eventos |
1 ponto por curso ou palestra com limite máximo de 5 pontos |
Participação em cursos de Curta Duração na Área e/ou em Área Conexa Concluído ou Ministrado |
0,1 pontos por hora de curso com limite máximo de 5 pontos |
Iniciação Científica Concluída pelo(a) Candidato(a) na Área e/ou em Área Conexa |
1 ponto por semestre |
Monitoria Concluída pelo(a) Candidato(a)na Área e/ou em Área Conexa |
0,5 pontos por semestre com no máximo de 2 pontos |
|
|
ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
|
Participação em Programa de Extensão Institucional, com declaração oficial |
0,5 pontos por semestre |
Atividade profissional como extensionista |
0,1 pontos por hora de atividade com limite máximo de 5 pontos |
Consultoria na Área e/ou em Área Conexa |
0,5 pontos por consultoria com limite máximo de 10 pontos |
|
|
ATIVIDADES DE ENSINO, PÓS-GRADUAÇÃO E PROFISSIONAL |
|
Orientação de Mestrado Concluída na Área e/ou em Área Conexa |
5 pontos por orientação concluída |
Orientação de Especialização Lato Sensu Concluída na Área e/ou em Área Conexa |
4 pontos por orientação concluída |
Orientação de Iniciação Científica Concluída na Área e/ou em Área Conexa |
1 ponto por orientação concluída até limite 10 pontos |
Orientação de Monitoria Concluída pelo(a) Candidato(a)na Área e/ou em Área Conexa |
0,5 pontos por semestre com no máximo de 2 pontos |
Atividades de Magistério do 3º grau (Ensino Nível Superior) |
2 pontos por ano com limite máximo de 10 pontos |
Atividades de Magistério do Ensino Médio |
1 ponto por ano com limite máximo de 5 pontos |
Atividades de Magistério de Escolas Técnicas Agropecuária |
1 pontos por ano com limite máximo de 5 pontos |
Mestrado concluído na Área e/ou em Área Conexa |
10 pontos por Mestrado |
Especialização Lato Sensu Concluído na Área e/ou em Área Conexa |
5 pontos por curso concluído |
Atividades de experiência profissional, exceto atividades de ensino, na Área e/ou em Área Conexa (a ser avaliada pela banca) |
2 pontos por ano com limite máximo de 10 pontos |
ANEXO II
LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2020
Orientador |
Área de atuação (Linha de pesquisa) |
Alexandre José de Melo Queiroz (alex@deag.ufcg.edu.br; alexandrejmq@gmail.com) |
Processos térmicos e de separação |
Ana Paula Trindade Rocha (ana_trindade@yahoo.com.br) |
Processos térmicos e de separação |
Antonio Gilson Barbosa de Lima (antonio.gilson@ufcg.edu.br) |
Processos térmicos e de separação |
Hugo Miguel Lisboa Oliveira (hugom.lisboa80@gmail.com) |
Processos térmicos e de separação |
Josivanda Palmeira Gomes (josivanda@gmail.com) |
Processos térmicos e de separação |
José Wallace Barbosa do Nascimento (wallace.souza@ufcg.edu.br; wallacebosa@hotmail.com) |
Processos térmicos e de separação |
José Jefferson da Silva Nascimento (jeffpesquisador@gmail.com) |
Processos térmicos e de separação |
Líbia de Sousa Conrado Oliveira (libia.oliveira@ufcg.edu.br; libiac@deq.ufcg.edu.br; libiaconrado@yahoo.com.br) |
Processos térmicos e de separação |
Mário Eduardo R. M. Cavalcanti Mata (mcavalcantimata@gmail.com) |
Processos térmicos e de separação |
Maria Elita Martins Duarte (elita.duarte@ufcg.edu.br) |
Processos térmicos e de separação |
Marcelo Bezerra Grilo (griloufcg@yahoo.com.br; marcelo.bezerra@professor.ufcg.edu.br) |
Processos térmicos e de separação |
Osvaldo Soares da Silva (osvaldo@ccta.ufcg.edu.br; osvaldo_so2002@yahoo.com.br) |
Processos térmicos e de separação |
Rossana Maria Feitosa de Figueiredo (rossana@deag.ufcg.edu.br; rossanamff@gmail.com) |
Processos térmicos e de separação |
Severino Rodrigues de Farias Neto (s.fariasn@gmail.com; severino.rodrigues@ufcg.edu.br) |
Processos térmicos e de separação |
Vera Solange de Oliveira Farias (vera.solange6@gmail.com; vera.solange@professor.ufcg.edu.br) |
Processos térmicos e de separação |
Total de vagas na linha de pesquisa |
8 |
|
|
Antonio Gilson Barbosa de Lima (antonio.gilson@ufcg.edu.br) |
Desenvolvimento e tecnologia de materiais |
José Wallace Barbosa do Nascimento (wallace.souza@ufcg.edu.br; wallacebosa@hotmail.com) |
Desenvolvimento e tecnologia de materiais |
José Jefferson da Silva Nascimento (jeffpesquisador@gmail.com) |
Desenvolvimento e tecnologia de materiais |
John Kennedy Guedes Rodrigues (jkennedy@pq.cnpq.br; profkennedy@hotmail.com) |
Desenvolvimento e tecnologia de materiais |
Severino Rodrigues de Farias Neto (s.fariasn@gmail.com; severino.rodrigues@ufcg.edu.br) |
Desenvolvimento e tecnologia de materiais |
Total de vagas na linha de pesquisa |
4 |
|
|
Alexandre José de Melo Queiroz (alex@deag.ufcg.edu.br; alexandrejmq@gmail.com) |
Bioprodutos |
Ana Paula Trindade Rocha (ana_trindade@yahoo.com.br) |
Bioprodutos |
Antonio Gilson Barbosa de Lima (antonio.gilson@ufcg.edu.br) |
Bioprodutos |
Hugo Miguel Lisboa Oliveira (hugom.lisboa80@gmail.com) |
Bioprodutos |
Josivanda Palmeira Gomes (josivanda@gmail.com) |
Bioprodutos |
Líbia de Sousa Conrado Oliveira (libia.oliveira@ufcg.edu.br; libiac@deq.ufcg.edu.br; libiaconrado@yahoo.com.br) |
Bioprodutos |
Mário Eduardo R. M. Cavalcanti Mata (mcavalcantimata@gmail.com) |
Bioprodutos |
Maria Elita Martins Duarte (elita.duarte@ufcg.edu.br) |
Bioprodutos |
Marcelo Bezerra Grilo (griloufcg@yahoo.com.br; marcelo.bezerra@professor.ufcg.edu.br) |
Bioprodutos |
Osvaldo Soares da Silva (osvaldo@ccta.ufcg.edu.br; osvaldo_so2002@yahoo.com.br) |
Bioprodutos |
Rossana Maria Feitosa de Figueiredo (rossana@deag.ufcg.edu.br; rossanamff@gmail.com) |
Bioprodutos |
Total de vagas na linha de pesquisa |
8 |
|
|
Total de Vagas |
20 |
ANEXO III
CALENDÁRIO TURMA 2020
Data / Período |
Evento |
30/11/2020 |
Divulgação do edital |
01/12/2020 a 07/12/2020 |
Prazo para impugnação do edital |
09/12/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação |
10/12/2020 a 29/01/2021 |
Período de inscrições |
03/02/2021 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições |
04/02/2021 a 05/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
08/02/2021 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições |
10/02/2021 a 14/02/2021 |
Avaliação do plano de trabalho, curriculum vitae e CRA |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração |
01/03/2021 |
Divulgação do resultado do processo seletivo |
02/03/2021 a 08/03/2021 |
Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de correção |
09/03/2021 |
Divulgação do Resultado Final |
10/03/2021 a 12/03/2021 |
Período de Matrícula |
Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
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Justificativa: |
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II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
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Nome |
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Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
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Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
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Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
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CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
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Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
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III |
ENDEREÇO COMPLETO |
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Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
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Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
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Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
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IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
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NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
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V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
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EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
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ANEXAR (cópias) |
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( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Plano de Trabalho |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
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1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Anexo V
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 30/11/2020, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1153069 e o código CRC C2E5A872. |
Referência: Processo nº 23096.048948/2020-81 | SEI nº 1153069 |