Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
  

Edital nº 63/2020

Processo nº 23096.049190/2020-07

EDITAL PRPG N° 63/2020

Seleção para:

(  )

Doutorado

(  x)

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução 01/2013 do Programa de Pós-Graduação em Exploração Petrolífera e Mineral e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Exploração Petrolífera e Mineral (PPGEPM), em reunião ordinária de 26 de novembro de 2021, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para mestrado do PPGEPM/CTRN/UFCG.

Das Disposições Gerais

O processo seletivo ocorrerá em 07 de dezembro de 2020 a 14 de janeiro de 2021, com divulgação do resultado final previsto para até 29 de janeiro de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 01 de fevereiro de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em PPGEPM.

O período de matrícula será nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 08 de fevereiro de 2021. 

Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico ppgepm@ufcg.edu.br.

Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:

Área de concentração: Exploração Petrolífera e Mineral

Linhas de pesquisa: i) Exploração Petrolífera; ii) Exploração Mineral.

 

HABILITAÇÕES E REQUISITOS DOS CANDIDATOS

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGEPM (Anexo I).
 

DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:


i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em geociências ou engenharia de áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação; 
iii) cópia do histórico escolar de curso superior; 
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de 2015 a 2020; 
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por universidade pública, onde haja programa de pós-graduação recomendado pela CAPES, em formato PDF (caso o/a candidato/a o(s) possua no ato da inscrição).

§ 1º Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de conhecimentos de inglês.
§ 2º Também serão admitidas declarações de proficiência emitidas por professores da respectiva língua estrangeira ou de departamentos de línguas de universidades brasileiras e estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição e contenham o carimbo do departamento ao qual o professor está vinculado.

§ 3º Caso o aluno não tenha um comprovante de proficiência em inglês, ao longo do curso poderá se submeter a teste ofertado pela UFCG.
§ 4º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação entregue no ato de inscrição serão conferidas pelo servidor que receber a inscrição, que será deferida ou indeferida pela comissão de seleção.

ix. projeto de pesquisa, com seguinte formato: fonte tipo Arial, tamanho 12; espaçamento entrelinhas 1,5;margens direita, superior e inferior 2,5, margem esquerda 3,0; com no máximo 12 (doze) páginas, exceto: capa, folha de rosto, cronograma e referências; as páginas devem ser numeradas a partir da Introdução. Deve ser seguido este roteiro: capa (constando nome do candidato, título do projeto, orientador); folha de rosto (constando nomes completos do candidato e do orientador); introdução (constando a caracterização do problema, justificativa e objetivos); materiais e métodos; resultados esperados; cronograma de execução detalhado; referências. 
 

Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado. 
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI. 
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial. 
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGEPM. A divulgação será feita no site http://www.ctrn.ufcg.edu.br/.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição. 
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
 

Da Inscrição e Diploma

i) Para o Mestrado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em geociências ou engenharias em áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção. 

ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção do Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Exploração Petrolífera e Mineral (PPGEPM/CTRN)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.

iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html),  havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.    

iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEPM não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
 

Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI. 

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.

v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

 

Da inscrição sob atendimento especial 

A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.

Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição. 

Da entrevista

Entrevista avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação. Será realizada no dia 12 de janeiro de 2021 em horário a ser determinado pela comissão de avaliação, informado até o dia 11 de janeiro de 2021no site http://www.ctrn.ufcg.edu.br/ e no quadro de avisos da secretaria do PPGEPM. A ordem dos(as) candidatos(as) nas entrevistas de cada banca obedecerá à ordem de inscrição. Esta etapa tem caráter Eliminatório.e Classificatório. 

i) A entrevista será conduzida por 2 docentes respectivamente, vinculados ao PPGEPM, que fazem parte da comissão de seleção do certame.

ii) A entrevista corresponde à defesa oral do projeto de pesquisa, com duração máxima de 10 (dez) minutos. Na ocasião, o candidato deverá utilizar slides para apresentação em PowerPoint, via plataforma Google Meet, com link previamente informado pela secretaria do PPGEPM.

iii) São 05 os critérios de avaliação na Entrevista, cada um com nota máxima igual a 2,0 pontos :

1 – Executabilidade do projeto no prazo de dois anos.

2 – Disponibilidade da infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto, com recurso financeiro, quando necessário, garantido sem qualquer dependência dos recursos do PPGEPM.

3 – Experiência do candidato na área de conhecimento do projeto proposto.

4 – Qualidade do projeto escrito, avaliando inclusive o caráter científico e/ou tecnológico do projeto.

5 – Qualidade da defesa oral do projeto.

iv) O candidato deve informar objetivamente dados que respondam aos critérios 1, 2 e 3 da Entrevista. Os avaliadores farão perguntas para ratificar essas informações. Neste intuito, os candidatos serão submetidos às mesmas perguntas e na mesma ordem.

v) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.

vi) A nota do candidato na entrevista será dada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os avaliadores. Será eliminado o candidato que obtiver nota média zero (0,0) em qualquer dos critérios ou nota final média menor do que 6,0 (seis).

Das provas de títulos

A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo I. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

Do projeto de pesquisa

O projeto de pesquisa será avaliado, considerando os seguintes pontos:

a) domínio do conteúdo sobre o tema;

b) justificativa incluindo a importância para a região (impacto social, ambiental, econômico etc.) ou como pesquisa básica original;

c) interesse do programa; e

d) redação acadêmica.(acrescentar número de páginas e formatação do projeto)

e) O projeto de pesquisa terá caráter eliminatório.  O Candidato que obtiver nota abaixo de 5,0 pontos não terá o currículo avaliado.

Da nota final           

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da análise do Currículo Lattes, do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) e da entrevista individual, de acordo com os pesos abaixo:

Entrevista = 5,0

Curriculum Vitae = 3,0

CRA = 2,0
 

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem as maiores notas finais - igual ou superior a 5,0 (cinco). Serão considerados classificados os 10 (dez) candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

1) Nota mais alta na Entrevista.

2) Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes e CRA.

3) Maior idade.
 

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.

ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail (ppgepm@ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
 

DO RESULTADO

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 03 e 04 de fevereiro de 2021, através do envio da ficha de matrícula preenchida, assinada e digitalizada para o endereço eletrônico do PPGEPM ppgepm@ufcg.edu.br. O assunto da mensagem deve ser: “Matrícula_primeiro nome e último sobrenome do candidato”. O e-mail deve ser enviado com cópia para o respectivo orientador. Ao receber o e-mail do candidato aprovado com o formulário de matrícula, o orientador deve responder à mensagem imediatamente ao candidato e à coordenação, declarando ciência da solicitação de matrícula de seu candidato.

  i) O formulário de matrícula deverá ser solicitada à secretaria do PPGEPM, através do endereço eletrônico ppgepm@ufcg.edu.br.

  ii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

iii) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEPM o aluno deverá enviar a imagem (fotografia) de toda a documentação, inclusive do diploma, através do endereço eletrônico ppgepm@ufcg.edu.br.

ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais. 

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 
 

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

Elissandra Nascimento de Moura (Presidente)

José Agnelo Soares (Membro)

Carlos Mario Echeverri Misas (Suplente).
 

Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGEPM. 

DAS VAGAS E BOLSAS DE ESTUDO

O Programa oferecerá 10 vagas, distribuídas nas áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEPM.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).

iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.
 

Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:         

Concorrência

Mestrado

Total

Ampla

6

6

De pessoas negras

2

2

De pessoas indígenas e quilombolas

1

1

De pessoas com deficiência

1

1

Total

10

10

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii)  Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
 

Do Contato com a Coordenação

Os candidatos poderão entrar em contato com a secretaria do Programa de Pós-Graduação em Exploração Petrolífera e Mineral no seguinte endereço:

E-mail: ppgepm@ufcg.edu.br

 

Campina Grande, 07 de dezembro de 2020.

 

 

BENEMAR ALENCAR DE SOUZA

Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

 

 

 

ANEXO I

 

Os critérios adotados para pontuação da produtividade serão pontuados desde que sejam na área de conhecimento do PPGEPM.

 

 

ANEXO II

LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2021.1
 

Professor

Tema de pesquisa

E-mail

André Giskard Aquino da Silva

- Sensoriamento Remoto aplicado à exploração mineral ou mineral e meio ambiente.

andregiskard@hotmail.com

Carlos Mario Echeverri Misas

- Caracterização dos quartzos nos pegmatitos da Província Borborema;

- Prospecção mineral;

- Metalogênese.

carlosma99@yahoo.com

Daniel Dantas Moreira Gomes

- Fotogrametria e estratigrafia em carbonatos.

daniel.gomes@upe.br

Elissandra Nascimento de Moura Lima

- Pesquisa geológica para exploração mineral ou petrolífera.

enmouralima@gmail.com

Guilherme dos  Santos Teles

- Mapeamento Geológico;

- Prospecção Mineral;

-Sensoriamento Remoto.

guilhermettell@gmail.com

Francisco César Nogueira

- Geologia Estrutural;

- Geologia de Reservatório.

aulascezar@gmail.com

Paula Stein

- Hidrogeologia

- Meio ambiente.

paula.stein@gmail.com

 

 

ANEXO III

CALENDÁRIO TURMA 2021.1
 

Data / Período

Evento

07/12/2020

Divulgação do edital

08/12/2020 a 11/12/2020

Prazo para impugnação do edital

14/12/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação.

15/12/2020 a 22/12/2020

Período de inscrições

29/12/2020

Divulgação do resultado da homologação das inscrições.

04/01 a 05/01/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições

07/01/2021

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.

12/01/2021

Entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação ou tese.

14/01/2021

Divulgação das notas de prova de títulos , CRA e entrevista.

15/01/2021 a 19/01/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado das notas de prova de títulos , CRA e entrevista, com a disponibilização da gravação da entrevista

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração.

22/01/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

25/01/2021 a 27/01/2021

Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de correção

29/01/2021

Divulgação do Resultado Final.

03/02/2021 e 04/02/2021

Período de Matrícula.

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE


 

Justificativa:

 

 

 

 

 

 

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

 

 

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III ENDEREÇO COMPLETO

 

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE POR CONCORRÊNCIA RESTRITA

 

Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (   )  preto(a)/pardo(a)         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.


Data: ____/___/______


_____________________________________________
Assinatura do Candidato

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 07/12/2020, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1170790 e o código CRC 3DCAF689.



 


Referência: Processo nº 23096.049190/2020-07 SEI nº 1170790