MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 64/2020
Processo nº 23096.049882/2020-47
EDITAL PRPG N° 64/2020
Seleção para: |
(X ) |
Doutorado |
( X ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, em reunião ordinária de 03/12/2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o mestrado acadêmico e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais/CH/UFCG para formação da turma 2021.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 09/12/2020 a 15/03/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 05/03/2021 e homologação pelo Colegiado do Programa neste mesmo dia. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.
1.2 O período de matrícula será de 16/03/2021 a 18/03/2021 e o início das aulas está previsto para o dia 22/03/2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppgcs@ch.ufcg.edu.br).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Mestrado Acadêmico: 20 vagas, sendo 10 vagas para a linha de pesquisa Cultura e Identidades e 10 vagas para a linha de pesquisa Desenvolvimento, Ruralidades e Políticas Públicas
Doutorado: 12 vagas, sendo 06 vagas para a linha de pesquisa Cultura e Identidades e 06 vagas para a linha de pesquisa Desenvolvimento Ruralidades e Políticas Públicas.
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1 (para os candidatos ao mestrado) e diploma de mestrado (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1 (para os candidatos ao doutorado), de acordo com o calendário do PPGCS/CH/UFCG (Anexo I).
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em ciências sociais ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação (para os alunos de mestrado) ou diploma de mestrado em ciências sociais ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso de mestrado (para candidatos ao doutorado).
iii) cópia do histórico escolar de curso superior (candidatos ao mestrado) e do curso de mestrado (candidatos ao doutorado).
iv) Currículo Lattes atualizado;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo III) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) projeto de pesquisa, com até 15 páginas, para os candidatos ao mestrado acadêmico e ao doutorado, contendo, obrigatoriamente, introdução, problemática de investigação, objetivos, referencial teórico, metodologia e referências bibliográficas.
As normas vigentes encontram-se na página do programa http://ppgcs.sti.ufcg.edu.br/.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
ii) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGCS. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
iii) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
iv) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em ciências sociais ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção (Mestrado/Doutorado) em Ciências Sociais – (sigla do PPGCS/CH)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGCS não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
4.2. Da inscrição sob atendimento especial
A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
ii) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas de conhecimento específico poderá requerer, no ato da inscrição, esse atendimento, apresentando cópia da certidão o de nascimento da criança até 10 (dez) dias antes das provas e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
iii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.1. Da prova escrita
As provas escritas serão organizadas e catalogadas, exclusivamente, por sistema codificado, de modo que a identificação dos(as) candidatos(as) somente aconteça após a divulgação das respectivas notas.
Na prova escrita serão avaliados os seguintes pontos:
a) domínio do conteúdo sobre os temas propostos;
b) clareza e propriedade no uso da linguagem;
c) precisão no uso de conceitos e ferramentas analíticas;
d) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
i) A prova escrita, tanto para os candidatos ao mestrado acadêmico quanto ao doutorado, acontecerá no dia 03/02/2021 e terá duração de 4 (quatro) horas, sendo iniciada as 08h:30m (horário de Brasília).
ii) A prova escrita será aplicada por meio eletrônico, sendo utilizado o Google Formulário para essa finalidade.
iii) O link de acesso à prova escrita será encaminhado para o e-mail indicado no formulário de inscrição do candidato pela comissão de seleção a partir das 08h:20m (horário de Brasília) do dia 03/02/2021.
iv) Só serão consideradas as respostas das questões enviadas para a banca de seleção por meio do Google Formulário até as 12h:30m do dia 03/02/2021.
v) O PPGCS não se responsabiliza por limitações técnicas de acesso a internet por parte dos candidatos.
vi) A prova escrita terá caráter ELIMINATÓRIO, com ponto de corte 6,0 (seis).
vii) A escala de avaliação utilizada na prova escrita será de 0 (zero) a 10,0 (dez)
viii) As respostas deverão tomar como base as lista bibliográfica constante no Anexo IV.
5.2. Da entrevista e análise do projeto de pesquisa
A entrevista e análise do projeto de pesquisa avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação.
i) A entrevista será conduzida por uma comissão de seleção, cujos nomes estão listados no item 10 deste edital.
ii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas e os horários das entrevistas, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo I deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para entrevista.
iii) A entrevista ocorrerá por meio do Google Meet. O link para acesso à sala, data e horário de realização da entrevista serão encaminhados pela comissão de seleção aos e-mails dos candidatos, informados no formulário de inscrição, até 24 horas antes da realização das entrevistas.
iv) A entrevista e análise do projeto de pesquisa terá caráter ELIMINATÓRIO, com ponto de corte 6,0 (seis).
v) A nota da entrevista será a nota da apresentação e arguição do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato, utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), registradas separadamente, aplicando-se, em cada questão, os seguintes critérios de avaliação da entrevista:
a) Demonstração de autonomia intelectual e pensamento crítico.
b) Aderência às linhas de pesquisa do Programa do tema de pesquisa escolhida pelo candidato.
c) Relação do tema de pesquisa proposta as áreas de pesquisa dos professores do PPGCS.
d) Consistência do tema proposta.
e) Conhecimento dos autores principais da área e dos debates atuais.
v) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
5.3. Da nota final
A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da prova escrita e da entrevista individual e análise do projeto de pesquisa, de acordo com os pesos abaixo.
Prova escrita, de caráter eliminatório, com peso 6,0
Entrevista e análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório, com peso 4,0
6. Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta na Prova Escrita.
2) Maior idade
7. Da interposição de recursos
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma (Anexo I), sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail (ppgcs@ch.ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. Da matrícula e documentação
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 16/03/2021 a 18/03/2021, no horário das 08h às 17h, na secretaria do PPGCS, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em ppgcs.sti.ufcg.edu.br;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares para os candidatos classificados do sexo masculino.
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGCS o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
É vedada a mudança de linha de pesquisa depois de realizada a matrícula.
10. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
Mestrado Acadêmico
• Prof. Dr. Roberto de Sousa Miranda - Titular – Presidente
• Prof. Dr. Lemuel Dourado Guerra - Titular
• Prof. Dr. José Gabriel Silveira Corrêa- Titular
• Prof. Dr. Luis Henrique Cunha - Suplente
Doutorado
• Profa. Dra. Ramonildes Alves Gomes - Titular – Presidente
• Profa. Dra. Mércia Rejane Rangel Batista - Titular
• Prof. Dr. Gonzalo Adrián Rojas- Titular
• Prof. Dr. José Maria de Jesus Izquierdo Villota - Suplente
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGCS/CH/UFCG.
11. Das vagas e bolsas de estudo
O Programa oferecerá:
Mestrado Acadêmico: 20 vagas, sendo 10 vagas para a linha de pesquisa Cultura e Identidades e 10 vagas para a linha de pesquisa Desenvolvimento, Ruralidades e Políticas Públicas
Doutorado: 12 vagas, sendo 06 vagas para a linha de pesquisa Cultura e Identidades e 06 vagas para a linha de pesquisa Desenvolvimento Ruralidades e Políticas Públicas.
Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do {sigla do Programa}.
i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas), por recomendação da comissão de seleção.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Doutorado |
Mestrado |
Ampla |
08 |
14 |
De pessoas negras |
02 |
04 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
01 |
01 |
De pessoas com deficiência |
01 |
01 |
Total |
12 |
20 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo III) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo I).
x) Se a autoavaliação não for validada pela Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à Comissão Recursal de Heteroidentificação.
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciêncas sociais no endereço abaixo:
ppgcs@ch.ufcg.edu.br
Campina Grande, 09 de dezembro de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
ANEXO I
CALENDÁRIO TURMA 2021
Data / Período |
Evento |
09/12/2020 |
Divulgação do edital |
10/12/2020 a 16/12/2020 |
Prazo para impugnação do edital. |
17/12/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
18/12/2020 a 15/01/2021 |
Período de inscrições. |
18/01/2021 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
19/01/2021 a 20/01/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições. |
21/01/2021 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
03/02/2021 |
Prova escrita. |
08/02/2021 |
Divulgação do resultado da prova escrita. |
09/02/2021 a 10/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da prova escrita com a disponibilização do espelho de correção. |
11/02/2021 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração da prova escrita. |
22/02/2021 a 23/02/2021 |
Entrevista e/ou apresentação do projeto de pesquisa de dissertação ou tese. |
23/02/2021 |
Divulgação do resultado da entrevista e/ou apresentação do projeto de pesquisa de dissertação ou tese. |
24/02/2021 a 25/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da entrevista com a disponibilização da gravação da entrevista. |
26/02/2021 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da entrevista e/ou apresentação do plano preliminar de dissertação ou tese. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
05/03/2021 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
08/03/2021 a 12/03/2021 |
Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de correção. |
15/03/2021 |
Divulgação do Resultado Final. |
16/03/2021 a 18/03/2021 |
Período de Matrícula. |
22/03/2021 |
Início das aulas do ano letivo 2021 |
Anexo II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
|
|
Justificativa: |
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
||||
Nome |
|
||||
Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
||||
Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
||||
Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
|||
|
|
|
|||
CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
|
|
|
|
|||
Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||
|
|
|
|
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
||||
Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
|||
|
|
||||
Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
|||
|
|
|
|||
Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
|||
|
|
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
ANEXAR (cópias) |
|||
( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação |
( ) |
Plano de Trabalho |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
|
|
1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Anexo III
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
ANEXO iv
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA ESCRITA
MESTRADO
Para todos os candidatos:
MARX, K. Os despossuídos: debates sobre a lei referente ao furto de madeira. São Paulo: Boitempo, 2017. p. 75-129.
DURKHEIM, E. Regras do método sociológico. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. (prefácios e capítulo 1).
WEBER, M. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. p. 25-70. (introdução, capítulos 1 e 2 da parte 1).
Para os candidatos à linha de pesquisa Desenvolvimento, ruralidades e políticas públicas:
ARRETCHE, M. Democracia e Redução da Desigualdade Econômica no Brasil: a inclusão dos outsiders. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 33, p. 1-23, 2018. Disponível: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-69092018000100508&script=sci_abstract&tlng=pt>.
SOUZA, C. M. Coordenação, uniformidade e autonomia na formulação de políticas públicas: experiências federativas no cenário internacional e nacional. Cadernos de Saúde Pública, v. 35, p. 2-14, 2019. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2019000803002>.
Para os candidatos à linha de pesquisa Cultura e identidades:
ELIAS, N. Etiqueta e cerimonial: comportamento e mentalidade dos homens como funções da estrutura de poder de sua sociedade. In: A sociedade de corte: investigação sobre a sociologia da realeza e da aristocracia da corte. A Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001, p. 97-131.
BOURDIEU, P. O habitus e o espaço dos estilos de vida. In: A distinção: crítica social do julgamento. São Paulo: EDUSP, Porto Alegre: Zouk, 2007. p. 162-211.
doutorado
Para todos os candidatos:
ALBAMONTE, E e MAIELLO, Matías; Estratégia Socialista e Arte militar; Prólogo, A imperiosa necessidade da estratégia; São Paulo: ISKRA; 2020; p.19-56.
BECK, Ulrich. Cap 1. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. R. Janeiro, Editora Zahar, 2018.
GRAMSCI, A.; Cadernos do Cárcere. Paragrafo 23. Observações sobre alguns aspectos da estrutura dos partidos políticos nos períodos de crise orgânica p.60-74 e parágrafo 34. Passado e Presente p.184-185. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira; 2011.
POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens da nossa época. Rio de Janeiro; Campus, 1980, 3ª edição. (Cap. 1, 4, 5, 11 e 16)
Para os candidatos à linha de pesquisa Desenvolvimento, ruralidades e políticas públicas:
Arretche, Marta. Federalismo e relações intergovernamentais no Brasil: a reforma de programas sociais. Dados, Rio de Janeiro, v. 45, n. 3, 2002, p. 431-458. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582002000300004&lng=pt&nrm=iso
BENSAID, Daniel. Os irredutíveis. Teoria para a resistência do tempo presente. Teorema 1. A política é irredutível a ética e estética e Teorema 2. A luta de classes é irredutível as identidades comunitárias. São Paulo: Boitempo. 2008.
LAVINAS, Lena. Renda Básica de cidadania: a política social do século XXI? Lições para o Brasil. ANÁLISE Nº 47/2018. Novembro de 2018.
Para os candidatos à linha de pesquisa Cultura e identidades:
BRAH, Avtar. Diferença, diversidade, diferenciação. Cadernos PAGU (26), janeiro-junho de 2006: pp.329-376.
D”Atri, Andrea. Pão e Rosas. Identidade de gênero e antagonismo de classe no capitalismo. São Paulo: Iskra 2017. Introdução p. 21-41.
HALL, Stuart. Que “negro” é esse na cultura negra? In: Parte 3 – Cultura Popular e Identidade. Da Diáspora – identidades e mediações. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002
James. CLR; A revolução e o negro. In A revolução e o negro. Marcello Pablitto, Daniel Afonso e Leticia Parks. São Paulo: Iskra 2017. p. 23-37.
RUBIN, Gayle. O tráfico de mulheres: Notas sobre a “Economia Política” do Sexo.
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 09/12/2020, às 04:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1172746 e o código CRC 7ACBF4AC. |
Referência: Processo nº 23096.049882/2020-47 | SEI nº 1172746 |