Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
  

Edital nº 65/2020

Processo nº 23096.049548/2020-93

EDITAL PRPG N° 65/2020

Seleção para:

( X )

Doutorado

( X )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução nº 05/2018 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola, em reunião ordinária de 03/12/2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para Mestrado e Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola-PPGEA/UAEA/UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1    O processo seletivo ocorrerá de 08/12/2020 a 02/03/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 02/03/2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 02/03/2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola.

1.2    O período de matrícula será de 03 a 05 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 08 de março de 2021. 

1.3    Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (copeag.ufcg@gmail.com).

1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

 

2. Áreas de Concentração

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Área de Concentração: Construções Rurais e Ambiência;

Área de Concentração: Irrigação e Drenagem;

Área de Concentração: Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas.

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGEA(Anexo III).

4. Documentos para a Inscrição

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:

Área de Concentração: Construções Rurais e Ambiência
i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação (para candidatos ao mestrado e doutorado) ou mestrado (apenas para candidatos ao doutorado) em Engenharia Agrícola, Engenharia Civil e demais Engenharias, Agronomia, Arquitetura, Desenho Industrial, Zootecnia ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação (para candidatos ao mestrado) ou mestrado (para candidatos ao doutorado);

iii) cópia do histórico escolar de graduação (para candidatos ao mestrado e doutorado) ou mestrado (apenas para candidatos ao doutorado) com CRA ≥ 6,0 e CRE ≥ 5,0;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de de 2015 a 2020; 
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) Projeto Preliminar de Pesquisa, que deve obrigatoriamente estar inserido nas linhas de pesquisa da área pleiteada;

ix) Declaração de professor permanente do PPGEA, sobre o aceite de orientação apenas para os candidatos com formação em áreas afins (Anexo VI).

Área de Concentração: Irrigação e Drenagem

i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação (para candidatos ao mestrado e doutorado) ou mestrado (apenas para candidatos ao doutorado) em Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e demais engenharias, Agronomia, Meteorologia ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação (para candidatos ao mestrado) ou mestrado (para candidatos ao doutorado);

iii) cópia do histórico escolar de graduação (para candidatos ao mestrado e doutorado) ou mestrado (apenas para candidatos ao doutorado) com CRA ≥ 6,0 e CRE ≥ 5,0;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de de 2015 a 2020; 
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) Projeto Preliminar de Pesquisa, que deve obrigatoriamente estar inserido nas linhas de pesquisa da área pleiteada;

ix) Declaração de professor permanente do PPGEA, sobre o aceite de orientação apenas para os candidatos com formação em áreas afins (Anexo VI).

Área de Concentração: Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas

i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação (para candidatos ao mestrado e doutorado) ou mestrado (apenas para candidatos ao doutorado) em Engenharia Agrícola, Engenharia de
Alimentos, Engenharia Química e demais Engenharias, Agronomia, Química Industrial, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação (para candidatos ao mestrado) ou mestrado (para candidatos ao doutorado);

iii) cópia do histórico escolar de graduação (para candidatos ao mestrado e doutorado) ou mestrado (apenas para candidatos ao doutorado) com CRA ≥ 6,0 e CRE ≥ 5,0;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de de 2015 a 2020; 
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) Projeto Preliminar de Pesquisa, que deve obrigatoriamente estar inserido nas linhas de pesquisa da área pleiteada;

ix) Declaração de professor permanente do PPGEA, sobre o aceite de orientação apenas para os candidatos com formação em áreas afins (Anexo VI).

As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa www.ppgea.ufcg.edu.br

4.1.    Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado. 
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI. 
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial. 
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pelo candidato(a) ficará sob a responsabilidade das comissões de seleção. A divulgação será feita no endereço eletrônico www.ppgea.ufcg.edu.br.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição. 
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição e Diploma

i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá estar em conformidade com o exigido no item 4. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção. 

ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Mestrado e Doutorado em Engenharia Agrícola – (PPGEA/UAEA)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.

iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html),  havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.    

iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEA não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI. 

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.

v) O programa de pós-graduação em Engenharia Agrícola não se responsabiliza pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

4.3 Da inscrição sob atendimento especial

A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização da entrevista, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 

ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização da entrevista.

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição. 

i) O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, dividido em três etapas:

a) Pontuação do Projeto Preliminar de Pesquisa (peso 3);

b) Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa (peso 3); e

c) Pontuação do Currículo Lattes (peso 4).

5.1. Projeto Preliminar de Pesquisa

i) O Projeto Preliminar de Pesquisa deverá ter, no máximo, 10 páginas, e conter, no mínimo, os seguintes itens: resumo; introdução com justificativa; objetivos; revisão de literatura; metodologia; cronograma de execução e literatura citada. A formatação deve ser: Fonte: Times New Roman; Tamanho: 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm, margens: Superior e Inferior, Direita e Esquerda 2,5 cm.


ii) Pontuação a ser atribuída aos itens do projeto preliminar de pesquisa:
- Resumo (máximo 1,0)
- Introdução com justificativa (máximo 1,0)
- Objetivos (máximo 1,5)
- Revisão de Literatura (máximo 2,0)
- Metodologia (máximo 3,0)
- Cronograma de Execução (máximo 1,0)
- Literatura citada (máximo 0,5)

5.2. Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa

A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação. Será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de avaliação, informado no site do PPGEA e por e-mail aos candidatos.


i) O candidato fará apresentação oral, em tempo máximo de 15 minutos do seu Projeto de Pesquisa, com o uso de slides, prezando pela legibilidade e tempo da apresentação. A Comissão de Seleção terá, se julgar necessário, até 10 (dez) minutos para arguir o candidato acerca do Projeto de Pesquisa.
ii) A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGEA que façam parte da comissão de seleção.
iii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas e os horários das Apresentações e Defesas dos Projetos de Pesquisa e os links das salas remotas no Google Meet, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo III deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa. A ordem dos(as) candidatos(as) nas Apresentações e Defesas dos Projetos de Pesquisa obedecerá à ordem do sorteio dos nomes dos candidatos, realizado pela Comissão de Seleção após a homologação da relação das inscrições deferidas após os recursos.
iv) No julgamento da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa, a Comissão de Seleção irá considerar os seguintes critérios gerais:
- Domínio do Tema; (máximo 4,0)
- Estrutura e Viabilidade de Execução do Projeto; (máximo 3,0)
- Clareza e Desenvoltura da Exposição; (máximo 2,0)
- Cumprimento do Tempo de Apresentação; (máximo 1,0)
v) Somente terão acesso às salas remotas de apresentação e defesa do projeto de pesquisa os(as) candidatos(as) que portarem documento de identificação com foto.
vi) A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
vii) As questões técnicas de seu acesso à sala remota para realização da apresentação e defesa do projeto de pesquisa são de total responsabilidade do candidato.
viii) Em caso de eventuais problemas técnicos por parte da comissão de seleção, será agendada uma nova data e horário para a realização da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa.

5.3. Pontuação do Currículo Lattes e CRA

A pontuação do Currículo Lattes será feita exclusivamente de acordo com a tabela constante no Anexo I. Na pontuação do Currículo Lattes serão considerados apenas os itens que estiverem documentalmente comprovados. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.3.1 Cálculo do CRA ou CRE

Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) ou Escolar (CRE) serão pontuados da seguinte forma:
i) Cada ponto do CRA (escala de 6,0 a 10,0) corresponderá a 10 pontos.

i) Cada ponto do CRE (escala de 5,0 a 10,0) corresponderá a 10 pontos.
ii) Para efeito do cálculo da média, considerada como CRA ou CRE, adotar-se-á a fórmula ponderada:

De acordo com a seguinte correspondência: o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não; o termo ci correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; o termo Ni correspondente à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

iii) Para efeito de cálculo do Coeficiente do Rendimento Acadêmico ou Escolar (CRE ou CRA), caso no Histórico Escolar haja conceito, em vez de nota, será feita a seguinte equivalência entre conceitos e notas:
Conceito A = 9,5; Conceito B = 8,0; Conceito C = 6,5 e Conceito D = 5,0

5.4. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas do projeto preliminar de pesquisa, da análise do Currículo Lattes, e da apresentação e defesa do projeto de pesquisa, de acordo com os pesos abaixo:


Projeto Preliminar de Pesquisa = 3,0
Currículo Lattes = 4,0
Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa = 3,0

6.  Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

1) Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Currículo Lattes.
2) Nota mais alta atribuída a Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa.

3)Nota mais alta no Projeto Preliminar de Pesquisa.
4) Maior idade.

7.  Da interposição de recursos

i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.

ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria do PPGEA via e-mail (copeag.ufcg@gmail.com), e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

8. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

9.  Da matrícula e documentação

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 03 a 05 de março de 2021, no horário das 8h às 12h, na secretaria do PPGEA, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

•    Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em www.ppgea.ufcg.edu.br;
•    Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
•    CPF;
•    Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
•    Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).

i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEA o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa. 

ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais. 

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores: 

Área de Concentração: Construções Rurais e Ambiência;

• José Wallace Barbosa do Nascimento (UAEA/UFCG) - Presidente
• José Pinheiro Lopes Neto (UAEA/UFCG)

• Neila Lidiany Ribeiro (INSA)

• Rafael Costa Silva (UAEA/UFCG)
• Dermeval Araújo Furtado (UAEA/UFCG) - Suplente
• Fernanda Fernandes de Melo Lopes (UFPB) - Suplente

• Valéria Peixoto Borges (UFPB) - Suplente

Área de Concentração: Irrigação e Drenagem (doutorado);

•    Geovani Soares de Lima (CCTA/UFCG) – Presidente;
•    José Dantas Neto (UAEA/UFCG);
•    Viviane Farias Silva (UFCG);

•    Josilda de França Xavier (UFCG) - Suplente
•    Pedro Dantas Fernandes (UFCG)- Suplente

•    Ronaldo do Nascimento (UAEA/UFCG) - Suplente

Área de Concentração: Irrigação e Drenagem (mestrado);

•    Vera Lucia Antunes de Lima (UAEA/UFCG) – Presidente;

•    Maria Sallydelândia Sobral de Farias (UAEA/UFCG);
•    Joelma Sales dos Santos (CDSA/UFCG);

•   Patrícia Ferreira da Silva (PNPD/UFCG) - Suplente

•    Lauriane Almeida dos Anjos Soares (CCTA/UFCG) - Suplente
•    Alberto Soares de Melo (UEPB)- Suplente

Área de Concentração: Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas (mestrado).

•    Rossana Maria Feitosa de Figueirêdo (UAEA/UFCG) – Presidente;
•    Alexandre José de Melo Queiroz (UAEA/UFCG);
•    Pablícia de Oliveira Galdino (UEPB};

•    Bruno Adelino de Melo (PDJ/UFCG) - Suplente
•    Plúvia Oliveira Galdino (UAEA/UFCG) - Suplente

•    Wilton Pereira da Silva (UAF/UFCG) - Suplente

Área de Concentração: Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas (doutorado).

•    Josivanda Palmeira Gomes (UAEA/UFCG) – Presidente;
•    Ana Paula Trindade Rocha (UAEA/UFCG);
•    Ângela Maria Santiago (UEPB};
•    Semirames do Nascimento Silva (PDJ/UFCG) - Suplente 
•    Bruno Adelino de Melo (PDJ/UFCG) - Suplente
•    Rossana Maria Feitosa de Figueirêdo (UAEA/UFCG) - Suplente

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGEA. 

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 11 (onze) vagas, distribuídas nas áreas de concentração do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEA.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).

iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração que possui a vaga postulada pelo candidato.  

11.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:         

Concorrência

Doutorado

Mestrado

Total

Ampla

01

03

04

De pessoas negras

01

02

03

De pessoas indígenas e quilombolas

01

01

02

De pessoas com deficiência

01

01

02

Total

04

07

11

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii)  Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2ª Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.

12. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em ENGENHARIA AGRÍCOLA no endereço abaixo:

PPGEA/UAEA/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882 – Bairro Universitário. Campina Grande-PB
Bloco CM - 1º andar
CEP: 58.429-140. Fone: (83) 2101-1055
E-mail: copeag.ufcg@gmail.com
Site: www.ppgea.ufcg.edu.br

 

 

Campina Grande, 08 de dezembro de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

 

ANEXO I

 

Candidato:_____________________________________________


Os documentos comprobatórios devem ser organizados no currículo de acordo com os itens de pontuação apresentados na tabela abaixo:

TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS

ATIVIDADES CIENTÍFICAS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA (preenchida pela Comissão)

Coeficiente de Rendimento Acadêmico.

(CRE/CRA).

 

Participação em eventos técnicos científicos na Área de Ciências Agrárias I.

0,5 ponto/evento, limitado a 5 eventos.

 

Publicação de livros com ISBN. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I.

Número de páginas ≥ 100
Número de páginas < 100

30 pontos/livro para Número de
páginas ≥ 100, ilimitado.

15 pontos/livro para Número de
páginas < 100, ilimitado.

 

Publicação de capítulos de livros com ISBN. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I.

8 pontos/capítulo de livro, limitados a 4 capítulos.

 

Tradução de livros. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I.
Número de páginas ≥ 100
Número de páginas < 100

15 pontos/livro traduzido para Número de páginas ≥ 100.
8 pontos/livro para Número de páginas < 100 traduzido.

 

Publicação em periódicos. A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I.
OBS: Colocar a primeira página do Artigo.
Qualis CAPES – Ciências Agrárias I
A1
A2
B1
B2
B3
B4
B5/C
Periódicos não incluídos no Qualis ou Boletim, Circular ou Comunicado Técnico com ISSN (no máximo 10)

50 pontos para artigos A1;
45 pontos para artigos A2;
30 pontos para artigos B1;
16 pontos para artigos B2;
10 pontos para artigos B3;
7 pontos para artigos B4;
5 pontos para artigos B5/C;
3 pontos para periódicos não
incluídos no Qualis ou Boletim,
Circular ou Comunicado Técnico
com ISSN.

 

Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos internacionais.
A publicação deve ser na área de ciências agrárias I.

Artigos premiados

OBS: Colocar cópia do trabalho completo.

10 pontos, limitado a 10 trabalhos.
20 pontos para artigos premiados.

 

Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos
nacionais.
A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I.

Artigos premiados

OBS: Colocar cópia do trabalho completo.

5 pontos, limitado a 10 trabalhos.
10 pontos para artigos premiados.

 

Resumos publicados em anais de eventos científicos.
A publicação deve ser na Área de Ciências Agrárias I.

OBS: Colocar cópia do resumo.

1 ponto, limitado a 5 resumos.

 

Monitoria de graduação.

7 pontos/semestre, limitado a 4
semestres.

 

Atividades de Iniciação Científica (PIBIC, PROBEX, BITEC, PIVIC, PIBIT)

10 pontos/semestre, limitado a
4 semestres.

 

Ensino Superior em disciplinas relacionadas à Área de Ciências Agrárias I e Ciências Exatas (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração constando o período lecionado e o nome da disciplina).

15 pontos/semestre, limitado a
10 semestres para área de Ciências Agrárias I.

10 pontos/semestre, limitado a
10 semestres para área de Ciências Exatas.

 

Estágio à Docência.

7 pontos/ semestre, limitado a
dois semestres.

 

Orientação de Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado.

5 pontos por orientação, limitado a 30 pontos.

 

Graduação em Engenharia Agrícola ou declaração de possível conclusão até fevereiro de 2021.
Graduação nas demais Áreas de Ciências Agrárias I e demais engenharias ou declaração de possível conclusão até fevereiro de 2021.

20 pontos para graduação em Eng. Agrícola;
10 pontos para graduação na área de Ciências Agrárias I e demais engenharias.

 

Mestrado em Engenharia Agrícola ou declaração de possível conclusão até fevereiro de 2021.
Mestrado nas demais Áreas de Ciências Agrárias I e demais engenharias ou declaração de possível conclusão até fevereiro de 2021.

20 pontos para mestrado em Eng. Agrícola;
10 pontos para mestrado na área de Ciências Agrárias I e demais engenharias.

 

Curso de Especialização na Área de Ciências Agrárias I, com carga horária ≥360 h (Lato sensu).

10 pontos/curso, limitado a 2 cursos.

 

Ministração ou participação em Cursos de Curta Duração na área de concentração e estágios na Área de Ciências Agrárias I (excluindo-se o estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação).

1 ponto/20 horas, limitado a 100 horas.

 

Atuação Profissional com Nível Superior na Área de Ciências Agrárias I e Ciências Exatas, exceto ensino (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalho e/ou anotações dos conselhos de classes).

10 pontos/ano, limitado a 5 anos para área de Ciências Agrárias I.

05 pontos/ano, limitado a 5 anos para área de Ciências Exatas.

 

Participação em intercâmbio internacional como aluno de graduação ou de Pós-Graduação.

10 pontos/semestre, limitado a
2 semestres.

 

Participação em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado, Mestrado, Doutorado, Monografia e Concurso Público para Professor ou Técnico de Nível Superior.

3 pontos, limitado a 5 bancas.

 

Depósito de Patente.

10 pontos/patente, limitado a 3.

 

Coordenação de Projeto de Pesquisa aprovado em Agência de fomento.

10 pontos/projeto, limitado a 5 projetos.

 

 

 ANEXO II

LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2021.1

Orientador

Área de atuação

E-mail

Dermeval Araújo Furtado

Construções Rurais e Ambiência

araujodermeval@gmail.com

José Pinheiro Lopes Neto

Construções Rurais e Ambiência

lopesneto@gmail.com

José Wallace Barbosa do Nascimento

Construções Rurais e Ambiência

wallacebosa@hotmail.com

Carlos Alberto Vieira de Azevedo

Irrigação e Drenagem

cvieiradeazevedo@gmail.com

Geovani Soares de Lima

Irrigação e Drenagem

geovanisoareslima@gmail.com

Hans Raj Gheyi

Irrigação e Drenagem

hans@agriambi.com.br

Hugo Orlando Carvallo Guerra

Irrigação e Drenagem

hugo_carvallo@hotmail.com

João Miguel de Moraes Neto

Irrigação e Drenagem

j.miguel.moraes@hotmail.com

Jose Dantas Neto

Irrigação e Drenagem

zedantas1955@gmail.com

Lucia Helena Garofalo Chaves

Irrigação e Drenagem

lhgarofalo@hotmail.com

Pedro Dantas Fernandes

Irrigação e Drenagem

pedrodantasfernandes@gmail.com

Ronaldo do Nascimento

Irrigação e Drenagem

ronaldon453@gmail.com

Vera Lucia Antunes de Lima

Irrigação e Drenagem

vera.antunes.ufcg@gmail.com

Alexandre José de Melo Queiroz

Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas

alexandrejmq@gmail.com

Ana Paula Trindade Rocha

Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas

ana.trindade@ufcg.edu.br

Josivanda Palmeira Gomes

Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas

josivanda@gmail.com

Rossana Maria Feitosa de Figueirêdo

Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas

rossanamff@gmail.com

Wilton Pereira da Silva

Processamento e Armazenamento de Produtos Agrícolas

wiltonps@uol.com.br

 

ANEXO III

CALENDÁRIO TURMA 2021.1

Data / Período

Evento

08/12/2020

Divulgação do edital

09/12/2020 a 15/12/2020

Prazo para impugnação do edital.

17/12/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação.

18/12/2020 a 05/02/2021

Período de inscrições.

09/02/2021

Divulgação do resultado da homologação das inscrições.

10/02/2021 a 11/02/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições.

12/02/2021

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.

18/02/2021 a 19/02/2021

Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração.

22/02/2021

Divulgação do resultado do processo seletivo.

23/02/2021 a 01/03/2021

Prazo para interposição de recursos do resultado do processo seletivo com a disponibilização do espelho de correção.

02/03/2021

Divulgação do Resultado Final.

03/03/2021 a 05/03/2021

Período de Matrícula.

 

Anexo IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE

 

 

 

Justificativa:

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola   (  ) Branco

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias)

(   )

*CPF, RG ou CNH

(   )

Currículo Lattes com comprovantes

(   )

*Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

*Histórico escolar da graduação e mestrado

(   )

Projeto de Pesquisa Preliminar

(   )

*Comprovação de obrigações eleitorais e militares

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

 

 

 

1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita

 

Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

Assinatura: _____________________________________________

 

ANEXO VI


DECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PARA OS CANDIDATOS COM FORMAÇÃO EM "ÁREAS AFINS"


Declaramos para os devidos fins que assumimos o compromisso de orientar o(a) candidato(a)
________________________________________________________________ caso o(a) mesmo(a) seja selecionado(a)
para ingressar no Mestrado/Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola do Centro de Tecnologia e Recursos
Naturais da UFCG, área de concentração:________________________________________.


Campina Grande, _____ de______________ de_______.


____________________________________
Orientador


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 09/12/2020, às 04:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1174280 e o código CRC 29BE51DE.



 


Referência: Processo nº 23096.049548/2020-93 SEI nº 1174280