Boletim de Serviço Eletrônico em 09/12/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
  

Edital nº 66/2020

Processo nº 23096.044349/2020-99

EDITAL PRPG N° 66/2020

 

Edital de Seleção Interna para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) – de acordo com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020 (PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80), que integra o Edital PRPG Nº 48/2020, torna pública a seleção de candidatos a realizar estágio doutoral no exterior no amparo do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior — PDSE.

1. Das Disposições Gerais

O processo seletivo ocorrerá de 10 de dezembro de 2020 a 04 de março de 2021, com divulgação dos resultados prevista para até 19 de fevereiro de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso via email ou na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.

2. da duração e quantidade de cotas

3. Documentos para a Inscrição

No ato da inscrição deverão ser entregues os documentos listados abaixo:

4. DA inscrição

As inscrições serão realizadas através de formulário eletrônico disponível no site do programa: https://sites.google.com/a/computacao.ufcg.edu.br/principal/pos-graduacao/processo-selecao/pdsd2020

5. da proposta de pesquisa

A proposta de pesquisa detalhada, anexada ao formulário de inscrição online, deve obrigatoriamente ser escrita na língua portuguesa (pt-BR) e conter:

a) título;

b) palavras chave;

c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;

d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;

e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;

f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

g) metodologia descrevendo, de forma consistente e estruturada, os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;

h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;

i) originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:

1. temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou

2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;

j) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:

1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;

2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;

3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou

4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.

k) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;

l) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;

m) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.

6. REQUISITOS DOS CANDIDATOS, ORIENTADORES BRASILEIROS E COORIENTADORES NO EXTERIOR

Os candidatos, orientadores e coorientadores deverão, obrigatoriamente, preencher os requisitos apresentados nos Itens 6, 7 e 8, do Edital CAPES 19/2020.

7. Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção. A seleção consistirá de verificação da consistência documental e análise de mérito a partir das informações listadas na Seção 3 deste Edital e apresentadas no ato de inscrição do candidato, sendo dividida em duas etapas, a primeira eliminatória e a segunda classificatória.

7.1. Da Primeira Etapa

A primeira etapa envolve a análise de adequação documental e de consistência da candidatura com relação aos requisitos obrigatórios listados na Seção 6 deste Edital, levando em consideração os aspectos descritos no item 9.2.4 do Edital CAPES 19/2020, os quais são listados abaixo: 

1. Atendimento aos requisitos do candidato na data prevista da seleção.

2. Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital.

3. A sua plena qualificação com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior, conforme exigência do Edital CAPES 19/2020.

4. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto.

5. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.

O não atendimento das exigências supracitadas causará a eliminação do candidato.

7.2. Da Segunda Etapa

A segunda etapa envolve a análise de mérito da candidatura considerando até 5 publicações do candidato e proposta de pesquisa submetida, conforme especificado a seguir.

Sobre a métrica publicações:

NPU1 = Somatório da pontuação de artigos completos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis A1 ou A2.
NPU2 = Somatório da pontuação de artigos completos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis B1 ou B2.
NPU3 = Somatório da pontuação de artigos completos em anais de eventos e periódicos com índice Qualis B3, B4 ou B5.
MIN = função mínimo entre dois valores.

Sobre a métrica proposta de pesquisa:

As propostas de pesquisa enviadas pelos candidatos serão avaliadas, considerando o  seu mérito técnico-científico (pertinência e exequibilidade, contextualização, clareza de objetivos, bibliografia condizente, clareza do texto e escrita, consistência metodológica da pesquisa), para os quais serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), podendo ser utilizadas até duas casas decimais, conforme tabela a seguir.

Critérios para avaliação do plano de trabalho

Nota

Peso

Pertinência do plano de trabalho no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto (C1) 0 a 10

2

Contextualização dos tópicos envolvidos, pertinência da bibliografia quanto ao objeto de estudo, justificativa e descrição do problema (C2) 0 a 10

4

Consistência metodológica (C3) 0 a 10

1

Clareza do texto e escrita (C4) 0 a 10

3


A pontuação final de cada proposta de pesquisa será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item, da seguinte forma:

A pontuação final de cada candidato na Segunda etapa resultará do cálculo das notas de publicações e do plano de trabalho, conforme estabelecido a seguir:

O resultado do Processo Seletivo será expresso pelo ranking dos candidatos ordenados decrescentemente, de acordo com a respectiva pontuação final alcançada (PF), sendo classificado(s) o(s) candidato (s) com melhor pontuação.

8. Da aprovação e classificação

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) com a maior nota, para a vaga oferecida. Em caso de empate, os critérios de desempate para os(as) candidatos(as) obedecerão a seguinte ordem:

1) Maior pontuação na métrica publicações

2) Maior Coeficiente de Rendimento Escolar do semestre corrente.

3) Maior idade.

9. Da interposição de recursos

i) Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.

ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados por e-mail (destinatário: copg@computacao.ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação (CSPG) nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

10. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificado(a) em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em no site do programa em lista única, apresentando os(as) candidatos(as) aprovados(as) (e não classificados(as)) e o(a) candidato(a) classificado(a).

11. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

11.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGCC.

12. Dos casos omissos

Os casos omissos serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

13. Do O CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

Evento Data/Período
Inscrições até 31/01/21
Homologação das inscrições 06/02/21
Resultado Final no âmbito do PPGCC Até 19/02/21
Período para Recursos Até 26/02/21
Resultado Final da seleção interna ao PPGCC Até 04/03/21
Início das atividades do programa de estudos no exterior julho a setembro de 2021.

14. Os(As) candidatos(as) poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em ciência da computação no endereço abaixo:

Fones: (83) 2101-1124 ou 2101-1123

E-mail: copin@copin.edu.br

Email da seleção: seleção.ppgcc@copin.ufcg.edu.br

Site: http://www.computacao.ufcg.edu.br/pos-graduacao

 

Campina Grande, 09 de dezembro de 2020.

 

BENEMAR ALENCAR DE SOUZA

Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 09/12/2020, às 04:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1174316 e o código CRC 832DBEEB.



 


Referência: Processo nº 23096.044349/2020-99 SEI nº 1174316