MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 69/2020
Processo nº 23096.048043/2020-10
Edital PRPG Nº 69/2020
Seleção para curso de especialização em administração pública municipal
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, com base na Resolução N° 03 de 2006 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução Nº 05/2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação e na deliberação da Unidade Acadêmica de Ciências Contábeis (UACC) do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) , em reunião ordinária, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para 50 (cinquenta) vagas do curso de Pós-Graduação lato sensu “Especialização em Administração Pública Municipal”, na modalidade Educação a Distância. O curso será promovido pela UACC/CCJS/UFCG, com carga horária total de 500 h/a, sendo 410 h/a de disciplinas e mais 90 h/a para o Trabalho de Curso (TC).
DA INSCRIÇÃO
Poderão participar do processo seletivo candidatos/as que possuam graduação (ou demais cursos superiores) em Administração Pública, Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Direito, Economia, Serviço Social, Sociologia e áreas afins com Administração, sendo reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
A inscrição realizar-se-á via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal de Campina Grande (https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html), a partir de 04 de janeiro de 2021 até às 17h00 de 04 de fevereiro de 2021. Não serão recebidas inscrições presenciais via protocolo setorial ou por email.
A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição dos/as candidatos/as, à vista da regularidade da documentação apresentada, publicando a relação das inscrições deferidas e indeferidas no Portal do CCJS-UFCG, na Internet, no endereço http://portal.ccjs.ufcg.edu.br/
São de inteira e exclusiva responsabilidade do/a candidato/a as informações e a documentação fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, após a efetivação da inscrição.
Somente as inscrições que atendam às exigências do item 2 deste edital serão homologadas. A homologação das inscrições será divulgada até o 15 de fevereiro de 2021, no Portal do CCJS-UFCG, na Internet, no endereço http://portal.ccjs.ufcg.edu.br/
O resultado final da homologação das inscrições será publicado até 25 de fevereiro de 2021, no Portal do CCJS-UFCG, na Internet, no endereço http://portal.ccjs.ufcg.edu.br/
O curso de Especialização em Administração Pública Municipal será inteiramente gratuito, não sendo permitida a cobrança de qualquer taxa ou mensalidade.
Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico ccjs.administracao.n@ufcg.edu.br
Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
DO PROCESSO E DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
A inscrição realizar-se-á via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal de Campina Grande (https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html), pela criação de processo específico “Pós-graduação (Lato Sensu): Seleção Especialização em Administração Pública Municipal - EAPM / CCJS”, devendo o/a candidato/a preencher obrigatoriamente todos os campos (incluindo planilha de pontuação da produção científica dos últimos 5 anos, proposta de pesquisa e termo de compromisso) da Ficha de Inscrição online no referido processo e anexar, em formato PDF, um arquivo para cada item abaixo relacionado:
Diploma ou certidão de conclusão de um dos cursos de graduação (autenticado em cartório), conforme estabelecido no item 1.1.
Histórico escolar do curso de graduação (autenticado em cartório).
Currículo Lattes atualizado.
Documentação comprobatória da produção científica conforme e na ordem da planilha de pontuação da produção científica dos últimos 5 anos.
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF (autenticado em cartório).
Laudo médico que comprove deficiência (para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência) - conforme requisita o art. 8 da resolução 02/2020 da Pró-Reitoria de Pós Graduação - UFCG.
Comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência.
Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
O/A interessado/a deverá se cadastrar como usuário/a externo/a, acessando a página e solicitando o acesso para usuários/as externos/as (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o/a interessado/a realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
Ao preencher o formulário eletrônico, o/a interessado/a receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário/a externo/a (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o/a interessado/a deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
O Protocolo do Centro onde o curso tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do/a usuário/a externo/a no sistema, notificando-o/a, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
Já cadastrado/a como usuário/a externo, o/a candidato/a deverá escolher o tipo de processo "PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU): SELEÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - EAPM / CCJS" e inserir o tipo de documento "PRPG-FORMULÁRIO INSCRIÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EAPM/CCJS".
O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00 da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
Da inscrição sob atendimento especial
A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
O/A candidato/a com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
O/A candidato/a que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes do certame.
DA SELEÇÃO
A seleção de candidatos(as) será conduzida por comissão composta pelos seguintes membros:
MEMBRO |
Titulares e Suplentes |
Luma Michelly Soares Rodrigues Macri (Presidente) |
Titular |
Flávio Lemenhe |
Titular |
Marcos Macri Olivera |
Titular |
Wellington Ferreira de Melo |
Titular |
Marconi Araújo Rodrigues |
Suplente |
Maria de Fátima Nóbrega Barbosa |
Suplente |
Orlando Gomes da Silva |
Suplente |
Rubênia de Oliveira Costa |
Suplente |
Atenção: Membros da Comissão de Seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador da Especialização em Administração Pública Municipal (EAPM).
A seleção obedecerá aos seguintes critérios e pesos:
Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) - Peso 4. Será considerado, exclusivamente, o coeficiente de rendimento registrado no Histórico Escolar de Graduação apresentado pelo/a candidato/a.
Produção Científica - Peso 4. A pontuação será atribuída de acordo com os critérios estabelecidos no inciso V desta seção. Sobre a documentação comprobatória:
Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado;
Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI;
Os documentos comprobatórios deverão ser anexados de acordo com a ordem de preenchimento da planilha de pontuação da produção científica dos últimos 5 anos;
Não será permitida a complementação de documentos após o término do período de inscrição.
Critérios de Pontuação Científica:
Natureza |
Pontuação por Produção |
Artigos completos publicados em periódicos qualis A1 |
100 |
Artigos completos publicados em periódicos qualis A2 |
85 |
Artigos completos publicados em periódicos qualis B1 |
70 |
Artigos completos publicados em periódicos qualis B2 |
55 |
Artigos completos publicados em periódicos qualis B3 |
40 |
Artigos completos publicados em periódicos qualis B4 |
25 |
Artigos completos publicados em periódicos qualis B5 |
10 |
Livros publicados (com editoria e ISBN) |
25 |
Capítulos de livros publicados (com editoria e ISBN) |
10 |
Livro-coletânea organizado (com editoria e ISBN) |
25 |
Trabalhos publicados em anais de eventos científicos |
10 |
Para efeito de atribuição de peso, a maior pontuação entre os participantes do processo seletivo receberá a nota 10 (dez). Em seguida, a nota dos demais participantes será calculada de maneira proporcional à maior nota, considerando a pontuação individual destes.
Proposta de Pesquisa - Peso 2. A proposta deve ser redigida com, no máximo, 1.000 (mil) palavras.
A pontuação total final dos/as candidatos/as será dada pela soma das pontuações com os devidos pesos atribuídos.
O resultado final geral da seleção será apresentado com os/as candidatos/as listados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total final.
Em caso de empate no resultado final geral, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
Maior pontuação no Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA).
Maior pontuação na Produção Científica.
Maior nota na Proposta de Pesquisa.
Maior idade do/a candidato/a.
Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que alcançar a pontuação total final mínima de 5,0 (cinco).
Serão considerados aprovados/as e classificados/as os/as 50 (cinquenta) candidatos/as que obtiverem as maiores pontuações totais finais, observado o item 4.1.
3.2.3 Da interposição de recursos
I - Será garantido ao candidato/a o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos/as.
II - Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail ccjs.administracao.n@ufcg.edu.br e serão julgados pela comissão de seleção.
III - Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato/a.
DA reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos/as autodeclarados/as de etnia negra, 6% serão destinadas a indígenas e quilombolas , 6% serão destinadas a pessoas com deficiência e 12% a candidatos/as servidores/as do CCJS-UFCG o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Especialização |
Total |
---|---|---|
Ampla |
56% |
28 |
De pessoas negras |
20% |
10 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
6% |
3 |
De pessoas com deficiência |
6% |
3 |
Servidores/as do CCJS-UFCG |
12% |
6 |
Total |
100% |
50 |
Para concorrer às vagas reservadas, os/as candidatos/as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
O/A candidato/a que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
Candidatos/as inscritos/as para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos/as aprovados/as seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
Os/As candidatos/as inscritos/as para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados/as para as vagas reservadas se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do/a candidato/a.
A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
Se a autoavaliação não for validada pela 1ª Comissão de Heteroidentificação, o/a candidato/a poderá recorrer à 2ª Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
Do resultado e INTERPOSIÇÃO DE RECURSO sobre resultado final
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos/as candidatos/as aprovados/as e classificados/as em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os/as candidatos/as aprovados/as (e não classificados) e os/as candidatos/as classificados/as.
O resultado do processo seletivo será divulgado no Portal do CCJS-UFCG, na Internet, no endereço http://portal.ccjs.ufcg.edu.br/
Os recursos atinentes ao processo seletivo, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos de acordo com os prazos previstos no Cronograma (Anexo II), através de Processo no SEI.
Os recursos serão analisados e julgados pelos membros da Comissão Organizadora do processo seletivo.
A publicação dos resultados das análises dos recursos será realizada de acordo com os prazos previstos no Cronograma (Anexo II), no Portal do CCJS-UFCG, na Internet.
Da lista de espera
Haverá lista de espera em ordem de candidatos/as, em que estes/as aguardarão surgimento de vaga em caso de desistência ou desclassificação de candidatos/as aprovados/as e classificados/as.
Será desclassificado/a e excluído/a do processo seletivo qualquer candidato/a que:
Prestar declarações falsas ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas de seleção;
Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições indicados neste edital;
Não confirmar sua participação no curso, na data especificada neste edital, no caso de aprovado e classificado.
Não atender ao que reza o item 2.1.
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Curso, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
Para outras informações
Os/As candidatos/as poderão entrar em contato com a Secretaria do Curso no endereço abaixo:
EAPM - UACC - CCJS - UFCG
R. Sinfrônio Nazaré, 38 - Centro, Sousa - PB,
CEP: 58800-240. Fone: (83) 3521-3200
E-mail: ccjs.administracao.n@ufcg.edu.br
Campina Grande, 15 de dezembro de 2020.
BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
ANEXO I
CALENDÁRIO TURMA 2020
Data / Período |
Evento |
16/12/2020 |
Divulgação do edital |
17/12/2020 a 23/12/2020 |
Prazo para impugnação do edital. |
29/12/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
04/01/2021 a 05/02/2021 |
Período de inscrições. |
22/02/2021 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
23/02/2021 a 24/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições. |
01/03/2021 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
17/03/2021 |
Divulgação do resultado da proposta de pesquisa. |
18/03/2021 a 29/03/2021 |
Avaliação Curricular. |
30/03/2021 |
Divulgação do resultado da avaliação curricular. |
31/03/2021 a 01/04/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular com a disponibilização do espelho de avaliação. |
09/04/2021 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação curricular. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
13.05.2021 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo com a disponibilização do espelho de correção. |
14/05/2021 a 18/05/2021 |
Prazo para interposição de recursos. |
28/05/2021 |
Divulgação do Resultado Final. |
01/06/2021 a 09/06/2021 |
Período de Matrícula |
Anexo II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Formulário disponibilizado no SEI.
Anexo III
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,________________________________________________________________________, RG nº ______________________, declaro ser: ( ) negro/a (preto/a ou pardo/a) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de _______________ do Programa de Pós-Graduação em _______________________________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita.
Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 16/12/2020, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1190912 e o código CRC 3C71DC57. |
Referência: Processo nº 23096.048043/2020-10 | SEI nº 1190912 |