Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Bloco BQ
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Edital nº 70/2020

Processo nº 23096.050405/2020-24

EDITAL PRPG N° 70/2020

Seleção para:

(  )

Doutorado

(  X )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Horticultura Tropical, em reunião ordinária de 10 de dezembro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Horticultura Tropical - PPGHT/CCTA/UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1    O processo seletivo ocorrerá de 17/12/2020  a 24/02/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 02/03/2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 12/03/2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Horticultura Tropical.

1.2    O período de matrícula será de 15/03 a 19/03 de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 22/03 de 2021.  

1.3    Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (secretaria.ppght.ufcg@hotmail.com e ppgh.ccta.ufcg@gmail.com).

1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

 

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com as áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa:

Área de Concentração: Horticultura Tropical

Linhas de Pesquisa:

1- FISIOLOGIA DE PLANTAS HORTÍCOLAS

2 - PRÁTICAS CULTURAIS EM SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE HORTÍCOLAS

3 - MANEJO DE SOLO E ÁGUA EM SISTEMA DE PRODUÇÃO DE HORTÍCOLAS 

Para consultar sobre as linhas de pesquisa do PPGHT consulte o linkhttp://www.ccta.ufcg.edu.br/index.php?action=view_page&page=367

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGHT (Anexo III).

4. Documentos para a Inscrição

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:

i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;

ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Alimentos, Ciências Biológicas, Zootecnia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Tecnólogos em Horticultura, Bacharel e Tecnólogos em Agroecologia; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em um curso pleno de graduação;

iii) Cópia do histórico escolar de curso superior;

iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos quatro anos, ou seja, de 2017 a 2020;

v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;

vi) cópia do passaporte para estrangeiros;

 vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;

4.1.    Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.

ii) Serão contabilizados apenas os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo o número de ISSN ou DOI.

iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.

iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.

v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação será feita na Secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico http://www.ccta.ufcg.edu.br/index.php?action=view_page&page=379

vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no Indeferimento da Inscrição.

vii) O Preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição e Diploma

i) O diploma ou certificado provisório do candidato deverá ser em Agronomia, Engenharia Agrícola, Agroecologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Alimentos, Ciências Biológicas, Licenciatura em Ciências Agrárias, Tecnólogos em Horticultura, Bacharel e Tecnólogos em Agroecologia. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa será feita pela Comissão de Seleção.

ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção Mestrado em Horticultura Tropical (PPGHT/CCTA)” estará disponível no SEI a partir da data de início das inscrições.

iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
 

iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGHT não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o e-mail protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, identificando como: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.

 v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

4.3. Da inscrição sob atendimento especial 

A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.

A seleção constará de três pontos de avaliação, todos de caráter CLASSIFICATÓRIO, conforme abaixo discriminados: 

I – Análise do Histórico Escolar - CRA (peso 20%);

II- Análise do Curriculum Vitae dos últimos quatro anos (atualizado até o dia 04/02/2021) do candidato, disponível na Plataforma Lattes, conforme quadro de pontuação do ANEXO I (peso 30%);

III – Entrevista com o candidato, versando sobre temas das linhas de pesquisa do programa (peso 50%). Todas as entrevistas com os candidatos serão filmadas.

5.1. Da entrevista

A entrevista avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação, sendo realizada de acordo com o cronograma apresentado no Anexo III deste Edital. As entrevistas serão realizadas das 08:00 ao 12:00 h e das 13:00 as 17:30 h por meio do Google Meet®.

i) A entrevista será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGHT. 

ii) A comissão de seleção se encarregará de divulgar os horários das entrevistas, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo III deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para entrevista, seguindo a ordem alfabética.

iii) A nota da entrevista obtida pelo candidato corresponderá ao seu desempenho em respostas a questões padronizadas, versando sobre conteúdos das linhas de pesquisa do PPGHT, utilizando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), aplicando-se, em cada questão, os seguintes critérios de avaliação: clareza, exatidão e concisão e grau de profundidade das respostas.

iv) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.

5.2. Das provas de títulos

A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no ANEXO I. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.3. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da análise do Currículo Lattes, do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) e da entrevista individual, de acordo com os pesos descritos no item 5 deste Edital.

Curriculum Vitae = 3,0 
CRA = 2,0 
Entrevista = 5,0 

6.  Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

1)      Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Currículo Lattes e CRA;

2)      Nota mais alta na Entrevista;

3)     Maior idade.

7.  Da interposição de recursos

  1.  Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma (ANEXO III), sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.

  2. Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail (secretaria.ppght.ufcg@hotmail.com e ppgh.ccta.ufcg@gmail.com), e serão julgados pela comissão de seleção.

  3.  Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma (ANEXO III).

8. Do resultado

A divulgação do resultado final do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

9.  Da matrícula e documentação

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 15 a 19 de março de 2021, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na secretária do PPGHT, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

  1. Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível no endereço http://www.ccta.ufcg.edu.br/index.php?action=view_page&page=483
  2. Cópias da Cédula de Identidade ou CNH, Registro Nacional do Estrangeiro ou Passaporte, se estrangeiro.
  3. CPF.
  4. Cópia do diploma* de Graduação ou Mestrado, que será conferido com o original pelo servidor responsável pela matrícula.
  5. Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).

i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGHT o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa. O candidato que enviar a documentação pelos Correios deverá autenticar previamente todas as cópias de documentos.

ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

          Prof. Dr. Kilson Pinheiro Lopes (Suplente)

          Profa. Dra. Railene Hérica Carlos Rocha Araújo (Suplente)

          Prof. Dr. Franciscleudo Bezerra da Costa (Suplente)

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGHT.

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 13 (treze) vagas, que serão distribuídas considerando as áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o ANEXO II deste Edital. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsas de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGHT. A critério do Colegiado será possível o remanejamento de candidato classificado para orientador que não tiver sua vaga preenchida, desde que o orientador solicite formalmente ao Colegiado.

  1. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

  2. A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).

  3. Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.

11.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:         

Concorrência

Mestrado

Total

Ampla

8

8

De pessoas negras

3

3

De pessoas indígenas e quilombolas

1

1

De pessoas com deficiência

1

1

Total

13

13

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii)  Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.

12. Das disposições gerais

O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste Edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:

Programa de Pós-Graduação em Horticultura Tropical

Universidade Federal de Campina Grande/Campus Pombal

Rua Jario Vieira Feitosa, 1770, Bairro dos Pereiros

CEP 58.840-000, Pombal-PB. Fone (83) 3431- 4000, Ramal 4016

Site: www.ccta.ufcg.edu.br

E-mail: secretaria.ppght.ufcg@hotmail.com e ppgh.ccta.ufcg@gmail.com

 

Campina Grande, 18 de dezembro.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

ANEXO I

 

TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS

 

1. NOME DO CANDIDATO:

2. Pontuação por faixa de COEFICIENTE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (CRA/CRE)

Abaixo de 6,0 = 0,0 Pontos

Entre 6,1 e 7,5 = 7,0 Pontos

Entre 7,6 e 9,0 = 8,0 Pontos

Entre 9,1 e 10,0 = 10 Pontos

3. ITENS AVALIADOS NO CURRICULUM VITAE

Pontos por atividade

Máximo de atividades

Pontuação obtida

 

3.1. Qualificação acadêmica relacionada à área de concentração do Programa

3.1.1. Curso de Especialização (>360h)

15,0

1

 

3.1.2. Crédito em disciplina de Mestrado como aluno especial (disciplina 60h/a)

2,0

2

 

3.2. Atividades de ensino e outras relacionadas

3.2.1. Ensino em especialização (pontos por disciplina de 60h/a), comprovado por carteira de trabalho ou contrato de trabalho

6,0

6

 

3.2.2. Ensino em curso de graduação (ponto por semestre), comprovado por carteira de trabalho ou contra de trabalho

5,0

6

 

3.2.3. Monitor em disciplina de graduação (pontos por semestre)

2,0

4

 

3.2.4. Ensino de segundo grau (pontos por semestre), comprovado por carteira de trabalho ou contra de trabalho

2,0

4

 

3.2.5. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

3,0

8

 

3.2.6. Banca em especialização (pontos por banca)

1,0

4

 

3.2.7. Banca em trabalho de conclusão de graduação (pontos por banca)

0,5

4

 

3.3. Atividades de pesquisa relacionadas à área de concentração

3.3.1. Iniciação cientifica (pontos por semestre), comprovada por certidão dos programas institucionais ou da unidade acadêmica.

8,0

6

 

3.3.2. Artigos publicados em periódicos nos últimos quatro (2016 a 2019) anos com Qualis

A1 = 20 pontos; A2 = 17 pontos; B1 = 14 pontos; B2 = 12 pontos; B3 = 6 pontos; B4 = 4 pontos, B5 = 2 pontos e C = 0. Classificação disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

Obs: Escolha a área de avaliação CIÊNCIAS AGRÁRIAS I, De acordo com o Qualis CAPES 2013-2016

 

 

10

 

3.3.3. Participação em evento científico internacional

2,0

3

 

3.3.4. Participação em evento científico nacional

1,0

3

 

3.3.5. Participação em evento científico local ou regional

0,25

3

 

3.3.6. Publicação de Resumos expandidos ou trabalho completo em evento internacional

2,0

5

 

3.3.7. Publicação de Resumos expandidos ou trabalho completo em evento nacional

1,5

5

 

3.3.8. Publicação de Resumos expandidos ou trabalho completo em evento local ou regional

1,0

5

 

3.3.9. Publicação de Resumos em evento internacional

1,0

5

 

3.3.10. Publicação de Resumos em evento nacional

0,50

5

 

3.3.11. Publicação de Resumos em evento local ou regional

0,25

5

 

3.3.12. Livro Publicado com ISBN

5,0

1

 

3.3.13. Capítulo de livro com ISBN publicado (pontos por capítulo)

2,0

2

 

3.3.14. Registro de Patente (pontos por item)

8,0

3

 

3.3.15. Palestras ou similares proferidas em eventos científicos Internacionais ou nacionais na área de Ciências Agrárias I

2,0

5

 

3.4 Outras atividades

 

3.4.1 Participação no Programa de Ensino Tutorial (PET) (pontos por semestre)

4,0

6

 

 

 ANEXO II

LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2021.1

Orientador

Área de atuação

Railene Hérica Carlos Rocha Araújo

FISIOLOGIA DE PLANTAS HORTÍCOLAS

Franciscleudo Bezerra da Costa

FISIOLOGIA DE PLANTAS HORTÍCOLAS

Kilson Pinheiro Lopes

FISIOLOGIA DE PLANTAS HORTÍCOLAS

Roberto Cleiton Fernandes de Queiroga

PRÁTICAS CULTURAIS EM SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE HORTÍCOLAS

Francisco Bezerra Neto

PRÁTICAS CULTURAIS EM SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE HORTÍCOLAS

Josinaldo Lopes Araujo Rocha

MANEJO DE SOLO E ÁGUA EM SISTEMA DE PRODUÇÃO DE HORTÍCOLAS 

Lauriane Almeida dos Anjos Soares

MANEJO DE SOLO E ÁGUA EM SISTEMA DE PRODUÇÃO DE HORTÍCOLAS 

Reginaldo Gomes Nobre

MANEJO DE SOLO E ÁGUA EM SISTEMA DE PRODUÇÃO DE HORTÍCOLAS 

Total de Vagas

 

 

ANEXO III

CALENDÁRIO TURMA 2021.1

Data / Período

Evento

18/12/2020

Divulgação do edital

18/12/2020 a 21/12/2020

Prazo para impugnação do edital

22/12/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação.

23/12/2020 a 05/02/2021

Período de inscrições

08/02/2021

Divulgação do resultado da homologação das inscrições.

09/02/2021 e 10/02/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições 

11/02/2021

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.

12/02/2021 a 15/02/2021

Entrevistas com os candidatos

16/02/2021

Divulgação do resultado da entrevista 

17/02/2021 a 18/02/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da entrevista com a disponibilização da gravação da entrevista

19/02/2021

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da entrevista

22/02/2021

Avaliação Curricular.

24/02/2021

Divulgação do resultado da avaliação curricular.

25/02/2021 e 26/02/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular com a disponibilização do espelho de avaliação

01/03/2021

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação curricular.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração.

02/03/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

03/03/2021 a 09/03/2021

Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de correção

12/03/2021

Divulgação do Resultado Final homologado pelo colegiado

15/03/2021 a 19/03/2021

Período de Matrícula.

 

Anexo IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE

 

 

 

Justificativa:

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação

(   )

Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador)

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

 

 

1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita

 

Eu,_________________________________________________________________________, RG nº __________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico

e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Esta autodeclaração passará por validação da Comissão de Heteroidentificação e tenho ciência de que isso pode se dar em data posterior ao período de seleção, fora do calendário que consta neste edital. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

Assinatura: _____________________________________________

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 17/12/2020, às 23:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.050405/2020-24 SEI nº 1196369