Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2020

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Edital nº 71/2020

Processo nº 23096.051369/2020-16

EDITAL PRPG N° 71/2020

 

Edital de Seleção Interna do PPGCS/CH/UFCG para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) – de acordo com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020 (PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80), que integra o Edital PRPG Nº 48/2020, torna pública a seleção, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS/CH/UFCG) de candidatos a realizar estágio doutoral no exterior no amparo do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior — PDSE.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 As inscrições ao processo seletivo ocorrerão até 12/02/2021, com divulgação dos resultados prevista para até 22/02/2020 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 28/02/2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais.

2. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS

2.1 Este edital visa à concessão de 01 bolsa de doutorado sanduíche no exterior, com vigência de acordo com o calendário previsto disponível no Quadro 2 deste edital.

2.2 O PPGCS/CH/UFCG fará jus a 01 (uma) cota para o ano de 2021 com duração mínima de 4 (quatro meses) e máxima de 6 (seis) meses.

2.3 Não serão aceitos, no âmbito deste Edital, pedidos de cotas adicionais.

3. Documentos para a Inscrição

3.1. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

i) formulário de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido;

ii) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção de 2017 a 2020;

iii) ORCID;

iv) Comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira recomendado(s) pela CAPES, em formato PDF (caso o/a candidato/a o(s) possua no ato da inscrição). Ver Anexo III do Edital CAPES Nº 19/2020 https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/diretoria-de-relacoes-internacionais/pdse/Anexo_III.pdf 

v) - carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior;

vi) - carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

vii) - plano de trabalho a ser realizado durante o estágio sanduíche no exterior contendo, obrigatoriamente justificativa que explicite a importância da instituição receptora e do intercâmbio acadêmico para realização do trabalho de tese do candidato. 

3.2. As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: ppgcs@ch.ufcg.edu.br.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção do PDSE consistirá de análise interna ao PPGCS/CH/UFCG, com verificação da consistência documental e análise de mérito, inscrição no site da Capes, homologação por parte da Pró-reitoria da UFCG e análise documental na Capes.

4.2. Este edital trata apenas das informações referentes à seleção interna ao PPGCS/CH/UFCG. Ao candidato selecionado, recomenda-se a leitura minuciosa do Edital 19/2020 da CAPES com todas as informações necessárias às demais fases da seleção.

5. DA SELEÇÃO INTERNA NO ÂMBITO DO PPGCS/CH/UFCG:

5.1. No processo de seleção, a Comissão deverá levar em consideração os seguintes aspectos:

I. Atendimento aos requisitos do candidato na data prevista da seleção no âmbito do PPGCS/CH/UFCG, da PRPG e da CAPES conforme calendário do Quadro 2.

II. Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências do Edital 19/2020 da Capes.

III. Desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior.

IV. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto.

VI. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.

6. DAS NORMAS INTERNAS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Para o caso de um número maior de candidatos do que o da cota de bolsa existente, serão utilizados os seguintes critérios classificatórios:

6.1 Análise do Curriculum Vitae (Peso 50%) do aluno

Na etapa de avaliação curricular serão analisados os itens indicados no Quadro 1 e seus respectivos pesos. Ao candidato que obtiver a maior nota absoluta, será imediatamente atribuída a nota relativa 10,0. Os demais candidatos terão suas notas absolutas ponderadas com relação à maior nota relativa (do candidato de maior nota absoluta) e estas serão as notas de avaliação do Curriculum Vitae consideradas neste certame.

Quadro 1: Pontuação do Curriculum Vitae

Item*

Descrição

Pontuação (cada)

Artigos completos publicados em periódicos

Qualis A1

10,0

Qualis A2

8,5

Qualis B1

7,0

Qualis B2

6,0

Qualis B3

2,0

Outros

1,0

Artigos completos publicados em anais de eventos científicos

Nacional/

Internacional

0,5

*Anexar a primeira página de cada artigo como documento comprobatório e indicar a URL de acesso para possível consulta

** O conceito Qualis considerado refere-se ao Qualis 2013-2017 para área de Sociologia.

6.2 Análise do Curriculum Vitae (Peso 50%) do orientador brasileiro

Na etapa de avaliação curricular serão analisados os itens indicados no Quadro 1 e seus respectivos pesos. Ao orientador que obtiver a maior nota absoluta, será imediatamente atribuída a nota relativa 10,0. Os demais orientadores terão suas notas absolutas ponderadas com relação à maior nota relativa (do orientador de maior nota absoluta)

6.3. Nota final

As notas finais dos candidatos serão uma média ponderada das notas obtidas nos itens 6.1 e 6.2, ordenadas de forma classificatória.

7. Da aprovação e classificação

 Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) com a maior nota, para a vaga oferecida. Em caso de empate, os critérios de desempate para os(as) candidatos(as) obedecerão a seguinte ordem:

1) Nota mais alta atribuída à Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes do (a) candidato (a).

2) Maior idade.

8. Da interposição de recursos

i) Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso ao resultado deste processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma do Quadro 2, sendo disponibilizado o espelho da pontuação dos currículos aos (às) candidatos (as).

ii) Os pedidos de reconsideração deverão encaminhados ao PPGCS/CH/UFCG via e-mail (ppgcs@ch.ufcg.edu.br) e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

9. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificado(a) em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os(as) candidatos(as) aprovados(as) (e não classificados(as)) e o(a) candidato(a) classificado(a).

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

11. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGCS/CH/UFCG.

12. Dos casos omissos

Os casos omissos serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

13. CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

Quadro 2 – Calendário das atividades para o processo de seleção PDSE.

Atividade

Período

Inscrições via SEI

até 12.02.2021

Homologação das inscrições

15.02.2021

Resultado Final no âmbito do PPGCS/CH/UFCG

Até 22.02.21

Homologação do colegiado

Até 28.02.21

Período para Recursos

Até 02.03.21

Resultado Final da seleção interna ao PPGCS/CH/UFCG

Até 06.03.21

Mais informações:

ppgcs@ch.ufcg.edu.br.

 

 

Campina Grande, 18 de dezembro de 2020.

 

 

 

BENEMAR ALENCAR DE SOUZA

Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

 

 

 

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome  
Orientador  
Ano de ingresso no PPGCS/CH/UFCG  
Período previsto para realização do estágio sanduíche  
Instituição onde deseja realizar o estágio sanduíche  
Supervisor do estágio sanduíche no exterior  
Título do plano de trabalho proposto  
Site do centro de pesquisa ou instituto ao qual estará vinculado  

Local, data e assinatura

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 17/12/2020, às 23:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1196418 e o código CRC AF20D47E.



 


Referência: Processo nº 23096.051369/2020-16 SEI nº 1196418