Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Edital nº 72/2020

Processo nº 23096.052642/2020-20

EDITAL PRPG N° 72/2020

Seleção para:

(   )

Doutorado

(    )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

( X )

Bolsa Doutorado Sanduiche (PDSE)

 

 

 

 

O Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com o Edital PRPG Nº 48/2020, o Edital de Retificação PRPG Nº 60/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020 (PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80), que integra o Edital PRPG Nº 48/2020 e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPG-CEMat) em 17 de dezembro de 2020, em reunião ordinária, torna público o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção interna do PPG-CEMat de candidatos a realizar estágio doutoral no exterior no amparo do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), regido pelo Edital CAPES Nº 19/2020.

 

1. Das Disposições Gerais

1.1 O processo seletivo ocorrerá de 31 de dezembro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021, com divulgação dos resultados até 16 de fevereiro de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 26 de fevereiro de 2021 (Anexo I).
1.2 Eventual impugnação quanto às normas e/ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.2.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para os e-mails da Secretaria e do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, ppgcemat@ufcg.edu.br e gelmires.neves@ufcg.edu.br, respectivamente.
1.2.2 Deve-se solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, em virtude da possibilidade do arquivo não ser entregue no endereço mencionado, por alguma questão técnica.
1.2.3. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.2.4. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

 

2. Duração e Quantidade de Cotas

Este edital visa à concessão de bolsa de doutorado sanduíche no exterior, com vigência de acordo com o calendário do Edital CAPES Nº 19/2020.
A distribuição de cotas de Bolsas para o Programa PDSE dos cursos de Pós-Graduação da UFCG é regido pelo Edital PRPG Nº 48/2020.
Cada cota de bolsa  corresponde a, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 6 (seis) meses de bolsa.

 

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição:

- Estar regularmente matriculado no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da UFCG.
- Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese.
- Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no Edital CAPES Nº 19/2020.
- Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
- Não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.

Os candidatos, orientadores e coorientadores no exterior deverão, obrigatoriamente, preencher os requisitos apresentados no Edital CAPES Nº 19/2020.

Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no Edital CAPES Nº 19/2020, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.

O Candidato deverá se comprometer a ministrar, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do(s) bolsista(s) no exterior, sob organização do PPG-CEMat.

 

4. Documentos para a Inscrição

No ato da inscrição deverão ser anexados ao processo os seguintes documentos:

· Documento do orientador apresentando formalmente à Coordenação deste Programa de Pós-Graduação a candidatura do seu orientando.
· Termo de Aprovação e Responsabilidade pelo acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior (modelo disponível na página eletrônica da Capes/PDSE), assinado pelo Orientador no PPG-CEMat.
· Histórico Escolar do Curso de Doutorado.
· Cópia do Currículo Lattes do Candidato.
· Declaração indicando que não foi contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.
· Declaração indicando o Local, o Supervisor no Exterior e o período que será realizado Doutorado Sanduíche no Exterior, com assinatura do Candidato e do seu orientador no PPG-CEMat.
· Declaração/Carta de Aceite de Supervisão no Exterior do futuro Co-Orientador na Instituição de Destino, declarando também, que não serão cobradas Taxas acadêmicas, administratias, de bancadas ou de pesquisa.
· Número do Registro ORCID, conforme Item 8.3 do Edital CAPES 19/2020.
· Plano de Trabalho, Conforme Modelo disponibilizado no site do PPG-CEMat (http://uaema.ufcg.edu.br/index.php/pt/cursos/pos-graduacao/formularios), contendo as Informações solicitadas no Item 9.2.4, sub-itens IV e V, do Edital CAPES 19/2020.

A não apresentação dos itens/documentos requeridos neste Item é motivo passível de indeferimento da inscrição.

4.1. Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela Comissão de Seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais. A divulgação será feita pela Secretaria do Programa e no endereço eletrônico do PPG-CEMat: www.uaema.ufcg.edu.br (http://uaema.ufcg.edu.br/index.php/pt/cursos/pos-graduacao/editais).
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no Indeferimento da Inscrição..

4.2. Da Inscrição

i) Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, os candidatos deverão fazer a inscrição via SEI, até às 18h00 do dia 22 de janeiro de 2021 (Anexo I).
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html, para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo ao SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) Os candidatos receberão confirmação de envio do arquivo pelo sistema.
v) O não recebimento dos arquivos em formato PDF com a documentação digitalizada até às 18h de 22 de janeiro de 2021 implicará no indeferimento da Inscrição (Anexo I).
vi) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPG-CEMat não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
 v) O programa de pós-graduação não se responsabilizará pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

 

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.1. Do Coeficiente de rendimento acadêmico (CRA)

i) A pontuação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico dos candidatos será determinada com base no Histórico Escolar do Curso de Doutorado do Candidato. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no CRA. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.2. Do Plano de Trabalho 

A avaliação do Plano de Trabalho, com nota de 0 (zero) a 10 (dez), levará em consideração os seguintes itens:

- pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;

- adequação da infraestrutura da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas;

- inovação e impacto técnico-científico do Pesquisa proposta para ser realizada durante o Estágio de Doutoramento Sanduíche.

5.3. Das provas de títulos

i) A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no Anexo II.
ii) Só serão considerados na contagem da pontuação da prova de títulos os artigos Qualis CAPES A1, A2, A3 e A4, conforme relação apresentada no Seminário de Meio Termo 2017/2018.
iii) Só serão considerados na contagem da pontuação da prova de títulos os artigos que o Candidato for o primeiro ou o segundo autor do artigo.
iv) O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.4. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas da prova escrita, da análise do Currículo Lattes e do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), de acordo com os pesos abaixo.

CRA = 4,0
Plano de Trabalho = 2,0
Curriculum Vitae = 4,0

 

6.  Da aprovação e classificação

i) Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). Serão considerados classificados aqueles com as maiores notas.
ii) Havendo empate na Nota Final na seleção o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:

a) Nota mais alta no Histórico Escolar. 
b) Nota mais alta no Currículo Lattes.
c) Nota mais alta no . Plano de Trabalho.
c) Maior idade.

 

7.  Da interposição de recursos

i) Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso do resultado em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma (Anexo I), sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
ii) Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, os pedidos de reconsideração deverão ser protocolados por meio de processo eletrônico no SEI e endereçados à Coordenação de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, que os encaminhará à Comissão de Seleção.
iii) Os pedidos de reconsideração serão julgados pela Comissão de Seleção.
iv) Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos no cronograma.
v) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

 

8. Do resultado

A divulgação do resultado final do Processo Seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no Processo Seletivo, será feita em lista apresentando os candidatos aprovados em ampla concorrência, conforme o cronograma deste Edital (Anexo I).

 

 9. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

Membros Titulares

Prof. Dr. Romualdo Rodrigues Menezes - Presidente (Membro Interno)
Prof. Dr. Tomas Jeferson Alves de Melo (Membro Interno)
Prof.a Dr.a Bianca Viana (Membro Externo)
M.Sc. Bruna Michele Brito (Representante Discente)

Suplentes

Pesquisadora Dra. Juliana de Melo Cartaxo (Membro Externo)
Profa. Dra. Edcleide Maria Araújo (Membro Interno)
Prof. Dr. Gelmires de Araújo Neves - Presidente (Membro Interno)
M.Sc. Emanuel Pereira do Nascimento (Representante Discente) 

9.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPG-CEMat.

 

10. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

 

11. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente edital.

 

12. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais no endereço abaixo:

Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PPG-CEMat
Unidade Acadêmica de Engenharia de Materiais
Centro de Ciências e Tecnologia
Universidade Federal de Campina Grande
Bloco CL Av. Aprígio Veloso, 882 Bairro: Universitário
Campina Grande – PB CEP 58.429-900
Fone (83) 2101-1179
E-mail: ppgcemat@ufcg.edu.br, gelmires.neves@ufcg.edu.br
Site: http://www.uaema.ufcg.edu.br

 

Campina Grande, 22 de dezembro de 2020.

 

BENEMAR ALENCAR DE SOUZA

Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

 

 

 

ANEXO I

Cronograma do processo DE SELEÇão

Data/Período Evento
22/12/2020 Divulgação do edital
23/12/2020 a 29/12/2020 Prazo para impugnação do edital.
Até 30/12/2021 Resultado da análise dos pedidos de impugnação
31/12/2020 a 22/01/2021 Período de inscrições.
Até 26/01/2021 Divulgação do resultado da homologação das inscrições.
27/01/2021 a 28/01/2021 Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições.
Até 02/02/2021 Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.
03/02/2021 a 10/02/2021 Análise do Currículo Vitae, Coeficiente de Rendimento Escolar e Projeto de Pesquisa.
Até 16/02/2021 Divulgação do resultado Final com a disponibilização do espelho das avaliaçãoes.
17/02/2021 a 23/02/2021 Prazo para solicitação de reconsideração do resultado final do processo seletivo.
26/02/2021

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração do resultado final e homologação do resultado final pelo colegiado do programa.

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (CV) PARA ETAPA DE EXAME DE TÍTULOS

Item

Pontuação por item

Número Máximo

Pontuação Máxima

Trabalho Completo em Periódico* #      
Qualis CAPES A1 (Nova Classificação CAPES)

30/trabalho para o 1º autor. 

15/trabalho para 2º autor

Sem limite

Sem limite

Qualis CAPES A2(Nova Classificação CAPES)

25/trabalho para o 1º autor. 

10/trabalho para 2º autor

Sem limite

Sem limite

Qualis CAPES A3 (Nova Classificação CAPES)

20/trabalho para o 1º autor. 

05/trabalho para 2º autor

Sem limite

Sem limite

Qualis CAPES A4 (Nova Classificação CAPES)

15/trabalho para o 1º autor. 

05/trabalho para 2º autor

Sem limite

Sem limite

Graduação em Engenharia de Materiais

20

-

-

Livro**

20/livro

Sem limite

Sem limite

Monitoria em Curso de Graduação

2/semestre

4

8

Iniciação Científica/Extensão (com Comprovação Institucional)

5/semestre

4

20

Disciplina Cursada como Aluno Especial no PPG-CEMat, exceto se a(s) disciplina(s) foi(foram) aproveitada(s) no curso de mestrado

0,5/crédito

9

4,5

* Serão pontuadas a produção (artigos, patentes registradas e livros) do Curriculum Vitae (CV) a partir do ano de 2016.
# Só serão considerados na contagem da pontuação da prova de títulos Artigos A1, A2, A3, e A4, conforme relação apresentada no Seminário de Meio Termo 2017/2018.
* Só serão considerados na contagem da pontuação da prova de títulos os periódicos em que o candidato for o primeiro ou segundo autor.
** Só serão considerados na pontuação produções técnico-científicas nas áreas de Engenharia, Química, Física ou Áreas a Fins. A validação das pontuações para outras áreas será avaliada e realizada pela Comissão de Seleção
.

 

 

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PPG-CEMAT

 

 

SELEÇÃO INTERNA PARA PROGRAMA PDSE CAPES

(  )

DOUTORANDO DO PPG-CEMAT

 I - TEMA DA TESE DE DOUTORADO

 

 

JUSTIFICATIVA PARA O ESTÁGIO SANDUÍCHE

 

 

 DADOS DO CANDIDATO

NOME:

 

MATRÍCULA NO CURSO:

 

DATA DE INGRESSO NO CURSO:

 

QUANTIDADE DE CRÉDITOS CURSADOS:

 

QUALIFICAÇÃO REALIZADA (SIM OU NÃO):

 

II - DADOS DA INSTITUIÇÃO NO EXTERIOR 

NOME DA INSTITUIÇÃO:

 

NOME DO LABORATÓRIO:

 

NOME DO ORIENTADOR NO EXTERIOR:

 

DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

 

PAÍS DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 22/12/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1202185 e o código CRC 55A0AA80.



 


Referência: Processo nº 23096.052642/2020-20 SEI nº 1202185