MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 73/2020
Processo nº 23096.052489/2020-31
EDITAL PRPG N° 73/2020
Seleção para: |
(x) |
Doutorado |
(x) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
O Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução N° 09/2018 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em reunião ordinária de 18/12/2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para os cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química PPGEQ/CCT/UFCG.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 01 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, com divulgação dos resultados previsto para até 18 de março de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 18 de março de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
1.2 O período de matrícula será de 29 de março de 2021 a 30 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 05 de abril de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppgeq@ufcg.edu.br).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Área de concentração: Desenvolvimento de Processos Químicos
Linhas de pesquisa:
Recursos Regionais e Meio Ambiente
Fenômenos de Superfície e Reações
Modelagem e Simulação
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
Para o curso de mestrado, estão habilitados à inscrição os candidatos que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGEQ (Anexo I).
Para o curso de doutorado, estão habilitados à inscrição os candidatos que sejam portadores de diploma de mestrado (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGEQ (Anexo I).
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em Engenharia Química ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do histórico escolar de curso superior;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de 2016 a 2021;
v) planilha de avaliação preenchida e salva no formato .xls, a qual poderá ser acessados no link (http://ppgeq.online/index.php/selecao)
vi) cópia da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vii) cópia do passaporte para estrangeiros;
viii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
ix) termo de ciência dos documentos abaixo, os quais poderão ser acessados no link (http://ppgeq.online/index.php/selecao):
(a) Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
(b) Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFCG.
(c) Critérios de concessão e suspensão de bolsas de estudo concedidas pela CAPES e CNPq.
x) para mestrado apenas: indicação em ordem de prioridade de até cinco (05) temas de pesquisa listados no site do Programa;
xi) para doutorado apenas: plano de tese, aprovado e assinado por orientador(es) credenciado(s) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química;
xii) termo(s) de aceite devidamente assinado(s) pelo(s) possível(eis) orientador(es) de mestrado.
As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa (http://ppgeq.online/).
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Engenharia Química ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no programa será feita pela comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção (Mestrado/Doutorado) em (nome do PPG) – (PPGEQ/CCT)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00 da data final de inscrições, implicará no indeferimento da inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEQ não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
4.3. Da escolha do orientador para vaga de mestrado
i) O candidato à vaga de mestrado terá que definir o possível orientador no ato da inscrição através da escolha dos temas dos projetos listados na página do Programa.
ii) A indicação dos temas deverá ser realizada em ordem de prioridade do candidato, citando até cinco (05) temas de pesquisa listados na página do PPGEQ. Um modelo de indicação dos temas encontra-se disponibilizado no site do PPGEQ (http://ppgeq.online/index.php/selecao/).
iii) Essa escolha está condicionada às vagas disponibilizadas para cada orientador.
iv) O candidato ao curso de mestrado deverá consultar o professor responsável pelo tema para discussão do tema proposto. A inscrição no tema fica condicionada à assinatura do professor no termo de compromisso disponibilizado no site do PPGEQ (http://ppgeq.online/index.php/selecao/), atestando que o candidato compreendeu a área da possível pesquisa a ser desenvolvida.
4.4. Da escolha do orientador para vaga de doutorado
i) O candidato à vaga de doutorado terá que definir o(s) orientador(es), docente(s) credenciado(s) no PPGEQ durante a elaboração do plano de tese, que deverá ser entregue no ato de inscrição, aprovado e assinado pelo(s) orientador(es).
ii) Os candidatos com nível de mestrado que ingressarem no doutorado poderão continuar com o mesmo orientador.
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação enviada pelo candidato no ato da inscrição.
5.1. Da nota final
A nota final será dada a partir da soma da pontuação obtida pelo candidato, conforme Anexo I (as planilhas de avaliação podem ser acessadas no site do programa http://ppgeq.online/index.php/selecao).
6. Da aprovação E classificação
i) Para os candidatos a vaga de mestrado, serão considerados aprovados os que atingirem a pontuação final igual ou superior a 260 pontos. Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas para mestrado.
Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos a vaga de mestrado obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta atribuída na seção Produção Intelectual da Tabela de Pontuação do Anexo I
2) Nota mais alta do CRA
3) Maior idade
ii) Para os candidatos a vaga de doutorado, serão considerados aprovados os que atingirem a pontuação final igual ou superior a 320 pontos. Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas para doutorado.
Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos a vaga de doutorado obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta atribuída na seção Produção Intelectual da Tabela de Pontuação do Anexo I
2) Nota mais alta do CRA do mestrado
3) Maior idade
7. Da interposição de recursos
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail (ppgeq@ufcg.edu.br), e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. Da matrícula e documentação
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula entre o dias 29 e 30 de março de 2021, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na secretaria do PPGEQ, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em (http://ppgeq.online/index.php/selecao/);
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEQ o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
• Wagner Brandão Ramos – Presidente (Titular 1);
• Karoline Dantas Brito (Titular 2);
• Luis Gonzaga Sales Vasconcelos (Titular 3);
• Romildo Pereira Brito (Suplente 1);
• Kepler Borges França (Suplente 2);
• Gilmar Trindade de Araújo (Suplente 3).
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGEQ.
11. Das vagas e bolsas de estudo
O Programa oferecerá 20 vagas, distribuídas nas áreas de concentração e nas linhas de pesquisa do Programa, conforme disponibilidade de vaga dos orientadores listados no Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEQ.
i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).
iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Doutorado |
Mestrado |
Total |
---|---|---|---|
Ampla |
6 |
6 |
12 |
De pessoas negras |
2 |
2 |
4 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1 |
1 |
2 |
De pessoas com deficiência |
1 |
1 |
2 |
Total |
10 |
10 |
20 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1ª Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2ª Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em engenharia química no endereço abaixo:
PPGEQ/CCT/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882, Bloco CM, Campina Grande – PB, Brasil
CEP: 58429-900. Fone: (83) 2101-1053
E-mail: ppgeq@ufcg.edu.br
Site: http://www.ppgeq.online
Campina Grande, 23 de dezembro de 2020.
BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
ANEXO I
TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS - MESTRADO |
|||||||
Item de Avaliação |
Unidade |
Quantidade (Qi) |
Peso (Pi) |
****Limite (Li) |
Pontos (PTi) |
||
Classe |
Especificação |
||||||
Graduação |
*CPC do curso (Sistema e-MEC) |
- |
|
15 |
5 |
PT1 = ((Q1∗P1)/L1)∗10 |
|
**Nota do histórico escolar (CRA) |
- |
|
25 |
10,0 |
PT2 = ((Q2∗P2)/L2)∗10 |
||
Atividade Profissional |
De engenheiro, químico, matemático, físico e outras atividades de nível superior |
Semestre |
|
10 |
10 |
PT3 = ((Q3∗P3)/L3)∗10 |
|
Atividade de Ensino |
Ensino Superior |
Semestre |
|
10 |
8 |
PT4 = ((Q4∗P4)/L4)∗10 |
|
Ensino em escola técnica ou ensino médio |
Semestre |
|
8 |
8 |
PT5 = ((Q5∗P5)/L5)∗10 |
||
Monitoria na Graduação |
Semestre |
|
2 |
8 |
PT6 = ((Q6∗P6)/L6)∗10 |
||
Atividade de Pesquisa e Extensão |
Iniciação científica, PIBIC, PIBIT, PIVIC (com certificado institucional) |
Semestre |
|
10 |
6 |
PT7 = ((Q7∗P7)/L7)∗10 |
|
Participação em P&D&I (com certificado institucional) |
Semestre |
|
10 |
6 |
PT8 = ((Q8∗P8)/L8)∗10 |
||
Participação em atividades de extensão (projetos, iniciação ou PET, com certificado institucional) |
Semestre |
|
10 |
6 |
PT9 = ((Q9∗P9)/L9)∗10 |
||
***Produção Intelectual
|
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 9.8 |
Artigo |
|
100 |
Sem Limite |
PT10 = Q10∗P10 |
|
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 4.9 e ≤ 9.79 |
Artigo |
|
80 |
Sem Limite |
PT11 = Q11∗P11 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 3.5 e ≤ 4.89 |
Artigo |
|
60 |
Sem Limite |
PT12 = Q12∗P12 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 2.35 e ≤ 3.49 |
Artigo |
|
40 |
Sem Limite |
PT13 = Q13∗P13 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 1.80 e ≤ 2.34 |
Artigo |
|
20 |
Sem Limite |
PT14 = Q14∗P14 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 1.20 e ≤ 1.79 |
Artigo |
|
10 |
Sem Limite |
PT15 = Q15∗P15 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 0.75 e ≤ 1.19 |
Artigo |
|
5 |
Sem Limite |
PT16 = Q16∗P16 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≤ 0.749 |
Artigo |
|
2 |
Sem Limite |
PT17 = Q17∗P17 |
||
Artigo sem fator de impacto |
Artigo |
|
1 |
Sem Limite |
PT18 = Q18∗P18 |
||
Patente internacional concedida |
Patente |
|
100 |
Sem Limite |
PT19 = Q19∗P19 |
||
Pedido de patente internacional |
Patente |
|
10 |
Sem Limite |
PT20 = Q20∗P20 |
||
Patente nacional concedida |
Patente |
|
50 |
Sem Limite |
PT21 = Q21∗P21 |
||
Pedido de patente nacional |
Patente |
|
5 |
Sem Limite |
PT22 = Q22∗P22 |
||
Pontuação Final (Somatório dos pontos) |
∑PTi |
* Será considerada a avaliação mais recente. Caso não tenha a nota na plataforma, ou seja, candidato de instituição estrangeira, preencher com X e a equivalência ficará a cargo da comissão de seleção.
** Caso a nota da instituição de origem seja dada por conceitos ou em escalas diferentes da utilizada pela UFCG, o candidato deve providenciar tabela de conversão com aval da instituição de origem.
*** Apenas a produção intelectual é cumulativa.
**** Limite refere-se ao valor máximo que será computado na coluna Quantidade (Qi).
TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS - DOUTORADO |
|||||||
Item de Avaliação |
Unidade |
Quantidade (Qi) |
Peso (Pi) |
****Limite (Li) |
Pontos (PTi) |
||
Classe |
Especificação |
||||||
Graduação |
*CPC do curso (Sistema e-MEC) |
- |
|
5 |
5 |
PT1 = ((Q1∗P1)/L1)∗10 |
|
**Nota do histórico escolar (CRA) |
- |
|
15 |
10,0 |
PT2 = ((Q2∗P2)/L2)∗10 |
||
Pós-graduação |
Nota do curso (Última avaliação da CAPES) |
|
|
10 |
7 |
PT3 = ((Q3∗P3)/L3)∗10 |
|
**Nota do histórico escolar (CRA) |
|
|
20 |
10,0 |
PT4 = ((Q4∗P4)/L4)∗10 |
||
Atividade Profissional |
De engenheiro, químico, matemático, físico e outras atividades de nível superior |
Semestre |
|
10 |
10 |
PT5 = ((Q5∗P5)/L5)∗10 |
|
Atividade de Ensino |
Ensino Superior |
Semestre |
|
10 |
8 |
PT6 = ((Q6∗P6)/L6)∗10 |
|
Ensino em escola técnica ou ensino médio |
Semestre |
|
8 |
8 |
PT7 = ((Q7∗P7)/L7)∗10 |
||
Monitoria na Graduação |
Semestre |
|
2 |
8 |
PT8 = ((Q8∗P8)/L8)∗10 |
||
Atividade de Pesquisa e Extensão |
Iniciação científica, PIBIC, PIBIT, PIVIC (com certificado institucional) |
Semestre |
|
10 |
6 |
PT9 = ((Q9∗P9)/L9)∗10 |
|
Participação em P&D&I (com certificado institucional) |
Semestre |
|
10 |
6 |
PT10 = ((Q10∗P10)/L10)∗10 |
||
Participação em atividades de extensão (projetos, iniciação ou PET, com certificado institucional) |
Semestre |
|
10 |
6 |
PT11 = ((Q11∗P11)/L11)∗10 |
||
***Produção Intelectual |
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 9.8 |
Artigo |
|
100 |
Sem Limite |
PT12 = Q12∗P12 |
|
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 4.9 e ≤ 9.79 |
Artigo |
|
80 |
Sem Limite |
PT13 = Q13∗P13 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 3.5 e ≤ 4.89 |
Artigo |
|
60 |
Sem Limite |
PT14 = Q14∗P14 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 2.35 e ≤ 3.49 |
Artigo |
|
40 |
Sem Limite |
PT15 = Q15∗P15 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 1.80 e ≤ 2.34 |
Artigo |
|
20 |
Sem Limite |
PT16 = Q16∗P16 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 1.20 e ≤ 1.79 |
Artigo |
|
10 |
Sem Limite |
PT17 = Q17∗P17 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≥ 0.75 e ≤ 1.19 |
Artigo |
|
5 |
Sem Limite |
PT18 = Q18∗P18 |
||
Artigo indexado com fator de impacto ≤ 0.749 |
Artigo |
|
2 |
Sem Limite |
PT19 = Q19∗P19 |
||
Artigo sem fator de impacto |
Artigo |
|
1 |
Sem Limite |
PT20 = Q20∗P20 |
||
Patente internacional concedida |
Patente |
|
100 |
Sem Limite |
PT21 = Q21∗P21 |
||
Pedido de patente internacional |
Patente |
|
10 |
Sem Limite |
PT22 = Q22∗P22 |
||
Patente nacional concedida |
Patente |
|
50 |
Sem Limite |
PT23 = Q23∗P23 |
||
Pedido de patente nacional |
Patente |
|
5 |
Sem Limite |
PT24 = Q24∗P24 |
||
Pontuação Final (Somatório dos pontos) |
∑PTi |
* Será considerada a avaliação mais recente. Caso não tenha a nota na plataforma, ou seja, candidato de instituição estrangeira, preencher com X e a equivalência ficará a cargo da comissão de seleção.
** Caso a nota da instituição de origem seja dada por conceitos ou em escalas diferentes da utilizada pela UFCG, o candidato deve providenciar tabela de conversão com aval da instituição de origem.
*** Apenas a produção intelectual é cumulativa.
**** Limite refere-se ao valor máximo que será computado na coluna Quantidade (Qi).
ANEXO II
LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2021.1
Orientador |
Área de atuação |
|
Ana Regina Nascimento Campos |
Recursos Regionais e Meio Ambiente |
arncampos@yahoo.com.br |
André Luis Fiquene de Brito |
Recursos Regionais e Meio Ambiente |
andrefiquene2009@gmail.com |
Antônio Carlos Brandão de Araujo |
Modelagem e Simulação |
brandao@eq.ufcg.edu.br |
Antônio Tavernard Pereira Neto |
Modelagem e Simulação |
tavernard@eq.ufcg.edu.br |
Heleno Bispo da Silva Junior |
Modelagem e Simulação |
heleno.bispo@eq.ufcg.edu.br |
José Jailson Nicácio Alves |
Modelagem e Simulação |
jailson@eq.ufcg.edu.br |
José Nilton Silva |
Modelagem e Simulação |
nilton@eq.ufcg.edu.br |
Karoline Dantas Brito |
Modelagem e Simulação |
karolineufcg@gmail.com |
Luis Gonzaga Sales Vasconcelos |
Modelagem e Simulação |
vasconcelos.luisgs@gmail.com |
Meiry Glaucia Freire Rodrigues |
Fenômenos de Superfície e Reações |
meirygfr@hotmail.com |
Romildo Pereira Brito |
Modelagem e Simulação |
brito.romildo@outlook.com |
Wagner Brandão Ramos |
Modelagem e Simulação |
wagner.ramos@eq.ufcg.edu.br |
ANEXO III
CALENDÁRIO TURMA 2021.1
Data / Período |
Evento |
23/12/2020 |
Divulgação do edital |
24/12/2020 a 31/12/2021 |
Prazo para impugnação do edital |
04/01/2021 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação |
01/02/2021 a 27/02/2021 |
Período de inscrições (até às 18h do último dia de inscrições) |
01/03/2021 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições |
02/03/2021 e 03/03/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
04/03/2021 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições |
05/03/2021 a 10/03/2021 |
Processo Seletivo |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
18/03/2021 |
Divulgação do resultado do Processo Seletivo |
19/03/2021 a 25/03/2021 |
Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de correção |
26/03/2021 |
Divulgação do Resultado Final |
29/03/2021 a 30/03/2021 |
Período de Matrícula |
Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
|
|
Justificativa: |
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
||||
Nome |
|
||||
Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
||||
Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
||||
Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
|||
|
|
|
|||
CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
|
|
|
|
|||
Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||
|
|
|
|
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
||||
Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
|||
|
|
||||
Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
|||
|
|
|
|||
Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
|||
|
|
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
ANEXAR (cópias) |
|||
( ) |
CPF e RG ou CNH |
( ) |
Plano de Tese (assinado pelo candidato e orientador) para candidatos às vagas de doutorado |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
( ) |
Indicação dos temas para candidatos às vagas de mestrado |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Termo de compromisso do orientador para candidatos às vagas de mestrado |
( ) |
Histórico escolar da graduação ou mestrado |
( ) |
Termo de ciência do Regulamento do Programa, Regulamento Geral e Concessão/Cancelamento de Bolsa |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
( ) |
Planilha de avaliação preenchida e salva no formato .xls |
|
|
1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Anexo V
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_________________________________________________________________________, RG nº __________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico
e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante pela reserva de vaga. Esta autodeclaração passará por validação da Comissão de Heteroidentificação e tenho ciência de que isso pode se dar em data posterior ao período de seleção, fora do calendário que consta neste edital. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 23/12/2020, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1203596 e o código CRC 8B019819. |
Referência: Processo nº 23096.052489/2020-31 | SEI nº 1203596 |