MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 74/2020
Processo nº 23096.051493/2020-81
EDITAL PRPG N° 74/2020
Seleção para: |
( X ) |
Doutorado |
( X ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
O Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em reunião ordinária de 21 de dezembro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do CEEI/UFCG/UAEE.
1. Das Disposições Gerais
1.1 As inscrições do processo seletivo ocorrerão de 18 a 29 de janeiro de 2021, com divulgação dos resultados prevista para 22 de fevereiro de 2021. Com divulgação do resultado, o candidato terá até 03 (três) dias úteis para entrar com recurso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
1.2 O período de matrícula está previsto para 04 a 10 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 15 de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 3 (três) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 As impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o e-mail da secretaria do PPGEE, através do correio eletrônico copele@dee.ufcg.edu.br.
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outro meio.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
1.4 Além das vagas ofertadas para alunos regularmente matriculados, o presente edital também instrui e divulga a opção de ingresso como aluno especial. O aluno especial deve ser graduado em curso de nível superior ou, aluno de graduação da UFCG, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação. Enquanto aluno especial é possível cursar um máximo de 12 créditos. Caso um aluno especial deseje se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado em processo de seleção tal como o estabelecido no presente edital. A matrícula, em disciplinas ofertadas para os alunos regulares, como aluno especial irá depender da existência de vagas nas disciplinas que sejam de interesse, asseguradas as matrículas dos alunos regulares e não excedendo o limite de 30% do total de vagas. Para se inscrever como aluno especial, é necessário seguir os mesmos procedimentos da inscrição para a concorrer a vaga como aluno regular, sendo facultativa a identificação do perfil formativo de interesse, bem como do plano de trabalho simplificado.
2. Perfil Formativo no Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica
Em termos gerais, o perfil formativo do PPGEE/UFCG segue sua classificação da CAPES como sendo pertinente à área de avaliação ENGENHARIAS IV. Especificamente, o processo de formação dos futuros mestres e doutores inclui a participação nos projetos de pesquisa cadastrados junto à CAPES. Esses projetos estão enquadrados em, pelo menos, uma das 5 linhas de pesquisa pertinentes às 2 áreas do Programa. O presente processo seletivo trata da oferta de um total de 25 vagas, sendo 14 para mestrado e 11 para doutorado.
Processamento da Energia:
Sistemas Elétricos (SEL)
Eletrônica de Potência e Máquinas Elétricas (EPM)
Processamento da Informação:
Engenharia de Computação (ECP)
Eletrônica e Telecomunicações (ETL)
Instrumentação Eletrônica, Controle e Automação (INC)
A avaliação é feita com base na análise do CV do candidato (vide Anexo I). As vagas ofertadas foram estimadas respeitando o perfil formativo do PPGEE/UFCG, em sua última instância, alinhados com os projetos de pesquisa cadastrados, os quais são tornados públicos no presente Edital, para que os candidatos possam ter o máximo de informações sobre a formação oferecida – detalhes disponíveis no Anexo II. A associação do número de vagas com o respectivo perfil formativo encontra-se detalhada no Anexo II. O calendário e o formulário de inscrição encontram-se nos Anexos III e IV.
2.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Mestrado |
Doutorado |
Total |
---|---|---|---|
Ampla |
9 |
6 |
15 |
De pessoas negras |
3 |
3 |
6 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1 |
1 |
2 |
De pessoas com deficiência |
1 |
1 |
2 |
Total |
14 |
11 |
25 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência). Também deverão apresentar uma auto declaração de optante por concorrência restrita (vide Anexo V).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1ª Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2ª Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) para Mestrado e diploma de Mestrado (ou certificado de conclusão) para Doutorado ou alunos desses cursos com possibilidade de conclusão até 22 de março de 2021, para ingresso no programa como aluno regular. Nesse último caso, é necessário que o candidato apresente um documento da instituição a qual está vinculado, confirmando a expectativa da conclusão.
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição via SEI deverão ser enviados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) planilha de avaliação (Mestrado ou Doutorado) preenchida; a planilha está disponível na página junto ao edital; além das informações relacionadas à formação pessoal/profissional, o candidato deverá fornecer o conceito/nota decorrente da avaliação dos cursos de graduação (realizada pelo MEC com o CPC acessível a partir de http://emec.mec.gov.br) e pós-graduação (realizada pela CAPES e a nota disponível em http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/8557-divulgado-o-resultado-da-1-etapa-da-avaliacao-quadrienal 2017);
iii) plano de trabalho simplificado (conforme template disponibilizado) avalizado pelo professor responsável pelo projeto de pesquisa cadastrado no Programa a qual a vaga está associada - vide detalhes do Anexo II;
iv) cópia do diploma universitário do curso de graduação em engenharia elétrica, ou cursos afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso de graduação;
v) cópia do histórico escolar de curso superior;
vi) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos especificamente 2016,2017,2018,2019 e 2020.
vii) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
viii) cópia do passaporte para estrangeiros;
ix) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência.
As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao/.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGEE. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
viii) A documentação comprobatória deverá ser entregue conforme modelo de entrega de documento.
4.2. Da Inscrição e Diploma
i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma ou certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Engenharias IV ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa é de responsabilidade da comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção (Mestrado/Doutorado) em (PPGEE) – (PPGEE/CEEI)” estará disponível no SEI a partir da data do início das inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de- peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEE não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
vi) O envio dos documentos fora do padrão do modelo de entrega de documentos pode implicar no indeferimento da inscrição.
4.2.2 Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o do procedimento concluído, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
5. Da Seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.1. Da nota final
A nota final será dada mediante conversão da pontuação obtida pelos candidatos, conforme ficha de avaliação (Anexo I A/B), em uma nota de 0 a 10, sendo 10 a nota equivalente a os valores máximos possíveis em cada uma das fichas de avaliação (153 para mestrado e 208 para doutorado).
6. Da Classificação e Aprovação
Para os candidatos de mestrado, serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco, zero). Para os candidatos de doutorado, serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis, zero). Serão aprovados/selecionados aqueles com as maiores notas para cada uma das vagas ofertadas (Anexo II).
7. Da Interposição de Recursos
Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados através do correio eletrônico: copele@dee.ufcg.edu.br e serão julgados pela comissão de seleção.
Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. Do resultado
A divulgação do resultado deste processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, para cada vaga, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados, conforme vaga para a qual se inscreveu.
9. Da matrícula e documentação
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 04 à 10 de março de 2021, no horário das 08h00 às 17h00 , na secretaria do PPGEE (ou outro meio, a ser anunciado, em função do regime de funcionamento durante o período de pandemia), mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao
Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado, para aqueles que na inscrição apresentaram declaração de conclusão.
Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
MAURICIO BELTRÃO DE ROSSITER CORREA - Presidente
ALEXANDRE CUNHA OLIVEIRA
ALEXANDRE JEAN RENÉ SERRES
ANGELO PERKUSICH
ANTONIO MARCUS NOGUEIRA LIMA
BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
CURSINO BRANDAO JACOBINA
DAMASIO FERNANDES JUNIOR
EDSON GUEDES DA COSTA
FRANCISCO MARCOS DE ASSIS
GLAUCO FONTGALLAND
HELDER ALVES PEREIRA
JOSE SERGIO DA ROCHA NETO
MONTIÊ ALVES VITORINO
NUBIA SILVA DANTAS BRITO
RAIMUNDO CARLOS SILVERIO FREIRE
WAMBERTO JOSE LIRA DE QUEIROZ
WASHINGTON LUIZ ARAUJO NEVES
10.1. Sobre membros da comissão de seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar seu desligamento ao Coordenador do PPGEE.
11. Das vagas e bolsas de estudo
Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e com dedicação exclusiva, poderão, caso haja disponibilidade, vir a receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e dos critérios institucionais (Resolução 06/2016 da CSPG e Portaria sobre bolsas do PPGEE).
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Contato
Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica via e-mail:
15. Endereço do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – COPELE/CEEI/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882 - Universitário – Caixa Postal 10053 CEP 58429-970 - Campina Grande - PB. Telefone: (83) 2101-1049 ou (83) 2101-1015.
Site: https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao/
Campina Grande, 23 de dezembro de 2020.
BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Anexo I A
(clique para acessar a planilha de avaliação do mestrado em formato eletrônico)
Anexo I B
Centro de Engenharia Elétrica e Informática | Seleção 2021.1 | ||||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica | |||||
candidato | curso | ||||
DSc | |||||
CÓDIGO DO(S) TEMA(S) | |||||
item de avaliação | unidade | valor/qt. | |||
classe | especificação | ||||
Graduação | *CPC do curso (Sistema e-MEC) | - | |||
Número de semestres letivos para conclusão do curso de graduação (incluindo múltiplos reingressos) | semestre | ||||
** Nota do histórico escolar (CRA) | - | ||||
Pós-Graduação | *** Mestrado (Engenharias IV) | diploma | |||
Nota do curso (Última avaliação da CAPES) | - | ||||
** Nota do histórico escolar | - | ||||
Atividade de Ensino | Ensino superior | semestre | |||
Estágio docente | semestre | ||||
Ensino em escola técnica ou ensino médio | semestre | ||||
Monitoria na graduação | semestre | ||||
Atividade Profissional | De engenheiro, analista, matemático, físico e outras atividades de nivel superior. |
semestre | |||
Atividade de Pesquisa e Extensão | Iniciação científica, PIBIC, PIBIT, PIVIC (com certificado institucional) | semestre | |||
Participação em P&D&I (com certificado institucional) | semestre | ||||
Participação em atividades de extensão (projetos, iniciação ou PET) | semestre | ||||
Produção Intelectual | Em periódico internacional indexado com fator de impacto JCR >= 0,6 ou Qualis >= B1 | artigo | |||
Em periódico nacional editado por sociedade científica nacional de reconhecida reputação (e.g., SBA, SBrT, SBMO), ou Qualis >= B2Qualis | artigo | ||||
Em anais de congresso internacional promovido por sociedade científica de reconhecida reputação (e.g., IEE, IEEE, OSA, entre outras) | artigo | ||||
Em anais de congresso nacional promovido por sociedade científica nacional de reconhecida reputação (e.g., SBA, SBrT, SBMO, entre outras) | artigo | ||||
* Caso não tenha a nota na plataforma, ou seja candidato de instituição estrangeira, preencher com X e a equivalência ficará a cargo da conissão de seleção | |||||
** Caso o nota da instituição de origem seja dada por conceitos ou em escalas diferentes da praticada na UFCG caberá o candidato provindenciar tabela de converção com aval da instituição de origem. | |||||
*** Caso o mestrado tenha sido em outra área o candidato deverá enviar a dissertação de mestrado para a comissão de avaliação. |
(clique para acessar a planilha de avaliação do doutorado em formato eletrônico)
Anexo II
Detalhamento Das Vagas Em Função Do Perfil Formativo Definido Pelos Projetos De Pesquisa
Item |
Identificação do perfil formativo de interesse (LP.NIVEL.No) * |
Detalhamento |
1 |
EPM.MSc.01 (1 vaga) |
|
2 |
ETL.DSc.01 (2 vagas) |
|
3 |
INC.MSc.01 (2 vagas) |
|
4 |
SEL.DSc.01 (1 vaga) |
|
5 |
EPM.MSc.02 (1 vaga) |
|
6 |
EPM.DSc.01 (1 vaga) |
|
7 |
SEL.DSc.02 (1 vaga) |
|
8 |
SEL.MSc.01 (2 vagas) |
|
9 |
SEL.DSc.03 (2 vagas) |
|
10 |
ETL.MSc.01 (1 vaga) |
|
11 |
ETL.DSc.02 (2 vagas) |
|
12 |
ETL.MSc.02 (2 vagas) |
|
13 |
EPM.MSc.03 (2 vagas) |
|
14 |
EPM.DSc.02 (1 vaga) |
|
15 |
EPM.MSc.04 (1 vaga) |
|
16 |
SEL.MSc.03 (1 vaga) |
|
17 |
ETL.MSc.03 (1 vaga) |
|
18 |
ETL.DSc.03 (1 vaga) |
* LP.NÍVEL.No :
LP -> Linha de Pesquisa, conforme item 2 desse edital (SEL / EPM / ECP / ETL / INC)
NÍVEL -> Doutorado = DSc ou Mestrado = MSc
No -> Número identificador de perfil específico
ANEXO III
Cronograma do Processo Seletivo 2021.1 do PPGEE
Data / Período |
Evento |
23/12/2020 |
Divulgação do edital. |
04/01/2021 à 06/01/2021 |
Prazo para impugnação do edital. |
08/01/2021 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
18/01/2021 à 29/01/2021 |
Período de inscrições (ENCERRAMENTO ÀS 18h00 HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
02/02/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
03/02/2021 à 05/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
08/02/2021 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração da homologação das inscrições. |
09/02/2021 à 18/02/2021 |
Avaliação Curricular. |
22/02/2021 * |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
23/02/2021 à 25/02/2021 * |
Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de avaliação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
26/02/2021 * |
Divulgação do Resultado Final, após avaliação da Comissão de autodeclaração |
01/03/2021 * |
Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de correção. |
03/03/2021 * |
Divulgação do Resultado Final, após os recursos. |
04/03/2021 á 10/03/2021 |
Período de Matrícula. |
* Essas datas podem sofrer alterações em virtude da agenda de entrevista a ser definida pela comissão de autodeclaração.
Anexo IV
Formulário De Inscrição
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
Justificativa:
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
|||||
Nome:
|
||||||
Declaração Étnico-Racial: Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola ( ) Pessoa com Deficiência: ( ) Não ( ) Sim - Qual? ___________________________________ |
||||||
Data de Nascimento: |
Nacionalidade: |
Naturalidade: |
||||
CPF:
|
RG: |
SIAPE (se servidor): |
Documento Militar: |
Passaporte: |
||
Título de leitor: Nº: |
|
|||||
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
|||||
Rua/Av.:
|
Nº:
|
Bairro:
|
||||
Cidade:
|
CEP:
|
Complemento:
|
||||
Telefone fixo:
|
Celular:
|
E-mail:
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXAR (cópias) |
|||||||
|
CPF, RG ou CNH |
|
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
||||
|
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
|
Histórico escolar da graduação |
||||
|
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
|
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
||||
|
Comprovante de aptidão para concorrência restrita[1] |
|
|
||||
Assinatura: |
|
Visto: |
|
|
(clique para acessar o formúlario de inscrição em formato eletrônico)
Anexo V
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,___________________________
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante pela reserva de vaga. Esta autodeclaração passará por validação da Comissão de Heteroidentificação e tenho ciência de que isso pode se dar em data posterior ao período de seleção, fora do calendário que consta neste edital. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: ______________________________
(clique para acessar auto declaração de optante por concorrência restrita em formato eletrônico)
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 23/12/2020, às 21:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1205000 e o código CRC 978602A1. |
Referência: Processo nº 23096.051493/2020-81 | SEI nº 1205000 |