Boletim de Serviço Eletrônico em 07/01/2021

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Edital nº 01/2021

Processo nº 23096.000346/2021-24

EDITAL PRPG N° 01/2021

Seleção para:

(X)

Doutorado

(X)

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução nº 02/2019 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais, em reunião ordinária de 31/12/2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para Mestrado e Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais -PPGEGRN/CTRN/UFCG.

 

1. Das Disposições Gerais

1.1 O processo seletivo ocorrerá de 07/01/2021 a 02/03/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 02/03/2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 02/03/2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais.

1.2. O período de matrícula será de 03 a 05 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 08 de março de 2021.

1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppgrn.ufcg@gmail.com).

1.3.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

1.3.3 Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:

Área de Concentração: Engenharia de Recursos Naturais

Área de Concentração: Gestão de Recursos Naturais

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGEGRN (Anexo III).

4. Documentos para a Inscrição

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos, tanto para a área de Concentração em Engenharia de Recursos Naturais quanto para a área de Concentração: Gestão de Recursos Naturais:

  1. formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
  2. Cópia autenticada dos diplomas de Graduação (Nível de Mestrado) e de Graduação e de Mestrado (Nível de Doutorado), ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório, ou atestado de conclusão dos respectivos cursos antes do início de março de 2021.
  3. cópia do histórico escolar de graduação (para candidatos ao mestrado e doutorado) ou mestrado (apenas para candidatos ao doutorado) com CRA ≥ 6,0 e CRE ≥ 5,0;
  4. Currículo atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos 10 anos, ou seja, de 2011 a 2020; 
  5. cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH; 
  6. cópia do passaporte para estrangeiros;
  7. comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
  8. Projeto Preliminar de Pesquisa, que deve obrigatoriamente estar inserido nas linhas de pesquisa da área pleiteada;
  9. Declaração de professor permanente do PPGEGRN, sobre o aceite de orientação (Anexo VI).

Se alguns dos documentos acima elencados faltarem o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo.

 As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa www.ppgegrn.ufcg.edu.br

4.1.    Da Documentação Comprobatória

  1. Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado. 
  2. Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI. 
  3. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial. 
  4. Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
  5. A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pelo candidato(a) ficará sob a responsabilidade das comissões de seleção. A divulgação será feita no endereço eletrônico www.ppgea.ufcg.edu.br.
  6. A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição. 
  7. O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição e Diploma

  1. Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá estar em conformidade com o exigido no item 4.
  2. Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção de Mestrado e Doutorado em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais – (PPGEGRN/CTRN)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
  3. As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (hps://pra.ufcg.edu.br/nocias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário Externo no sistema.   
  4. O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
  5. Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEGRN não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

  1. O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuário _externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-pecionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
  2. Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
  3. O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
  4. O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.
  5. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais não se responsabiliza pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

4.3. Da inscrição sob atendimento especial 

A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

  1. O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização da entrevista, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
  2. O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização da entrevista.

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição. 

i) O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, dividido em três etapas:

  1. Pontuação do Projeto Preliminar de Pesquisa (peso 3);
  2. Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa (peso 4); e
  3. Pontuação do Currículo Lattes (peso 3).

5.1. Projeto Preliminar de Pesquisa

  1. O Projeto Preliminar de Pesquisa deverá ter, no máximo, 10 páginas, e conter, no mínimo, os seguintes itens: resumo; introdução com justificativa; objetivos; revisão de literatura; metodologia; cronograma de execução e literatura citada. A formatação deve ser: Fonte: Times New Roman; Tamanho: 12, espaçamento entre linhas 1,0 cm, margens: Superior e Inferior, Direita e Esquerda 2,5 cm.
  2. Pontuação a ser atribuída aos itens do projeto preliminar de pesquisa:

5.2. Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa

A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação. Será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de avaliação, informado no site do PPGEGRN, CTRN e por e-mail aos candidatos.

  1. O candidato fará apresentação oral, em tempo máximo de 15 minutos do seu Projeto de Pesquisa, com o uso de slides, prezando pela legibilidade e tempo da apresentação. A Comissão de Seleção terá, se julgar necessário, até 10 (dez) minutos para arguir o candidato acerca do Projeto de Pesquisa.
  2. A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao PPGEGRN que façam parte da comissão de seleção.
  3. A comissão de seleção se encarregará de divulgar as datas e os horários das Apresentações e Defesas dos Projetos de Pesquisa e os links das salas remotas no Google Meet, seguindo o cronograma estabelecido no Anexo III deste edital, bem como a distribuição dos candidatos para Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa. A ordem dos(as) candidatos(as) nas Apresentações e Defesas dos Projetos de Pesquisa obedecerá à ordem do sorteio dos nomes dos candidatos, realizado pela Comissão de Seleção após a homologação da relação das inscrições deferidas após os recursos.
  4. No julgamento da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa, a Comissão de Seleção irá considerar os seguintes critérios gerais:
  1. Somente terão acesso às salas remotas de apresentação e defesa do projeto de pesquisa os(as) candidatos(as) que portarem documento de identificação com foto.
  2. A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.
  1. As questões técnicas de seu acesso à sala remota para realização da apresentação e defesa do projeto de pesquisa são de total responsabilidade do candidato.
  2. Em caso de eventuais problemas técnicos por parte da comissão de seleção, será agendada uma nova data e horário para a realização da Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa.

5.3. Pontuação do Currículo Lattes e CRA

A pontuação do Currículo Lattes será feita exclusivamente de acordo com a tabela constante no Anexo I. Na pontuação do Currículo Lattes serão considerados apenas os itens que estiverem documentalmente comprovados. Ao candidato que obtiver a maior nota absoluta, será imediatamente atribuída a nota relativa 10,0 e a mínima 6,0 (seis). Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação. A nota de Currículo não é eliminatória.

5.3.1  Cálculo do CRA ou CRE

i) A pontuação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) ou Escolar (CRE) será o valor  constante no histórico acadêmico ou escolar.

ii) Para efeito de cálculo do Coeficiente do Rendimento Acadêmico ou Escolar (CRE ou CRA), caso no Histórico Acadêmico ou Escolar haja conceito, em vez de nota, será feita a seguinte equivalência entre conceitos e notas:

Conceito A = 9,5; Conceito B = 8,0; Conceito C = 6,5 e Conceito D = 5,0

5.4. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas do projeto preliminar de pesquisa, da análise do Currículo Lattes e da apresentação e defesa do projeto de pesquisa, de acordo com os pesos abaixo:

Projeto Preliminar de Pesquisa = 3,0

Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa = 4,0

Currículo Lattes = 3,0

6.  Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 ( seis ). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

  1. Nota mais alta atribuída à Tabela de Pontuação do Currículo Lattes.
  2. Nota mais alta atribuída à Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa.
  3. Nota mais alta no Projeto Preliminar de Pesquisa.
  4. Maior idade.

7.  Da interposição de recursos

i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.

ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria do PPGEGRN via e-mail (ppgrn.ufcg@gmail.com), e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

 

8. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

 

9.  Da matrícula e documentação

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de {03/03/2021 a 05/03/2021, no horário das 8h às 12h, na secretaria do PPGEGRN, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

•    Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em:

      {http://www.recursosnaturais.ufcg.edu.br/;
•    Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
•    CPF;
•    Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
•    Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).

i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEGRN o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa. 

ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 10 horas semanais. 

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 

 

10. Da Comissão de Seleção

A seleção será realizada pela seguinte comissão, nomeada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais:  

Engenharia de Recursos Naturais (Tecnologia e Ciências da Vida)

Titulares: 

Comissão 1

Prof. Patrícia Hermínio Cunha Feitosa  (Presidente)

Prof. Madson Tavares Silva

Prof. Francisco, de Assis Salviano de Souza

Comissão 2

Viviane Farias Silva (Presidente)

Jose Dantas Neto

Vera Lucia Antunes de Lima

Comissão 3 

Prof. Mario Eduardo R.M. Cavalcanti Mata (Presidente)  

Prof. Thaisa Abrantes Souza Gusmão

Prof. Matheus Augusto Bittencourt. Pasquali

Suplentes: 

Carlos Antônio Costa dos Santos

Jose Agnelo Soares 

Andrea Carla Lima  

Gestão de Recursos Naturais (Ciências Humanas)

Titulares: 

Comissão 1

Profa. Maria de Fátima Martins (Presidente)  

Prof. Sergio Murilo Santos de Araújo  

Profa. Maria de Fátima Nobrega Barbosa

Comissão 2

Profa.  Janaina Barbosa da Silva (Presidente)  

Profa. Isabel Lauseanne Fontgalland  

Prof. Jose Otavio Aguiar

Suplentes: 

Erivaldo Moreira Barbosa

Gesinaldo Ataíde Cândido

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGEGRN. 

 

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 50 (cinquenta) vagas, distribuídas nas áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEGRN.

i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).

iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.  

11.1 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência. As vagas estão distribuídas de acordo com o Quadro 1. 

Quadro 1: Distribuição de vagas para o Mestrado e o Doutorado

Área de concentração     
 

Mestrado

Doutorado

Engenharia de Recursos Naturais. (Tecnologia e Ciências da Vida – Concorrência Ampla)

10

10

Engenharia de Recursos Naturais. (Tecnologia e Ciências da Vida – Concorrência entre servidores da UFCG

3

3

Engenharia de Recursos Naturais. (Tecnologia e Ciências da Vida – Concorrência entre estrangeiros com bolsas do seu País)

2

2

Gestão de Recursos Naturais.(Ciências Humanas – Concorrência Ampla)

6

6

Gestão de Recursos Naturais. (Ciências Humanas – Concorrência entre servidores da UFCG

2

2

Gestão de Recursos Naturais. (Ciências Humanas – Concorrência entre estrangeiros com bolsas do seu País)

2

2

Vagas 

25

25

Total de vagas

 

50
De pessoas negras

5/25

5/25

De pessoas indígenas e quilombolas

1/25

1/25

De pessoas com deficiência

1/25

1/25

i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência). 

ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.    

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii)  Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.

 

12. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

 

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

 

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:

PPGEGRN/CTRN/UFCG

Av. Aprígio Veloso, 882 – Bairro Universitário. Campina Grande-PB Bloco CJ - 2º andar

CEP: 58.429-140. Fone: (83) 2101-1651

E-mail: ppgrn.ufcg@gmail.com

Site: http://www.recursosnaturais.ufcg.edu.br/

 

Campina Grande, 07 de janeiro de 2021.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

 

 

ANEXO I

CANDIDATO:_________________________________________________________

ÁREA DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________

NÍVEL: (    ) Mestrado (        ) Doutorado         

Ano de Conclusão da Graduação _________________

Ano de Conclusão do Mestrado  _________________-

Os documentos comprobatórios devem ser organizados no Currículo Vitae de acordo com os itens de pontuação apresentados na tabela abaixo: O candidato realizará a pontuação do seu Currículo para conferencia da Comissão. A não realização deste quesito desclassifica a avalição do Curriculum. Os dados pontuados são de 2011 a 2020). 

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

PONTUAÇÃO 

ITEM

DESCRIÇÃO

DOUTORADO

Página do

Currículo com o documento comprobatório

Pontuação

(a ser preenchido pelo

Candidato)

6.1

Coeficiente de Rendimento Acadêmico

CRA

 

 

6.2

Participação em eventos técnicos científicos na área de ciências ambientais

0,25 ponto/evento, limitado a 5 eventos

 

 

6.3

Publicação de livros com ISBN.

A publicação deve ser na área de concentração

Número de páginas ≥ 100

Número de páginas < 100

 

5 pontos/livro, ilimitado

 

 

 

 

 

6.4

Publicação de capítulos de livros com ISBN. A publicação deve ser na área de concentração dos candidatos 

5 pontos/livro,

1 pontos/capítulo de livro, limitados a 4 capítulos

 

 

6.5

Tradução de livros. A publicação deve ser na área de concentração dos candidatos ao Doutorado.

Número de páginas ≥ 100

Número de páginas < 100

 4 pontos/livro traduzido 2 pontos/livro traduzido, limitados a 2 livros

 

 

6.6

Publicação em periódicos. Qualis CAPES

OBS: Colocar a 1ª  página do Artigo.

 

 

 

A1

5 pontos

 

 

A2

4pontos

 

 

A3

3 pontos

 

 

A4

2,5 pontos

 

 

B1

2,0 pontos

 

 

B2

1,5 pontos

 

 

B3

1,0 pontos

 

 

B4

0,5 pontos

 

 

C

0,25 pontos

 

 

 

Periódicos não incluídos no Qualis ou Boletim, Circular ou

Comunicado Técnico com ISSN

(no máximo 10)

0,1 pontos

 

 

 Trabalho de Propriedade Intelectual, publicado no Instituto Nacional de

Propriedade Industrial - INPI 

2,5 pontos

 

 

6.7

Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos internacionais. A publicação deve ser na área de concentração dos candidatos.

Artigos premiados

OBS: Colocar cópia do trabalho completo.

0,5 pontos, limitado a 10 trabalhos.

 

1 pontos

 

 

6.8

Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos nacional. A publicação deve ser na área de concentração do candidato.

Artigos premiados

OBS: Colocar cópia do trabalho completo.

0,5 pontos, limitado a 10 trabalhos.

 

 1 pontos

 

 

6.9

Resumos publicados em anais de eventos científicos. A publicação deve ser na área de concentração dos candidatos.

OBS: Colocar cópia do resumo.

0,1 ponto, limitado a 5 resumos.

.

 

 

6.10

Monitoria de Graduação

1 pontos/semestre,

limitado a 4 semestres

 

 

6.11

Atividades de Iniciação Científica (PIBIC, PROBEX,

BITEC, PIVIC, PIBIT)

2 pontos/semestre,

limitado a 4 semestres

 

 

 

6.12

Ensino Superior em disciplinas relacionadas à área de Ciências Ambientais (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalhou declaração constando o período lecionado e o nome da disciplina).

1 pontos por semestre, limitado a

4 semestres

 

 

6.13  

Estágio Docência

1 pontos por período letivo, limitado a dois estágios

 

 

6.14

Orientação de Iniciação Cientifica

0,5 pontos por orientação, limitado a 10 orientações

 

 

6.15

Graduação      na        área de concentração do candidato ou declaração de conclusão

 

 

 

 

possível até fevereiro de 2018

5 pontos

 

 

6.16

Curso de Especialização na área de concentração do candidato ≥360 h (Lato sensu)

5 pontos/curso, limitado a 1 curso

 

 

6.17

Cursos de Curta Duração na área de concentração e ou estágios nessa área (excluindo-se o estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação).

1 ponto/40 horas, limitado a 2 cursos

 

 

6.18

Atuação Profissional com Nível

Superior na área de concentração do candidato (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalho e/ou anotações dos conselhos de classes).

1 pontos/ano, limitado a 2 anos

 

 

6.19

Mestrado na área de concentração do candidato ou declaração de possível conclusão até fevereiro de 2019

10 pontos

 

 

6.20

Participação em intercâmbio internacional como aluno de

graduação ou de Pós-Graduação (Mestrado).

1 pontos/semestre,

limitado a 2 semestres

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DOS DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS (com vagas disponíveis)

PROFESSOR

Vagas

E-mail

M

D

ENGENHARIA DE RECURSOS NATURAIS

 

 

 

1. Andrea Carla Lima

1

-

acarlalima@yahoo.com.br

2. Carlos Antônio Costa dos Santos

1

1

carlos.santos@ufcg.edu.br

3. Dayse Luna Barbosa

2

-

dayseluna@yahoo.com.br

4. Ênio Pereira de Souza

1

1

enio.souza@ufcg.edu.br

5. Francisco Cezar Costa Nogueira

1

1

franciscocezar.nogueira@bol.com.br

6. Francisco de Assis Salviano de Souza

1

1

fsouza2011@gmail.com

7. Jose Agnelo Soares

2

-

agnelosoares@gmail.com

8. Jose Dantas Neto

1

1

zedantas1955@gamail.com

9. Madson Tavares Silva

1

-

madson_tavares@hotmail.com

10. Mario Eduardo Rangel Moreira Cavalcanti Mata

2

4

mcavalcantimata@gmail.com

11. Matheus Augusto Bittencourt Pasquali

1

1

matheuspasquali@gmail.com

12. Patrícia Herminio Cunha Feitosa

1

1

phcfeitosa@outlook.com

13. Thaisa Abrantes Souza Gusmão

1

2

ta_brantes@hotmail.com

14. Vera Lucia Antunes De Lima

1

1

antuneslima@gmail.com

15. Viviane Farias

2

2

 

   GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS

19

16

 35

16. Erivaldo Moreira Barbosa

-

1

erifat@terra.com.br

17. Isabel Lausanne Fontgalland

2

2

lausannef@yahoo.fr

18. Janaina Barbosa da Silva

2

1

janainasimov@yahoo.com.br

19. Jose Otavio Aguiar

1

1

j.otavio@hotmail.com

20. Maria de Fatima Nobrega Barbosa

1

2

mfnbarbosa@hotmail.com

21.Sergio Murilo Santos de Araújo

1

1

sergiomsa.07@ig.com.br

 

7

8

15

 

 

 

ANEXO III

CALENDÁRIO TURMA 2020

Data / Período

Evento

07/01/2021

Divulgação do edital

08/01/2021 a 11/01/2021

Prazo para impugnação do edital 

12/01/2021

Resultado da análise dos pedidos de impugnação.

13/01/2021 à 05/02/2021

Período de inscrições (ENCERRAMENTO ÀS 18h00 HORÁRIO DE BRASÍLIA).

09/02/2020

Divulgação do resultado da homologação das inscrições.

10/02/2021 à 11/02/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições.

12/02/2021

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.

15/02/2021 a 18/02/2021

Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa.

19/02/2021

Avaliação Curricular.

23/02/2021 à 25/02/2021

Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de avaliação.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração.

22/02/2021 

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

23/02/2021 a 01/03/2021

Prazo para interposição de recursos do resultado do processo seletivo com a disponibilização do espelho de correção.

02/03/2021

Divulgação do Resultado Final.

03/03/2021 a 05/03/2021

Período de Matrícula.

 

 

Anexo IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE

 

 

 

Justificativa:

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação (nível de mestrado) e  da graduação e do mestrado (nível de doutorado)

(   )

Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador)

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

 

 

1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

 

 

 

Anexo V

Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita

 

Eu,_________________________________________________________________________, RG nº __________________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico

e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais da UFCG/Centro de Tecnologia e Recursos Naturais, Edital PRPG Nº____/2021, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante pela reserva de vaga. Esta autodeclaração passará por validação da Comissão de Heteroidentificação e tenho ciência de que isso pode se dar em data posterior ao período de seleção, fora do calendário que consta neste edital. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/2021

Assinatura: _____________________________________________

 

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO   

PARA TODOS OS CANDIDATOS AO MESTRADO E DOUTORADO COM FORMAÇÃO EM AREAS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO E DE “ÁREAS AFINS”​

 

Declaramos para os devidos fins, que o Projeto de Pesquisa do candidato: _________________________________________________________________________________, intitulado:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, é viável e sua execução pode ser inserida em nossas atividades de pesquisa. Declaramos, ainda, que assumimos o compromisso de orientá-lo caso o mesmo seja selecionado para ingressar no Mestrado ou Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais da UFCG.

 

Campina Grande, _____ de______________ de 2021

 

____________________________________

Orientador(a)

Nome e assinatura

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 06/01/2021, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1218144 e o código CRC F0ABC2BD.



 


Referência: Processo nº 23096.000346/2021-24 SEI nº 1218144