MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 01/2021
Processo nº 23096.000346/2021-24
EDITAL PRPG N° 01/2021
Seleção para: |
(X) |
Doutorado |
(X) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Resolução nº 02/2019 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais, em reunião ordinária de 31/12/2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para Mestrado e Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais -PPGEGRN/CTRN/UFCG.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo ocorrerá de 07/01/2021 a 02/03/2021, com divulgação dos resultados previsto para até 02/03/2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 02/03/2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais.
1.2. O período de matrícula será de 03 a 05 de março de 2021 e o início das aulas está previsto para o dia 08 de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico (ppgrn.ufcg@gmail.com).
1.3.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3 Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Área de Concentração: Engenharia de Recursos Naturais
Área de Concentração: Gestão de Recursos Naturais
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período 2021.1, de acordo com o calendário do PPGEGRN (Anexo III).
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos, tanto para a área de Concentração em Engenharia de Recursos Naturais quanto para a área de Concentração: Gestão de Recursos Naturais:
Se alguns dos documentos acima elencados faltarem o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo.
As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa www.ppgegrn.ufcg.edu.br
4.1. Da Documentação Comprobatória
4.2. Da Inscrição e Diploma
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
4.3. Da inscrição sob atendimento especial
A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
i) O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, dividido em três etapas:
5.1. Projeto Preliminar de Pesquisa
5.2. Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa
A Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa avaliará a capacidade do candidato para ingressar na pós-graduação. Será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de avaliação, informado no site do PPGEGRN, CTRN e por e-mail aos candidatos.
5.3. Pontuação do Currículo Lattes e CRA
A pontuação do Currículo Lattes será feita exclusivamente de acordo com a tabela constante no Anexo I. Na pontuação do Currículo Lattes serão considerados apenas os itens que estiverem documentalmente comprovados. Ao candidato que obtiver a maior nota absoluta, será imediatamente atribuída a nota relativa 10,0 e a mínima 6,0 (seis). Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação. A nota de Currículo não é eliminatória.
5.3.1 Cálculo do CRA ou CRE
i) A pontuação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) ou Escolar (CRE) será o valor constante no histórico acadêmico ou escolar.
ii) Para efeito de cálculo do Coeficiente do Rendimento Acadêmico ou Escolar (CRE ou CRA), caso no Histórico Acadêmico ou Escolar haja conceito, em vez de nota, será feita a seguinte equivalência entre conceitos e notas:
Conceito A = 9,5; Conceito B = 8,0; Conceito C = 6,5 e Conceito D = 5,0
5.4. Da nota final
A nota final será dada a partir da média ponderada das notas do projeto preliminar de pesquisa, da análise do Currículo Lattes e da apresentação e defesa do projeto de pesquisa, de acordo com os pesos abaixo:
Projeto Preliminar de Pesquisa = 3,0
Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa = 4,0
Currículo Lattes = 3,0
6. Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 ( seis ). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração para a qual tenha se inscrito (Anexo II). Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
7. Da interposição de recursos
i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria do PPGEGRN via e-mail (ppgrn.ufcg@gmail.com), e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.
9. Da matrícula e documentação
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de {03/03/2021 a 05/03/2021, no horário das 8h às 12h, na secretaria do PPGEGRN, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
• Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em:
{http://www.recursosnaturais.ufcg.edu.br/;
• Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
• CPF;
• Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado;
• Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).
i) Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEGRN o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa.
ii) Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
iii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
iv) Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 10 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
A seleção será realizada pela seguinte comissão, nomeada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais:
Engenharia de Recursos Naturais (Tecnologia e Ciências da Vida)
Titulares:
Comissão 1
Prof. Patrícia Hermínio Cunha Feitosa (Presidente)
Prof. Madson Tavares Silva
Prof. Francisco, de Assis Salviano de Souza
Comissão 2
Viviane Farias Silva (Presidente)
Jose Dantas Neto
Vera Lucia Antunes de Lima
Comissão 3
Prof. Mario Eduardo R.M. Cavalcanti Mata (Presidente)
Prof. Thaisa Abrantes Souza Gusmão
Prof. Matheus Augusto Bittencourt. Pasquali
Suplentes:
Carlos Antônio Costa dos Santos
Jose Agnelo Soares
Andrea Carla Lima
Gestão de Recursos Naturais (Ciências Humanas)
Titulares:
Comissão 1
Profa. Maria de Fátima Martins (Presidente)
Prof. Sergio Murilo Santos de Araújo
Profa. Maria de Fátima Nobrega Barbosa
Comissão 2
Profa. Janaina Barbosa da Silva (Presidente)
Profa. Isabel Lauseanne Fontgalland
Prof. Jose Otavio Aguiar
Suplentes:
Erivaldo Moreira Barbosa
Gesinaldo Ataíde Cândido
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGEGRN.
11. Das vagas e bolsas de estudo
O Programa oferecerá 50 (cinquenta) vagas, distribuídas nas áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEGRN.
i) Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
ii) A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).
iii) Para o aproveitamento a que se refere o item (ii), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.
11.1 Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência. As vagas estão distribuídas de acordo com o Quadro 1.
Quadro 1: Distribuição de vagas para o Mestrado e o Doutorado
Área de concentração | ||
Mestrado |
Doutorado |
|
Engenharia de Recursos Naturais. (Tecnologia e Ciências da Vida – Concorrência Ampla) |
10 |
10 |
Engenharia de Recursos Naturais. (Tecnologia e Ciências da Vida – Concorrência entre servidores da UFCG) |
3 |
3 |
Engenharia de Recursos Naturais. (Tecnologia e Ciências da Vida – Concorrência entre estrangeiros com bolsas do seu País) |
2 |
2 |
Gestão de Recursos Naturais.(Ciências Humanas – Concorrência Ampla) |
6 |
6 |
Gestão de Recursos Naturais. (Ciências Humanas – Concorrência entre servidores da UFCG) |
2 |
2 |
Gestão de Recursos Naturais. (Ciências Humanas – Concorrência entre estrangeiros com bolsas do seu País) |
2 |
2 |
Vagas |
25 |
25 |
Total de vagas |
|
50 |
De pessoas negras |
5/25 |
5/25 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1/25 |
1/25 |
De pessoas com deficiência |
1/25 |
1/25 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:
PPGEGRN/CTRN/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882 – Bairro Universitário. Campina Grande-PB Bloco CJ - 2º andar
CEP: 58.429-140. Fone: (83) 2101-1651
E-mail: ppgrn.ufcg@gmail.com
Site: http://www.recursosnaturais.ufcg.edu.br/
Campina Grande, 07 de janeiro de 2021.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
CANDIDATO:_________________________________________________________
ÁREA DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________
NÍVEL: ( ) Mestrado ( ) Doutorado
Ano de Conclusão da Graduação _________________
Ano de Conclusão do Mestrado _________________-
Os documentos comprobatórios devem ser organizados no Currículo Vitae de acordo com os itens de pontuação apresentados na tabela abaixo: O candidato realizará a pontuação do seu Currículo para conferencia da Comissão. A não realização deste quesito desclassifica a avalição do Curriculum. Os dados pontuados são de 2011 a 2020).
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO |
||||
PONTUAÇÃO |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
DOUTORADO |
Página do Currículo com o documento comprobatório |
Pontuação (a ser preenchido pelo Candidato) |
6.1 |
Coeficiente de Rendimento Acadêmico |
CRA |
|
|
6.2 |
Participação em eventos técnicos científicos na área de ciências ambientais |
0,25 ponto/evento, limitado a 5 eventos |
|
|
6.3 |
Publicação de livros com ISBN. A publicação deve ser na área de concentração Número de páginas ≥ 100 Número de páginas < 100 |
5 pontos/livro, ilimitado |
|
|
|
||||
6.4 |
Publicação de capítulos de livros com ISBN. A publicação deve ser na área de concentração dos candidatos |
5 pontos/livro, 1 pontos/capítulo de livro, limitados a 4 capítulos |
|
|
6.5 |
Tradução de livros. A publicação deve ser na área de concentração dos candidatos ao Doutorado. Número de páginas ≥ 100 Número de páginas < 100 |
4 pontos/livro traduzido 2 pontos/livro traduzido, limitados a 2 livros |
|
|
6.6 |
Publicação em periódicos. Qualis CAPES OBS: Colocar a 1ª página do Artigo. |
|
|
|
A1 |
5 pontos |
|
|
|
A2 |
4pontos |
|
|
|
A3 |
3 pontos |
|
|
|
A4 |
2,5 pontos |
|
|
|
B1 |
2,0 pontos |
|
|
|
B2 |
1,5 pontos |
|
|
|
B3 |
1,0 pontos |
|
|
|
B4 |
0,5 pontos |
|
|
|
C |
0,25 pontos |
|
|
|
|
Periódicos não incluídos no Qualis ou Boletim, Circular ou Comunicado Técnico com ISSN (no máximo 10) |
0,1 pontos |
|
|
Trabalho de Propriedade Intelectual, publicado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI |
2,5 pontos |
|
|
|
6.7 |
Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos internacionais. A publicação deve ser na área de concentração dos candidatos. Artigos premiados OBS: Colocar cópia do trabalho completo. |
0,5 pontos, limitado a 10 trabalhos.
1 pontos |
|
|
6.8 |
Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos nacional. A publicação deve ser na área de concentração do candidato. Artigos premiados OBS: Colocar cópia do trabalho completo. |
0,5 pontos, limitado a 10 trabalhos.
1 pontos |
|
|
6.9 |
Resumos publicados em anais de eventos científicos. A publicação deve ser na área de concentração dos candidatos. OBS: Colocar cópia do resumo. |
0,1 ponto, limitado a 5 resumos. . |
|
|
6.10 |
Monitoria de Graduação |
1 pontos/semestre, limitado a 4 semestres |
|
|
6.11 |
Atividades de Iniciação Científica (PIBIC, PROBEX, BITEC, PIVIC, PIBIT) |
2 pontos/semestre, limitado a 4 semestres |
|
|
6.12 |
Ensino Superior em disciplinas relacionadas à área de Ciências Ambientais (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalhou declaração constando o período lecionado e o nome da disciplina). |
1 pontos por semestre, limitado a 4 semestres |
|
|
6.13 |
Estágio Docência |
1 pontos por período letivo, limitado a dois estágios |
|
|
6.14 |
Orientação de Iniciação Cientifica |
0,5 pontos por orientação, limitado a 10 orientações |
|
|
6.15 |
Graduação na área de concentração do candidato ou declaração de conclusão |
|
|
|
|
possível até fevereiro de 2018 |
5 pontos |
|
|
6.16 |
Curso de Especialização na área de concentração do candidato ≥360 h (Lato sensu) |
5 pontos/curso, limitado a 1 curso |
|
|
6.17 |
Cursos de Curta Duração na área de concentração e ou estágios nessa área (excluindo-se o estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação). |
1 ponto/40 horas, limitado a 2 cursos |
|
|
6.18 |
Atuação Profissional com Nível Superior na área de concentração do candidato (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalho e/ou anotações dos conselhos de classes). |
1 pontos/ano, limitado a 2 anos |
|
|
6.19 |
Mestrado na área de concentração do candidato ou declaração de possível conclusão até fevereiro de 2019 |
10 pontos |
|
|
6.20 |
Participação em intercâmbio internacional como aluno de graduação ou de Pós-Graduação (Mestrado). |
1 pontos/semestre, limitado a 2 semestres |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
|
|
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS (com vagas disponíveis)
PROFESSOR |
Vagas |
|
|
M |
D |
||
ENGENHARIA DE RECURSOS NATURAIS |
|
|
|
1. Andrea Carla Lima |
1 |
- |
acarlalima@yahoo.com.br |
2. Carlos Antônio Costa dos Santos |
1 |
1 |
carlos.santos@ufcg.edu.br |
3. Dayse Luna Barbosa |
2 |
- |
dayseluna@yahoo.com.br |
4. Ênio Pereira de Souza |
1 |
1 |
enio.souza@ufcg.edu.br |
5. Francisco Cezar Costa Nogueira |
1 |
1 |
franciscocezar.nogueira@bol.com.br |
6. Francisco de Assis Salviano de Souza |
1 |
1 |
fsouza2011@gmail.com |
7. Jose Agnelo Soares |
2 |
- |
agnelosoares@gmail.com |
8. Jose Dantas Neto |
1 |
1 |
zedantas1955@gamail.com |
9. Madson Tavares Silva |
1 |
- |
madson_tavares@hotmail.com |
10. Mario Eduardo Rangel Moreira Cavalcanti Mata |
2 |
4 |
mcavalcantimata@gmail.com |
11. Matheus Augusto Bittencourt Pasquali |
1 |
1 |
matheuspasquali@gmail.com |
12. Patrícia Herminio Cunha Feitosa |
1 |
1 |
phcfeitosa@outlook.com |
13. Thaisa Abrantes Souza Gusmão |
1 |
2 |
ta_brantes@hotmail.com |
14. Vera Lucia Antunes De Lima |
1 |
1 |
antuneslima@gmail.com |
15. Viviane Farias |
2 |
2 |
|
GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS |
19 |
16 |
35 |
16. Erivaldo Moreira Barbosa |
- |
1 |
erifat@terra.com.br |
17. Isabel Lausanne Fontgalland |
2 |
2 |
lausannef@yahoo.fr |
18. Janaina Barbosa da Silva |
2 |
1 |
janainasimov@yahoo.com.br |
19. Jose Otavio Aguiar |
1 |
1 |
j.otavio@hotmail.com |
20. Maria de Fatima Nobrega Barbosa |
1 |
2 |
mfnbarbosa@hotmail.com |
21.Sergio Murilo Santos de Araújo |
1 |
1 |
sergiomsa.07@ig.com.br |
|
7 |
8 |
15 |
ANEXO III
CALENDÁRIO TURMA 2020
Data / Período |
Evento |
07/01/2021 |
Divulgação do edital |
08/01/2021 a 11/01/2021 |
Prazo para impugnação do edital |
12/01/2021 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
13/01/2021 à 05/02/2021 |
Período de inscrições (ENCERRAMENTO ÀS 18h00 HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
09/02/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
10/02/2021 à 11/02/2021 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições. |
12/02/2021 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições. |
15/02/2021 a 18/02/2021 |
Apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa. |
19/02/2021 |
Avaliação Curricular. |
23/02/2021 à 25/02/2021 |
Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de avaliação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração. |
Determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
22/02/2021 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
23/02/2021 a 01/03/2021 |
Prazo para interposição de recursos do resultado do processo seletivo com a disponibilização do espelho de correção. |
02/03/2021 |
Divulgação do Resultado Final. |
03/03/2021 a 05/03/2021 |
Período de Matrícula. |
Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
|
|
Justificativa: |
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
||||
Nome |
|
||||
Declaração Étnico-Racial: |
( ) Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola |
||||
Pessoa com Deficiência: |
( ) Não ( ) Sim - Qual?______________________________ |
||||
Data de Nascimento |
Nacionalidade |
Naturalidade |
|||
|
|
|
|||
CPF: |
RG: |
SIAPE (Se Servidor) |
Documento Militar |
Passaporte |
|
|
|
|
|||
Título de Eleitor: Nº: |
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||
|
|
|
|
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
||||
Rua/Av.: |
Nº: |
Bairro: |
|||
|
|
||||
Cidade: |
CEP: |
Complemento: |
|||
|
|
|
|||
Telefone fixo: |
Celular: |
E-mail: |
|||
|
|
|
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
ANEXAR (cópias) |
|||
( ) |
CPF, RG ou CNH |
( ) |
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
( ) |
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
( ) |
Histórico escolar da graduação (nível de mestrado) e da graduação e do mestrado (nível de doutorado) |
( ) |
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
( ) |
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
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Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1 |
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1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Anexo V
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_________________________________________________________________________, RG nº __________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico
e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais da UFCG/Centro de Tecnologia e Recursos Naturais, Edital PRPG Nº____/2021, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante pela reserva de vaga. Esta autodeclaração passará por validação da Comissão de Heteroidentificação e tenho ciência de que isso pode se dar em data posterior ao período de seleção, fora do calendário que consta neste edital. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/2021
Assinatura: _____________________________________________
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
PARA TODOS OS CANDIDATOS AO MESTRADO E DOUTORADO COM FORMAÇÃO EM AREAS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO E DE “ÁREAS AFINS”
Declaramos para os devidos fins, que o Projeto de Pesquisa do candidato: _________________________________________________________________________________, intitulado:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, é viável e sua execução pode ser inserida em nossas atividades de pesquisa. Declaramos, ainda, que assumimos o compromisso de orientá-lo caso o mesmo seja selecionado para ingressar no Mestrado ou Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais da UFCG.
Campina Grande, _____ de______________ de 2021
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Orientador(a)
Nome e assinatura
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 06/01/2021, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1218144 e o código CRC F0ABC2BD. |
Referência: Processo nº 23096.000346/2021-24 | SEI nº 1218144 |