MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 05/2021
Processo nº 23096.006945/2021-51
EDITAL PRPG N° 05/2021
Edital de Seleção Interna para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) – de acordo com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em conformidade com o Edital PRPG Nº 48/2020 e o Edital CAPES Nº 19/2020 (PROCESSO Nº 23038.000114/2020-80), que integra o Edital PRPG Nº 48/2020, torna pública a seleção de candidatos a realizar estágio doutoral no exterior no amparo do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior — PDSE.
1. Das Disposições Gerais
1.1 A finalidade, condições gerais, requisitos, inclusive documentação para inscrição, e demais disposições são as do Edital CAPES No 19/2020 que faz parte deste edital (link de acesso ao Edital CAPES No 19/2020: (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/09102020_edital-19-pdse.pdf).
1.2 O processo seletivo iniciará em 22 de fevereiro de 2021, com divulgação do resultado e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 03 de março de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa Associado de Pós-Graduação em Matemática UFPB-UFCG.
2. Da Inscrição
As inscrições serão realizadas no período de 22 de fevereiro de 2021 até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2021, exclusivamente por envio da documentação exigida no item 2.1 ao correio eletrônico papgm.ufpb.ufcg@gmail.com .
2.1. Documentação exigida
No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos, enviados obrigatoriamente em um arquivo único no formato pdf:
i) Formulário de inscrição (conforme Anexo I deste edital), devidamente preenchido;
ii) Plano de Estudos, em português, com, no máximo, 8 (oito) páginas, com cronograma do plano de atividades, devendo conter, obrigatoriamente, os itens especificados na subseção VIII do item 9.4.2. do Edital Capes nº 19/2020. O cronograma de atividades deverá prever um período mínimo de 04 (quatro) meses e máximo de 06 (seis) meses de estágio no exterior, justificando a necessidade do período no exterior;
iii) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória;
iv) Cadastro no ORCID do candidato à bolsa de estudos (https://orcid.org/), com número identificador informado no formulário de inscrição;
v) Comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por universidade pública, onde haja programa de pós-graduação recomendado pela CAPES, em formato PDF (caso o/a candidato/a o(s) possua no ato da inscrição);
vi) Histórico do curso corrente atualizado.
3. Cronograma do Processo Seletivo
Data / Período |
Etapa |
17/02/2021 |
Divulgação do edital |
22/02/2021 a 28/02/2021 |
Período de inscrições |
03/03/2021 |
Divulgação do resultado |
4. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção que atribuirá uma nota individual a cada candidato conforme itens 4.1 e 4.2 a seguir.
4.1. As propostas serão avaliadas conforme nota individual entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos atribuídos de acordo com seguintes critérios:
Critérios de Avaliação |
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Quesitos (0 a 10 pontos) |
Peso |
Qualidade do plano de pesquisa a ser desenvolvido no exterior, levando em conta: relação do plano com a linha de pesquisa e o trabalho do orientador; exequibilidade do plano conforme o cronograma previsto; e qualidade da instituição de destino no exterior. |
2,0 |
Adequação da instituição de destino e pertinência técnico-científica do supervisor no exterior às atividades a serem desenvolvidas. |
2,0 |
Relação preexistente entre o orientador com o supervisor no exterior (tais como coautorias, pesquisas similares). |
2,0 |
Avaliação do Curriculum Lattes do candidato, especificamente no que diz respeito à produção científica (sendo avaliadas apenas publicações e apresentações de trabalhos em eventos nos últimos 4 anos). |
1,0 |
Coeficiente de Rendimento Acadêmico |
3,0 |
4.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada obtida pelos critérios indicados no item 4.1.
5. Da aprovação e classificação
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 7,0 (sete). Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) com a maior nota, para a vaga oferecida. Em caso de empate, os critérios de desempate para os(as) candidatos(as) obedecerão a seguinte ordem:
1) Nota mais alta atribuída ao CRA.
2) Nota mais alta atribuída à Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes.
3) Maior idade.
6. Da interposição de recursos
i) Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção (notas obtidas nos quesitos estabelecidos no item 3.1) aos(às) candidatos(as).
ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser enviados à secretaria do PAPGM UFPB-UFCG, exclusivamente via e-mail no correio eletrônico papgm.ufpb.ufcg@gmail.com, e serão julgados pela comissão de seleção.
iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
7. Do resultado
A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificado(a) em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os(as) candidatos(as) aprovados(as) (e não classificados(as)) e o(a) candidato(a) classificado(a).
8. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
Diogo Diniz Pereira da Silva e Silva - Presidente
Nacib André Gurgel e Albuquerque
Everaldo Souto de Medeiros
Uberlandio Batista Severo – Suplente
8.1 Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PAPGM UFPB-UFCG.
9. Dos casos omissos
Os casos omissos serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
10. Os(As) candidatos(as) poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa Associado de Pós-Graduação em Matemática UFPB-UFCG exclusivamente via o correio eletrônico abaixo:
PAPGM UFPB-UFCG / CCT / UFCG
Cidade Universitária, Departamento de Matemática, João Pessoa – PB, Brasil
CEP: 58051-900. Fone: (83) 32167563
E-mail: papgm.ufpb.ufcg@gmail.com
Site: http://www.mat.ufpb.br/papgm/
Campina Grande, 17 de fevereiro de 2021.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
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Nome completo: |
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RG / RNE: |
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CPF:
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Data de Nascimento: |
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ORCID ID: |
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VÍNCULOS ACADÊMICOS |
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Programa de Pós-Graduação: |
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Orientador(a): |
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Data de aprovação do Exame de Qualificação (quando houver): |
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Título da tese (provisório): |
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Previsão de defesa da tese (mês/ano): |
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SOBRE O PLANO DE ESTUDOS NO EXTERIOR |
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Título: |
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Instituição de destino: |
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País de destino: |
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Supervisor(a) no exterior: |
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Período de permanência no exterior: |
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Idioma de estudos no exterior: |
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Atesto que todas as declarações anteriores prestadas são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade sobre as mesmas.
Assinatura do(a) proponente
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, em 17/02/2021, às 04:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1282323 e o código CRC 7972B3BA. |
Referência: Processo nº 23096.006945/2021-51 | SEI nº 1282323 |