MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 07/2021
Processo nº 23096.006060/2021-52
EDITAL PRPG N° 07/2021
Seleção para: |
( ) |
Doutorado |
( X ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, após apreciação remota da minuta, em 18 de fevereiro de 2021, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção extraordinária de candidatos para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do CEEI/UFCG, de acordo com processo 23096.049421/2020-74, aprovado no Edital 008/2000 - Chamada Pública N° 12/2020 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para o Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (MAI/DAI).
1. Das Disposições Gerais
1.1 As inscrições do processo seletivo ocorrerão de 01/03/21 a 05/03/21, com divulgação dos resultados prevista para 17 de março de 2021. Com divulgação do resultado, o candidato terá até 03 (três) dias úteis para entrar com recurso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
1.2 A matrícula está prevista para o período de 23/03/21 a 26/03/21 e o início das aulas está previsto para o dia 29 de março de 2021.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 3 (três) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 As impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o e-mail da secretaria do PPGEE, pelo correio eletrônico copele@dee.ufcg.edu.br.
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou por outro meio que não seja o indicado em 1.3.1.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. PERFIL FORMATIVO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA E VAGAS OFERTADAS
Em termos gerais, o perfil formativo do PPGEE/UFCG segue sua classificação da CAPES como sendo pertinente à área de avaliação ENGENHARIAS IV. Especificamente, esta chamada está associada a linha de pesquisa de Eletrônica e Telecomunicações (ETL) e o projeto definido de acordo com o processo 23096.049421/2020-74, aprovado no Edital 008/2000 - Chamada Pública N° 12/2020 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para o Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (MAI/DAI) – Desenvolvimento de um medidor de RFI portável e de baixo custo.
No presente processo seletivo o Programa oferecerá um total de 1 vaga, para mestrado. A vaga ofertada é exclusiva para o perfil formativo relacionado com o projeto acima referenciado, não podendo ser utilizada para obtenção de acesso a qualquer outro perfil formativo do Programa. Nesse contexto, elas obedecem ao que está estabelecido na política de ações afirmativas conforme a Resolução CSPG Nº 02/2020. conforme detalhamento abaixo.
2.1 DA RESERVA DE VAGAS
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Mestrado |
Total |
Ampla |
0 |
0 |
De pessoas negras |
1 |
1 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
0 |
0 |
De pessoas com deficiência |
0 |
0 |
Total |
1 |
1 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) Os candidatos inscritos para concorrência restrita (Anexo V) estarão habilitados para as vagas reservadas se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.
viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do candidato.
ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no calendário (Anexo III).
x) Se a autoavaliação não for validada pela 1ª Comissão de Heteroidentificação, o candidato poderá recorrer à 2ª Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).
xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.
3. HABILITAÇÕES E REQUISITOS DOS CANDIDATOS
No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em {nome do curso de graduação} ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do histórico escolar de curso superior;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou seja, de {anos de início e término do período};
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;
vii) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência;
viii) comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por universidade pública, onde haja programa de pós-graduação recomendado pela CAPES, em formato PDF (caso o/a candidato/a o(s) possua no ato da inscrição).
§ 1º Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de conhecimentos de inglês; DELF para comprovação de conhecimento de francês; e DELE, CELU, CELA e certificados congêneres para comprovação de conhecimentos de espanhol.
§ 2º Também serão admitidas declarações de proficiência emitidas por professores da respectiva língua estrangeira ou de departamentos de línguas de universidades brasileiras e estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição e contenham o carimbo do departamento ao qual o professor está vinculado.
§ 3º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação entregue no ato de inscrição serão conferidas pelo servidor que receber a inscrição, que será deferida ou indeferida pela comissão de seleção.
As normas vigentes, os formulários e modelo de carta de recomendação encontram-se na página do programa https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao.
4. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato de peticionamento de inscrição via formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/AzD33WFjB18mBsjP8 deverão ser enviados os seguintes documentos (o candidato precisa de uma conta Gmail no Google, pessoal ou institucional para acesso ao formulário):
1. planilha de avaliação (planilha de avaliação de mestrado) preenchida; a planilha está disponível na página junto ao edital; além das informações relacionadas à formação pessoal/profissional, o candidato deverá fornecer o conceito/nota decorrente da avaliação dos cursos de graduação (realizada pelo MEC com o CPC acessível a partir de http://emec.mec.gov.br) e pós-graduação (realizada pela CAPES e a nota disponível em https://bit.ly/2Dj5Olo);
2. plano de trabalho simplificado (conforme template disponibilizado http://www.dee.ufcg.edu.br/05-Modelo_para_elaboracao_do_plano_de_trabalho_2021.1.docx) avalizado pelo professor orientador responsável pelo projeto de pesquisa referente ao processo 23096.049421/2020-74.
3. cópia do diploma universitário do curso de graduação em engenharia elétrica, ou cursos afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso de graduação;
4. cópia do histórico escolar de curso superior;
5. currículo lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos especificamente 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020.
6. cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
7. cópia do passaporte para estrangeiros;
8. comprovante de aptidão para concorrência restrita acessível em http://www.dee.ufcg.edu.br/07-Anexo_V-Modelo_de_declaracao_de_optante_por_concorrencia_restrita_2021.1.docx para aqueles/as que optarem por tal concorrência.
As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa https://bit.ly/2CZGyB1.
4.1 DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1. Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
2. Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
3. Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
4. Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
5. A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGEE. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
6. A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
7. O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível em https://forms.gle/AzD33WFjB18mBsjP8 incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2 DA INSCRIÇÃO E DIPLOMA
1. O diploma ou certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Engenharias IV ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa é de responsabilidade da comissão de seleção.
2. As inscrições serão realizadas somente por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/AzD33WFjB18mBsjP8 e todos os documentos devem ser carregados em formato PDF.
3. O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 23h59min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
4. Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEE não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo.
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação disponibilizada pelo candidato no ato da inscrição.
6. DA NOTA FINAL
A nota final será dada mediante conversão da pontuação obtida pelos candidatos, conforme planilha de avaliação (Mestrado: http://www.dee.ufcg.edu.br/03-Planilha_de_avaliacao_Selecao_2021.1-mestrado.xlsx) em uma nota de 0 a 10, sendo 10 a nota equivalente ao valore máximo possível na planilha de avaliação (153 para mestrado).
7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Serão aprovados aqueles com as maiores notas para cada uma das vagas ofertadas (Anexo II). Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 5 (cinco).
8. dA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos..
2. Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados através do correio eletrônico: copele@dee.ufcg.edu.br e serão julgados pela comissão de seleção.
3. Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
9. DO RESULTADO
A divulgação do resultado deste processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em uma só lista, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados, conforme vaga para a qual se inscreveu.
Parágrafo único. O resultado será publicado três vezes: contra o primeiro resultado publicado cabe recurso; o segundo resultado publicado é provisório, com validade até que seja concluída a etapa assíncrona de validação das autodeclarações dos candidatos optantes pelo benefício da política de ações afirmativas, quando será publicado o resultado definitivo, de acordo com o relatório das Comissões de Heteroidentificação.
10. DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 23 a 26 de março de 2021, no horário das 08h00 às 17h00 , na secretaria do PPGEE (ou outro meio, a ser anunciado, em função do regime de funcionamento durante o período de pandemia), mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
· Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao
· Cópia do diploma* de Graduação, para aqueles que na inscrição apresentaram declaração de conclusão.
1. Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
2. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
3. Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
· Mauricio Beltrão de Rossiter Correa - Presidente
· Alexandre Jean René Serres
· Angelo Perkusich
· Cursino Brandão Jacobina
· Helder Alves Pereira
· José Sergio Da Rocha Neto
· Washington Luiz Araújo Neves
11.1 SOBRE MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar seu desligamento ao Coordenador do PPGEE.
12. DAS BOLSAS DE ESTUDO
O(a) candidato(a) selecionado(a) como aluno(a) regular em tempo integral e com dedicação exclusiva, receberá bolsa disponibilizada de acordo com o processo processo 23096.049421/2020-74, aprovado no Edital 008/2000 - Chamada Pública N° 12/2020 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para o Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação (MAI/DAI).
13. DO CRONOGRAMA
Data / Período |
Evento |
22/02/2021 |
Divulgação do edital. |
23/02/21 a 25/02/21 |
Prazo para impugnação do edital. |
26/02/21 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
01/03/21 a 05/03/21 |
Período de inscrições (ENCERRAMENTO ÀS 18h00 HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
08/03/21 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
09/03/21 a 10/03/21 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
11/03/21 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração da homologação das inscrições. |
12/03/21 a 16/03/21 |
Avaliação Curricular. |
17/03/21 |
Divulgação do resultado do processo seletivo. |
18/03/21 a 19/03/21 |
Prazo para interposição de recursos com a disponibilização do espelho de avaliação. |
22/03/21 |
Divulgação do resultado do processo seletivo, após deliberação sobre os recursos interpostos. Este resultado é provisório, embora de pleno efeito até que a etapa assíncrona de validação da(s) autodeclaração/ões do(s) candidato(s) seja efetivada e concluída. |
23/03/21 a 26/03/21 |
Período de Matrícula. |
A ser determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
A ser determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação. |
A ser determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração. |
A ser determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Heteroidentificação. |
A ser determinado pela Comissão de Autodeclaração |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração. |
Determinado em função do calendário de funcionamento da Comissão de Heteroidentificação |
Divulgação do resultado Definitivo do processo seletivo. |
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
15. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
16. CONTATO
Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica via email: copele@dee.ufcg.edu.br
17. ENDEREÇO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – COPELE/CEEI/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó – Caixa Postal 10053 CEP 58429-970 - Campina Grande - PB. Telefone: (83) 2101-1049 ou (83) 2101-1015.
Site: https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao/
Campina Grande, 21 de fevereiro de 2021.
BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, em 21/02/2021, às 22:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1290141 e o código CRC 4CB1FA27. |
Referência: Processo nº 23096.006060/2021-52 | SEI nº 1290141 |