Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2021

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
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Edital nº 08/2021

Processo nº 23096.007400/2021-62

EDITAL PRPG N° 08/2021

Seleção para:

(  )

Doutorado

(   )

Mestrado Acadêmico

( X  )

Especialização

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG, na Portaria Normativa Nº 4 de 04 de 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão de Pessoas, na Resolução Nº 02 de 2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Curso de Serviço Social, em reunião ordinária de 11 de setembro de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Serviço Social e Gestão de Políticas Públicas do CCJS/UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1    O processo seletivo ocorrerá de 01 de março de 2021 a 07 de junho de 2021, com divulgação dos resultados previsto para até 08 de junho de 2021 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 09 de junho de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Latu-Senso em Serviço Social e Gestão de Políticas Públicas.

1.2    O período de matrícula será de 21 de junho de 2021 a 22 de junho de 2021  e o início das aulas está previsto para o dia 23 de junho de 2021. 

1.3    Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.

1.3.1 Frente ao período de isolamento social, restrição de movimentação e suspensão das atividades presenciais da UFCG, as impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas pelo correio eletrônico pos.servicosocial@ufcg.edu.br.

1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.

1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

 

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a área de concentração e as linhas de pesquisa do Programa:

Área de concentração: Serviço Social e Políticas Públicas

Linhas de pesquisa:

1. Assistência Social

2. Criança e Adolescente

3. Cultura Popular

4. Direitos Humanos

5. Educação e Inclusão

6. Educação Popular;

7. Envelhecimento

8. Ética

9. Formação Sócio-Histórica do Brasil

10.Fundamentos do Serviço Social

11. Gênero

12.Marxismo e Serviço Social

13.Mulheres, Feminismo e Sexualidades

14.Ontologia

15.Pobreza

16.Políticas Sociais

17.Questão Agrária;

18.Questão das drogas

19.Questão Social

20.Questão socioambiental;

21.Questão Urbana;

22.Questões Regionais

23.Questões Urbanas

24.Saúde e Saúde Mental

25.Saúde Mental

26.Seguridade Social

27.Sociologia do Trabalho

28.Subjetividade e Trabalho

29.Trabalho

30.Trabalho e Formação Profissional em Serviço Social

31.Velhice e Envelhecimento

32.Violência

 

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados/as à inscrição os/as candidatos/as que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores/as de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos/as a obtê-lo até o último dia de matrícula do período (22 de junho 2021), de acordo com o cronograma do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Gestão de Políticas Públicas (Anexo II).

4. Documentos para a Inscrição

No ato de peticionamento de inscrição, via SEI, deverão ser anexados os seguintes documentos:


i) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo/a candidato/a via SEI (Anexo III);
ii) Diploma, certidão ou certificado de conclusão de curso de graduação em Serviço Social ou áreas afins, ou declaração de estar concluindo a referida graduação antes do início das aulas do Curso de Pós-Graduação Latu-Senso, com cópia autenticada em Cartório; 
iii) cópia do histórico escolar de curso superior, autenticado em cartório; 
iv) Currículo Vitae (comprovado) conforme modelo e na ordem de itens da tabela de pontuação de títulos, com validade dos últimos 05 (cinco) anos (Anexo I); 
v)  Cópia da Carteira de Identidade, CPF (ou CNH), Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa Militar (sexo masculino); 
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;

vii) Instrumental de Projeto de Pesquisa
viii)  Termo de autodeclaração étnico-racial, quando se aplicar (Anexo IV);

ix) Laudo médico para Pessoas com Deficiência (PCD), quando se aplicar e conforme requisita o art. 8 da resolução 02/2020 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – UFCG;

x) Para servidores/as da UFCG, declaração de vínculo fornecida pela Secretaria de Recursos Humanos;

As normas vigentes, os formulários e modelo de carta de recomendação encontram-se na página http://portal.ccjs.ufcg.edu.br/.

4.1.    Da Documentação Comprobatória

i) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação na tabela (Anexo I) e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial. 
ii) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
iii) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
iv) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição. 
v) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição

i) Os/As candidatos/as deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção Especialização em Serviço Social e Gestão de Políticas Públicas  – (ESSGEPP/CCJS)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.

ii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do/a candidato/a o cadastramento como usuário/a externo/a no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html),  havendo um prazo de cinco (5) dias para a liberação do Usuário/a Externo/a no sistema.    

iii) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até às 18h00min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.

iv) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em  Serviço Social e Gestão de Políticas Públicas não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.

4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico

i) O/A interessado/a deverá se cadastrar como usuário/a externo/a, acessando a página e solicitando o acesso para usuários/as externos/as (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o/a interessado/a realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI. 

ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o/a interessado/a receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o/a interessado/a deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".

iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.

iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do/a usuário/a externo/a no sistema, notificando-o, havendo um prazo de cinco (5) dias para que o procedimento seja concluído.

v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.

4.3. Da inscrição sob atendimento especial 

A solicitação de atendimento especial deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
i) O candidato ou candidata com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das entrevistas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 
ii) O candidato ou candidata que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas.

5.  Da seleção

Os/As candidatos/as inscritos/as serão avaliados/as pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo/a candidato/a no ato da inscrição. 

5.1. Da análise do Instrumental de Projeto de Pesquisa

i) De caráter eliminatório, consiste na análise do Instrumental de Projeto de Pesquisa, apresentando a relevância do tema, a adequação à área de concentração e às áreas de pesquisa conforme perfis das/os professoras/es orientadoras/es. Etapa com peso 02.

ii) O Instrumental de Projeto de Pesquisa deverá ser encaminhado conforme modelo disponibilizado pela Comissão de Seleção (Anexo V) e poderá conter até 03 páginas, escrito em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5. O texto deverá estar em consonância com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

iii) Para aprovação o/a candidato/a deverá obter a nota mínima de 7,0 (sete).

iv) A fase 01 obedecerá o seguinte cronograma:

v) Os resultados e informações dessa etapa serão divulgados em: http://www.ccjs.ufcg.edu.br).

5.2. Da entrevista

i) De caráter eliminatório, consistirá na realização de entrevistas. Etapa com peso 02.

ii) Cada candidato/a aprovado/a na Fase 01 participará de entrevista com os membros da Comissão de Seleção, sendo o/a mesmo/a avaliado/a sobre os seguintes aspectos:

a) capacidade de justificar a proposta de pesquisa contida no instrumental, sua importância para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, sintetizando problema de pesquisa, objetivos, quadro teórico e metodologia.

b) articulação coerente de ideias e capacidade de argumentação.

c) domínio da bibliografia indicada no projeto de pesquisa.

iii) A entrevista para arguição acerca do instrumental de pesquisa será feita através da plataforma Google Meet, em horários definidos pela Comissão de Seleção, considerando a ordem de inscrição e/ou os eixos temáticos das propostas investigativas.

iv) A Comissão de Seleção divulgará o cronograma de entrevistas pelo menos 24h antes do início da etapa e enviará o link de acesso à plataforma aos/às candidatos/as, de maneira individual, com pelo menos 30 minutos de antecedência. As entrevistas terão duração de até 15 minutos.

v) A entrevista será conduzida por comissão de seleção, constituída por docentes vinculados ao Curso de ESSGEPP. 

vi) O/A candidato/a deverá estar disponível para participar da entrevista 01 (uma) hora antes do horário determinado no cronograma, pois, caso ocorram de problemas de ordem técnica e/ou informacional, e o/a candidato/a do horário não consiga conectar-se, a ordem dos/as candidatos/as constantes no cronograma poderá ser antecipada e o/a candidato/a da vez passará para o final do cronograma.

vii) Para aprovação o/a candidato/a deverá obter a nota mínima de 7,0 (sete).

viii) A fase 02 obedecerá o seguinte cronograma:

ix) Os resultados e informações dessa etapa serão divulgados em: http://www.ccjs.ufcg.edu.br.

x) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso contra a nota atribuída ao candidato.

5.3. Das provas de títulos

i) De caráter classificatório, consistirá na avaliação do Currículo Vitae (comprovado) conforme modelo e ordem dos itens da tabela de pontuação de títulos (Anexo I), que deverá ser preenchida pelo/a candidato/a, observando-se a validade dos documentos a partir últimos 05 (cinco) anos. Etapa com peso 01.

 ii) Constará na tabela de pontuação de títulos os valores mínimos e máximos para cada item, devendo o/a candidato/a preencher o valor e caberá à Comissão de Seleção a validação ou não.

iii) Não há necessidade de autenticação de documentos comprobatórios do Currículo Vitae.

iv) A fase 03 obedecerá o seguinte cronograma:

v) Os resultados e informações dessa etapa serão divulgados em: http://www.ccjs.ufcg.edu.br.

5.4. Da nota final

A nota final será dada a partir da média aritmética obtidas na análise do Instrumental do Projeto de Pesquisa (AIPP = eliminatória, peso 02), na entrevista (E = eliminatória, peso 02) e na avaliação do Currículo Vitae (CV = classificatória, peso 01). 

i) A Nota Final será calculada da seguinte forma:

 

                          AIPP x 2 + E x 2 + CV x 1
Nota Final = ------------------------------------
                                          5

ii) A classificação far-se-á pela ordem decrescente das notas finais e serão selecionados/as os/as candidatos/as que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.

iii)Caso ocorram desistências de candidatos/as selecionados/as poderão ser chamados/as a ocupar as vagas remanescentes outros/as candidatos/as aprovado/as, sendo respeitada a ordem de classificação e o período de matrículas.

iv) Em caso de empate, será verificado o diferencial de nota dos seguintes itens em ordem decrescente de importância: Entrevistas, Instrumental de Projeto de Pesquisa e Currículo Vitae.

 v) O resultado final da seleção será divulgado em: 02 de junho de 2021

6.  Da APROVAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

Serão considerado/as aprovados/as os/as candidatos/as que atingirem a nota final igual ou superior a 7,0 (sete). Serão considerados/as classificados/as os/as candidatos/as com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito (Anexo V). Em caso de empate, os critérios de desempate para os/as candidatos/as obedecerão a seguinte ordem:

1) Nota mais alta no Instrumental do Projeto de Pesquisa.
2) Nota mais alta atribuída na Entrevista.
3) Maior idade.

7.  Da interposição de recursos

i) Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.

ii) Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Secretaria via e-mail pos.servicosocial@ufcg.edu.br, e serão julgados pela comissão de seleção.

iii) Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.

8. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

9.  Da matrícula e documentação

O/A candidato/a aprovado/a e classificado/a no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula no período de 09 a 11 de junho de 2021, no horário das 08:00h às 17:00h, mediante envio para o e-mail da secretaria da cópia legível dos seguintes documentos autenticados:

•    Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em hppt://portal.ccjs.ufcg.edu.br/ 
•    Cópias da cédula de identidade ou CNH, ou registro nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro;
•    CPF;
•    Cópia do diploma* de Graduação;
•    Comprovante de quitação com as obrigações militares (facultativo).

i) Caso, no ato da matrícula institucional, o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o/a próximo/a candidato/a na lista de aprovados/as.

ii) A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do/a candidato/a de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado/a em seu lugar o/a próximo/a candidato/a na lista dos/as aprovados/as.

iv) Para os/as servidores/as públicos/as, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais. 

* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição. 

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores: 

TITULARES

SUPLENTES

Dr. Hiago Trindade de Lira Silva (Siape: 1422422)

Dr. Reginaldo Pereira França Júnior (Siape: 2321680)

Ma. Cibelly Michalane Oliveira dos Santos Costa (Siape: 2049877)

Dra. Helmara Gilccelli F. Wanderley (Siape: 1506789)

Dr. Luan Gomes dos Santos de Oliveira (Siape: 1859878)

Dra. Maria da Conceição Silva Félix (Siape: 1552127)

 

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do Curso de ESSGEPP. 

11 Da reserva de vagas

Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos/as autodeclarados/as de etnia negra, 5% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 5% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:         

Concorrência

Total

Candidatos/as negros/as

06

Candidatos/as indígenas e/ou quilombolas

02

Candidatos/as com deficiência

02

Supervisores/as de estágio obrigatório em Serviço Social da UFCG

07

Graduados/as em Serviço Social pela UFCG

06

Servidores/as da UFCG

02

Profissionais diversos que trabalham ou tenham experiência na gestão das políticas públicas.

05

Total

30

i) Para concorrer às vagas reservadas, os/as candidatos/as deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).     
ii) O/A candidato/a que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.

iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.

iv) Candidatos/as inscritos/as para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.

v) A redistribuição de vagas, conforme necessidades, será realizada pela Comissão de Seleção, dando prioridade a: 1) Candidatos/as negros/as 2) Candidatos/as indígenas e/ou quilombolas 3) Candidatos/as com deficiência 4) Graduados/as em Serviço Social pela UFCG 5) Supervisores/as de estágio obrigatório em Serviço Social da UFCG 6) Servidores/as da UFCG 7) Profissionais diversos que trabalham ou tenham experiência na gestão das políticas públicas.

vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos/as aprovados/as seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.

vii) Os/As candidatos/as inscritos/as para concorrência de vagas destinadas a negros/as, indígenas e/ou quilombolas (Anexo IV) estarão habilitados/as para as vagas reservadas, se suas autodeclarações forem validadas pela Comissão de Heteroidentificação.

viii) A Comissão de Heteroidentificação deliberará sobre a validade da autodeclaração a partir de análise do fenótipo, que inclui entrevista do/a candidato/a.

ix) A validação das autodeclarações é uma etapa do processo seletivo, conforme consta no cronograma (Anexo II).

x) Se a autoavaliação não for validada pela 1 Comissão de Heteroidentificação, o/a candidato/a poderá recorrer à 2 Comissão (Comissão Recursal de Heteroidentificação).

xi) Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

xii) A entrevista será gravada por completo em áudio e vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, no caso de ser impetrado recurso.

12. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:

PPGSSGEPP/CCJS/UFCG 

R. Sinfrônio Nazaré, 38 - Centro, Sousa - PB

CEP: 58800-240. Fone: (83) 3521-3500

E-mail: pos.servicosocial@ufcg.edu.br

Site: http://portal.ccjs.ufcg.edu.br/

 

 

Campina Grande, 24 de fevereiro de 2021.

 

 

BENEMAR ALENCAR DE SOUZA

Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

 

 

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – CURRÍCULO VITAE

ITENS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO CANDIDATO/A

PONTUAÇÃO COMISSÃO SELEÇÃO


Formação Acadêmica e de Pesquisa
 

Especialização

0,5 por curso até o limite de 01 ponto

 

 

Mestrado

1,0 por curso até o limite de 01 ponto

 

 

Doutorado

1,5 por curso até o limite de 1,5 ponto

 

 

Participação em Pesquisa Científica (IC, PIBID, PIBIC, PIVIC, voluntário/a etc.)

0,5 ponto até o limite de 02 pontos

 

 

Participação em PET

0,5 ponto até o limite de 01 ponto

 

 

Participação em Extensão Universitária

0,5 ponto até o limite de 01 ponto

 

 

Participação em Monitoria Acadêmica

0,5 ponto até o limite de 01 ponto

 

 

Experiência Profissional

Experiência como Assistente Social

1,0 ponto por ano até o limite de 05 pontos

 

 

Outras experiências profissionais de nível superior em gestão de políticas públicas

0,5 ponto por ano até o limite de 03 pontos

 

 

Participação em movimentos sociais

0,5 ponto por ano até o limite de 03 pontos

 

 

Orientação de estágio curricular obrigatório em Serviço Social

0,5 ponto por semestre até o limite de 03 pontos

 

 

Experiência em Docência de Ensino Superior

Experiência em graduação de Serviço Social

1,5 ponto por ano até o limite de 03 pontos

 

 

Experiência em pós-graduação de Serviço Social

2,0 pontos por ano até o limite de 4,0 pontos

 

 

Experiência em graduações em áreas afins

0,5 ponto por ano até o limite de 01 ponto

 

 

Experiência em pós-graduações em áreas afins

1,0 ponto por ano até o limite de 02 pontos

 

 

Orientação de monografias de graduação em Serviço Social

0,5 ponto por monografia até o limite de 02 pontos

 

 

Orientação de monografias de pós-graduação em Serviço Social

0,5 ponto por monografia até o limite de 03 pontos

 

 

Orientação de monografias de graduação em áreas afins

0,5 ponto por monografia até o limite de 01 ponto

 

 

Orientação de monografias de pós-graduação em áreas afins

0,5 ponto por monografia até o limite de 1,5 ponto

 

 

Participação em bancas examinadoras de monografias de graduação em Serviço Social

0,5 ponto por monografia até o limite de 02 pontos

 

 

Participação em bancas examinadoras de monografias de pós-graduação em Serviço Social

0,5 ponto por monografia até o limite de 03 pontos

 

 

Participação em bancas examinadoras de monografias de graduação em áreas afins

0,5 ponto por monografia até o limite de 01 ponto

 

 

Participação em bancas examinadoras de monografias de pós-graduação em áreas afins

0,5 ponto por monografia até o limite de 1,5 ponto

 

 

Produção Científica

Artigos aceitos ou publicados em periódicos de Serviço Social

1,0 ponto por artigo até o limite de 05 pontos

 

 

Artigos aceitos ou publicados em periódicos de áreas afins

0,5 ponto por artigo até o limite de 03 pontos

 

 

Artigos apresentados em eventos de Serviço Social

1,0 ponto por artigo até o limite de 03 pontos

 

 

Artigos apresentados em eventos de áreas afins

1,0 ponto por artigo até o limite de 02 pontos

 

 

Livro publicado com ISBN

1,0 ponto por artigo até o limite de 02 pontos

 

 

Capítulo publicado em livro com ISBN

0,5 ponto por artigo até o limite de 02 pontos

 

 

 

ANEXO II

cronograma

Data / Período

Evento

24/02/2021

Divulgação do edital

25/02/2021 a 02/03/2021

Prazo para impugnação do edital.

05/03/2021

Resultado da análise dos pedidos de impugnação.

08 a 15/03/2021

Período de inscrições

16/04/2021

Divulgação do resultado da homologação das inscrições.

19 e 20/04/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições.

25/042021

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.

26 a 30/04/2021

Análise do instrumental de pesquisa.

03/05/2021

Divulgação do resultado do instrumental de pesquisa.

05 e 06/05/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado instrumental de pesquisa, sendo disponibilizado o espelho de correção aos candidatos.

10/05/2021

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração sobre o instrumental de pesquisa.

11 a 14/05/2021

Entrevista.

17/05/2021

Divulgação do resultado da entrevista.

18 e 19/05/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da entrevista com a disponibilização da gravação da entrevista.

21/05/2021

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da entrevista.

24 e 25/05/2021

Avaliação Curricular.

26/05/2021

Divulgação do resultado da avaliação curricular.

27 e 28/05/2021

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular com a disponibilização do espelho de avaliação.

31/05/2021

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação curricular.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Entrevista de validação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de validação da autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Análise de reconsideração sobre resultado da não validação da autodeclaração pela Comissão Recursal de Autodeclaração.

Determinado pela Comissão de Autodeclaração

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração de validação da autodeclaração.

08/06/2021

Divulgação do resultado final do processo seletivo.

09, 10, 11, 14 e 15/06/2021

Prazo para interposição de recursos 

17/06/2021

Divulgação do Resultado Final.

21 e 22/06/2021

Período de Matrícula.

 

Anexo III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

I

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Nome social

 

Sexo

 

Número do CRESS (exclusivo para assistentes sociais)

 

Declaração Étnico-Racial:

(  ) Preto  (  ) Pardo  (  ) Indígena  (  ) Quilombola

Pessoa com Deficiência:

(  ) Não  (  ) Sim - Qual?______________________________

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua/Av.:

Nº:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXAR (cópias)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação

(   )

Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador)

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

(   )

Comprovante de de aptidão para concorrência restrita1

 

 

1Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.

 

Anexo IV

Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita

 

Eu,_________________________________________________________________________, RG nº _______________________, declaro ser:

(   ) negro(a) (preto(a)/pardo(a))         (   ) indígena/quilombola          (   ) deficiente físico

e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante pela reserva de vaga. Esta autodeclaração passará por validação da Comissão de Heteroidentificação e tenho ciência de que isso pode se dar em data posterior ao período de seleção, fora do calendário que consta neste edital. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.

Data: ____/___/______

Assinatura: _____________________________________________

 

                                                                                                                                     ANEXO V

                                                                                                                     INSTRUMENTAL DE PROJETO DE PESQUISA

 

NOME ALUNO/A:

 

TEMA / TÍTULO DA PESQUISA:

 

 

Nº DA LINHA DE PESQUISA*:

POLÍTICA(S) PÚBLICA(S) A SER VINCULADO O TRABALHO:

 

 

 

REGISTRO DE EXPERIÊNCIAS NA ÁREA:

 

 

 

O QUE VOU PESQUISAR? (OBJETO / PROBLEMA):

 

 

 

OBJETIVO GERAL:

 

 

 

OBJETIVO ESPECÍFICO 01:

 

 

OBJETIVO ESPECÍFICO 02:

 

 

OBJETIVO ESPECÍFICO 03:

 

 

LOCAL DA PESQUISA (CASO HAJA PESQUISA DE CAMPO):

 

 

SUJEITOS/AS DA PESQUISA (CASO HAJA PESQUISA DE CAMPO):

 

 

RELEVÂNCIA SOCIAL DA PROPOSTA INVESTIGATIVA?

 

 

 

 

CITE 03 PALAVRAS CHAVES VINCULADAS À INVESTIGAÇÃO:

 

 

CITE 05 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERENTES AO TEMA:

 

 

 

 

 

                                                                     

 * Áreas de Pesquisa (ASSINALAR SOMENTE 01 (UMA):

1. Assistência Social

2. Criança e Adolescente

3. Cultura Popular

4. Direitos Humanos

5. Educação e Inclusão

6. Educação Popular;

7. Envelhecimento

8. Ética

9. Formação Sócio-Histórica do Brasil

10.Fundamentos do Serviço Social

11. Gênero

12.Marxismo e Serviço Social

13.Mulheres, Feminismo e Sexualidades

14.Ontologia

15.Pobreza

16.Políticas Sociais

17.Questão Agrária;

18.Questão das drogas

19.Questão Social

20.Questão socioambiental;

21.Questão Urbana;

22.Questões Regionais

23.Questões Urbanas

24.Saúde e Saúde Mental

25.Saúde Mental

26.Seguridade Social

27.Sociologia do Trabalho

28.Subjetividade e Trabalho

29.Trabalho

30.Trabalho e Formação Profissional em Serviço Social

31.Velhice e Envelhecimento

32.Violência

Perfil docente e áreas de pesquisa

DOCENTE / FORMAÇÃO

ÁREAS DE PESQUISA

(na ordem de interesse do/a pesquisador/a)

André de Menezes Gonçalves: Graduado em Serviço Social (Universidade Estadual do Ceará) e Mestre em Planejamento e Políticas Públicas (Universidade

Estadual do Ceará).

26/10/30/31/18

Helmara Gilccelli F. Wanderley: Graduada em História (Faculdades Integradas de Patos), Mestra em História (Universidade Federal de Campinha Grande) e Doutora em História (Universidade Federal de Pernambuco).

23/3/22/5/24

Hiago Trindade de Lira Silva: Graduado em Serviço Social (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte), Mestre em Serviço Social (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) e Doutor em Serviço Social (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

30/27/12/9/19

Juliana e Silva de Oliveira: Graduada em Psicologia (Universidade Federal do Ceará) e Mestra em Psicologia (Universidade Federal do Ceará)

18/25/2/28/4

Larissa Martins de Almeida: Graduada e Mestra em Serviço Social (UEPB).

16/1/15/32/29

Luan Gomes dos Santos de Oliveira: Graduado em Serviço Social (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte), Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) e Doutor em Educação (Universidade Federal do Rio Grande do Norte).

17/20/21/6/4

Maria da Conceição Silva Félix: Graduada em Serviço Social (Universidade Federal de Pernambuco), Mestra em Serviço Social (Universidade Federal da Paraíba) e Doutora em História (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

29/16/11/30/7

Reginaldo Pereira França Júnior: Graduado em Serviço Social (Universidade de Uberaba) e Mestre em Serviço Social (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e Doutor em Serviço Social (Universidade Federal de Santa Catarina).

29/14/8/30/10

Tatiana Raulino de Sousa: Graduada em Serviço Social (Universidade Estadual do Ceará) e Mestra em Serviço Social, Trabalho e Questão Social (Universidade Estadual do Ceará)

13/8/4/30/16

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, em 24/02/2021, às 01:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1298055 e o código CRC FF2EE2AA.



 


Referência: Processo nº 23096.007400/2021-62 SEI nº 1298055