Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2021

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Edital nº 09/2021

Processo nº 23096.008868/2021-74

EDITAL PRPG N° 09/2021

Seleção para:

(X)

Doutorado

(   )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, após apreciação remota da minuta, em 24 de fevereiro de 2021, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção extraordinária de candidaturas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior da CAPES, PDSE, conforme Edital CAPES Nº 19/2020 E EDITAL PRPG Nº 48/2020. 

1. Das Disposições Gerais

1.1 A finalidade, condições gerais, requisitos, inclusive documentação para inscrição, e demais disposições são as do Edital CAPES No 19/2020 (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/09102020_edital-19-pdse.pdf).

1.2 O processo seletivo iniciará em 26 de fevereiro de 2021, com divulgação do resultado e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 05 de março de 2021. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós Graduação em Engenharia Elétrica.

2. da inscrição

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 26 de fevereiro de 2021 até às 23h59min do dia 01 de março de 2021, exclusivamente por envio da documentação exigida no item 2.2 ao correio eletrônico copele@dee.ufcg.edu.br
2.2. Documentação exigida
No ato da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos, enviados obrigatoriamente em um arquivo único no formato pdf:
I - passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
II - carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo co-orientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do ;titulo do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;
III - comprovante válido de proficiência em língua estrangeira;
IV - carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o co-orientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
V - histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior ou Comprovante de Qualificação emitido pela Instituição de Ensino Superior;
VI - curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
VII - proposta de pesquisa detalhada inserida no formulário de inscrição online, em língua portuguesa (pt-br) contendo, obrigatoriamente:
a) título;
b) palavras chave;
c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível; de solução;                                                          
d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o titulo do projeto;
e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;                                                                                                           
g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
i) originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:
1. temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou
2. temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;
j) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
1. relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
2. relevância científica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área
do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
3. relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
4. relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
k) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no pais anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou no país anfitrião com transposição didática;
l) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade
internacional à produção cientifica, tecnológica e cultural brasileira;
m)justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do co-orientador no exterior.   

3. cronograma do processo seletivo

Data / Período

Etapa

26/02/2021

Divulgação do edital

26/02/2021 a 01/03/2021

Período de inscrições

05/03/2021

Divulgação do resultado

4. Da seleção

A seleção consistirá de verificação da adequação documental dos Itens requeridos no Item 2.2  deste Edital, que deverão ter sido todos apresentados no ato da Inscrição e da consistência da Candidatura com relação aos Itens obrigatórios do Edital CAPES 19/2020, levando em consideração o Item 5.1 deste Edital CAPES. A segunda Etapa consistirá na análise de mérito do Plano de Trabalho e análise do Currículo Lattes do Candidato. A primeira etapa tem caráter eliminatório e a segunda tem caráter classificatório.

4.1. DA PRIMEIRA ETAPA

Na análise de adequação documental e de consistência da Candidatura com relação aos Itens obrigatórios do Edital CAPES 19/2020, a Comissão levará em consideração os seguintes aspectos:

1. Atendimento aos requisitos do candidato na data prevista da seleção;

2. Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital;

3. A sua plena qualificação, mediante aprovação no exame de qualificação, ou equivalente, com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior, conforme exigência do Edital CAPES 19/2020;

4. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;

5. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do co-orientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.

4.2. DA SEGUNDA ETAPA

Na segunda etapa será analisado o Plano de Trabalho e o Currículo Lattes do Candidato, com a Comissão atribuindo nota de 0 a 5 ao Plano de Trabalho do Candidato, conforme a análise de mérito realizada pela Comissão.

A Comissão analisará o Currículo Lattes (CL) dos Candidatos e lhe atribuirá nota de 0 a 5.

A nota atribuída ao CL será calculada como segue:     

 CV =   PT

         _____  X5

           PMAX

onde: PT é a pontuação dos itens apresentados na Tabela 1 (Abaixo);

PMax é a pontuação máxima alcançada no Currículo Lattes dentre todos os candidatos.

A pontuação da Segunda etapa será dada pela Soma da Pontuação do Plano de Trabalho e do Currículo Lattes do Candidato e tem caráter Classificatório.

TABELA 1- Tabela para pontuação do Currículo Lattes do Candidato*

Item*

Pontuação por item

Número Máximo de Itens Considerados

Publicação em eventos*

5/trabalho

3

Trabalho Completo em Periódico**

 

 

  • Qualis B2 na Engenharia IV

8/trabalho

2

  • Qualis B1 na Engenharia IV

20/trabalho

Sem limite

  • Qualis A2 na Engenharia IV

25/trabalho

Sem limite

  • Qualis A1 na Engenharia IV

30/trabalho

Sem limite

* Publicações em eventos associadas aos projetos de pesquisa, identificados explicitamente pelos candidatos/orientadores e, especificamente, aqueles eventos de abrangência internacional, apoiados por sociedades científicas, e considerados como consolidados (mais de dez edições).

**Só serão considerados na pontuação periódicos classificados no Qualis Engenharia IV como A1, A2, B1 ou B2.

5.  DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Havendo empate na Nota Final na seleção o critério de desempate seguirá a seguinte ordem, discente com maior Coeficiente de Rendimento Escolar médio (média aritmética entre os CREs da graduação e da pós-graduação); candidato que se encontre em estágio mais avançando do doutoramento e possua mais tempo para a conclusão do mesmo, e o candidato de maior idade.

6. CONTATO

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – COPELE/CEEI/UFCG

Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó – Caixa Postal 10053 CEP 58429-970 - Campina Grande - PB. Telefone: (83) 2101-1049 ou (83) 2101-1015.

Email: copele@dee.ufcg.edu.br

Site:  https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao/

 

 

Campina Grande, 26 de fevereiro de 2021.


 

BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa


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Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, em 26/02/2021, às 05:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 1304429 e o código CRC 572578C1.



 


Referência: Processo nº 23096.008868/2021-74 SEI nº 1304429