Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2021

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CAMARA SUPERIOR DE ENSINO
Rua Aprigio Veloso, 882, - Bairro Universitario, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefones: (83) 2101-1105 e (83) 2101-1710 – Fax: (83) 2101-1103
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Resolução SODS Nº 14, DE 05 DE julho DE 2021

  

Regulamenta o Processo Seletivo 2020.2 para ingresso em vagas remanescentes nos Cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande, e dá outras providências.

 

A Presidente da Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como no Parecer nº 95/98, de 02 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educação;

 

Considerando o determinado na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, bem como na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012; com alterações dada pela Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014 e considerando a Portaria Normativa Nº 9, de 5 de maio de 2017;

 

Considerando o disposto no Parecer Nº nº 36, de 04 de dezembro de 2001, Resolução nº 01, de 03 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Educação, Resolução nº º 02, de 28 de abril de 2008, do conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Básica do MEC, Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 da Presidência da República, Decreto nº 7.352, de 04 de novembro de 2010 da Presidência da República e Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012;

 

Considerando a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

 

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

 

Considerando a necessidade de recomposição do quadro de vagas remanescentes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande e o art. 21 da Resolução CSE/UFCG Nº 04/2020,

 

Considerando as peças constantes no Processo nº 23096.037306/2021-38,

 

Considerando a urgência da matéria,

 

R E S O L V E: ad referendum:

 

 

Art. 1º O Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes, para ingresso em vagas remanescentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande, destina-se à classificação de candidatos, mediante a avaliação do seu desempenho, de acordo com o disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Serão ofertadas 195 vagas para o Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes dos cursos de graduação de cincos  (05) Centros que compõem a UFCG, observando o disposto na Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012, bem como na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, com alterações dadas pela Portaria Normativa MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014, e na Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, conforme quadro do anexo I desta Resolução.

 

Parágrafo único. O processo seletivo para entrada nos cursos de graduação será realizado por meio de Processo Seletivo, com edital específico a ser publicado pela PRE.

 

Art. 3º Em observância ao art. 8º da Lei n.º 12.711, a UFCG implementa o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas, para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, observadas as seguintes condições:

 

I – mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o caput serão reservadas aos estudantes com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; e

 

II – proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no Estado da Paraíba, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência.

 

Parágrafo único. A proporção a que se refere o inciso II, em conformidade com o Censo do IBGE de 2010, é de 58,91% (cinquenta e oito vírgula noventa e um por cento), para a soma de pretos, pardos ou indígenas e de 27,77% (vinte e sete vírgula setenta e sete por cento), para pessoas com deficiência.

 

Art. 4º Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes será executado pela Comissão de Processos Vestibulares – Comprov, cujas atribuições são:

 

I – divulgar edital e resolução do processo seletivo;

II – acompanhar a inscrição ou quaisquer situações que envolvam essa etapa do processo;

III – gerenciar as chamadas previstas no processo seletivo;

IV – produzir e apresentar à Câmara Superior de Ensino relatório conclusivo de todo o processo seletivo.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º Poderá se inscrever no Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes de que trata esta Resolução exclusivamente o candidato que tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio do ano de 2019 - ENEM 2019.

 

Art. 6º O Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes será aberto por meio de edital publicado pela Comprov e Pró-Reitoria de Ensino – PRE, que especificará todas as instruções necessárias para inscrição.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 7º A classificação dos candidatos será feita, observando-se o disposto nos art. 14 e art. 20  da Resolução CSE/UFCG Nº 04/2020.

 

DA APROVAÇÃO

 

Art. 8º Será considerado aprovado no Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes para ingresso em vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFCG o candidato que satisfizer todas as seguintes condições:

 

I – houver obtido pontuação igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos na média das provas do ENEM 2019, no respectivo ano indicado pelo candidato, no ato da inscrição;

II – não houver obtido, na redação, nota igual a zero, conforme Portaria Ministerial nº 2.941, de 21 de dezembro de 2001;

 

Parágrafo único. A aprovação não assegura o acesso às vagas da Universidade Federal de Campina Grande.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 9º A divulgação dos nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para o provimento das vagas remanescentes será realizada em ordem de classificação, conforme previsto em edital específico no site da Comprov, http://comprov.ufcg.edu.br/.

 

DO CADASTRAMENTO E MATRÍCULA

 

Art. 10. O cadastramento no curso de graduação é obrigatório e somente permitido a candidatos classificados, portadores de escolaridade completa, em nível de Ensino Médio ou equivalente.

 

§ 1º O(A) candidato(a) classificado(a) deverá enviar, através do formulário online, toda a documentação, de forma digitalizada, necessária para o cadastramento

 

§ 2º O(A) candidato(a) que optar pelas vagas reservadas L2, L6, L10 e L14 deverá(ão) preencher documento de autodeclaração étnico-racial disponível no edital que trata deste processo seletivo.

 

§ 3º O cronograma de chamadas será divulgado conforme calendário da UFCG para o período 2020.2.

 

§ 4º Estão previstas 2 (duas) chamadas e cada uma respeitará a classificação para vagas livres e cotas segundo suas categorias.

 

§ 5º O(A) candidato(a) que não comparecer à chamada na qual está inserido perde o direito à vaga.

 

§ 6º Na 2ª Chamada, os candidatos serão convocados para o preenchimento de vagas remanescentes, ocasionadas pelo não comparecimento de candidatos elencados na 1ª Chamada para proceder com o cadastramento ou pela não aceitação de seu cadastramento em detrimento de documentação não condizente ao solicitado.

 

§ 7º O cadastramento será realizado de forma remota.

 

§ 8º O cadastramento (registro acadêmico) será realizado pela Coordenação do Curso após o envio, pelo(a) candidato(a), de toda a documentação necessária, constante no Artigo 8º desta Resolução.

 

§ 9º No caso de documentação irregular, a coordenação do curso informará ao candidato(a), via e-mail, em tempo hábil, a impossibilidade de proceder ao cadastramento, para que ele(a) possa regularizar a situação.

 

§ 10º Realizado o cadastramento, o Controle Acadêmico Online – CAO da PRE/UFCG encaminhará e-mail ao(à) candidato(a) confirmando a realização com as seguintes informações:

 

I - Número de registro no controle acadêmico gerado pelo sistema;

 

II – Link para acesso do(a) candidato(a) ao texto padrão do comprovante de cadastramento.

 

§ 11º A não realização do cadastramento implicará na perda do direito aos resultados dessa classificação e, consequentemente, à vaga no Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes.

 

§ 12º A Comprov publicará a lista da segunda chamada de aprovados para cadastramento nas vagas remanescentes, caso se verifique a existência de vagas.

 

§ 13º A matrícula em disciplinas é obrigatória para todos os alunos ingressantes no período letivo 2020.2, e a data para sua realização ocorrerá no ato de cadastramento.

 

§ 14º O(A) candidato(a) inicia as aulas a partir do momento de matrícula.

 

DO RECURSO

 

Art. 11. Os recursos referentes ao Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes para preenchimento de vagas remanescentes deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Ensino até 08 (oito) dias após a divulgação dos resultados pela Comprov observando-se o que dispõe esta Resolução.

 

§ 1º A Pró-Reitoria de Ensino apreciará a matéria, conclusivamente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de envio através do envio desta para a PRE.

 

§ 2º Os recursos relativos aos candidatos que optaram por concorrer à reserva de vaga (com deficiência, autodeclarado preto ou pardo) deverão ser submetidos à validação de Comissão constituída especificamente para esse fim.

 

§ 3º Da decisão da Pró-Reitoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, à Câmara Superior de Ensino, que decidirá em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.

 

§ 4º O recurso à Câmara Superior de Ensino só poderá ser formulado em atendimento ao Art.10 da Resolução nº. 26, de 15/16 de maio de 2007 da Câmara Superior de Ensino (Regulamento de Ensino de Graduação).

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que utilizar processo fraudulento na inscrição, usar meios ilícitos na sua realização, e ou tentar subornar qualquer membro da Comprov, durante todo o processo.

 

Parágrafo único. O(A) candidato(a) excluído(a) ainda poderá estar sujeito às ações cíveis e penais, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

 

Art. 13. Anualmente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do resultado final do Processo Seletivo 2020.2 da UFCG - Vagas Remanescentes, a Comprov encaminhará relatório avaliativo à Pró-Reitoria de Ensino, para análise e pronunciamento da Câmara Superior de Ensino, devendo esse relatório, juntamente com a síntese da avaliação, ser disponibilizado à comunidade interessada, para conhecimento e apresentação de sugestões.

 

Art. 14. É de inteira responsabilidade do candidato a leitura desta Resolução, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções, adendos, comunicados, chamadas ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

 

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, cabendo recurso à Câmara Superior de Ensino no prazo de 10 (dez) dias após ciência do interessado.

 

Art. 16. Os recursos não terão efeito suspensivo.

 

Art. 17. Não é permitido ao estudante manter vínculo simultâneo com dois ou mais cursos em Instituição de Ensino Superior Pública, nos termos da Lei no 12.089 de 11 de novembro de 2009, publicada no D.O.U. de 12 de novembro de 2009.

 

Art. 18. Informações sobre atos de reconhecimento do curso, qualificação do corpo docente e materiais disponíveis encontram-se na Pró-Reitoria de Ensino e na Coordenação de Curso.

 

Art. 19. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, em Campina Grande, 05 de julho de 2021.

 

 

CACIANA CAVALCANTI COSTA

Presidente 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CACIANA CAVALCANTI COSTA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 06/07/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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(ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 14/2021)

QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES 2020.2

 

Local de Oferta: 1005290 – POLO NA SEDE (Campina Grande, PB)

13434 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO     5

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

2

0

1

0

0

0

1

0

1

5

13434 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO        1

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

1129147 – ARQUITETURA – DIURNO         2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

21164 ARTE E MÍDIA – DIURNO         2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

13446 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - DIURNO         1

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

13451 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO     12

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

6

0

1

0

1

1

1

1

1

12

13436 – CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) – NOTURNO      10

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

5

0

1

0

1

1

1

0

1

10

1149786 – COMUNICAÇÃO SOCIAL (DIURNO) – DIURNO      1

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

1149786 – COMUNICAÇÃO SOCIAL (NOTURNO) – DIURNO     5

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

2

0

1

0

0

0

1

0

1

5

13447 – DESIGN – DIURNO     4

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

2

0

0

0

0

0

1

0

1

4

1134328 – ENFERMAGEM – DIURNO  3

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

1

3

13438 – ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO    18

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

9

1

2

0

2

1

1

1

1

18

13442 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO  2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

1

13449 HISTÓRIA – NOTURNO    5

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

2

0

1

0

0

0

1

0

1

5

1158116 – LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA (LICENCIATURA) – NOTURNO       2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

13453 – MEDICINA – DIURNO      1

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

13452 – PEDAGOGIA (LICENCIATURA) – NOTURNO      2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

1108087 – PSICOLOGIA – DIURNO   4

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

2

0

0

0

0

0

1

0

1

4

Total Local de Oferta: 1005290 – CAMPUS CAMPINA GRANDE (Campina Grande, PB)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

36

1

7

0

4

3

18

2

9

80

Local de Oferta: 776 – CAMPUS CAJAZEIRAS (Cajazeiras, PB)

79572 – ENFERMAGEM – DIURNO    2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

13407 GEOGRAFIA (LICENCIATURA) – MATUTINO  2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

13405 HISTÓRIA (LICENCIATURA) – NOTURNO   14

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

7

0

2

0

1

1

1

1

1

14

1160083 – LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA (LICENCIATURA) – NOTURNO       3

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

1

3

13410 – PEDAGOGIA (LICENCIATURA) – NOTURNO      2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

Total Local de Oferta: 776 – CAMPUS CAJAZEIRAS (Cajazeiras, PB)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

11

0

2

0

1

1

5

1

2

23

Local de Oferta: 778 – CAMPUS PATOS (Patos, PB)

99802 – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) – NOTURNO    15

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

7

0

2

0

2

1

1

1

1

15

13437 – MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO     2

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

122676 – ODONTOLOGIA – DIURNO    7

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

3

0

1

0

1

0

1

0

1

7

Total Local de Oferta: 778 – CAMPUS PATOS (Patos, PB)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

11

0

3

0

3

1

3

1

2

24

Local de Oferta: 8076 – CAMPUS DE CUITÉ (Cuité, PB)

107492 – ENFERMAGEM – DIURNO    6

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

3

0

1

0

0

0

1

0

1

6

118910 NUTRIÇÃO – DIURNO    7

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

3

0

1

0

1

0

1

0

1

7

Total Local de Oferta: 8076 – CAMPUS DE CUITÉ (Cuité, PB)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

6

0

2

0

1

0

2

0

2

13

Local de Oferta: 703684 – CAMPUS POMBAL (Pombal, PB)

99800 – AGRONOMIA – DIURNO    7

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

3

0

1

0

1

0

1

0

1

7

112282 – ENGENHARIA AMBIENTAL – DIURNO    27

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

13

1

3

1

3

1

2

1

2

27

1280408 – ENGENHARIA CIVIL – DIURNO    10

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

5

0

1

0

1

1

1

0

1

10

112294 – ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO    11

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

5

0

1

0

1

1

1

1

1

11

Total Local de Oferta: 703684 – CAMPUS POMBAL (Pombal, PB)

A0

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

Total

26

1

6

1

6

3

5

2

5

55

 

 

TOTAL DE OFERTA DE VAGAS 2020.2

VAGAS REMANESCENTES

VAGAS LIVRES

90

VAGAS RESERVADAS

105

TOTAL DE VAGAS

195

 

Legenda:

A0: Ampla Concorrência.

L1: Candidatos com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 

L5: Candidatos que, independentemente da renda (artigo 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (artigo 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L9: Candidatos com deficiência, com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 

L10: Candidatos com deficiência autodeclarado pretos, pardos ou indígenas, com Renda Familiar Bruta per capita igual ou inferior a 1,5 Salário Mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (artigo 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L14: Candidatos com deficiência autodeclarado pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (artigo 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23096.037306/2021-38 SEI nº 1605949