Boletim de Serviço Eletrônico em 09/02/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 22, de 09 de fevereiro de 2022

 

A Pró-Reitora de Gestão Administrativo-Financeira em Exercício da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 047/2021, Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços Nº. 23/2021, constante nos autos do processo 23096.040565/2021-46, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa NESUL GRUPOS GERADORES LTDA - EPP, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 grupos geradores de energia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência:

 

I - O servidor Aercton Nascimento Silva, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 18901850, CPF Nº. 013.008.474-33, com lotação no(a) Coordenação de Compras e Contratos, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Antonio Valter dos Santos, Técnico em Contabilidade, SIAPE Nº. 14603110, CPF Nº. 919.623.404-06, com lotação no(a) Divisão de Contratos e Convênios;

 

II - O servidor João Helder Gonzaga Muniz da Silva, Engenheiro, SIAPE Nº. 2000331-3, CPF Nº. 049.391.804-33, com lotação no(a) Prefeitura Universitária, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Gabriela Sobreira Dias de Carvalho, Engenheira, SIAPE Nº. 32131460, CPF Nº. 093.212.024-55, com lotação no(a) Prefeitura Universitária.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

suzanne érica nóbrega correia

Pró-Reitora em Exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por SUZANNE ERICA NOBREGA CORREIA, PRO-REITOR EM EXERCÍCIO, em 09/02/2022, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.040565/2021-46 SEI nº 2107428