Boletim de Serviço Eletrônico em 17/02/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 37, de 17 de fevereiro de 2022

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 008/2022, Pregão nº. 11/2021 da EMBRAPA, por Sistema de Registro de Preços nº. 07/2021, constante nos autos do processo 23096.079713/2021-12, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a aquisição de computadores, conforme especificações do Termo de Referência da contratação original e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência da adesão:

 

I - O servidor Aercton Nascimento Silva, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 18901850, CPF Nº. 013.008.474-33, com lotação no(a) Coordenação de Compras e Contratos, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Antonio Valter dos Santos, Técnico em Contabilidade, SIAPE Nº. 14603110, CPF Nº. 919.623.404-06, com lotação no(a) Divisão de Contratos e Convênios;

 

II - O servidor Teles de Sales Bezerra, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE Nº. 24241031, CPF Nº. 050.965.714-16, com lotação no(a) Serviço de Tecnologia da Informação - STI, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Willamys Gomes Fonseca Araújo, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE Nº. 19611933, CPF Nº. 013.859.794-45, com lotação no(a) Serviço de Tecnologia da Informação - STI.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 17/02/2022, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.079713/2021-12 SEI nº 2123745