Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 158, de 01 de setembro de 2022

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 026/2022, Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 0007/2022, constante nos autos do processo 23096.030628/2021-56, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa EXTSIN EXTINTORES NORDESTE SERVICOS LTDA, cujo objeto é a prestação do serviço de manutenção/recarga de extintores de incêndio no Campus de Cajazeiras - CFP, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários a prestação dos serviços:

 

I - O servidor Francisco Alves de Andrade, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 3352909, com lotação no(a) Almoxarifado Setorial/CFP, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Janai Érica Santos Silva, Tradutora Intérprete de Libras, SIAPE Nº. 2993679, lotada na Direção/CFP;

 

II - A servidora Maria de Fátima Pinheiro Santos e Borges, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE Nº. 03348006, lotada na Subprefeitura/CFP, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor João Batista Tavares Guedes, Cozinheiro, SIAPE Nº. 01146818, lotado na Unidade Acadêmica de Ciências da Vida/CFP.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 02/09/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.030628/2021-56 SEI nº 2685413