Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 187, de 29 de setembro de 2022

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 010/2019, Pregão Eletrônico Nº. 008/2019, constante nos autos do processo 23096.014380/2019-61, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa RHANA TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviço de desembaraço alfandegário e demais serviços interdependentes de todos os produtos a serem importados e exportados, para atender às necessidades da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG:

 

I - O servidor Aercton Nascimento Silva, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 18901857, com lotação na Coordenação de Compras e Contratos, Unidade SEI - GESCONT-PRGAF, para atuar como Gestor do Contrato Titular do Contrato UFCG/PRA Nº. 010/2019, tendo como substituto a servidora Evylen Vanessa de Almeida Chagas, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 21774224, com lotação na Divisão de Contratos e Convênios, Unidade SEI - GESCONT-PRGAF;

 

II - O servidor Edson Guedes da Costa, Professor do Magistério Superior, SIAPE Nº. 0331948, com lotação na Assessoria da PRGAF/Assuntos de Comércio Exterior, para atuar como Fiscal Técnico Titular do Contrato UFCG/PRA Nº. 010/2019, tendo como substituto o servidor Fábio Correia da Silva, SIAPE Nº. 11473290, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 118, de 24 de setembro de 2019.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 29/09/2022, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.014380/2019-61 SEI nº 2688762