MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 211, de 04 de OUTUBRO de 2022
Dispõe sobre as datas-limite para empenho e reforço de dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2022, no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande, e dá outras providências necessárias ao encerramento do exercício. |
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 10.961/2022, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º As Unidades Gestoras (UG) vinculadas à Universidade Federal de Campina Grande poderão empenhar/reforçar dotações orçamentárias e anular empenhos observadas as datas-limite estabelecidas no Anexo I.
Parágrafo único. As datas-limite previstas neste artigo, constantes do Anexo I, não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União (Pessoal e Encargos Sociais; Benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes, relativos ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar, à assistência médica e odontológica e aos auxílios transporte, funeral e natalidade), em conformidade com a Seção I do Anexo III da Lei nº. 13.408/2016, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários. Para tais despesas a data-limite de empenho é 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Em razão das datas-limite previstas no artigo anterior, as solicitações para a realização de despesas, inclusive as decorrentes da aquisição de bens e da contratação de serviços, estarão sujeitas às datas-limite estabelecidas no Anexo II.
Parágrafo único. As datas-limite de que trata o caput deste artigo referem-se à data do recebimento da solicitação pela PRGAF, nas Direções de Centros do Campus Sede, e nos demais Centros que são Unidades Gestoras, via processo SEI.
Art. 3º A adoção de outras providências necessárias ao encerramento do exercício deverão ser efetivadas até as datas-limite estabelecidas no Anexo III.
Art. 4º As situações não previstas nesta portaria, bem como os casos omissos que necessitem de esclarecimentos, serão tratados entre os titulares das unidades gestoras e o Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO
Pró-Reitor
ANEXO I – DATAS-LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2022
Item |
Providência |
Data-limite |
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01 |
Emissão/Reforço de Empenho dos créditos orçamentários recebidos por DESTAQUE (Termo de Execução Descentralizada) das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação (26101-MEC, 26291-CAPES, 26298-FNDE e 26443-EBSERH):
a) Na Unidade Gestora 158195-UFCG b) Nas demais unidades gestoras
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11.11.2022 10.11.2022 |
02 |
Emissão/Reforço de Empenho dos créditos que integram a Programação Orçamentária da UFCG no atual exercício:
a) Na Unidade Gestora 158195-UFCG b) Nas demais unidades gestoras
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09.11.2022 08.11.2022
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03 |
Emissão/Reforço de Empenho dos créditos orçamentários oriundos de DESTAQUE (Termo de Execução Descentralizada) procedentes de órgãos não vinculados ao Ministério da Educação:
a) Na Unidade Gestora 158195-UFCG b) Nas demais unidades gestoras
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02.12.2022 01.12.2022 |
04 |
Anulação de empenhos em observância ao disposto no Decreto nº. 93.872/1986:
a) Independentemente dos prazos de validade dos empenhos de restos a pagar previstos no Decreto acima citado, caso o fornecedor não cumpra o prazo pactuado para o cumprimento da obrigação e não apresente justificativa ou apresente justificativa não acatada pela autoridade competente, o empenho deverá ser anulado, aplicando-se as sanções previstas no edital do certame licitatório/Ata de Registro de Preços, desde que garantido o direito a ampla defesa;
b) Deverão ser anulados, também, os saldos irrisórios de empenhos que não mais constituam obrigações.
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20.12.2022
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05 |
Desbloqueio dos empenhos emitidos em 2020 e bloqueados por força do Decreto 93.872/1986. Maiores informações constam no processo SEI nº 23096.030273/2022-86. Os saldos bloqueados podem ser consultados na conta 631510000 – RPNP a liquidar bloqueados por Decreto.
Obs: Caso os empenhos não sejam desbloqueados, a Secretaria do Tesouro Nacional fará a anulação no início do exercício de 2023 e não haverá mais possibilidade de utilização de tais empenhos.
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29.12.2022 |
ANEXO II – DATAS-LIMITE PARA SOLICITAÇÕES DE DESPESAS NO EXERCÍCIO DE 2022
Item |
Providência |
Data-limite |
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01 |
Solicitações de inscrições em eventos técnicos e científicos, no país e no exterior/taxas de publicações;
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18.11.2022 |
02 |
Solicitações de diárias e passagens, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), inclusive as contempladas com recursos do PROAP/CAPES;
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25.11.2022 |
03 |
Solicitações de auxílio financeiro a estudantes, inclusive os contemplados com recursos do PROAP/CAPES.
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25.11.2022 |
ANEXO III – DATAS-LIMITE PARA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022
Item |
Providência |
Data-limite |
---|---|---|
01 |
Exclusão, no SCDP, dos tetos orçamentários de diárias e passagens, a cargo da CGA/PRGAF, o que possibilitará a anulação de saldos de empenhos visando a otimizar a utilização dos créditos orçamentários remanescentes;
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30.11.2022 |
02 |
Devolução/estorno para a UG 158195-UFCG das descentralizações internas/provisões que não puderem ser empenhadas até o dia 08 de dezembro de 2022; |
09.12.2022
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03 |
Devolução (a cargo da CCF/PRGAF), dos saldos de recursos financeiros recebidos por DESTAQUE (Termo de Execução Descentralizada), de modo a viabilizar a devolução dos correspondentes saldos de créditos orçamentários (a cargo da CDO/SEPLAN):
a) procedentes de órgãos vinculados ao Ministério da Educação (26101-MEC, 26291-CAPES, 26298-FNDE e 26443-EBSERH);
b) procedentes de órgãos não vinculados ao Ministério da Educação;
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14.11.2022
05.12.2022 |
04 |
Entregas de material de consumo por parte do Almoxarifado Central e Almoxarifados das unidades gestoras descentralizadas;
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19.12.2022
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05 |
Registros de entradas e saídas de material de consumo no Almoxarifado Central e Almoxarifados das unidades gestoras descentralizadas (movimentação do RMA);
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20.12.2022 |
06 |
Registros de equipamentos e material permanente no SAP – Sistema de Administração de Patrimônio (tombamento);
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20.12.2022 |
07 |
Solicitações de pagamentos a serem realizados no exercício de 2022;
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21.12.2022 |
08 |
Solicitação de recursos financeiros à UG 158195-UFCG, por parte das unidades gestoras descentralizadas;
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23.12.2022 |
09 |
Encaminhamento do RMA – Relatório de Movimentação do Almoxarifado e RMB – Relatório de Movimentação de Bens Móveis à CCF/PRGAF;
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22.12.2022 |
10 |
Encaminhamento do inventário de material de consumo à CCF/PRGAF; |
29.12.2022
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11 |
Encaminhamento à CCF/PRGAF, a cargo das unidades gestoras descentralizadas, das informações acerca das obrigações contratuais e obrigações com fornecedores, visando à elaboração das notas explicativas das Demonstrações Contábeis do 4º trimestre de 2022;
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29.12.2022 |
12 |
Indicação dos empenhos que serão inscritos em Restos a Pagar, a cargo do Ordenador de Despesas; |
29.12.2022
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13 |
Emissão de Ordens Bancárias, inclusive as de folha de pagamento;
Na eventualidade de liberação de recursos financeiros por parte da SPO/MEC, no último dia útil do corrente exercício, recomenda-se a todas as unidades gestoras que envidem esforços para realizar todos os pagamentos liquidados até então, os quais poderão ser efetuados até às 21h00min (horário de Brasília);
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30.12.2022 |
14 |
Regularização de ordens bancárias canceladas (Conta 218913603) e GRU valores em trânsito (Conta 218913601), de modo a que os saldos de tais contas estejam zerados ao final do exercício.
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29.12.2022 |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 04/10/2022, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 2795221 e o código CRC BD250EA0. |
Referência: Processo nº 23096.070074/2022-19 | SEI nº 2795221 |