Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 214, de 05 de outubro de 2022

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 032/2022, Dispensa de Licitação nº 010/2022, constante nos autos do processo 23096.041815/2022-46, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, cujo objeto é a gestão administrativa e financeira dos recursos destinados a execução do Projeto Capacitação Técnica e Elaboração de 10 Planos de Segurança da Água de Sistemas Simplificados ou Soluções Alternativas Coletivas de Abastecimento de Água em Comunidades Rurais do Estado do Ceará:

 

I - A servidora PATRICIA HERMINIO CUNHA FEITOSA, Professora, SIAPE Nº. 1719532, com lotação no(a) UNIDADE ACADEMICA DE ENGENHARIA CIVIL, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º;

 

II - A servidora MARÍLIA MARCY CABRAL DE ARAÚJO, Professora, SIAPE Nº. 1419514, com lotação no(a) UNIDADE ACADEMICA DE ENGENHARIA CIVIL, para atuar como Fiscal Administrativo Titular e Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 06/10/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.041815/2022-46 SEI nº 2804254