Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 219, de 26 de outubro de 2022

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 036/2022, Pregão por Sistema de Registro de Preços nº. 0007/2022, constante nos autos do processo 23096.030628/2021-56, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa EXTSIN EXTINTORES NORDESTE SERVICOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de manutenção/recarga de extintores de incêndio no Campus de Sumé - CDSA, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários a prestação dos serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência:

 

I - A servidora Tanielzy Lêla Araujo de Souza, Administradora, SIAPE Nº. 1832553, com lotação no(a) Sub-prefeitura do CDSA, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor João Severo Filho, Administrador, SIAPE Nº. 1762278, com lotação no(a) Gerência Administrativo-Financeira do CDSA;

 

II - O servidor Thiago Cardoso de Lima, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1370965, com lotação no(a) Sub-prefeitura do CDSA, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Paulo Rangel Almeida Silva, Administrador, SIAPE Nº. 1832637, com lotação no(a) Gerência Administrativo-Financeira do CDSA.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 26/10/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.030628/2021-56 SEI nº 2872131