Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
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Portaria SEI nº 220, de 31 de outubro de 2022

 

Dispõe sobre a designação da equipe de planejamento da contratação de serviços.

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina a Instrução Normativa Nº. 05, de 26 de maio de 2017,

          

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Aquisição e instalação de elevador de passageiros para o Bloco CW.

 

            Parágrafo único: A equipe de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:

 

  1. Miriam de Farias Panet – Matrícula SIAPE Nº. 1334177 (Demandante/Responsável pela Fiscalização/Unidade Acadêmica de Engenharia Civil);

  2. Marcus Vinicius Dantas de Queiroz – Matrícula SIAPE Nº. 1809152 (Membro/Responsável pela Fiscalização/Unidade Acadêmica de Engenharia Civil);

  3. Jonas Agápito Rodrigues de Medeiros e Oliveira  – Matrícula SIAPE Nº. 2152029 (Membro/Responsável pela Fiscalização/COORDENAÇÃO DE PROJETOS-PU);

  4. Túlio Leal Mendes – Matrícula SIAPE Nº. 17763120 (Coordenador(a)/Coordenação de Compras e Contratos);

  5. Fábio Correia da Silva – Matrícula SIAPE Nº. 11473290 (Membro/Secretaria de Planejamento e Orçamento).

 

Art. 2º As atividades realizadas pela equipe designada no artigo primeiro serão coordenadas pelo(a) servidor(a) Túlio Leal Mendes – Matrícula SIAPE Nº. 17763120 e supervisionadas pela Chefia da Divisão de Planejamento e Aquisição.

 

I - O coordenador da equipe de planejamento definirá as atividades dos membros da equipe.

II - O coordenador da equipe de planejamento da contratação de serviço deverá elaborar cronograma, estabelecendo prazos para conclusão das atividades atribuídas a cada membro da equipe.

III - Os trabalhos realizados pela equipe de planejamento devem ser concluídos no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, para os serviços com dedicação de mão de obra exclusiva por meio de Licitação.

IV - O prazo estabelecido no III, não se aplica às contratações em caráter emergencial, que envolvam serviços com dedicação de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, cujos trabalhos da equipe de planejamento devem ser concluídos no prazo máximo de até 20 (vinte) dias.

V - Os  trabalhos realizados pela equipe de planejamento para contratações de serviços, por meio de Licitação e que não envolva contratação de mão de obra com dedicação exclusiva, devem ser concluídos no prazo máximo de até 45 (quarenta) dias.

VI -  Nas contratações de serviços por meio de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação, exceto as contratações emergenciais dispostas no inciso IV, os trabalhos da equipe de planejamento devem ser concluídos no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.

§ Os prazos estabelecidos neste artigo inciam-se a partir da data de publicação desta Portaria.

§ Os prazos estabelecidos nos incisos V e VI poderão ser prorrogados por 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado.

 

Art. 3º De acordo com Instrução Normativa Nº. 05/2017, para o atendimento da demanda, o demandante e sua equipe devem elaborar os Estudos Preliminares, conforme as diretrizes constantes em seu Anexo III, subsidiado pelos demais membros da equipe de planejamento dos serviços.

 

I - O prazo para conclusão dos estudos preliminares citados no caput será de no máximo 30 (trinta) dias, para as contratações previstas nos inciso III, do Art. 2º, e no prazo máximo de 10 (dez) dias, para as contratações previstas nos incisos IV e V do Art. 2º.

II - Os prazos citados no inciso anterior iniciam a partir do recebimento do cronograma citado no Art. 2º, II.

 

Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação de Serviço a responsabilidade pelo Gerenciamento de Riscos, Instrumento de Medição de Resultado - IMR e Planilhas de Custos.

 

Art. 5º O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá ser elaborado a partir dos Estudos Preliminares, do Gerenciamento de Risco e em conformidade com as diretrizes constantes do Anexo V, da Instrução Normativa Nº. 05 de 26 de maio de 2017.

 

Art. 6º Cumpre ao coordenador da equipe de planejamento a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco.

 

Art. 7º O coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação de Serviço deverá conferir rigorosamente a lista de itens estabelecida nos termos do Anexo Único desta portaria.

 

Art. 8º Compete à Chefia da Divisão de Materiais e à Chefia da Divisão de Planejamento e Aquisição a análise técnica dos documentos citados Art. 4º, cabendo-lhe solicitar, ao coordenador da equipe de planejamento, correções e ou complementações acaso necessárias à adequada instrução processual exigida pela legislação atinente aos procedimentos relativos a aquisições.

 

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor

 

 

 

 

 

Anexo Único

Portaria de designação de Equipe de Planejamento

 

Ato administrativo e ou documento a constar no Processo

Sim

Não

Folha

Justificativa para o caso de “Não se Aplica”

  1. Formalização do documento que caracteriza a demanda

  1. O processo administrativo de abertura está devidamente autuado e numerado (se processo físico) ou registrado (se processo eletrônico), por servidor competente ou comprovada delegação?

 

 

 

 

  1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi designada por meio de emissão de portaria da autoridade competente para realizar a licitação?

 

 

 

 

  1. A documentação que oficializa a demanda é o anexo II da IN 05 2017 do Ministério do Planejamento?

 

 

 

 

  1. Autorização para a Licitação

  1. A autoridade competente autorizou o procedimento licitatório, obedecendo as regras internas de competências?

 

 

 

 

  1. Há comprovação de autorização para celebração de contrato, prevista no art. 2º do Decreto Nº. 7.689/12, no prazo previsto pelo §1º do art. 4º da portaria MPOG Nº. 249/12?

 

 

 

 

  1. Foram observados os limites de despesa e a vedação quanto à realização de novas contratações, de acordo com a portaria MPOG Nº. 17/2018?

 

 

 

 

  1. Há manifestação expressa da essencialidade e do interesse público da contratação?

 

 

 

 

3. Estudos Preliminares: obedecem ao disposto nos incisos I, IV, VI, VIII e XII do art. 24 da IN 05 2017.

  1. A necessidade da contratação está expressa em conformidade com o Inciso I do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Há referência a outros instrumentos de planejamento da Instituição, como preceitua o Inciso II do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Os requisitos da contratação estão em conformidade com o Inciso III do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Há estimativa de quantidade, acompanhada de memória de cálculos e dos documentos que lhe dão suporte, conforme indica o Inciso IV do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1.  Há levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar, em conformidade com o Inciso V do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Há estimativas de preços ou preços referenciais, em conformidade com o Inciso VI do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1.  Há descrição da solução como um todo, em conformidade com o Inciso VII do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Há justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto, em conformidade com o Inciso VIII do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Há demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, em conformidade com o Inciso IX do art. 24 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Há providências a serem tomadas para adequação do ambiente do órgão?

 

 

 

 

  1. Há contratações correlatas e ou interdependentes?

 

 

 

 

  1.  Há declaração da viabilidade ou não da contratação?

 

 

 

 

4. Mapa de Risco

  1. Há mapa de riscos com identificação dos principais riscos, avaliação e probabilidade de ocorrência e impacto, tratamento para reduções, definição das ações de contingência e definição dos responsáveis por esse planejamento? 

 

 

 

 

  1. Sendo serviços exclusivos de mão de obra, os mapas trazem definições quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e FGTS, conta vinculada ou pagamento por fato gerador (este último quando do lançamento de caderno logístico)? 

 

 

 

 

  1. Justificativa da Contratação e definição do objeto

  1. Há justificativa clara quanto à relação entre a necessidade e o objeto a ser contratado, nos termos do Art. 37/CF/88, do art. 2º da lei 9.784/99 e do decreto 5.450/2005?

 

 

 

 

  1. Há os devidos quantitativos estimados para o serviço (quantidade de postos/empregados, para o caso de mão de obra exclusiva)?

 

 

 

 

  1. Viabilidade Jurídica do objeto (condicionantes à terceirização)

  1. Foi observado o Decreto Nº. 2.271/97, bem como a IN 05 2017, em seu art. 9º, quando da indicação das atividades relacionadas aos serviços a serem realizados pela unidade, objeto de contratação indireta?

 

 

 

 

7. Estimativa do Preço

  1. Foi anexada ao processo a convenção coletiva da categoria?

 

 

 

 

  1. Além da CCT, outros custos são necessários para formatação de preços. Estes se balizaram pela IN 05 2017, para estimativa de valores?

 

 

 

 

  1. Foram inseridos os valores relativos a insumos (uniforme, materiais, equipamentos)?

 

 

 

 

  1. Foram inseridos os valores relativos a seguro de vida?

 

 

 

 

  1.  Foram inseridos os valores relativos a custos indiretos?

 

 

 

 

  1. Foram inseridos os valores relativos a lucro?

 

 

 

 

  1. Há documento de consolidação da estimativa de preços recolhido?

 

 

 

 

  1.  Planilha de Custos

  1. Foi confeccionada a Planilha de Custos nos termos do anexo VII-D da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. A Planilha de Custos faz parte do Termo de Referência, em conformidade com o que exigido no anexo VII-A da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Na Planilha de Custos há campo específico para informar qual a convenção coletiva utilizada?

 

 

 

 

  1. Há nota no submódulo, sobre o percentual máximo da parcela mensal do aviso prévio trabalhado que deve ser de 1,94%no primeiro e em caso de prorrogação 0,194% a cada ano (acórdão TCU Nº. 1.186/17)?

 

 

 

 

  1.  Disponibilidade Orçamentária:

  1. Há documento de comprovação de dotação orçamentária para a contratação, com indicação de fonte de recursos e plano de trabalho?

 

 

 

 

  1. Há documento de comprovação de compatibilidade com as leis orçamentárias?

 

 

 

 

  1. No caso de projeto, há estimativa de impacto orçamentário-financeiro?

 

 

 

 

  1.  Procedimento Licitatório

  1. Há descrição do enquadramento do objeto da licitação como de natureza comum, para definir o procedimento como pregão eletrônico?

 

 

 

 

  1. Há descrição da classificação do tipo de licitação (menor preço)?

 

 

 

 

  1. Há justificativa técnica econômica sobre o parcelamento ou não dos itens licitados?

 

 

 

 

  1. Foi apresentada justificada para aquisição de materiais e equipamentos, caso se trate de uma licitação conjunta a serviços?

 

 

 

 

  1.  Critérios de Sustentabilidade Ambiental:

  1. Há indicação de utilização de critérios ambientais para o serviço, nos termos do guia nacional de sustentabilidade?

 

 

 

 

  1. Termo de Referência ou Projeto Básico

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “declaração do objeto”, como determina o inciso I do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “fundamentação da contratação”, como determina o inciso II do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “descrição da solução”, como determina o inciso III do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “requisitos da contratação”, como determina o inciso IV do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “modelo de execução do objeto”, como determina o inciso V do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “modelo de gestão de contrato”, como determina o inciso VI do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “critérios de medição e pagamento”, como determina o inciso VII do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “formas de seleção do fornecedor”, como determina o inciso VIII do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “critérios de seleção do fornecedor”, como determina o inciso IX do art. 29 da IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “estimativas de preço com ampla pesquisa de mercado”, como determina a IN 05 2017?

 

 

 

 

  1. Foi adotado o modelo de Termo de Referência da AGU, no que diz respeito a “adequação orçamentária”.

 

 

 

 

  1. O Termo de Referência foi submetido à autoridade competente para aprovação?

 

 

 

 

  1. O estudo preliminar foi juntado, como anexo, ao Termo de Referência?

 

 

 

 

  1. Foi verificada a compatibilização dos estudos preliminares com o Termo de Referência?

 

 

 

 

  1. Outros requisitos legais

  1. Em se tratando de serviços de vigilância e ou limpeza, foram observadas as regras previstas no anexo VI da IN 05/17?

 

 

 

 

  1. No que diz respeito às obrigações da contratada, foram observados os requisitos previstos no art. 17 da IN/05/2017?

 

 

 

 

 

 

  1. Minuta de edital e seus anexos:

  1. Foi utilizada a minuta de edital da AGU?

 

 

 

 

  1. Foi justificado o percentual de garantia escolhido para a garantia?

 

 

 

 

  1. Minuta de Contrato

  1. Foi utilizada a minuta padrão da AGU?

 

 

 

 

  1. Foram atualizadas as informações específicas de nome, endereço, fonte orçamentária, etc, da respectiva unidade licitatória?

 

 

 

 

  1.  Há indicação da vigência do contrato?

 

 

 

 

  1. Há indicação de índice para os demais custos do contrato?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 31/10/2022, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.058193/2022-95 SEI nº 2882436