MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
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Portaria SEI nº 223, de 07 de novembro de 2022
Designa servidores para constituírem a Comissão Permanente para classificação e avaliação de bens inservíveis (material de consumo) do Almoxarifado Central da Universidade Federal de Campina Grande, nos termos do Art. 10, do Decreto Nº. 9.373/2018. |
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Art. 10, do Decreto Nº. 9.373/2018;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 23096.052115/2022-87,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente para classificação e avaliação de bens inservíveis (material de consumo) do Almoxarifado Central da Universidade Federal de Campina Grande será integrada pelos membros designados nesta Portaria.
I - Servidor: Elias de Queiroz Barros
Cargo/Função: Auxiliar em Administração/Coordenador
Siape: 335768
Setor de lotação: Almoxarifado Central
II - Servidora: Fabiana Cavalcante de Matos Brito
Cargo/Função: Contadora/Membro
Siape: 1756567
Setor de lotação: Almoxarifado Central
III - Servidora: Andrea Cavalcante Castro
Cargo/Função: Contadora/Membro
Siape: 3477225
Setor de lotação: Almoxarifado Central
Art. 2º. São atribuições da comissão citada no art. 1º, a classificação e avaliação dos bens inservíveis da UFCG.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO
PRÓ-REITOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 07/11/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 2901638 e o código CRC 0F801DFE. |
Referência: Processo nº 23096.052115/2022-87 | SEI nº 2901638 |