MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 224, de 08 de novembro de 2022
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 024/2022, dispensa de licitação por nº 00004/2022, constante nos autos do processo 23096.053546/2021-80, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa WETALK TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de plataforma digital para vídeo chamadas, reuniões, eventos e videoconferências:
I - O servidor José Lindomberg Possiano Barreiro, Professor, SIAPE Nº. 2318350, com lotação no(a) UAMat-PPGMAT, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Jefferson Abrantes dos Santos, Professor, SIAPE Nº. 1736841, com lotação no(a) UAMat-PPGMAT;
II - O servidor Caio de Queiroga Almeida e Laudelino, Professor, SIAPE Nº. 2424090, com lotação no(a) UAMat-PPGMAT, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Jefferson Abrantes dos Santos, Professor, SIAPE Nº. 1736841, com lotação no(a) UAMat-PPGMAT.
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.
Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 08/11/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 2903197 e o código CRC 4E0129F2. |
Referência: Processo nº 23096.053546/2021-80 | SEI nº 2903197 |