Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 226, de 09 de novembro de 2022

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 037/2022, Pregão Eletrônico Nº. 013/2022, constante nos autos do processo 23096.059079/2021-00, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa QUATROR CF LTDA, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção de áreas verdes (poda e supressão de árvores de pequeno, médio e grande porte e destocamento de árvore) com disponibilização de mão de obra especializada, mas sem dedicação exclusiva, e o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas e veículos necessários à prestação dos serviços:

 

I - O servidor MARCELO GUILHERME BARBOSA, SIAPE Nº. 2386408, com lotação no(a) Prefeitura Universitária-PU, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor JONAS AGAPITO RODRIGUES DE MEDEIROS E OLIVEIRA, SIAPE Nº. 2152029, com lotação no(a) Prefeitura Universitária-PU;

 

II - O servidor VINICIUS CHAVES MENDES, SIAPE Nº. 3211848, com lotação no(a) Prefeitura Universitária-PU, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor JAILSON ARRUDA DE ARAUJO, SIAPE Nº. 1238943, com lotação no(a) Prefeitura Universitária-PU.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 09/11/2022, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.059079/2021-00 SEI nº 2907513