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Edital nº AAI 12/2022

Processo nº 23096.082478/2022-47

EDITAL Nº 12/2022/AAI/UFCG

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE DESIGN

 

A Assessoria para Assuntos Internacionais da Universidade Federal de Campina Grande (AAI/UFCG), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), e no uso de suas atribuições legais, torna público Edital de Seleção de Bolsistas de Design, para atuarem em ações de extensão juntamente à AAI, no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023.

DA FINALIDADE

Selecionar 02 (dois) estudantes do curso de graduação em design da UFCG para atuarem como bolsistas, desenvolvendo atividades extensionistas sob acompanhamento de docente do curso de design da UFCG que esteja no efetivo exercício de suas funções.

DOS OBJETIVOS

Do Objetivo Geral

Viabilizar a participação de estudantes no processo de interação entre a Universidade e outros setores da sociedade, bem como promover a participação de estudantes nas ações de internacionalização e de divulgação científica da UFCG, por meio de atividades que contribuam para a sua formação acadêmica, profissional e cidadã.

Dos Objetivos Específicos

Incentivar os processos educativos no âmbito do desenvolvimento de atividades que estimulem relações culturais, científicas e tecnológicas como forma de aprendizagem da atividade extensionista, articulada com o ensino e a pesquisa, de forma indissociável, e que viabilize a relação entre a Universidade e outros setores da sociedade, contribuindo para a inclusão social.

Promover a divulgação científica e institucional da UFCG entre instituições e órgãos internacionais, por meio da produção de conteúdos informativos e de materiais institucionais.

Fortalecer as ações de internacionalização e de divulgação científica da UFCG, auxiliando nas atividades relacionadas a este fim.

DAS BOLSAS

Serão concedidas 2 (duas) bolsas, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada.

Cada bolsista terá carga horária de 12 (doze) horas semanais, a serem cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, em horários acordados com o(a) docente orientador(a).

A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, a saber, de dezembro de 2022 a novembro de 2023, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, e sem possibilidade de prorrogação.

O pagamento da bolsa será efetuado através de conta corrente bancária que deverá ter como titular o(a) bolsista.

A partir do ato da assinatura do Termo de Compromisso até o tempo de vigência da bolsa, o(a) discente não poderá receber outra bolsa paga por órgãos oficiais e nem ter vínculo empregatício com outra instituição pública ou privada.

O não atendimento ao disposto no item 3.5 implicará na impossibilidade de disponibilização ou no cancelamento da bolsa para o(a) discente selecionado(a) como bolsista, sendo convocado(a) discente classificado(a) como cadastro de reserva para assumir a referida bolsa.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação em design da UFCG, com no mínimo 70% do curso integralizado.

Ter disponibilidade para permanecer como bolsista até novembro de 2023, bem como para dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades da bolsa, sem prejuízo das demais atividades acadêmicas.

Não ter vínculo com qualquer outra bolsa, bem como não ter vínculo empregatício com outra instituição pública ou privada.

Discentes contemplados(as) nos Programas de Assistência Estudantil, nas modalidades Auxílio Moradia, Residência Universitária e Restaurante Universitário, poderão participar da seleção prevista neste Edital.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível neste link, no período de 28 a 30 de novembro de 2022, sendo somente aceitas as inscrições realizadas até as 17 horas do dia 30 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília-DF.

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e enviar a seguinte documentação, exclusivamente em formato PDF:

Cópia de documento oficial de identidade com foto (RG, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação);

Comprovante de matrícula ativa no curso de graduação em design da UFCG;

Histórico Acadêmico;

Carta de Motivação com no mínimo 01 (uma) e no máximo 02 (duas) laudas (fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, justificado), apresentando suas experiências acadêmicas e/ou profissionais e seu interesse em atuar bolsista de design, na divulgação das ações da AAI/UFCG.

No preenchimento do formulário de inscrição on-line, poderá ser informado o nome social seguido do nome civil, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 8.727/2016, que, em parágrafo único do Art. 1º, considera nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

Não serão aceitas inscrições incompletas, com falta de documentos, ou fora do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital.

O(A) candidato(a) assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

DA SELEÇÃO

Os(As) bolsistas serão selecionados(as) por Comissão de Avaliação composta por servidores(as) vinculados(as) à AAI e ao curso de graduação em design da UFCG.

A seleção compreenderá as seguintes etapas:

Carta de Motivação, de caráter eliminatório; e

Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

A entrevista ocorrerá de forma remota, por meio de sala virtual no Google Meet, com duração de 20 (vinte) minutos, e  para arguição acerca da Carta de Motivação e das experiências relacionadas a design gráfico. O link para a sala virtual será enviado ao e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

DA AVALIAÇÃO

Cada avaliador(a) julgará independentemente cada etapa, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

Na Carta de Motivação, serão avaliadas a coesão e a coerência textuais; a formatação do documento conforme o definido no item 5.2.4; as experiências acadêmicas e/ou profissionais em design gráfico; e as motivações para atuar como bolsista de design na AAI.

Na Entrevista,  serão avaliadas a habilidade oral; a capacidade de responder às questões interpostas; e as contribuições que pretende dar ao setor.

A pontuação será atribuída com base no seguinte quadro:

Etapa

Pontuação

Carta de Motivação

0 a 100

Entrevista

0 a 100

A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as), estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

Maior nota na Entrevista;

Maior nota na Carta de Motivação;

Maior percentual de integralização do curso.

O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado aprovado(a).

A classificação final e o cadastro de reserva serão compostos por candidatos(as) que obtiverem média final igual ou superior a 70,0 (setenta), sendo contemplados(as) com bolsas aqueles(as) que obtiverem as maiores notas, respeitando-se o quantitativo de bolsas previsto.

DOS RECURSOS

Cada candidato(a) poderá interpor apenas 01 (um) recurso para cada ato disciplinado neste Processo Seletivo, não podendo tal recurso se referir a ato de outro(a) candidato(a).

Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail internacional@setor.ufcg.edu.br, conforme os prazos previstos no Cronograma deste Edital.

As decisões referentes aos recursos interpostos serão divulgadas no site da AAI e não poderão ser objeto de novos recursos.

Não serão aceitos recursos que estiverem em desacordo com qualquer das normas definidas nesta seção.

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

Enviar o Termo de Compromisso preenchido e assinado digitalmente, juntamente à cópia do RG, do CPF e do extrato bancário, este contendo de forma legível o nome do banco, o número da agência e da conta corrente, para o e-mail internacional@setor.ufcg.edu.br, no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital.

A formalização da bolsa somente ocorrerá mediante assinatura e envio do Termo de Compromisso.

O(A) discente que for contemplado(a) com bolsa e que não tiver conta corrente deverá abri-la imediatamente e informar os dados bancários à AAI, sob pena de ficar impossibilitado de receber a bolsa.

Desenvolver as atividades da bolsa na modalidade a distância, de forma síncrona ou assíncrona; presencial, se e quando for possível; e/ou de forma híbrida, sendo esta uma decisão do(a) docente orientador(a), com base nas necessidades das ações e nas diretrizes institucionais.

Dedicar carga horária de 12 (doze) horas semanais às atividades da bolsa, a serem cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, em horários acordados com o(a) orientador(a).

Preencher o relatório de acompanhamento mensal de atividades e apresentá-lo ao(à) orientador(a), para que este(a) faça as devidas observações, caso necessário, assinar e enviar o relatório para o e-mail internacional@setor.ufcg.edu.br, em data a ser estipulada pelo setor.

O não cumprimento do previsto no item 9.5 implicará na suspensão da bolsa, até que a situação seja regularizada.

A bolsa será normalizada desde que haja a justificativa da ausência assinada pelo(a) orientador(a), encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação emitida pela AAI, não havendo efetuação de pagamentos retroativos.

O(A) bolsista deverá comunicar, imediatamente, à AAI:

Aprovação em outra bolsa;

Afastamento provisório das atividades por motivo de doença ou qualquer outro;

Desistência da bolsa.

O não cumprimento do disposto no item 9.6 implicará na devolução do valor recebido indevidamente pelo(a) bolsista.

DO CANCELAMENTO DA BOLSA

A bolsa será cancelada nos seguintes casos:

Trancamento de matrícula;

Desistência da bolsa ou do curso;

Abandono do curso;

Afastamento do curso por quaisquer circunstâncias e procedimentos institucionais;

Conclusão do curso;

Solicitação do(a) orientador(a), desde que a justificativa apresentada seja aceita pela AAI;

Suspensão da bolsa por 02 (dois) meses consecutivos;

Constatação de atos inadequados ao ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da Instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Ocorrendo desistência ou desligamento, a bolsa poderá ser transferida para outro(a) discente, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro de reserva.

DA CERTIFICAÇÃO DOS(AS) BOLSISTAS E ORIENTADORES(AS)

Ao final do período de vigência da ação, o(a) estudante e o(a) orientador(a) devidamente cadastrados(as), sem nenhuma pendência junto à AAI, receberão certificação de participação, mediante o cumprimento dos compromissos descritos neste Edital.

DO CRONOGRAMA E DOS LINKS DE ACESSO 

Etapas

Prazos

Links e E-mails

Publicação do Edital de Seleção

28 de novembro 2022

https://aai.ufcg.edu.br/editais/editais-de-extensao.html

Período de Inscrições

28 a 30 de novembro de 2022

(Até as 17 horas do dia 30/11)

Formulário disponível neste link

Análise Documental

30 de novembro de 2022

-

Divulgação da Lista Preliminar de Inscritos(as)

30 de novembro de 2022

https://aai.ufcg.edu.br/editais/editais-de-extensao.html

Interposição de Recursos à Lista Preliminar de Inscritos(as)

1º de dezembro de 2022

Enviar e-mail para: internacional@setor.ufcg.edu.br

Divulgação da Lista Final de Inscritos(as)

2 de dezembro de 2022

https://aai.ufcg.edu.br/editais/editais-de-extensao.html

Divulgação do Calendário de Entrevistas

2 de dezembro de 2022

https://aai.ufcg.edu.br/editais/editais-de-extensao.html

Realização das Entrevistas

5 de dezembro de 2022

link para a sala virtual será enviado ao e-mail de cada candidato(a)

Divulgação do Resultado Preliminar

6 de dezembro de 2022

https://aai.ufcg.edu.br/editais/editais-de-extensao.html

Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar

7 de dezembro de 2022

Enviar e-mail para: internacional@setor.ufcg.edu.br

Divulgação do Resultado Final

8 de dezembro de 2022

https://aai.ufcg.edu.br/editais/editais-de-extensao.html

Assinatura do Termo de Compromisso do(a) Bolsista

9 de dezembro de 2022

O Termo de Compromisso será enviado ao e-mail do(a) classificado(a)

Início das Atividades

12 de dezembro de 2022

-

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implicará aceitação das normas contidas neste Edital e nos Termos Aditivos que venham eventualmente a ser divulgados.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, comunicados e resultados referentes a este Processo Seletivo, publicados no site da AAI.

Dúvidas relacionadas a este Edital deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail internacional@setor.ufcg.edu.br.

Os casos omissos no presente Edital serão apreciados e deliberados pela AAI.

 

Campina Grande, 28 de novembro de 2022.

 

[assinado eletronicamente]

Profa. Dra. Verônica Macário de Oliveira

Assessora para Assuntos Internacionais


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VERONICA MACARIO DE OLIVEIRA MOTTA, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 28/11/2022, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 2949544 e o código CRC 000CC19F.



 


Referência: Processo nº 23096.082478/2022-47 SEI nº 2949544