Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2022

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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Edital nº 01/2022

Processo nº 23096.089856/2022-13

EDITAL CONJUNTO Nº 01/2022/AAI/CPE-PRE/UFCG

PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)

BOLSA MÉRITO 2023.1

 

A Assessoria para Assuntos internacionais da Universidade Federal de Campina Grande (AAI/UFCG), em conjunto com a Coordenação de Programas e Estágios da Pró-Reitoria de Ensino (CPE/PRE), comunica aos(às) interessados(as) no Edital de Convocação IGR Nº 6/2022, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), as condições necessárias para Seleção à Candidatura para a Bolsa Mérito 2023.1 na UFCG.

DA CONCEITUAÇÃO

A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministério das Relações Exteriores, e, por meio do Edital de Convocação IGR Nº 6/2022, visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, por até 06 (seis) meses, referentes ao primeiro semestre de 2023, para estudantes estrangeiros(as) do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado(a) na UFCG;

Ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado(a);

Apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado, bem como se comprometer a manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito;

Não ser beneficiário(a) de programa(s) de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares;

Manter atualizados o cadastro de seus dados pessoais na UFCG, o visto de estudante (VITEM-IV) e o Registro Nacional Migratório (RNM).

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Formulário de Inscrição (disponível no site do MRE) devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo responsável pelo PEC-G na UFCG;

Termo de Compromisso (disponível no site do MRE) assinado pelo(a) estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio financeiro de outra(s) origem(ns);

Comprovante de matrícula ativa na UFCG, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou que se inicia;

Histórico Escolar completo e atualizado, com os resultados do último semestre letivo cursado;

Cópia da página do passaporte com o visto (VITEM-IV) vigente;

Cópia do RNM vigente, ou de protocolo atualizado, comprovando situação de permanência no Brasil em status regular;

Comprovante de participação em atividades de extensão ou pesquisa nos dois últimos semestres letivos cursados, com indicação da data de realização e da duração e/ou carga horária da atividade;

Carta de recomendação individual, redigida e assinada por docente de disciplina cursada no último semestre letivo.

DA INSCRIÇÃO

O(A) estudante deverá inscrever-se, no período de 28/12/2022 até às 17h do dia 10/01/2023, preenchendo formulário eletrônico específico para este fim e anexando os seguintes documentos:

Formulário de Inscrição da DCE/MRE; 

Termo de Compromisso da DCE/MRE;

Comprovante de matrícula na UFCG;

Histórico Escolar completo e atualizado;

Cópia da página do passaporte com o visto (VITEM-IV) vigente;

Cópia do RNM em dia, ou de seu protocolo atualizado;

Comprovante de participação em atividades de extensão ou pesquisa;

Carta de recomendação individual emitida por docente de disciplina cursada no último semestre letivo.

O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário ou o envio de documentação incorreta implicará a desclassificação do(a) candidato(a).

Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

Será desclassificado o(a) candidato(a) que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.

DA SELEÇÃO

Observados os requisitos deste Edital, a AAI e a CPE/PRE deverão encaminhar à DCE/MRE, até o dia 13 de janeiro de 2023, ofício e planilha eletrônica, acompanhados das candidaturas completas, conforme a documentação prevista no item 3.

A seleção das candidaturas deverá considerar os seguintes critérios:

Observância das normas do PEC-G;

Excelência acadêmica do(a) estudante, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado;

Área de conhecimento do curso;

Número de semestres cursados;

Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do(a) estudante em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.

DOS RECURSOS

Cada candidato(a) poderá interpor recurso caso seu nome não conste na Lista Preliminar de Inscritos, não podendo tal recurso se referir a ato de outro(a) candidato(a).

Os recursos deverão ser enviados para os e-mails da AAI e da CPE/PRE, conforme o prazo previsto no Cronograma deste Edital.

As decisões referentes aos recursos interpostos serão divulgadas no site da AAI e não poderão ser objeto de novos recursos.

Não serão aceitos recursos que estiverem em desacordo com qualquer das normas definidas nesta seção.

DO PAGAMENTO

O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente pelo MRE ao(à) estudante do PEC-G, mediante depósito em conta bancária, não tendo a AAI e a CPE/PRE gerência sobre o procedimento.

A previsão de pagamento do benefício aos bolsistas é referente ao primeiro semestre de 2023.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O(A) estudante selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:

Conclusão do curso na UFCG;

Desligamento do PEC-G;

Trancamento geral de matrícula;

Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) beneficiário(a), constatada a qualquer momento pela DCE/MRE e/ou pelos órgãos de controle;

Pedido de desligamento da Bolsa por parte do(a) beneficiário(a);

Aceitação, por parte do(a) beneficiário(a), de outra modalidade de bolsa para a qual tenha sido selecionado;

Decisão ou ordem judicial;

Evasão do(a) beneficiário(a); e

Falecimento do(a) beneficiário(a).

Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O envio da candidatura do(a) estudante pela UFCG não garante a concessão da Bolsa Mérito, cabendo exclusivamente à Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores (DCE/MRE) a aprovação final do candidato.

A AAI e a CPE/PRE não se responsabilizam por problemas técnicos apresentados durante o período de inscrições.

DO CRONOGRAMA

 

Datas

Etapas

Links

28/12/2022 a 10/01/2023

Período de Inscrições

Formulário disponível neste link

11/01/2023

Divulgação da Lista Preliminar de Inscritos(as)

No site da AAI, por meio deste link

 

11/01/2021

Interposição de Recursos

Enviar para os e-mails:

internacional@setor.ufcg.edu.br

cpe.pre@setor.ufcg.edu.br

12/01/2023

Divulgação da Lista Final de Inscritos(as)

No site da AAI, por meio deste link

13/01/2023

Envio da documentação dos(as) candidatos(as) para o MRE pela AAI e CPE/PRE

Via e-mail da AAI e da CPE/PRE

 

 

Campina Grande, 28 de dezembro de 2022.

 

[assinado eletronicamente]

Márcia Cybelle Santos Leite

Secretária Executiva na AAI

Assessora para Assuntos Internacionais Em Exercício

Siape 1155157

 

[assinado eletronicamente]

Jair Stefanini Pereira de Ataíde

Coordenador de Programas e Estágios na PRE

Siape 1692766


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIA CYBELLE SANTOS LEITE, SECRETARIA EXECUTIVA, em 28/12/2022, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAIR STEFANINI PEREIRA DE ATAIDE, COORDENADOR(A), em 28/12/2022, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 3016112 e o código CRC 61140D95.



 


Referência: Processo nº 23096.089856/2022-13 SEI nº 3016112