Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2023

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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Edital nº 01/2023/2023

Processo nº 23096.005784/2023-41

EDITAL Nº 01/2023/AAI/REDE ISF/UFCG

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS(AS) PROFESSORES(AS) DE IDIOMAS E TRADUTORES(AS)

 

A Assessoria para Assuntos Internacionais da Universidade Federal de Campina Grande (AAI/UFCG) e as Coordenações Administrativa e Pedagógica Geral da Rede Andifes Idiomas sem Fronteiras (Rede Andifes IsF) na UFCG, no uso de suas atribuições legais, tornam público Processo Seletivo de Bolsistas e Voluntários(as) Professores(as) de Idiomas e Tradutores(as), para atuação juntamente à AAI e à Rede Andifes IsF/UFCG.

DA ELEGIBILIDADE E DO QUANTITATIVO DE VAGAS

Poderão participar do Processo Seletivo:

Estudantes matriculados(as) nos cursos de licenciatura em letras da UFCG.

Estudantes matriculados(as) nos programas de pós-graduação em letras da UFCG.

Estudantes matriculados(as) em programas de pós-graduação da UFCG, desde que apresentem graduação em letras.

Serão ofertadas 15 (quinze) vagas, assim distribuídas:

Idioma

Vagas para Bolsistas

Vagas para Voluntários(as)

Espanhol

2

1

Francês

2

1

Inglês

4

1

Português para Estrangeiros

1

1

Tradutor Português-Inglês

1

1

Total

10

05

Total Geral

15

DAS BOLSAS

O valor mensal da bolsa será de R$ 800,00 (oitocentos) reais.

A bolsa terá vigência de 09 (nove) meses, a saber, de abril a dezembro de 2023, havendo possibilidade de prorrogação, mediante interesse institucional e disponibilidade orçamentária e financeira.

As bolsas serão destinadas aos(às) candidatos(as) com as maiores pontuações no processo seletivo.

O pagamento da bolsa será efetuado através de conta corrente bancária, que deverá ter como titular o(a) bolsista.

A partir do ato da assinatura do Termo de Compromisso até o prazo final de vigência da bolsa, o(a) discente não poderá receber outra bolsa paga por órgãos oficiais e nem ter vínculo empregatício com outra instituição pública ou privada.

O não atendimento ao disposto no item 2.4 implicará na impossibilidade de disponibilização da bolsa, ou no cancelamento desta, para o(a) discente selecionado(a) como bolsista, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) classificado(a).

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Ser estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação em letras da UFCG no idioma para o qual se candidata; ou em curso de pós-graduação em letras da UFCG; ou em curso de pós-graduação da UFCG, desde que apresente graduação em letras.

Ter proficiência no idioma pretendido, com no mínimo nível B2 para espanhol e inglês e no mínimo nível B1 para francês.

Ter disponibilidade de tempo semanal para o cumprimento das atividades indicadas nos itens 9 e 11 deste Edital.

Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas.

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 08 de março de 2023, até as 17 horas do dia 08 de março, respeitado o horário de Brasília- DF, por meio do formulário disponível neste link.

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos, em formato PDF:

Cópia de documento oficial de identidade com foto (RG, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação).

Comprovante de Matrícula em curso de graduação ou de pós-graduação em letras ou em curso de pós-graduação, desde que apresente graduação em letras.

Histórico Acadêmico que informe matrícula ativa na UFCG, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), disciplinas e notas referentes ao idioma a que concorre.

Comprovante(s) de participação em curso(s) de português como língua estrangeira (PLE), exclusiva e obrigatoriamente para os(as) candidatos(as) às vagas de português para estrangeiros.

Comprovante de Proficiência, conforme o exigido no item 3.2 (no mínimo nível B2 para espanhol e inglês e no mínimo nível B1 para francês).

A proficiência poderá ser comprovada por meio de certificado de teste de proficiência de reconhecimento internacional ou nacional ou certificado ou declaração de cursos de línguas que comprovem o nível exigido, conforme classificação de proficiência do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR).

Se o(a) candidato(a) não possuir comprovante válido de proficiência no idioma, sua competência linguística será avaliada no momento da Prova Didática, da Prova de Tradução e da Entrevista. Nesse caso, a Comissão Avaliadora aferirá a proficiência do(a) candidato(a) e emitirá um documento, com validade restrita para este Edital, atestando a competência linguística do(a) candidato(a) e indicando seu nível. Como atestado complementar, a Comissão Avaliadora poderá solicitar aos(às) candidatos(as) a realização de um teste de proficiência on-line. Os procedimentos para a realização do teste serão indicados pela Comissão, no momento da Prova Didática, da Prova de Tradução e da Entrevista.

Os(As) candidatos(as) que concorrerem às vagas destinadas ao idioma português para estrangeiros não precisarão apresentar comprovante de proficiência.

No preenchimento do formulário de inscrição, poderá ser informado o nome social seguido do nome civil, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 8.727/2016, que, em parágrafo único do Art. 1º, considera nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo para as vagas de professor(a) de idiomas será desenvolvido em três etapas: Análise Documental, de caráter eliminatório; Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; e Entrevista, de caráter classificatório.

O Processo Seletivo para as vagas de tradutor(a) será desenvolvido em três etapas: Análise Documental, de caráter eliminatório; Prova Prática de Tradução, de caráter eliminatório e classificatório; e Entrevista, de caráter classificatório.

A Análise Documental consistirá na conferência dos documentos exigidos no ato da inscrição e será realizada por Comissão de Avaliação.

O(A) candidato(a) que não apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 4.2 terá sua inscrição indeferida.

A Prova Didática para as vagas de professor(a) de idiomas consistirá na apresentação oral de uma microaula, a ser ministrada na língua a que o(a) estudante se candidata, sobre os seguintes temas:

English: English academic writing and reading strategies for undergraduate and graduate students.

Español: Estrategias de lectura y escritura académica en español para estudiantes de grado y postgrado.

Français: Stratégies de lecture et écriture académique en langue française pour des étudiants de licence et post graduation.

Português: Estratégias de leitura e escrita acadêmica em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.

A Prova Didática será realizada virtualmente, por meio da plataforma Google Meet, com duração de 20 (vinte) minutos. O link para a sala será enviado ao(à) candidato(a) por e-mail, antes do dia da prova. Caso seja necessária demonstração de manejo de interação virtual, convidados(as) poderão participar da aula. Ao início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão de Avaliação, composta por avaliadores(as) do idioma específico, podendo estes ser especialistas da UFCG ou da equipe de especialistas da Rede IsF.

A Prova Prática de Tradução ocorrerá de forma remota, por meio de sala virtual no Google Meet, com duração de 40 (quarenta) minutos para a tradução de texto apresentado no dia da prova, que deverá prezar pela equivalência semântica em relação ao texto original, pela proficiência na modalidade escrita e pelo uso adequado de termos. O link para a sala virtual será enviado ao e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

A Prova Didática, a Prova Prática de Tradução e a Entrevista serão realizadas de acordo com o Calendário a ser divulgado no dia 10 de março de 2023, obedecendo-se a ordem de inscrição dos(as) candidatos(as).

A Entrevista ocorrerá logo após finalizada a Prova Didática, no caso dos(as) candidatos(as) às bolsas de idiomas, e depois de realizada a Prova Prática de Tradução, no caso dos(as) candidatos(as) à bolsa de tradução.

DA PONTUAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

A pontuação será atribuída com base no seguinte quadro:

 

I. Para as vagas de professor(a) de idiomas:

Etapa

Peso

Prova Didática

0 a 100

Entrevista

0 a 100

 

II. Para as vagas de tradutor(a):

Etapa

Peso

Prova Prática de Tradução

0 a 100

Entrevista

0 a 100

Cada avaliador(a) julgará independentemente os candidatos em cada etapa, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as), estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado aprovado.

Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o maior nível de proficiência.

O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos indicados no item 3 e não apresentar a documentação exigida no item 4.2 terá sua inscrição indeferida.

DOS RECURSOS

Cada candidato(a) poderá interpor apenas 01 (um) recurso para cada ato disciplinado neste processo seletivo, não podendo tal recurso se referir a ato de outro(a) candidato(a).

Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail internacional@setor.ufcg.edu.br, conforme os prazos previstos no Cronograma (item 12) deste Edital.

As decisões referentes aos recursos interpostos serão divulgadas no site da AAI e não poderão ser objeto de novos recursos.

Não serão aceitos recursos que estiverem em desacordo com qualquer das normas definidas nesta seção.

DO TEMPO DE DEDICAÇÃO DO(A) BOLSISTA E DO(A) VOLUNTÁRIO(A)

Bolsistas e voluntários(as) deverão dedicar carga horária de 20 (vinte) horas semanais às atividades da bolsa, a serem cumpridas de segunda-feira a sexta-feira, em horários acordados com o(a) docente orientador(a).

As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre bolsistas, voluntários(as) e orientadores(as).

DO PROCESSO DE FORMAÇÃO

Será ofertado aos(às) bolsistas e voluntários(as) selecionados(as) curso de formação para atuação no ensino de línguas para internacionalização, no âmbito da Rede Andifes IsF, como residência docente.

O processo formativo será teórico-prático, envolvendo atividades de oferta de cursos do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica local e/ou nacional, a depender das necessidades.

A formação para atuação na Rede Andifes IsF compreenderá:

Formação teórico-pedagógica: 6 (seis) horas semanais, envolvendo o(a) docente orientador(a) responsável pelo(a) bolsista e voluntário(a) ou grupo de docentes da UFCG, ou, ainda, grupo de docentes especialistas credenciados à Rede IsF, formação esta que contará também com a participação de parceiros internacionais.

Formação prática: 6 (seis) horas semanais, envolvendo levantamento de necessidades, planejamento da oferta, desenvolvimento e/ou análise de material didático, organização e manejo de sala de aula, avaliação e demais atividades pedagógicas e administrativas pertinentes à oferta de cursos.

O processo formativo poderá ocorrer a distância, de forma síncrona ou assíncrona; presencialmente, se e quando for possível; e/ou de forma híbrida, sendo esta uma decisão dos(as) orientadores(as), com base nas necessidades pessoais e diretrizes institucionais. 

DOS BENEFÍCIOS DO(A) BOLSISTA E DO(A) VOLUNTÁRIO(A)

O(A) bolsista e o(a) voluntário(a) vinculados(as) à Rede IsF/UFCG terão como benefícios:

Ser credenciado(a) à Rede IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas.

Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho.

Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma Oficce 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado no âmbito da Rede.

Ter acesso a aulas produzidas pela Rede IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros(as) credenciados(as) ou convidados(as) da Rede IsF.

Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos, bem como para ministrar aulas.

Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional.

Poder se inscrever em editais de mobilidade e em ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais.

Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas pela UFCG e pelas Instituições de Ensino Superior (IES) e especialistas credenciados(as) à Rede IsF.

Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DOS(AS) BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS(AS)

Os(As) professores(as) bolsistas e voluntários(as) de idiomas deverão:

Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede IsF, disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br, intitulado REDE IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras, devendo a emissão do certificado do curso ser solicitada pelo e-mail do IsF.

Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e de pós-graduação, servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) e trabalhadores(as) terceirizados(as), respondendo pela regência de 2 (duas) turmas de 4 (quatro) horas semanais cada uma, a cada trimestre do ano de 2023.

Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando.

Acompanhar a participação e a evolução de sua turma de alunos(as) nos cursos ofertados, bem como orientar os(as) alunos(as) participantes dos referidos cursos.

Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, visando ao bom andamento das atividades.

Repassar, via planilha de acompanhamento, informações sobre os(as) alunos (faltas, notas etc.).

Preencher relatório mensal da Rede IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários à gestão das ações.

Atuar como aplicador de testes de proficiência juntamente à AAI, quando necessário.

Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF.

Executar as tarefas relacionadas à prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma.

Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade.

Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

Os(As) tradutores(as) bolsistas e voluntários(as) deverão:

Realizar tradução no par português-inglês, na modalidade escrita, de textos institucionais de diversos gêneros, considerando as variáveis culturais e os aspectos terminológicos e estilísticos.

Participar de reuniões administrativas de planejamento, visando ao bom andamento das atividades.

Atuar como aplicador de testes de proficiência juntamente à AAI, quando necessário.

Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

DA PARTICIPAÇÃO DO(A) BOLSISTA E DO(A) VOLUNTÁRIO(A)

Os(As) bolsistas selecionados que concluírem o curso de graduação ou de pós-graduação, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada. Nesse caso, haverá remanejamento do auxílio, respeitando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.

A não entrega do relatório mensal do bolsista à Rede IsF acarretará no desligamento do(a) bolsista.

DO CRONOGRAMA E DOS LINKS DE ACESSO

Etapas

Prazos

Links de Acesso

Lançamento do Edital do Processo Seletivo

 03/03/2023

https://portal.ufcg.edu.br

https://www.aai.ufcg.edu.br

Período de Inscrições

03 a 08/03/2023

Formulário neste link

Análise Documental

09/03/2023

-

Divulgação da Lista Preliminar de Inscritos(as)

 09/03/2023

 https://www.aai.ufcg.edu.br

Interposição de Recursos à Lista Preliminar de Inscritos(as)

 10/03/2023 (Até as 17h)

 Enviar para: internacional@setor.ufcg.edu.br

Divulgação da Lista Final de Inscritos(as)

 10/03/2023

 https://www.aai.ufcg.edu.br

Divulgação do Calendário da Prova Didática, da Prova Prática de Tradução e da Entrevista

 10/03/2023

 https://www.aai.ufcg.edu.br

Prova Didática, Prova Prática de Tradução e Entrevista

13 a 15/03/2023

Os links serão enviados aos e-mails dos candidatos 

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática, da Prova Prática de Tradução e da Entrevista

 16/03/2023

 https://www.aai.ufcg.edu.br

Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar da Prova Didática, da Prova Prática de Tradução e da Entrevista

17/03/2023 (Até as 17h)

Enviar para: internacional@setor.ufcg.edu.br

Divulgação das Respostas aos Recursos da Prova Didática, da Prova Prática de Tradução e da Entrevista

 17/03/2023

https://www.aai.ufcg.edu.br

Divulgação do Resultado Final da Seleção

17/03/2023

https://www.aai.ufcg.edu.br

 Assinatura do Termo de Compromisso

03/04/2023

O Termo de Compromisso será enviado aos e-mails dos(as) classificados(as)

Início das Atividades

03/04/2023

-

 Realização do Curso Autoinstrucional POCA REDE ISF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras

Até 15 dias após a divulgação do Resultado Final

 

https://cursos.poca.ufscar.br

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais definidas pelo Núcleo Gestor da Rede IsF.

Não haverá comunicação individual dos resultados referentes a este Processo Seletivo, cabendo única e exclusivamente aos(às) candidatos(as) se informar a respeito no site da AAI.

Os(As) candidatos(as) classificados(as) formarão cadastro de reserva e poderão ser chamados(as), em caso de vacâncias.

A AAI não se responsabiliza por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição.

A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

A inscrição do(a) candidato(a) implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campina Grande, 03 de março de 2023.

 

[assinado eletronicamente]

Profa. Dra. Verônica Macário de Oliveira

Assessora para Assuntos Internacionais

Coordenadora Administrativa da Rede Andifes IsF na UFCG

Siape 3245582

 

 

 

[assinado eletronicamente]

Profa. Dra. Josilene Pinheiro-Mariz

Coordenadora Pedagógica Geral da Rede Andifes IsF na UFCG

Siape 1309218

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VERONICA MACARIO DE OLIVEIRA MOTTA, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 03/03/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSILENE PINHEIRO MARIZ, PROFESSOR 3 GRAU, em 03/03/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 3151114 e o código CRC 4E6B5E8C.



 


Referência: Processo nº 23096.005784/2023-41 SEI nº 3151114